Em nosso país, dentre os tributos federais, estaduais e municipais, o imposto mais cruel é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, porque ele é cobrado no preço, nivelando a todos, como se possuíssem o mesmo poder econômico, passando longe da definição do artigo 155 da Constituição Federal, em que determina como deve ser a cobrança dos impostos no país "caráter pessoal e graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte".
Este imposto é de competência estadual, portando cada estado determina a taxa de cobrança, ou isenção. No setor de telecomunicações este vilão oscila, por exemplo, na conta de celular, em São Paulo é de 28% e no Rio é de 52%.
A maioria dos brasileiros não olha na Nota Fiscal para ver o quanto está pagando de imposto. Ao comprar uma bolsa, por exemplo, do valor total dela, 40% é de imposto e 60% é o valor real da mercadoria. Pagamos em um almoço no restaurante 32, 31% de imposto, em um relógio 56%, perfume importado 78,43%, um porta-retrato 43,47%, um medicamento de marca contra o câncer (Tamoxifeno) 18%.
Ocorre também isenção parcial ou total do imposto sobre o produto, como foi o caso do feijão e alguns alimentos da cesta básica. Neste ano o Governo de São Paulo anunciou a isenção de ICMS em medicamentos usados nos tratamentos de diálise e câncer, sendo que a desoneração na área da Saúde soma cerca de R$2,4 bilhões no estado.
Um produto que não sai das manchetes é o combustível. A média nas regiões metropolitanas, a alíquota é 14% no diesel e 29% para a gasolina. Na verdade há quatro tributos que incidem sobre os combustíveis vendidos nos postos: três federais ( CIDA, PIS/PASEP e COFINS) e um estadual (ICMS). No caso da gasolina, segundo a ANP, a composição do preço nos postos ocorre da seguinte forma:
- 27, 9% - tributo estadual (ICMS)
- 11,6% - impostos federais
- 32, 9% - lucro da Petrobras ( acionistas e Governo
Federal)
- 15,9% - custo do etanol presente na mistura
- 11,7% distribuição do combustível
No dia 25/5 a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei nº 211/2021, que estabelece o limite máximo de 17% no ICMS sobre bens e serviços que passam a ser
considerados essenciais. O objetivo é aliviar o preço de serviços que sofrem
com a inflação e são repassados ao consumidor final, como é o caso dos
combustíveis, energia elétrica.
Este projeto agora está para avaliação do Senado. Se
aprovado no Senado e sancionado pelo Presidente da República ,trará uma grande
perda na arrecadação dos estados.
BIBLIOGRAFIA
https://www.metropoles.com/brasil/economia.br
*MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA