sábado, 13 de junho de 2015

Seleção de Artigos Jurídicos da Semana


Bom dia amigos!!! Excelente final de semana a todos!!

Como todo sábado temos mais uma vez a seção "Seleção de Artigos Jurídicos da Semana"!!

Estes são os que selecionei para hoje:


Biografias não autorizadas: o interesse público e o interesse do público

Ivana Có Galdino Crivelli
Advogada do escritório Có Crivelli Advogados.
Artigo postado em 12.06.2015 em
Jus Navegandi - jus.com.br



Uma coisa é o interesse do público, o gosto do público por bisbilhotar, por fofocas e outra coisa é o interesse público. Tudo aquilo que não integra o interesse público, ou seja, o interesse histórico, jornalístico, científico ou cultural, pode-se considerar como de interesse privativo da pessoa humana. Se não houver motivo relevante, a privacidade deve permanecer intacta.


Os fins não justificam os meios! A liberdade sem limites é irresponsável. É importante que isso esteja claro quando se discute a questão em torno da publicação de biografias não autorizadas.

Os princípios constitucionais de liberdade de expressão e reserva da intimidade, da privacidade, estão sabiamente sedimentados no mesmo patamar na Constituição Federal. E assim, devem ser mantidos, em prol do desenvolvimento do ser humano, da nação brasileira. O indivíduo não pode ser visto apenas como um produto das condições históricas. Como se coloca a noção de responsabilidade individual?

O personalismo ético nos parece a concepção que permite a análise cuidadosa de cada conflito, respeitando-se a visão antropocêntrica de nossa Constituição. O intérprete não atende a premissa da hierarquização de princípios. A sua diretriz é solucionar o caso concreto de acordo com a ordem social e o bem de cada indivíduo.

A liberdade de expressão alcançada em nosso país e assegurada a todos, indistintamente, entes jurídicos ou físicos, não é ilimitada. Sabemos disso, e é razoável, é justo, por ser equilibrado.

Os limites de hoje não são os mesmos de ontem. Agora, temos uma Constituição Democrática. Não há que se falar em censura quando uma personalidade reclama por abusos — isso chama-se defesa de seus bens de personalidade. É verdade que há um crivo subjetivo, mas é assim o âmago do ser, subjetivo.

Cada um sabe a dor e a alegria de viver. As memórias pessoais não devem ser julgadas por terceiros, exceto se as mesmas forem indispensáveis para o esclarecimento de fatos de interesse público. A todo ser humano compete o direito ao esquecimento de dores, mazelas da vida privada, fatos constrangedores já superados. A todo ser humano compete o direito à felicidade.

A Constituição Federal resguarda o direito à informação, fatos relevantes ao interesse público, os quais não equivalem a fatos de interesse do público. Quando se reclama por direito à informação, muitos confundem com direito à informação sobre a vida alheia. Não! Não nos cabe reclamar informações sobre a vida privada de terceiros, ainda que figuras públicas. Todos os seres humanos necessitam da proteção de sua liberdade de expressão, e não menos de sua intimidade e vida privada.

Os limites estabelecidos para o resgate histórico da vida das pessoas deveriam advir da razoabilidade, do bom senso e da historiologia. Porém, na Era da Comunicação e das novas tecnologias, os valores morais estão em transformação e, por isso, a relativização da vida privada e da intimidade é hoje aqui discutida.

A liberdade de expressão não se opera na anomia.

Esse mesmo pleito de liberdade incondicional é feito em relação à internet. Preocupante, muito preocupante. A quem interessa a liberdade irrestrita? Em um Estado Democrático de Direito todos somos livres, mas todos devemos seguir as mesmas regras. Quem vai à praia com o marido, o namorado para namorar não deve ter sua privacidade respeitada?

O respeito e a ética seriam valores suficientes para acomodar essas situações, mas isso é antigo, agora estamos em uma nova era. Os direitos da personalidade são contrapesos essenciais nessa nova era. A intimidade das figuras públicas ou das celebridades não pode ser relativizada, a qualquer custo, sob pena de dano ao direito à felicidade, no qual incluem-se os mais simples e banais atos de um ser humano, tais como, andar de mãos dadas, namorar, ir a restaurantes, cinemas, praia.

Por que há tantas dúvidas em relação ao que pertence ao círculo concêntrico da intimidade, da vida privada do que seja realmente uma informação de interesse público? Uma coisa é o interesse do público, o gosto do público por bisbilhotar, por fofocas e outra coisa é o interesse público. Tudo aquilo que não integra o interesse público, ou seja, o interesse histórico, jornalístico, científico ou cultural, pode-se considerar como de interesse privativo da pessoa humana. Se não houver motivo relevante, a privacidade deve permanecer intacta.

A desnecessidade de autorização dos biografados não é um permissivo absoluto, mantém atenuada em face dos direitos da personalidade. Os direitos das personalidades públicas são restritos, contudo existem e devem ser sacrificados o mínimo possível, pois o seu núcleo essencial tem de ser preservado. A autoconsciência do ser humano exige para sua felicidade o reconhecimento da correspondente dignidade alheia. O ser humano não quer apenas viver, mas deseja ser feliz.

Diante da tensão constante entre os valores do indivíduo e os valores da sociedade, Miguel Reale propõe um esforço permanente de composição de maneira que venha a ser reconhecido o que toca a coletividade e o que cabe ao indivíduo em uma ordenação progressivamente capaz de harmonizar as duas forças.

O indivíduo deve ceder ao todo, até e enquanto não seja ferido o valor da pessoa, a plenitude do homem enquanto homem. Miguel Reale alerta que “toda vez que se quiser ultrapassar a esfera da “personalidade” haverá arbítrio.



A vida em condomínio

Advogado Adriano M Pinheiro Advocacia
Adriano Pinheiro é advogado em São Paulo, articulista de diversos jornais e revistas locais e palestrante
Postado em jusbrail.com.br em 12.06.2015

Não se recomenda ao indivíduo antissocial
A vida em condomnio

A vida em condomínio exige normas reguladoras de convivência, haja vista as peculiaridades do indivíduo, oriundas de sua personalidade, caráter, cultura, formação etc.


Contudo, mesmo havendo normas que estabelecem direitos e deveres, os atritos são levados aos tribunais, diariamente.

O Código Civil prescreve direitos e deveres aos condôminos. À título de exemplo, o artigo 1336, inciso III, estabelece como dever: "não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas".

Além do Código Civil, a convenção do condomínio também limitará o uso da propriedade, tendo o condômino que se sujeitar a ela, desde que não haja imposições ilícitas, obviamente.

Aliás, segundo a jurisprudência, a "Convenção do Condomínio", uma vez aprovada, faz lei entre os condôminos.

O Superior Tribunal de Justiça, em maio de 2015, proferiu a decisão abaixo ementada:

"A convenção de condomínio é o ato-regra, de natureza institucional, que disciplina as relações internas entre os coproprietários, estipulando os direitos e deveres de uns para com os outros, e cuja força cogente alcança não apenas os que a subscreveram mas também todos aqueles que futuramente ingressem no condomínio, quer na condição de adquirente ou promissário comprador, quer na de locatário, impondo restrições à liberdade de ação de cada um em benefício da coletividade; e estabelece regras proibitivas e imperativas, a que todos se sujeitam, inclusive a própria assembleia, salvo a esta a faculdade de alterar o mencionado estatuto regularmente, ou seja, pelo quorum de 2/3 dos condôminos presentes (art.1.351 do CC)" (REsp 1.177.591; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 25/05/2015).

Logo, as determinações deliberadas em assembleia devem ser obedecidas pelos moradores do condomínio, caso não sejam manifestamente ilegais, como exposto alhures.

Quanto à assembleia, vale transcrever a lição de Caio Mário:

"A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo dos condomínios, e pode ser Ordinária ou Extraordinária. Suas deliberações têm força obrigatória para os condôminos, até sua anulação judicial ou por deliberação tomada em outra Assembleia. Tudo, porém, condicionado à observância da Convenção e das disposições legais" (CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, Condomínio e incorporações, 11ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2014, p. 148) (realces não originais).

Outrossim, as normas relativas à vizinhança abrangem qualquer habitação, seja ela em condomínio ou não.

À título de exemplo, o artigo 1277, do Código Civil rege que:

"O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".

Fica evidente que, ao decidir morar em um condomínio, o condômino abre mão de sua autonomia, pois terá que respeitar os direitos daquela coletividade, não sendo, portanto, moradia adequada ao individuo dominado por egocentrismo.

Por razões óbvias, não se recomenda a habitação coletiva ao indivíduo antissocial.

No entanto, há estatísticas, no sentido de que "cerca de 6% da população tenha o transtorno de personalidade antissocial", o que aumenta a probabilidade de transtornos nos condomínios (fonte: minha vida. Com. Br/saúde).

Aspectos importantes sobre o registro da marca


O registro confere ao titular um direito de propriedade sobre a marca e lhe assegura um monopólio de uso em relação aos produtos e serviços que a marca identifica, ou a outros produtos e serviços que tenham afinidade mercadológica.
Rafael de Araújo Alves
Rafael Araujo Alves
Postado em 07.06.2015 em www.direitonet.com.br

Os mundos possíveis criados pelas marcas ajudam o indivíduo a “dar sentido” à sua experiência individual e a alimentar sua imaginação social. Eles permitem recombinar esses elementos e construir, por sua vez, um horizonte de sentido para sua vida cotidiana, para suas ambições e para seus desejos. (Andrea Semprini).


Marca é toda palavra, conjunto de palavras ou letras, figura, combinação de cores ou qualquer outro sinal usado por uma pessoa ou empresa para identificar os seus produtos e serviços, de forma a distingui-los daqueles de seus concorrentes.

Em sentido mais amplo, um aroma ou som característico também podem exercer a função de marca, como o aroma do perfume Chanel No. 5 ou o ronco da motocicleta Harley Davidson. A lei brasileira, entretanto, só permite o registro como marca dos sinais visualmente perceptíveis, o que exclui as marcas olfativas e sonoras.

Como a função da marca é individualizar produtos ou serviços no mercado para que possam ser identificados pelos consumidores e por eles associados a um determinado fabricante, comerciante ou prestador de serviço, os sinais que não exercem essa função não podem ser registrados como marca.

É o caso das expressões que designam o próprio produto (ex: aguardente de cana) ou que são comumente utilizadas para esse fim (cachaça ou pinga, para ficarmos no mesmo exemplo), as expressões que indicam uma característica ou procedência (ex: suave, brasileiro), os termos técnicos e outros.

Também não pode ser registrado como marca aquilo que a lei protege sob outra forma, como o nome civil de uma pessoa sem a sua expressa autorização e as obras protegidas por direito de autor.

A lei 9.279 de 14 de maio de 1999, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, também proíbe o registro de bandeiras, emblemas, monumentos públicos, moedas, cédulas e outros bens de caráter oficial, nacionais ou estrangeiros, de palavras e figuras contrárias à moral e aos bons costumes, que ofendam a imagem e a dignidade das pessoas, que atentem contra crenças e cultos religiosos, que tenham cunho preconceituoso ou que instiguem a violência e a discriminação de pessoas ou raças.

Tampouco podem ser registrados as letras, algarismos e datas isoladamente, a menos que revestidos de forma distintiva, assim como as cores e suas denominações, salvo quando formarem um conjunto característico.

Quanto à sua natureza, a marca pode ser de produto, de serviço, de certificação (ex: ISO) ou coletiva (aquela usada para identificar produtos ou serviços provenientes de pessoas de uma mesma entidade, como as cooperativas).

Em relação à forma de apresentação, as marcas podem ser nominativas, figurativas, mistas (conjuntos formados por caracteres alfabéticos e/ou numéricos + figuras) ou tridimensionais.

No Brasil, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é um órgão do governo que tem como finalidade a responsabilidade de zelar e responder pelas normas que regulam a propriedade intelectual e industrial, como por exemplo, marcas e patentes, desenhos industriais, assinaturas, convenções e tratados. 

As marcas não precisam ser registradas para gozarem de proteção legal. O registro confere ao titular um direito de propriedade sobre a marca e lhe assegura um monopólio de uso em relação aos produtos e serviços que a marca identifica, ou a outros produtos e serviços que tenham afinidade mercadológica.

Dessa forma, uma marca que identifica “combustíveis e lubrificantes” não pode ser usada por outra pessoa como marca de posto de gasolina. Mas mesmo se a marca não estiver registrada, ela é protegida pelas normas que regem a concorrência desleal. Para tanto, a marca deve estar presente no mercado há algum tempo e ter criado um elo de identificação com os consumidores.

Um concorrente não pode fazer uso da mesma marca, ou de outra substancialmente parecida, pois isso pode induzir os consumidores a erro, acreditando que os produtos por ela identificados têm a mesma origem.

Coincidências existem, mas o concorrente que copia a marca do outro, já conhecida no mercado, normalmente age de forma intencional, com o intuito de desviar para si a clientela do outro. É uma prática concorrencial desleal, que a lei não tolera.

A lei assegura ao usuário anterior um direito de precedência para registrar a sua marca quando outra pessoa deposita no INPI um pedido de registro de marca igual ou semelhante para a mesma categoria de produto ou serviço. Esse direito tem que ser exercido quando o pedido requerido pelo terceiro for publicado, por meio da apresentação de oposição e do depósito da marca pelo usuário anterior.

Apesar do exposto, é de extrema importância requerer o registro da marca, uma vez que ele confere ao titular da marca um direito oponível contra terceiros, independentemente de qualquer outra comprovação. A marca é um dos maiores patrimônios de uma empresa.

Referências Bibliográficas

SEMPRINI, Andrea. A Marca Pós-Moderna: Poder e Fragilidade da Marca na Sociedade Contemporânea. Tradução: Elisabeth Leone. São Paulo: Estação das Letras, 2006.

BARBOSA, Denis Borges. Proteção das Marcas - Uma perspectiva Semiológica. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Opinião de 3ºs

Bom dia amigos!!

Finalmente  a 6ª feira chegou e com ela a seção "Opinião de 3ºs." que se alterna com "Opinião" aonde posto um artigo de minha autoria.

Nesta seção estarei postando a partir de hoje dentro desta a subseção "Depoimento" com um relato tipo "desabafo" dado por aquele(a) que o prestou.

O depoimento de hoje me foi dado por Maurício Chelou.

Vamos a ele. Eu o intitulei de 

"A podridão da esquerda"

Mauricio Chelou é um brasileiro de 48 anos, casado,aposentado por invalidez, neto de sírio com baiana , de Direita, sem Partido, pois não tem filiação a nenhum e sonhador, pois ainda acredita nesse País.

"Tenho isso guardado há 30 anos, fui um jovem que acreditava estar certo....



Estudei no Senai Santos Dumont de 1984 á 1986. Tive a maior votação daquela época, pois fazia Mecânica Geral, e tinha amizade com os veteranos, Ferramentaria 1 e 2, Elétrica, e o pessoal da Eletrônica.

Como meus pensamentos de esquerda eram a moda fui apoiado pelos cabeças de cada classe ali representada.

Naquela época Lula era uma febre e Figueiredo odiado pelos jovens.

Fui conhecer João Amazonas( comunista da época de Carlos Prestes) em Taubaté e ele pagou, tudo( ônibus, comida, chopp), e eu nem dinheiro tinha. 

De onde vinha isso? 

O estranho é que saímos as 5:00 hs da manhã, por causa da baratinha (carro da PM vermelho e preto) e da Civil(Policia Civil) .

O que está acontecendo hoje vem de longa data, achávamos São Bernardo do Campo um Paraíso..... 

Conheci na época o então professor Ernesto Gradella, a Amélia Naomi hoje vereadora várias vezes pelo PT e Munir que era do Centro Acadêmico da Fundação Vale paraibana de Ensino, hoje Univap. 

Fiz campanha contra o término da meia entrada no Shopping Center São José e, só não apanhamos de cassetete porque fugimos correndo.

Fui ficando conhecido e me chamaram para integrar o MST.

Meu pai quando soube desse convite aproveitou que eu estava dormindo e, foi falar para o Sérgio coordenador do MST: 

- Tire meu filho daí porque eu vivi isso, e não quero a esquerda pra ele não. 

Quando acordei meu pai contou o ocorrido, e me disse que ele também tinha sido comunista e que havia pulado fora pois quando certa vez quando precisou de uma cola que custava tipo 1 real lhe deram 50 reais. Meu pai disse que quando ele foi dar o troco falaram pra ele que era dele.

Veja só meu pai era de 1916 , o negócio já era antigo. Escutei sua passagem pelo Comunismo e tremi, não sei como não morri ou fui perseguido, pois a lavagem cerebral era feia, deixei de ler até a Bíblia na época.

Não tínhamos cartilha na época pois vivemos tudo ao vivo e a cores.

Bem, Gradella foi Deputado Federal, e muitos como ele  cresceram pra mamar na política.

Entrei na FAB, pois a única saída na minha vida era isso, fui para a Infantaria de Guarda, IG uma Companhia da Aeronáutica que era desprezada por usar o azul.

Uma vez no supermercado me chamaram de comunista, isso tudo já em meados de 85, por estar com uma camiseta vermelha com o Brasão da FAB.

Como era militar dei voz de prisão e a dona de casa, começou a chorar, e eu disse que a levaria presa na viatura que estava lá fora, se não saísse de perto de mim, pois estava ajuntando uma multidão para me bater. Aquela música do RPM(banda musical) era verdadeira.


O negócio era tão perigoso que atiraram no Brasão do então CTA: Centro Técnico da Aeronáutica.  Todo dia vinha radios de Brasilia e a gente ficava de prontidão, até quem tava de pernoite (preso) ficava também.

É, esse aparelhamento vem de longe, desde que Tancredo morreu, na igreja na missa..

Outra questão quem matou Ulisses Guimarães, quando ele tinha provas fortíssimas contra Orestes Quércia e isso me lembra muito a queda do jatinho do presidenciável Eduardo Campos, entendem? 

Sem discriminação mas o maior barato da época era Dom Evaristo Arns, estranho né? Ele era a favor dos comunas e apertava a mão da ARENA, Aliança Renovadora Nacional, que era comandada pelo Maluf e na Bahia pelo Toninho Malvadeza(ACM). 

Pra não ser prolixo, como dizia Léo Jaime, "nada mudou, só piorou..."

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Melhores Artigos de Blogs que Sigo

Bom dia amigos!! 

Como em toda 5ª feira  mais uma vez postarei para vocês o que de melhor vi publicado nos blogs que sigo.


Esses  são os artigos que selecionei para hoje:

Não tenho dúvida,Lula e Dilma são os verdadeiros "judas".


Artigo postado no dia 07 de junho de 2015 extraído de Ossami Sakamori BlogSpot.com




O partido dos Trabalhadores, PT, vai realizar 5º Congresso Nacional do partido em Salvador de quinta a sábado próximo. Os principais temas são as medidas de ajustes na economia proposto pela presidente Dilma e sua equipe econômica. Parece que os ajustes não caíram bem no gosto dos "petralhas".

O PT navegou em mares calmos, em quadro econômico artificial que foi criado, com medidas "anti-cíclicas" (sic) do governo Lula, implementado em 2009 e que foi dado continuidade durante o primeiro mandato da Dilma. As medidas "anti-cíclicas" provocaram, artificialmente, a "sensação de bem estar" e a "sensação do poder de compra" ao povo brasileiro. Como não há almoço grátis, chegou a hora de pagar as contas. É hora dos "petralhas" pagarem a conta.

Dilma foi alertado pela catástrofe que seria se continuasse com as medidas "anti-cíclicas" por longo tempo, ainda em 2014. Segurou as medidas até o segundo turno das eleições. Vencido eleições com as mentiras de manutenção das medidas "anti-cíclicas", Dilma mudou radicalmente a postura. Para a mudança de postura teve o aconselhamento do presidente do Bradesco Luiz Carlos Trabuco. O segundo mandato está marcado com a mudança do eixo da política econômica.

Sugerido pelo Luiz Carlos Trabuco, Dilma nomeou para o posto de ministro da Fazenda o Joaquim Levy, que até então era diretor do Bradesco. Joaquim Levy segue fielmente aos preceitos neo-liberais do Fundo Monetário Internacional para promoção dos ajustes necessários para, sobretudo, gerar superávit primário (dinheiro para pagar parte dos juros da dívida pública federal). Isto é teoria dos banqueiros para agradar defender o lucro deles próprios.


Ainda assim, no meu entender, os ajustes do Joaquim Levy está sendo feito de forma equivocada, mantendo a taxa de juros básicos Selic muito alta, a maior entre 40 economias mais expressivas do mundo, ficando apenas atrás da Turquia. Está bem claro que o ministro está atendendo os interesses dos banqueiros, com os juros reais altos. Equivocadamente, mantém o real "valorizado" em relação ao dólar, para não quebrar de vez o encanto do "sensação de bem estar" e "sensação do poder de compra". 

A gritaria da maior parte dos membros do PT, os petralhas, é justamente a quebra do paradigma da "sensação de bem estar e do poder de compra" da população, criado artificialmente para se manterem-se no poder. Elegeram-se como inimigo do PT o ministro Joaquim Levy Bradesco. A imprensa noticia escancarado, o apelido do ministro da Fazenda de "judas", acompanhando a intenção da presidente Dilma, de isolá-lo da figura dela.

Propositadamente, a presidente Dilma e o vice-presidente Temer, faz citações expressas sobre o termo "judas" para o Joaquim Levy, aparentemente defendendo-o. Mas isto faz parte do marketing do João Santana. Fazem de conta a Dilma e Temer de que as medidas de ajustes não são deles, mas do Joaquim Levy, para eles se safarem da paternidade das medidas. Dilma e Temer querem se livrar da autoria da política econômica "neo-liberal" do ministro da Fazenda.

Para Dilma e Temer, o Joaquim Levy Bradesco será peça descartável após a implementação dos ajustes na economia, embora ajustes mancos. O pescoço do Joaquim Levy estará à disposição do Partido dos Trabalhadores, após aprovação das medidas de ajustes pelo Congresso Nacional. Corta-se o pescoço do Joaquim Levy, se for necessário, mas os da Dilma e do Temer serão preservados, raciocinam os malfeitores.


Por mim, presidente Dilma e vice Temer, deverão estar fora do Palácio Alvorado e do Palácio Jaburú, antes que o Brasil entre num buraco sem fundo. Dou como limite, o mês de agosto, para que os dois estejam fora do governo. O tempo está à favor do povo.


Postado por Ossami Sakamori às 16,13



Sim BRASIL !


Engenheiro civil, 70, foi prof. da UFPR, mercado financeiro e investimentos imobiliários.

Brasil…e o segundo descobrimento!

Artigo postado no dia 07 de junho de 2015 extraído de grupomoneybr.wordpress.com




Navegar é preciso
Seu Cabral vinha navegando, quando alguém lá foi gritando… “Terra à Vista”, foi descoberto o Brasil, e os índios com certeza não gritavam, bem-vindos Seu Cabral!

Desde então, lá se foram 5 séculos! O que poderia definir o sentimento do povo de cá? Talvez tivessem pensado naquele momento: mas que fedelhos fedidos são estes?..rsrsr Através de uma carta, Caminha descreve ao Rei, todas as “maravilhas” da Terra de Santa Cruz.

Um povo, como se diria hoje, “sarados”, limpos, e segundo descreveu, ter observado entre eles, mulheres bonitas, de boa saúde, e que não faziam questão de esconder suas “vergonhas”, afinal de contas todos cá estavam nus! (quase como agora…rsrsr).

Vejamos então….515 anos após, um órgão também responsável por nossas cartas(correios), que mantinha entre seus quadros o Sr.Roberto, que levado por sua fúria na divisão de um tal “bolo”, resolve vir então à público, e “descobrir” um Brasil, que até então, encontrava-se quase adormecido em berço esplêndido… eis então o nosso 2º descobrimento.

O rei agora era outro, e não havia uma carta, mas um departamento inteiro de cartas, (cartas marcadas)…rsrs O Sr Roberto, insatisfeito com seu “pedaço”, coloca a boca no trombone, e como “nunca antes” na história do Brasil, revela-se o MAIOR esquema de corrupção, que nossas naus descobridoras jamais poderiam imaginar.

Antes, eles (os habitantes locais), não escondiam suas “vergonhas”, hoje nossos sistemas de governo realmente não possuem vergonha alguma. 

Hoje nossos “espelhinhos” são enormes vidros, talvez quem sabe, de um futuro shopping, onde os recursos serão obtidos, dos desvios de verbas públicas que deveriam atender; às necessidades básicas que apesar de integrarem a Carta Magna, não integram a realidade da maioria do povo.

E como num destino predestinado por cartas, hoje nossa maior reivindicação, é para que o PODER LEGISLATIVO, deixe de fazer o jogo de cartas marcadas, e cumpra com sua Responsabilidade Social. Afinal de Contas estamos todos ávidos por um novo Brasil, onde possamos juntos, seguir em frente após este 2º descobrimento. Fora corrupção! Ética já!

Não buscamos mais espelhinhos, buscamos um novo retrato, de uma Pátria com dignidade para todos, talvez a mesma dignidade e harmonia, dos povos que aqui estavam no 1º descobrimento….

Que possamos descobrir mais #Cidadania! Quiça!….


Oliveira WA - Engenheiro eletrônico formado pela Universidade Mackenzie
Gerente do Grupo Money

Fim da picada! Câmara referenda o atraso e recusa voto facultativo por 311 a 134
Artigo postado no dia 10 de junho de 2015 extraído do veja.abril.com.br/blog/reinaldo/


O Brasil, às vezes, é tão melancólico! Tão deprimente pensar nas suas vastas solidões despovoadas de cidadãos autônomos, cônscios de seus direitos individuais. Por 311 votos a 134, a Câmara rejeitou a instituição do voto facultativo, conforme constava do relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), relator. Vejam a que distância estratosférica ficamos de uma mudança absolutamente necessária. Para que o voto deixasse de ser obrigatório no Brasil, seria necessário obter na Câmara 309 apoios. Ficaram faltando 175.

Mais constrangedores do que o resultado — lamento, mas não contesto a escolha democrática —, só mesmo os argumentos. Sibá Machado, líder do PT na Casa, disparou a seguinte pérola: “Ainda é preciso que tenha a presença massiva da sociedade brasileira indo votar, para que se garanta que não exista no Brasil a pessoa eleita com um punhado de votos”. 


Bem, o sistema proporcional já permite a eleição com um punhado de votos. Ex-suplente de Marina Silva, Sibá passou um bom número de anos no Senado sem ter tido eleitor nenhum. Falando em nome da liderança do PSDB, Marcus Pestana (MG) defendeu o voto obrigatório e caprichou na retórica oca, no clichê: “O voto é um direito e um dever. Dever com o futuro do Brasil”.

É evidente que o voto facultativo, sozinho, não faz uma democracia, como prova a Venezuela. Mas é lastimável que o estado possa me obrigar a participar de um processo que tem de ser, por sua natureza, volitivo. Trata-se de uma visão atrasada, paternalista e autoritária.

Há, sim, democracias avançadas com voto obrigatório, como Austrália e Bélgica, mas são exceções. E há democracias capengas ou ditaduras com voto facultativo, mas são também excepcionais. A regra está em outro lugar: regimes democráticos consolidados delegam ao cidadão a decisão sobre participar ou não dos pleitos eleitorais: EUA, Canadá, Chile, todas as democracias europeias, Japão, Coreia do Sul, Israel etc.

Infelizmente, no Brasil, os políticos vivem querendo ajudar a velhinha a atravessar a rua, mesmo quando ela não quer. De resto, a obrigatoriedade, nos rincões do país, ainda se traduz em voto de cabresto. O placar da Câmara evidencia a que distância estamos da saudável cultura do individualismo. No fim das contas, o estado nos quer a todos como seus funcionários. Ou vamos lá bater ponto, ou somos punidos.

Arremato assim: eis aí uma causa que os partidos de oposição deveriam ter abraçado com energia, ainda que fosse para perder. Eles precisam se ocupar de novos valores. Mas fazer o quê? Até os oposicionistas resolveram seguir as luzes de Sibá Machado…

Por Reinaldo Azevedo

Reinaldo Azevedo

Jornalista, escreve o que quer ainda que não queiram. De segunda a sexta, põe Os Pingos Nos Is na rádio Jovem Pan

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Comentários das Notícias e Artigos Políticos

Bom dia amigos!! Excelente 4ª feira a todos

Porque hoje é  4ª feira é dia de  postarnovamente para vocês a seção "Comentários das Notícias e Artigos Políticos".

Como sempre meus comentários estarão na cor verde após o artigo ou a notícia.

Vamos às Notícias e Artigos Políticos que selecionei para hoje:

INSTITUTO LULA RECEBEU R$ 3 MILHÕES DE EMPREITEIRA DA LAVA JATO

ELE RECEBEU DINHEIRO DE EMPREITEIRAS QUE ROUBARAM A PETROBRAS


ELE RECEBEU DINHEIRO POR MEIO DO INSTITUTO LULA E DA SUA EMPRESA DE PALESTRAS, LILS. (FOTO: ANDRÉ DUSEK)

Notícia publicada em:
http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=33709141742 09 de junho de 2015 às 21:18 - Atualizado às 08:33

A empreiteira Camargo Corrêa pagou R$ 3 milhões para o Instituto Lula e mais R$ 1,5 milhão para a LILS Palestras Eventos e Publicidade, de Luiz Inácio Lula da Silva, entre os anos de 2011 e 2013.

É a primeira vez que os negócios do ex­presidente aparecem nas investigações da Operação Lava Jato, que apura um esquema de cartel e corrupção na Petrobrás com prejuízo de R$ 6 bilhões já reconhecidos pela estatal.

São três pagamentos de R$ 1 milhão cada registrados como “Contribuições e Doações” e “Bônus Eleitoral” para o Instituto, aberto por Lula após ele deixar a Presidência da República, em 2011.

A revelação sobre o elo da empreiteira – uma das líderes do cartel alvo da Lava Jato – com Lula consta do laudo 1047/2015, da Polícia Federal, anexado nesta terça­feira, 9, nos autos da investigação.

O laudo tem 66 páginas e é subscrito pelo perito criminal federal Ivan Roberto Ferreira Pinto.

A perícia foi realizada na contabilidade da Camargo Corrêa de 2008 a 2013, período em que a empreiteira recebeu R$ 2 bilhões da Petrobrás. O documento mostra que a construtora repassou R$ 183 milhões em “doações de cunho político” – destinadas a candidaturas e partidos da situação e da oposição.

No caso dos pagamentos ao Instituto Lula e à LILS eles foram feitos nos mesmos anos: 2011, 2012 e 2013 – em meses distintos. Para o Instituto, dos três pagamentos, dois são registrados como “Doações e Contribuições”: 2 de dezembro de 2011 e 11 de dezembro de 2013.

O que chamou a atenção dos investigadores foi o lançamento de 2 de julho de 2012, sob a rubrica “Bônus Eleitoral”. Para o LILS, cujo endereço declarado é na própria residência de Lula, em São Bernardo do Campo (SP), a empreiteira depositou em conta corrente: R$ 337,5 mil, em 26 setembro de 2011, R$ 815 mil em 17 de dezembro de 2012 e R$ 375,4 mil em 26 de julho de 2013.

Dois executivos da empreiteira confessaram em acordo de delação premiada que foram feitas doações eleitorais ao PT após pedido do ex­tesoureiro do partido João Vaccari Neto – preso, em Curitiba, pela Lava Jato.

O doleiro Alberto Youssef – peça central da Lava Jato – também citou o nome de Lula ao afirmar em delação à Procuradoria, no dia 4 de outubro de 2014, que “tinham conhecimento” do esquema de corrupção na estatal “o Palácio do Planalto” e “a presidência da Petrobrás”. Em seguida ele citou nominalmente o ex­presidente. Lula não é alvo de investigação da Lava Jato.

Recentemente, o ex­presidente atacou publicamente o que chamou de “insinuações” envolvendo seu nome na operação. “Eu não ia dizer isso aqui, mas estou notando todo santo dia insinuações. ‘Lá na Lava Jato vão citar o nome do Lula’. ‘Querem que empresários citem meu nome’. ‘O objetivo é pegar o Lula’.”, desabafou no ato de 1º de Maio, em São Paulo. Na ocasião, ele disse que “é bom de briga”.

Dirceu. No mesmo documento pericial, constam os pagamentos da Camargo Corrêa para a JD Assessoria e Consultoria, empresa do exministro José Dirceu (Casa Civil), do governo Lula. Ele é investigado por suposto uso das consultorias para empresas do cartel como forma de ocultar propina para o PT. O laudo pericial aponta que foram lançados como pagamentos entre 2010 e 2011 o valor total de R$ 900 mil, por meio de 10 depósitos bancários.

O Instituto Lula informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os valores registrados na contabilidade da Camargo Corrêa foram doados legalmente e que não existe relação entre a entidade e questões eleitorais. 

“O Instituto Lula não prestou nenhum serviço eleitoral, tampouco emite bônus eleitorais, o que é uma prerrogativa de partidos políticos, portanto deve ser algum equívoco.” 

Segundo a assessoria do Instituto, “os valores citados no seu contato foram doados para o Instituto Lula para a manutenção e desenvolvimentos de atividades institucionais, conforme objeto social do seu estatuto, que estabelece, entre outras finalidades, o estudo e compartilhamento de políticas públicas dedicadas à erradicação da pobreza e da fome no mundo”. 

Quanto aos valores para a empresa do ex­presidente a assessoria informou que “os três pagamentos para a LILS são referentes a quatro palestras feitas pelo ex­presidente, todas elas eventos públicos e com seus respectivos contratos”. “Essas doações e pagamentos foram devidamente contabilizados, declarados e recolhidos os impostos devidos.” 

A nota informa ainda que “as doações ao Instituto Lula e as palestras do ex­presidente não tem nenhuma relação com contratos da Petrobrás”.

Em nota a Construtora Camargo Corrêa “esclarece que as contribuições ao Instituto Lula referem­-se a apoio institucional e ao patrocínio de palestras do ex­ presidente Luiz Inácio Lula da Silva no exterior.” (Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Julia Affonso, AE)


Essa é a melhor notícia que os brasileiros do bem poderiam receber!!

Finalmente, esse Sr. será investigado e receberá em breve a punição que merece!! Ele não é e nunca foi um cidadão acima de qualquer suspeita!!!

#LulafoiPego


Codinome, Dilma

'Ninguém no PT discute a sério as eleições municipais de 2016. A qualquer um que se pergunte a resposta (...)'
Dora Kramer

Artigo publicado no Estado de São Paulo(http://www.estadao.com.br/ )em 10 Junho 2015 | 04h 00

Quando a presidente Dilma Rousseff disse à jornalista Tânia Monteiro, em entrevista ao Estado, que não se pode fazer do ministro Joaquim Levy um “Judas” a ser alvo de maus humores por causa do ajuste fiscal, na realidade falava de si aos companheiros do PT que temem sucumbir eleitoralmente aos efeitos recessivos das medidas econômicas. 

Os petistas, por seu lado, pegam o ministro da Fazenda para “Cristo” – no sentido do sofrimento na expressão usada pelo vice-presidente Michel Temer – porque estão politicamente impedidos de dar nomes aos bois. 

Por orientação do ex-presidente Luiz Inácio da Silva, a cúpula do PT vai tentar conter as insatisfações no 5.º Congresso que começa amanhã e fazer de conta que as divergências entre governo e partido estão superadas.

Olhar adiante de um ajuste que ainda nem apresentou resultados é a palavra de ordem. Ou seja, não será dessa vez que haverá autocrítica, reformulação para valer, essas coisas a respeito das quais os petistas teorizam, mas se recusam a praticar. 

Ainda assim, algumas correntes não abrem mão de defender suas teses críticas à política econômica tida como regressiva e recessiva. Política esta adotada em decorrência da necessidade de corrigir os desacertos promovidos pela “nova matriz” do primeiro governo Dilma.

Escolhida candidata e depois eleita presidente com o aval de Lula. Como fiador, assegurava que estava apresentando ao partido e ao País o que de melhor havia em termos de administração e produção de resultados. Errou feio, mas o PT não pode agora sair dizendo isso em público, não obstante muitos petistas o digam em particular.

Na hora de corrigir, a opção por um ministro da Fazenda com o perfil de Joaquim Levy foi de Lula. Queria Henrique Meirelles, depois Luiz Trabuco e conseguiu Levy, cujas convicções são conhecidas e imutáveis. Mas o PT tampouco pode sair dizendo que a culpa é de Lula ou que ele está arrependido da indicação porque o remédio adotado foi amargo demais.

Então, o que resta ao PT em seu congresso? Atacar Joaquim Levy na impossibilidade de criticar diretamente Dilma a fim de manter as aparências. Sabendo, contudo, que se trata de um Judas malhado em ferro frio.

Esse congresso está fadado ao fracasso!! Os ataques que forem feitos ao Levy poderão significar a sua queda, mas ao contrário do que os petistas esperam "o tiro poderá sair pela culatra". 

Os dias da Dilma e do PT estão se esvaindo....

Mercadante propôs reduzir poder de vice

Notícia de ANDRÉIA SADI
DE BRASÍLIA para a www1.folha.uol.com.br 
10/06/2015 02h00

O ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) propôs tirar o comando da SRI (Secretaria da Relações Institucionais) de Michel Temer, o que irritou o vice-presidente da República.

Procurada, a Casa Civil afirma em nota à Folha que ''não se trata de discutir o papel relevante do vice-presidente na articulação política do governo'', mas ''todos possuem atividades inerentes às pastas que ocupam''.

''Portanto, é imprescindível que a SRI tenha um ministro que possa dedicar-se integralmente às atribuições que o órgão exige", diz a assessoria de Mercadante.

A presidente Dilma Rousseff transferiu a articulação política do governo para Temer em abril, no auge da crise política entre o Executivo e o Congresso. Com isso, Temer passou a acumular as funções e colocou na SRI uma equipe de sua confiança.

Há dez dias, em uma reunião entre Mercadante, Temer e Eliseu Padilha para tratar de pleitos do Congresso, o vice se queixou da quantidade de demandas pendentes de parlamentares devido à burocracia do governo.

Mercadante, então, propôs que, após a aprovação do ajuste fiscal no Congresso, o vice cuidasse apenas da ''grande política", como discutir os temas mais importantes para o governo.

E que alguém na SRI ficasse encarregada exclusivamente dos assuntos do plenário, como atender as demandas dos deputados, a chamada "política de balcão".

A sugestão irritou Temer, que reagiu. Segundo a Folha apurou, o peemedebista disse ao ministro que, em meio à crise política, o governo só conseguiu acordos no Congresso porque houve um trabalho de articulação. A ideia de Mercadante também enfureceu aliados do vice que acham que o petista quer a vaga da SRI de volta ao PT.



PT e PMDB se atacam e espalham a m..... pelos ventiladores.

A situação lá no Planalto está ficando cada vez mais ruça e insustentável!!

Cabeças vão rolar... Mercadante parece que será uma delas, Levy também não demora e vai atrás....

Esperamos que respingue um pouco dessa m.... na Presidenta para que o seu fim venha a jato!!!

terça-feira, 9 de junho de 2015

Comentários de Notícias e Artigos Jurídicos

Bom dia amigos!!

3ª feira chegou novamente e nesse dia mais uma vez postarei a seção "Comentários de Notícias e Artigos Jurídicos".

Meus comentários estarão na cor verde.

Vamos às notícias e artigos jurídicos que selecionei para hoje:

PARALISAÇÃO DE TRABALHO DE INTERESSE COLETIVO

Rogério Tadeu Romano

Rogério Tadeu Romano
Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.
Artigo publicado no dia 08.06 em Jus Navegandi http://jus.com.br/artigos/39843/paralisacao-de-trabalho-de-interesse-coletivo



Ninguém duvida dos transtornos que vem sendo trazidos às cidades com as ações que visam trazer paralisação a serviços coletivos essenciais, trazendo angústias e até pânico às populações envolvidas. 

Dir-se-á que se aplica, no âmbito penal, o artigo 201 do Código Penal, um crime contra a organização do trabalho, sempre que houver paralisação de trabalho de interesse coletivo. 

O núcleo verbal é participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo. 

Protege o tipo penal o interesse coletivo e não a liberdade de trabalho. 

Serviço de interesse coletivo é todo aquele que afeta as necessidades da população em geral. É o caso: serviços de iluminação, água, de gás, de limpeza urbana, comunicações, de transportes terrestres, aéreo, marítimo, fluvial, por exemplo. 

Para Nelson Hungria(Comentários ao Código Penal, volume VIII, pág. 38) basta a vontade de participar do abandono ou da suspensão do trabalho, tendo consciência de que se trata de obra pública ou de serviço de interesse público. 

Considero que tal artigo sofreu séria limitação após a edição da Constituição Federal de 1988 e da Lei 7.783/89(sobre o direito de greve). Isso porque enquanto o artigo 9º da Constituição preceitua ser direito do trabalhador promover e participar de greves, sem limitações, a lei já mencionada disciplina os serviços e atividades de natureza essencial, onde deve haver cautela na paralisação no interesse de atender as necessidades inadiáveis da sociedade. 

Em verdade, o artigo 201 do Código Penal, como já diziam Guilherme de Souza Nucci, Roberto Delmanto, tornou-se inaplicável. A greve pacífica, mesmo em serviços ou atividades essenciais, como é o caso dos transportes públicos, é, hoje, penalmente atípica. Veja -se ainda a douta opinião de um dos maiores penalistas brasileiros, Heleno Cláudio Fragoso(Lições de direito penal, Parte Especial, 1995, atualizada por Fernando Fragoso, volume I, pág. 396). Punir-se-ia apenas a greve violenta. 

Realmente não tem sentido a lei de greve admitir a paralisação dos serviços ou atividades essenciais, somente exigindo comunicação prévia aos empregadores e usuários e o artigo 201 do Código Penal continuasse a punir tal conduta. 

A greve em atividades essenciais necessita de regulamentação por lei complementar(artigo 37, VII, da CF). A isso se soma que somente lei formal e material, oriunda do Congresso Nacional(reserva de Parlamento) pode ser veículo para traduzir tipo penal em face do princípio da tipicidade. 

Contra essa opinião trago as considerações de Alberto Silva Franco e outros(Código penal e sua interpretação jurisprudencial, 1995, pág. 2.363), considerando que não basta que se trate de obra púbica, mas que essa caracterize serviço ou atividade essencial. 

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que em face da Constituição Federal de 1988, que consagrou o direito de greve, de forma ampla, o dispositivo do artigo 201 do Código Penal não está a merecer aplicação. Apenas os abusos no exercício do direito sujeita-se às sanções, da leitura do artigo 9º, parágrafo segundo da Constituição(TRF 5/352). 

O artigo 9º, §2º, da Constituição determina que os abusos cometidos sujeita os responsáveis às penas da lei. 

O artigo 11 da Lei 7.783/89 determina que nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade. 

São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. 

Por certo, o artigo 15 da Lei de Greve estabelece que a responsabilidade pelos atos praticados, delitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal, sendo a ação penal pública incondicionada a ser oferecida pelo Ministério Público. 

Mas, entendo que se for o caso de ação penal envolvendo crime contra a organização do trabalho, envolvendo greve, com reflexos na ordem pública, a competência para instruir e julgar o crime é da Justiça Federal, mesmo com o advento da Constituição de 1988(STF, Pleno, RTJ 128/75). 

Efetivamente a greve das atividades essenciais necessita de regulamentação.
O povo não pode ser punido pela falta de compreensão daqueles que organizam tais paralisações.

Quem são os canalhas extrativistas?


Professor de Direito do Ensino Superior Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes


Professor • São Paulo (SP) 
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. 

Artigo publicado em jusbrasil.com.br


Os que criticam e censuram tão-somente as lideranças políticas e os desastrados governos do PT (2003-2015) ou do PSDB (1994-2002) ou todos os que lideraram o poder depois da redemocratização (Sarney, Collor, Itamar, FHC, Lula e Dilma) ou mesmo os golpistas civis-militares, que impuseram três golpes de Estado durante a República (1889-1894, 1930-1945 e 1964-1985), ou os presidentes civis que se sucederam (de 1894 a 1963) em suas falcatruas ou os dois Impérios napoleônicos (1822-1888), não veem que toda nossa História, toda nossa formação e desenvolvimento, está inteiramente dominada por canalhas extrativistas, desde os mais primitivos e toscos do tempo do fazendão colonial chamado Brasil até as escórias atuais que permeiam inclusive (e, sobretudo) as classes dominantes (poderosos econômicos, financeiros, administrativos, políticos e sociais).

Canalha é o aproveitador, explorador, o mau-caráter, o pilantra, o que sacaneia as outras pessoas, daí também ser conhecido como um sujeito vil ou cafajeste. Extrativismo, no sentido natural, significa extrair (sugar, se apropriar, arrebatar, parasitar) os bens da natureza. Mas também existe o extrativismo social (parasitismo sanguessuga da mão-de-obra alheia), econômico (egoísmo imoral), político (roubalheira da coisa pública), administrativo (peculato, corrupção) etc. O canalha extrativista é o que pratica o extrativismo amoral (sem noção de moral) ou imoral (o que atua contra os princípios e valores morais que ele sabe que existem).

Toda colonização brasileira (aliás, de toda América Latina), diferentemente do que se passou com a colonização norte-americana (onde nem os índios nem os primeiros colonos aceitaram ser escravos), [1] foi socioeconomicamente regida por canalhas extrativistas amorais (exploradores sem piedade da natureza e dos indígenas e escravos, sem senso de moralidade ou eticidade). Vários heróis nacionais (Hernán Cortés por sua expedição no México, Pizarro no Peru, Toledo nos Andes, Mendoza na Argentina, João Ramalho em São Paulo, os Bandeirantes e suas cruzadas no interior do Brasil etc.) ostentam, na verdade, uma folha corrida de vilanias e barbáries inenarráveis.[2]

Esse extrativismo primitivo (depois do desenvolvimento do capitalismo econômico e financeiro e das Revoluções Industriais e Tecnológicas) mudou de feição, posto que passou a ser imoral (contra os valores ou princípios morais), mas de qualquer modo está profundamente impregnado em grande parte das almas herdeiras da cultura extrativista ibérica.[3] Tanto os espanhóis como os portugueses para essas bandas vieram (pelo “Mar Tenebroso”) para explorar e extrativar tudo que encontravam. Procuravam recursos para extrair e mão de obra para coagir, escravizar, evangelizar e massacrar. Objetivavam apenas riquezas, às custas do trabalho escravo de outros seres humanos. Os primeiros colonos não tinham o menor interesse em lavrar o terreno com suas próprias mãos. Queriam que outros humanos trabalhassem para eles, porque o escopo eram as riquezas (ouro e prata) para saquear. Hernán Cortés teria dito (em 1519, quando chegou no México): “Estou aqui para me enriquecer, não para trabalhar”.

Canalhas extrativistas, em suma, são os que estabelecem uma trajetória de vida exageradamente gananciosa e egoísta, parasitária, corrupta, aproveitadora, sugadora, pilantra, exploradora, vil ou cafajeste; é o que, para se enriquecer, não respeita os valores morais básicos nem individuais nem coletivos. Esses extrativistas imorais não sabem distinguir o desejado do desejável.[4] Entre o desejado (o que pretendemos fazer) e o desejável (o que podemos fazer sem amesquinhar a ética) há uma grande distância. É a ética que transforma tudo aquilo que desejamos em algo merecedor do nosso desejo (em algo individual e coletivamente desejável). A ética, como se vê, é um filtro. É o filtro que separa o desejado do desejável. Esse é o filtro ignorado pelos canalhas extrativistas (ou seja: pelos extrativistas imorais, que fazem parte da escória mais degradante do século XXI).

[1] ACEMOGLU, Daron e ROBINSON, James. Tradução: Cristiana Serra. Por que as nações fracassam. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p. 5 e ss.

[2] WEFFORT, Francisco. Espada, cobiça e fé. Rio de Janeiro> Civilização Brasileira, 2012., p. 171 e ss.

[3] WEFFORT, Francisco. Espada, cobiça e fé. Rio de Janeiro> Civilização Brasileira, 2012.

[4] GIANNETTI, Eduardo. Vícios privados, benefícios públicos?. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 140.

Precisamos eliminar essa raça de nosso Brasil, seja ela pertencente a que partido for, de esquerda, centro ou de direita, ou apartidária.
Não tem mais espaço em nosso País para esses canalhas!!


Governo prevê arrecadar até R$ 18 bi com nova tributação

Notícia postada no dia 09.06.2015 em
O Estado de São Paulo
RACHEL GAMARSKI, CÉLIA FROUFE - O ESTADO DE S. PAULO
09 Junho 2015 | 05h 00

BRASÍLIA - O governo pode arrecadar de R$ 5 bilhões a R$ 18 bilhões com a alteração na tributação que trata de juros sobre capital próprio e lucros e dividendos. É o que aponta um estudo do Ministério da Fazenda obtido pelo ‘Broadcast’, serviço em tempo real da ‘Agência Estado’. O material, produzido pela equipe do ministro Joaquim Levy, contempla três alternativas de mudança na tributação e foi enviado à Câmara dos Deputados após requerimento da deputada federal Luiza Erundina (PSB/SP) sobre o assunto.

Depois das medidas impopulares de ajuste fiscal, o Partido dos Trabalhadores (PT) pressiona a equipe econômica para o aumento da carga tributária do chamado “andar de cima”. Os recursos podem reforçar o caixa do governo em 2016.

No mês passado, o governo editou Medida Provisória elevando de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. O alvo agora são as empresas de grande porte.

Apesar do atual processo de ajuste fiscal – obtido mais com alta de impostos do que com corte de gastos públicos – há uma avaliação no governo de que, assim como no caso dos bancos, a taxação de megaempresas é algo que deixa “todos felizes”.




PT pressiona a equipe de Levy para aumentar a carga tributária do ‘andar de cima’


De acordo com o documento produzido pela equipe de Levy, uma possível alteração de tributação seria a extinção da remuneração aos acionistas na forma de juros sobre capital próprio. Com o fim dessa opção para pagamento de lucro, o governo pode arrecadar R$ 5,84 bilhões por ano, aponta o documento.

As empresas passariam, então, a contar apenas com a possibilidade de distribuição de dividendos e participação nos lucros para o cálculo da remuneração variável aos acionistas e executivos. O incremento é anual e o ministério usou parâmetros econômicos já de 2015 como base de cálculo para o estudo. 

A segunda opção em estudo pelo Ministério da Fazenda – mais dura ainda – acaba com o benefício fiscal presente hoje nos juros sobre capital próprio e prevê o fim da possibilidade de dedução das despesas no cálculo do imposto a pagar. Essa questão fiscal é benéfica para a companhia porque ao contabilizar o pagamento dos juros como despesa da empresa, antes do lucro, ela reduz o pagamentos de tributos. Nessa hipótese, o acréscimo aos cofres públicos seria de R$ 12,59 bilhões.

Para acabar com o benefício, será necessária a revogação do artigo 9 da Lei 9.249 de 1995 que possibilita que as empresas deduzam, da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados.

O estudo da Fazenda afirma que a tributação acarretaria um incremento na arrecadação pelo fato de as empresas pagadoras não poderem mais deduzir despesas com juros sobre capital de próprio na apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Uma terceira via presente no estudo seria a revogação do artigo 10 da lei de 1995, que isenta a incidência do Imposto de Renda na fonte para remessas ao exterior. Nesse caso, a Fazenda informou à parlamentar que, considerando a revogação do artigo, a arrecadação com esse incremento seria de R$ 5,45 bilhões por ano já eliminando as empresas e atividades enquadradas no programa Simples Nacional. O ministério fez os cálculos com base nas empresas com lucro real e no presumido.

Caso o governo resolva elevar a tributação nas duas medidas e deixar a distribuição de lucros ainda mais onerosa, o incremento aos cofres públicos chega a R$ 18 bilhões por ano.

Com o debate sempre aceso do escalonamento da tabela do Imposto de Renda, a avaliação de uma fonte do governo é a de que esse tipo de cobrança às empresas torna a carga tributária brasileira mais igualitária. Também, na avaliação dessa fonte, a medida não prejudicaria planos de investimentos no País.

No entanto, de acordo com o sócio do escritório Mattos Filho, Luiz Felipe Ferraz, as possíveis alterações de tributação nos lucros e dividendos e juros sobre capital próprio seriam um desinvestimento para o País e fariam com que o investidor estrangeiro deixasse de investir no Brasil. 

O Banco Central informou que, no primeiro quadrimestre deste ano, a saída líquida de recursos via remessa de lucros e dividendos alcançou US$ 5 bilhões, resultado bastante inferior ao registrado em igual período do ano passado, quando as remessas foram de US$ 9 bilhões.

Segundo o chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel, a queda de 42% desses envios já reflete o arrefecimento da economia brasileira.COLABOROU ADRIANA FERNANDES

 É muito dinheiro, não? O que será feito com ele?
Não sei não. Posso estar enganado mas mais uma vez sinto o cheiro de que essa é mais uma "medida" que não sairá do papel!! Quem viver, verá!!