sábado, 12 de agosto de 2017

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Estamos vivendo uma época incrível em que apenas num clic você se conecta com o mundo. Nunca se teve tanto acesso à informação como agora. O conhecimento cabe na palma da mão de qualquer um, basta ter um aparelho celular conectado à internet e você “ganha o mundo”. Toda essa tecnologia traz muitos benefícios, principalmente para a educação. A pesquisa imediata facilita a vida do estudante, sem contar a diversidade de fontes a pesquisar em questão de minutos. Muitos seriam os benefícios do fácil e livre acesso à internet em nossas vidas nos dias atuais. Poderia ficar citando vários, no entanto, o meu convite ,com este artigo, é para que possamos pensar no “outro lado” da tecnologia. Já de imediato, deixo claro que não sou contra esse mundo virtual que está ao alcance de todos, apenas os convido a refletirem comigo sobre o uso da internet. Começando pela infância, lá nos canteiros onde a vida brota, onde semeamos sementes e a “terra é fértil”, porque na infância, a “terra” a que me refiro, é o cérebro humano, e nesse canteiro maravilhoso onde tudo brota como num passe de mágica, começa a minha preocupação com todo o estímulo eletrônico dos tabletes e celulares. Não são poucas as vezes em que pais colocam seus filhos mediante a tabletes ou celulares com os seguintes argumentos: ” Enquanto brinca ou assiste a algum vídeo infantil (e vale lembrar que, graças a Deus, nessa idade ainda podemos garantir o que nossos filhos estão vendo), ele se distrai e eu posso fazer minhas coisas”. 

BEM, APENAS PARA REFLETIR.... Será que esse tempo que a criança fica exposta a essa tecnologia para que os pais possam fazer suas coisas, terem sossego, tranquilidade para um bom bate papo, não está sendo muito? Como saber? Como saber se meu filho fica tempo demais exposto à tela de um celular ou tablete? E será que eu poderia aproveitar esse tempo com meu filho de outra maneira? Será que estou muito impaciente e tenho buscado esse recurso muitas vezes? Será que meu filho não está se desligando muito da realidade porque passa tempo demais com amigos e/ou situações virtuais? Será que esse vídeo traz contribuições pedagógicas que realmente fazem a diferença na vida escolar do meu filho? Será que os valores morais que tais vídeos transmitem, estão de acordo com os que sonho para meu filho? Será? Será?

E aí, só para complicar mais um pouco, eu pulo da infância e vou para a adolescência e tudo fica um pouco mais complicado.... Lembra, na infância em que os pais tinham como acessar o vídeo para o filho ver? Pois é, na adolescência não é bem assim... Eles já cresceram e o acesso é eles que fazem e, infelizmente, na maioria das vezes, sem a permissão dos pais. Nossos adolescentes têm acesso a um mundo gigante e sem censura alguma. Muitas vezes se colocam vulneráveis em sites comprometedores e arriscam sua segurança, não só emocional, mas física, com amizades e relacionamentos virtuais duvidosos. Ao mesmo tempo que é encantador fazer amizade com um adolescente do outro lado do continente, é perigoso ao extremo. O mundo virtual pode ocasionar um dano enorme à vida de nossos adolescentes quando se entregam a experiências nem sempre agradáveis e frutíferas. O livre acesso à informação traz um pano de fundo para tragédias, dramas familiares que pouco conhecemos . Estamos vendo uma geração de filhos trancados em seus quartos conectados com o mundo e o perigo entra pela tela de maneira tão fácil quanto encantadora. Antes temíamos por nossos filhos na rua, sendo vítimas da violência urbana, agora temos que temer o silêncio dos quartos, porque é nesse ambiente que ele pode estar vivendo grandes perigos. Ameaças como o famoso “jogo da baleia azul” nos trouxe um alerta quanto ao conteúdo do que nossas crianças e jovens estão clicando por aí. Tudo vira ameaça para nós, pais e educadores, porque deixamos escapar pelos dedos o controle da vida virtual de nossos filhos. 

E, BEM, APENAS, NOVAMENTE, PARA REFLETIR.... Será que meu filho adolescente trancado num quarto me traz tranquilidade? Por que será que esse silêncio não me incomoda? Onde está meu filho agora? Quanto ao espaço físico eu tenho a resposta: dentro do seu quarto, mas e o espaço “mundo”? Com quem ele está conversando? O que ele está vendo? Que tipo de vídeo está acessando? Que espécie de conhecimento está adquirindo? Por que ele não conversa mais comigo? É só esse fone no ouvido o tempo todo? O que isso significa?

Ah.... quantos “serás” nos acompanham nessa deliciosa tarefa de educar..... Não tenho a resposta para essas perguntas. Como educadora aprendi que perguntar é mais importante do que responder, pois perguntando eu levanto hipóteses e levo o outro a buscar respostas, questiono. Eu o tiro do senso comum com minhas indagações, incomodo e provoco mudanças. Talvez se nós, pais e educadores, estivermos mais próximos, não deixaremos espaço para que o mundo virtual nos roubem os filhos. Quem sabe se, ao invés de colocarmos um celular na mão de uma criança para lhe ocupar o tempo e distraí-la, estejamos presentes para uma boa brincadeira e que, o espaço “quarto de adolescente”, seja mais frequentado por nós para uma boa e divertida conversa sobre o dia, assim poderemos ter filhos (menos conectados) e mais presentes em nossas vidas. Que a cada clicar, eles possam fazer deliciosas descobertas, mas que saibamos orientá-los e nos fazer presentes nesse mundo virtual, para que nosso espaço de pais e educadores não ceda lugar ao desconhecido e perigoso mundo virtual. 

Clique aqui para... Clique aqui para se conectar e despertar para o que é urgente: estar e se fazer presente na vida de seus filhos, se conecte nessa ideia de que seu lugar de pai e responsável não pode ser roubado por outro e de maneira tão rápida e perigosa. A presença dos pais na vida real faz com que o mundo virtual seja apenas um espaço a ser visitado em busca de conhecimento, diversão e nunca como fuga de uma vida sem graça, sem amor e afeto.

POR JACQUELINE CAIXETA FIGUEIREDO










-Pedagoga;
-Autora de material didático;
-MBA em gestão estratégica de pessoas;
-Pós graduada em:
 -Psicopedagogia;
  -Alfabetização e construção de pensamento e
   -Inclusão escolar;
-Especialista em alfabetização e inclusão;
-Palestrante na área de educação e -Diretora Pedagógica na Colégio São Miguel Arcanjo do Sistema Escolápio de Educação
Nota do Editor:

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sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Luz no Fim do Túnel

Ao longo desses meses creio que não, só, eu, mas, muitos, tem na medida do que podem, acompanhado, o que tem acontecido no nosso Brasil. O povo tem fome por mudanças na economia.A reforma Trabalhista e da Previdência Social, mexeu, com a opinião pública, por certo, são questões primordiais e devem mesmo ser debatidas a exaustão, mas, mudanças na economia, ajuste fiscal, aumento de impostos, enfim, tudo o que gira, em torno da área econômica é o que nos últimos tempos tem esquentado os bate-papos, nas filas de banco, nas paradas de ônibus urbanos, dentro dos ônibus , nos metrôs, o assunto, é economia, por incrível, que pareça, o assunto do povo é o que mais tem afetado e preocupado o povo brasileiro nos últimos tempos, apesar da crise política, as dificuldades financeiras, o desemprego, taxa de juros, etc, para os especialistas, e estudiosos do assunto, a economia, no dito popular, o economês , creio que um dos assuntos mais envolventes dessa área e que nos afeta diretamente é a taxa da inflação que o Ministro Meireles diz que está baixando, e eu não duvido, sinceramente, porque de Economia, sou leiga, mas, não constatamos efetivamente com raras exceções os preços da cesta básica baixando não é mesmo?

O que aqui escrevo é um relato do meu dia a dia da rotina de quem usa transporte público, gosta de conversar e trocar idéias, adora conversar com vizinhas e vizinhos na parada de casa enquanto espera a condução e esses dias na parada na espera de uma delas, um grupo, de senhorinhas, simpáticas e falantes, me colocando a par , de tudo que tinha, acontecido numa das últimas sessões do Congresso Federal uma delas, me surpreende, pois, no meio da conversa, ela lascou, essa, - pois, então, dona, eu só quero saber, como vai ficar, a situação, se o Rodrigo, assumir, no lugar dele – Pena, que o debate, para mim, parou por aí, porque a minha condução, chegou. Quando eu digo que fiquei surpresa, não foi pelo fato dessa sra, estar falando de política, foi o fato dela ter falado com tanta naturalidade num assunto que via de regra, só se fala, amiúde, que é a questão sucessória, caso haja um impedimento do Presidente Michel Temer.Que satisfeita eu fiquei, aquele acalorado debate de idéias versando sobre a economia e a política do país, naquela parada de ônibus.Nesse dia por casualidade, um grupo só de mulheres, me lembro bem.Coisas, como essa me dão esperança, muita, esperança, isso me move e comove.

Esperança de ver luz no fim do túnel, de ver a economia se estabilizar e podermos sentir isso de uma forma real nos nossos bolsos, que se reforme o que se tenha que reformar sem penalizar, se é que possível , aqueles que ao longo desses anos já pagaram e muito a conta.Que Deus nos abençoe.Até a próxima.

POR SARITA DE LOURDES FERREIRA GOULART

















- Formada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo-RS - Turma de Janeiro/1988;
- Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990;
- Natural de Canoas - RS.
- Advoga no Escritório de sua casa em Canoas-RS
- Email: saritagoulart@gmail.com
- Celular: 51 9 9490-0440

Nota do Editor:

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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

As Eleições Decididas nos Tribunais


Em que pese as inovações legislativas trazidas no ramo do Direito Eleitoral, mais precisamente com a promulgação da Lei Complementar nº 135/2010, denominada a “Lei da Ficha Limpa”, na prática, houve pouco avanço na lisura do processo eleitoral no Brasil.

As eleições talvez sejam o maior evento da democracia, onde a população vai às urnas para eleger os parlamentares através do voto. Para que isso ocorra de forma democrática, devem-se adotar medidas em que os candidatos se apresentem em igualdade de condições, de forma que o consentimento do eleitor não seja distorcido e, consequentemente, seu voto não seja dado de forma inconsciente.

Daí surge a primeira crítica à “Lei da Ficha Limpa”. Ao se deferir o registro de candidatura de algum candidato, passa-se erroneamente a ideia de que aquele candidato possui um passado ilibado, portanto, apto a concorrer a um cargo eletivo.

Quando se defere um registro de candidatura, é como se a Justiça Eleitoral fornecesse um atestado de “bons antecedentes” ao candidato, pois, o objetivo da Lei e o entendimento do eleitor é que, somente pessoas sem máculas na sua ficha podem ser candidatos.

A Lei Complementar nº 135/2010, ao entrar em vigor, teve que se amoldar dentro de Leis hierarquicamente superiores, dando margens a intermináveis discussões judiciais e, consequentemente, a possibilidade de que pessoas com um passado questionável, mas que ainda está sub judice, possam efetivamente ser candidatas.

É cediço que não adianta alterações na Legislação específica senão houver uma mudança sistemática em todo o ordenamento jurídico para que a finalidade da norma seja atingida.

Nesse ponto, é importante esclarecer que, o Principio Constitucional da Presunção da Inocência deve ser interpretado dentro de um contexto atual e não mais de forma absoluta como era antes, onde somente considerava-se culpado quem fosse condenado por decisão transitada em julgado.

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que decisões condenatórias proferidas por órgão colegiado já são suficientes para iniciar-se o cumprimento da pena.

Apesar de já ter sido um avanço, no campo do direito eleitoral, não é suficiente para que o eleitor fique plenamente informado da real situação jurídica dos candidatos.

É necessário que haja uma mudança na análise do Princípio da Presunção da Inocência ao aplicar a “Lei da Ficha Limpa”, impedindo que pessoas processadas criminalmente ou por improbidade administrativa registrem sua candidatura, independente do grau de jurisdição em que se encontram essas ações.

Nesse ponto, é importante ressaltar que igualdade de condições dos candidatos e a clareza de informação aos eleitores são elementos muito mais importantes dentro de uma eleição e na construção de uma democracia plena, que o interesse particular do candidato em provar sua inocência.

Outra questão apontada e não menos importante, é que ao impedir que pessoas que estejam respondendo a processos sejam candidatas, diminuiria uma situação recorrente no país, que são candidatos eleitos e que não chegam a tomar posse no cargo ou que são cassados antes de terminarem o mandato.

Aqui em Minas Gerais, mas de 30 (trinta) municípios já tiveram novas eleições para eleger novos prefeitos, pois os que foram eleitos, já foram cassados pela Justiça Eleitoral.

Imagine o prejuízo para administração pública, pois é inviável executar um plano de governo, do qual não se tem certeza de que vai continuar. Ficam estacionados programas sociais, obras, melhorias para a população e o maior prejudicado nesse aspecto é o munícipe. Isso sem falar no dano ao erário, com o gasto de dinheiro público para a realização de novas eleições.

Portanto, para que o eleitor tenha plena consciência de que o candidato realmente seja “Ficha Limpa”, para que o eleitor tenha certeza de que o candidato mais votado seja realmente o que tomará posse e que conduzirá o mandato até o final, imperiosa que ao aplicar a Lei Complementar nº 135/2010, adote-se o critério objetivo de que, pessoas que esteja respondendo a processos criminais ou por improbidade seja requisito suficiente para o indeferimento do registro de candidatura.

POR DIEGO BORGES CRUVINEL











-Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2005);
-Advogado - Oliveira, Fábregas e Cruvinel Advogados Associados;
-Professor da Fundação Universidade de Itaúna,  e 
-Auditor do Tribunal de Justiça Desportivo do Estado de Minas Gerais.

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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Proibição à Venda Casada




PRÁTICAS ABUSIVAS CONTRA OS CONSUMIDORES – VENDA CASADA

O Código de Defesa do Consumidor foi elaborado em meados de 1990, com intenção de assegurar os direitos do consumidor, considerado parte frágil da relação de consumo, que tem como algozes, as empresas que faturam alto, aproveitando-se do desconhecimento jurídico desses mesmos consumidores.
O principal elemento caracterizador do Código de Defesa do Consumidor está na própria Constituição Federal que classificou o direito do consumidor, como direito fundamental a ser promovido pelo Estado (art. 5, inciso XXXII). Levando o legislador há atribuir este Código, como de interesse de norma de ordem pública e interesse social.
Nesse sentido, dentre diversas vedações elencadas pelo Código de Defesa do Consumidor, existe a proibição à chamada “venda casada”, contido no artigo 39, inciso I que diz:
 Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
Inciso I - Condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
A exemplo disto, é quando vamos comprar um produto e nos oferecem um desconto neste produto, desde que adquirimos outro produto ou serviço, como seguro ou garantia estendida para este produto.
Porém, mesmo com as diversas proteções elencadas no CDC, com expressa vedação a esse tipo de prática, essa modalidade de venda é algo bastante usual nos negócios firmados.
Importante mencionar o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça que proferiu entendimento:
São direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços e a efetiva prevenção/ reparação de danos patrimoniais (CDC, art. 6º, IV e VI), sendo vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de serviço, sem justa causa, a limites quantitativos (…)” (STJ, REsp. 655.130, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª T.,j. 03/05/07, DJ 28/05/2007)”.
Fato bastante comum, é quando os consumidores vão ao cinema, e não podem levar alimentos comprados em outro estabelecimento, pois há norma interna da empresa que proibia a entrada com produtos que não fossem os vendidos no estabelecimento.
Nesse diapasão a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão de que as empresas que obrigarem o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício dissimula uma venda casada e limita a liberdade de escolha do consumidor, contrariando assim, o disposto no artigo 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, resta claro que o Código de Defesa do Consumidor veio para proteger os interesses dos mais fracos desta relação, uma vez que a VENDA CASADA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, além d ilegal, é considerado um crime, nos termos da Lei 8.137/90, art 5º, Incisos II, III, com penas de detenção que variam de 2 a 5 anos ou multa.
Por tanto, sempre que o consumidor sentir-se lesado por qualquer prática ilegal no mercado de consumo, deve denunciar aos órgãos competentes como denunciar aos órgãos competentes como: Delegacia do Consumidor Procon, Ministério Público, para que seja protegido seus interesses e sejam tomadas as medidas cabíveis.

POR RAFAEL SOUZA RACHEL




Rafael Souza Rachel, advogado, pós graduando em Direito Civil e Processo Civil

TWITTER - RSRachel87


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terça-feira, 8 de agosto de 2017

Negativação indevida por fraude gera dano moral



Atualmente não é mais novidade o fato dos consumidores serem vítimas de fraude de toda espécie, e em muitas vezes, acaba por resultar na inclusão, indevida, do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes por dívidas contraídas em seu nome. Ou seja, um terceiro utiliza-se dos dados de uma pessoa para uma compra e esta pessoa é negativada devido à falta de pagamento dessa dívida.
         Nesses casos, a empresa que negativar o nome da pessoa que fora vítima da fraude responde objetivamente pelos danos causados, uma vez que faltou com seu dever de cautela, permitindo que terceiros pactuassem contrato em nome de terceira pessoa, sem as verificações devidas para que se evitasse a fraude, que não tem mais sabor de novidade em nosso país e, exatamente por isso, revela o descumprimento da instituição em seu dever de segurança, em evidente negligência.
         Nesse sentido, verifica-se a ocorrência de um ato ilícito e, portanto, o consumidor tem seus direitos garantidos pela Constituição Federal, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
         A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inc. V e X, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais.
         O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão. Sendo assim, o Código Civil define o ato ilícito em seu art. 186, da seguinte forma: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Dessa forma, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano, ainda que exclusivamente moral. 
         Neste ponto, repisa-se que, pelo dever geral de cautela é obrigação da empresa conferir se o contratante é efetivamente o contratante, a pessoa dos documentos, principalmente para uma obrigação de caráter continuado. E assim, não tomando a empresa as devidas precauções e, posteriormente, cobrar e negativar, indevidamente, o nome de terceiro, resta configurada a má-fé, principalmente quando o terceiro afirma que não fora o mesmo que realizara a comprar, mediante, inclusive, ocorrência policial, e, ainda assim, a empresa procede a cobrança e inclui o nome do terceiro nos órgãos de proteção ao crédito. 
         Neste hipótese, estando caracterizada uma relação de consumo por equiparação (art. 17, CDC), a Constituição Federal assegura a defesa do consumidor em seu art. 5º, inciso XXXII. Cabe, portanto, a aplicação dos arts. 186 e 927, todos do Código Civil, os quais ditam que aquele que violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a reparar.
         Configurado o ato ilícito, por meio dos requisitos subjetivos (violação do dever de conduta) e objetivo (prejuízo causado à vítima do ato ilícito), surge, portanto, o dever de reparar o dano, nos moldes do art. 927 do Código Civil.
         Inclusive, antes mesmo de falar em requisitos de validade ou de eficácia dos negócios jurídicos, a doutrina civilista trata dos requisitos de existência, quais sejam: a declaração de vontade, a finalidade negocial e a idoneidade do objeto.
         No caso de ocorrência de fraudes não há nem mesmo vontade. Se há vontade, esta é de terceiro, estranho à relação jurídica, responsável pela fraude, desconhecido pelo consumidor e, portanto, sem qualquer vínculo que autorize o liame de vontades e, consequentemente, a cobrança em nome próprio por ato de terceiro. 
         O contrato, assim, é inexistente, razão pela qual tal fato ser declarado por sentença judicial.
         Especificamente quanto ao dano moral, em casos de inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, por fraude, segundo reiteradamente vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, “o dever de indenizar prescinde da demonstração objetiva do abalo moral sofrido, exigindo-se como prova apenas o fato ensejador do dano (...). A exigência de prova do dano moral se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam.” (REsp. nº 797.689/MT. Órgão Julgador: Quarta Turma. Relator Min. Jorge Scartezzini. Publicação no DJU em 11/09/2006. p. 305).
         Com efeito, o dano moral, nestes casos, é presumido e decorre da mera inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual é desnecessária a prova do prejuízo experimentado pelo consumidor na ação. Por isso, diz-se que o dano moral é in re ipsa, que significa que é uma consequência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo.
         Vale deixar claro que nos casos em que o consumidor tiver anotação preexistente à negativação indevida, por vezes o Judiciário tem entendido que não há dano moral, pois já havia negativação anterior e, portanto, não há se falar em abalo moral pela negativação indevida em razão da fraude.
         Por fim, no que se refere ao quantum dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade, levando em conta duas funções principais: a reparação dos danos sofridos e a prevenção de comportamentos futuros semelhantes. Assim, tem-se que a indenização fixada não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, bem como não pode ser irrisória, apta a fomentar comportamentos descompromissados.
         Assim, conclui-se que as empresas que negativam, indevidamente, o nome de uma vítima de fraude, que não possuam negativação preexistente, devem ser condenadas pelos danos morais causados.

POR FLÁVIA MARTINS DOS SANTOS


Advogada, especialista nas áreas cível, administrativo e trabalhista;
-Graduada pela Universidade Católica de Brasília – término em dezembro/2013;
 -Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Atame – DF (dezembro/2016);
-Atuação em Juizados Especiais Cíveis e Tribunais Regionais e Superiores. Consultoria e assessoria jurídica e
-Sócia-proprietária do escritório Santos & Advogados Associados há 3 anos.
 Contato:
 (61) 98488-5984


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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Evolução Histórica da Filosofia Política



Política é o reflexo do existir em comunidade, nascendo a partir dos conflitos humanos, através da busca da harmonia social; bem como das pretensões individuais e coletivas de exercer o domínio, e para tal os seres humanos necessitam do diálogo, negociando pactos sociais e refletindo sobre os problemas reais que atormentam os Estados. Vale citar que, este fenômeno político e social ocorre desde a Antiguidade, tanto é verdade que já nos tempos de Platão e Aristóteles vemos a necessidade de teorizar sobre os problemas vivenciados pelas sociedades em virtude da convivência humana. 

Insta salientar que, a Filosofia Política foi o começo de tudo, pois desde a mais alta Antiguidade Clássica, principalmente desde Sócrates, Platão e Aristóteles, a Política tem o dom de impressionar o gênero humano, sequioso de conhecê-la cada vez mais profundamente. O Professor Universitário Filipe Celeti, nos explana em seus ensinamentos que entre as diversas questões que a Filosofia visa investigar, possui enorme destaque os questionamentos acerca de como é e como deveria ser o convívio em sociedade. A Etimologia nos explica que, a palavra “Política”, com origem na língua grega, possui seu fundamento em “Politika”, a qual refere- se aos assuntos da cidade (ou a “Polis”). 

Na Clássica obra “Dicionário de Filosofia” do admirável doutrinador e ex Professor de História da Filosofia da renomada Universidade de Turim, Nicola Abbagnano, fica claro que Filosofia Política é uma área de atuação de enorme importância para as Ciências Humanas tendo como objetivo primordial a indagação do âmbito dos fenômenos Políticos. Todavia, cumpre-se trazer à baila que, através dos tempos esta disciplina foi entendida de maneiras diversas e às vezes, até mesmo opostas. 

Conforme nos aprofundamos nos ensinamentos do Filósofo e Historiador do pensamento Político, o admirável Escritor e Político italiano, Noberto Bobbio, podemos distinguir quatro acepções principais acerca da Filosofia Política, primeiramente como a busca da melhor forma de Governo; bem como, a identificação do fundamento último do poder, ou seja, como determinação do critério de legitimidade da obrigação Política; além da explicitação do conceito geral de Política, ou seja, como determinação da categoria do fenômeno Político; e, por último, como a análise reflexa dos mapas linguísticos e conceituais da linguagem Política, ou seja, como metodologia da Ciência Política. 

O primeiro significado compreende os pensadores que, desde Platão aos Modernos Utopistas, formularam o problema do Estado Ideal, ou seja, de um modelo perfeito (ou o menos imperfeito possível) de comunidade humana. O segundo àqueles que formularam o problema de origem do Poder, destacando-se Hobbes, Locke e Rousseau. O terceiro compreende os pensadores que se interrogaram sobre características peculiares da Política, ou seja, sobre o que caracteriza e distingue o fenômeno Político. E, o último engloba os estudiosos do século XX que conceberam a Filosofia Política como uma disciplina de “segundo grau”, destinada à elucidação das linguagens e dos métodos da Ciência Política. 

O primeiro filósofo a sistematizar uma ideia política foi Platão (428-7 – 348-7 a.C.) abordando o assunto, principalmente, em dois livros, quais sejam: “A República” e “As Leis”, nos quais apresenta a ideia de que uma sociedade bem ordenada é aquela em que cada indivíduo desempenha a função na qual é mais habilidoso; sendo que, os hábeis com as mãos deveriam ser artesãos, os fortes devem proteger a cidade e os sábios devem governá-la. 

Aristóteles (384 – 322 a.C.), por sua vez discorda de seu mestre, pois na obra clássica “Política”, defende que a cidade ideal de Platão, onde há prioridade daquilo que é público sobre aquilo que é privado, não funcionaria bem, já que as pessoas dão mais valor ao que pertence a si mesmo, do que ao que pertence a todos. Ele se preocupou menos com hipóteses de uma sociedade perfeita e mais em compreender a realidade Política de seu tempo, estudando as Leis de diferentes cidades e as formas de Governo existentes. 

Discorre no sentido de que a melhor forma de organização Política é um sistema misto de Democracia e Aristocracia, chamado “Politia”, para evitar os conflitos de interesses entre os ricos e pobres. É dele também a ideia de que o homem é um animal Político, isto é, que faz parte da natureza humana se organizar politicamente. Aristóteles é considerado o pai da Ciência Política, porque considerou a Política a Ciência “maior”, ou mais importante do seu tempo. Preocupava-se com um governo capaz de garantir o bem-estar geral, ou seja, o bom governo. 

Ademais, temos como outro grande expoente da Filosofia Política da Antiguidade, o Filósofo Romano, Marco Túlio Cícero, o qual se encarregou de dar continuidade à análise do melhor Sistema Constitucional defendendo a existência de três Regimes Políticos: a Monarquia, Aristocracia e a Democracia; bem como, seus desvios respectivos. A primeira consideração importante a ser feita é que, para ele, toda comunidade é propriedade de um povo, contudo, este não se trata de um aglomerado qualquer de pessoas, mas sim um grupo numeroso de cidadãos em comum acordo de respeito às leis e orientado ao bem comum. Como essa comunidade é propriedade do povo, ela precisa ser governada por um corpo deliberativo permanente, seja ele formado por um homem, por um número seleto de cidadãos ou por todo o corpo de cidadãos da cidade. 

A Civilização Romana foi, sem qualquer sombra de dúvida, de imensurável importância para a configuração das sociedades modernas, notadamente as do Ocidente, uma vez que a grande maioria dos Institutos Jurídicos e Instituições Políticas e até mesmo Culturais que conhecemos e cultivamos hodiernamente, têm suas raízes nela. Após a Queda do Império Romano veio a Idade Medieval que os Historiadores costumam demarcar como o período que vai do ano 476 até a tomada de Constantinopla pelos Turcos Otomanos, em 1453. 

O Período Medieval foi chamado por muitos pesquisadores de Idade das Trevas e havemos de concordar que a ideologia moralista da Igreja Católica acabou por contribuir e reduzir a produção do pensamento humano, tanto que toda a produção teórica acerca da Política buscava a formulação de um sistema de Governo calcado na moral cristã. Nesse período histórico encontramos Santo Agostinho (354-430), o qual escreveu o livro “A Cidade de Deus”, em que afirmou que a cidade humana era essencialmente imperfeita e que aqueles que vivessem em conformidade com os preceitos cristãos habitariam, após a morte, na Cidade de Deus, onde tudo era justo e perfeito. Podemos observar a inexistência de uma síntese filosófica fora do contexto teológico. 

Outrossim, este período escuro da história humana conheceu outro Filósofo de incomparável importância que foi Santo Tomas de Aquino (1224/25 – 1274), nascido no Castelo de Roccasecca, próximo de Nápoles na Itália. Os temas mais importantes do seu ponto de vista filosófico são: Teoria do Conhecimento, Metafísica e Ética, dividindo a Filosofia em três grandes áreas: a Filosofia Natural que trata da ordem das coisas da natureza e do ser real; a Filosofia Racional ou Lógica que tem por objeto o pensamento e a Filosofia moral ou ética que estuda a moral e as suas relações com o Estado, a política e a economia. Com acuidade e rigor, trata metodologicamente de matérias como Lógica, Metafísica, Antropologia, Ética, Teologia e Política (em que examina e expõe com riqueza de conhecimento questões sobre a natureza das leis).

Suplantado este momento escuro da história social do homem, nasce o movimento conhecido como Iluminismo que foi um influente Processo Cultural, Social, Filosófico e Político com origem ainda no século XVII, através da Revolução Científica possibilitada pela pesquisa efetuada por nomes como o Filósofo, Físico e Matemático francês, René Descartes (1596-1650) e o Astrônomo, Alquimista, Filósofo Natural, Teólogo e Cientista inglês, mais reconhecido como Físico e Matemático, Isaac Newton (1643-1727), se desenvolvendo plenamente durante o século seguinte, o chamado “Século das Luzes”. 

Os pensadores que defendiam os ideais Iluministas acreditavam que o pensamento racional deveria ser levado adiante substituindo as crenças religiosas e o misticismo, que, bloqueavam a evolução do homem. O homem deveria ser o centro e passar a buscar respostas para as questões que, até então, eram justificadas somente pela fé. Influenciou vários movimentos do Século XVIII na América, como, por exemplo, a Independência dos EUA e a Inconfidência Mineira. No que se refere à Filosofia Política teve enorme destaque os Filósofos Iluministas Charles Secondat de La Brède, “O Barão de Montesquieu (1689 – 1755); Jean Jacques Rousseau (1712 – 1778); e, Immanuel Kant (1724 – 1804). 

O francês conhecido como “Barão de Montesquieu”, foi fortemente influenciado pelo pensamento Aristotélico consagrado na clássica obra “Política”, bem como pela sociedade inglesa da época. Escreveu diversas obras importantes, sendo unânime que a mais marcante foi “O Espírito das Leis”, na qual buscou a origem do Sistema Legislativo nas características climáticas, étnicas e culturais de um povo. Sua visão iluminista é particularmente acentuada pela importância da racionalidade em sua exposição do significado do Estado como instituição não só Política, assim como Jurídica e Social; sendo que, tal concepção de Estado integra a ideia de Estado Moderno, como garantia para os cidadãos contra a vontade individual do soberano, fazendo-se necessário a existência de corpos intermediários entre o indivíduo e o Estado, como, por exemplo, o Poder Judiciário, o Legislativo e os Partidos Políticos, partindo dessa tese para defender a tripartição dos poderes; deste modo, seguindo de perto John Locke. 

O Filósofo suíço, Jean Jacques Rousseau, é considerado um Contratualista Revolucionário e foi autor de várias obras respeitáveis, sendo para a Filosofia Política, as mais importantes, “O Discurso da Origem da Desigualdade entre os Homens” de 1755 e, principalmente “O Contrato Social” de 1762. Defende em seus ensinamentos que, no momento em que todos renunciam a seus direitos com a criação do Contrato Social, forma-se um corpo político detentor de todos os direitos e do qual todos participam; sendo que, o “eu absoluto” cede ao “eu relativo”. Rousseau ensina que é contra a própria natureza da soberania na qual o outro se faz representar, pois os Deputados do povo não são seus representantes, mas, simplesmente, seus comissários, que não estão aptos a decidir nada definitivamente, portanto, todo o povo deve participar da obra legislativa, através da Democracia Direta. 

Já o Filósofo Prussiano, Immanuel Kant, afirmou que a passagem do Estado Natural para o Estado Político ou Civil é um Contrato Social, considerado não como realidade histórica, mas como hipótese metafísica, a priori lógico do Sistema Jurídico, portanto, diferentemente de Rousseau, não é um teórico da origem da sociedade e do Estado, pois considera o Estado Natural não do ponto de vista cronológico, mas sim do ponto de vista lógico. O ciclo histórico em que viveu foi da grande contestação dos Regimes Absolutistas e consequente postulação da Soberania Popular, em que viveu os “déspotas esclarecidos”, como Catarina II da Rússia, Frederico II da Prússia e o Marquês de Pombal em Portugal, que se diziam partidários das novas idéias; todavia, pretendiam implementá-las eles mesmos, em razão de considerarem o povo ignorante demais para perceber a necessidade de uma Reforma Política e Social em profundidade. 

Na Pós-Modernidade, no âmbito do Estado, a Filosofia Política pode retratar algumas mudanças que surgem na atualidade, como, por exemplo, a atuação cada vez mais constante e importante das organizações não vinculadas diretamente ao Estado, tais como o chamado Terceiro Setor, composto pelas Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e etc. Vale citar as características mais marcantes desse período histórico conhecido como “Pós-Moderno”, quais sejam: uma Sociedade de Massa e de Consumo; regida pelo Individualismo; mantida pela Era da Informática com o tratamento extremamente computadorizado das informações; marcada pelo Hedonismo (filosofia que coloca o prazer como bem supremo da vida humana); e, apegada à Filosofia Niilista, que nega a existência de valores absolutos como verdade e preceito ético. 

POR CAIO RIVAS










-Advogado membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;
-Pós-Graduado em Direito Penal, em Processo Penal e em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Damásio;
-Pós Graduado em Direito Internacional Ambiental pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul;
-Possui Habilitação para o Magistério Superior (nota 10 na disciplina Didática do Ensino Superior);
-Graduando em História ;e
-Certificado por mais de 100 Cursos de Extensão pela USP, FGV, CNJ, Instituto Reinaldo Polito, Universidade Candido Mendes, CERS, Instituto do Legislativo Brasileiro, Escola Nacional de Administração Pública, Instituto do Legislativo Paulista, Escola Paulista de Direito e Associação dos Delegados de Polícia Federal .
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domingo, 6 de agosto de 2017

Perda Gestacional


          

A perda gestacional é um problema que ocorre em até 15% das gestações, porém o assunto não é muito abordado. 

A literatura apresenta várias dificuldades no processo de luto do aborto espontâneo, entre elas: ausência de uma memória concreta do feto, sentimento de culpa da mulher e risco de transtornos psicológicos (Boyce, Condon, Ellwood, 2002) como a depressão, que segundo Veiga (2009) é o prevalente nesta situação.

É necessário reconhecer a perda gestacional como sendo algo doloroso para a família e para a mulher que havia engravidado.

O modo como cada mulher sente esta dor é um processo individualizado, porém a culpa e a vergonha são sentimentos recorrentes neste caso. 

A partir da perda fetal, segundo Bartilotti (1998) a mulher percebe a impossibilidade da maternidade e tem um sentimento de fracasso, ela se vê sozinha diante de suas dúvidas, temores e lamentos.

Segundo Benute et.al. (2009) em estudo com mulheres que realizaram abortamento espontâneo ou provocado, a mulher faz um movimento para buscar responsáveis a fim de não lidar com a angústia vivida pelo abortamento e, se ela consegue achar um culpado, sua angústia é projetada no outro, impossibilitando assim a reflexão e a elaboração do processo vivido. Porém quando não é possível responsabilizar alguém, “a angústia gera conflito e este possibilita a compreensão e a integração do significado do abortamento” (p. 326). 

De acordo com Duarte e Turato (2009) é comum para a mulher a sensação de viver um sonho após a perda fetal. 

A perda gestacional representa uma ruptura na vida das mulheres, na qual há a reconstrução de sua identidade, fazendo com que a mulher tenha que lidar com sentimentos de impotência e incapacidade, causando grande impacto em sua feminilidade (Quayle, 1997; Santos, Rosenburg, Burallli, 2004; Veiga, 2009).

Diante de uma perda a presença do psicólogo é muito importante, pois ele ajudará a lidar com o processo de luto. Além disso, quando falamos de uma perda gestacional, estamos trabalhando não só com o luto físico (que já é doloroso), mas o luto da fantasia de um bebê, de uma família e de um ente querido, que por mais que não tivesse estado em seus braços, muitas vezes, já estava em seu coração. 

Referências Bibliográficas

Bartilotti, M. R. M. B. (1998). Obstetrícia e Ginecologia: urgências psicológicas. In: Angerami-Camon (Org.), V. A. Urgências psicológicas no Hospital (pp.193 - 206). São Paulo: Pioneira; 

Benute, G. R. G.; Nomura, R. M. Y.; Pereira, P. P.; Lucia, M. C. S. de; Zugaib, M. (2009). Abortamento espontâneo e provocado: ansiedade, depressão e culpa. Rev. Assoc. Med. Bras., 55(3);

Boyce, P.; Condon, J. T.; Ellwood, D. A (2002). Pregnancy Loss: a major life event affecting emotional health and well- being. Medical Journals Association, 176;e

Duarte, C. A. M.; Turato, E. R. (2009). Sentimentos presentes nas mulheres diante da perda fetal: uma revisão. Rev. Psicol. em estudo, 14 (3).

POR CARINE FRANCESCHI SAITO











-Psicóloga formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie;
- Especialista em Gestalt-terapia pelo Instituto Sedes Sapientiae;
- Especialista em Psicologia Hospitalar pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;
- Realizou aprimoramento em Psicologia Hospitalar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;
- Aperfeiçoamento em Psicossomática no Instituto Sedes Sapientiae.
- Além da vasta experiência em consultório, possui vivências em grupo terapêutico em Hospital Psiquiátrico, brinquedoteca em hospital e atendimento a leitos de enfermarias, ambulatórios e Unidade de terapia intensiva. Participou da equipe na Unidade de Psiquiatria da infância e adolescência da UNIFESP como assistente de avaliação neuropsicológica. Realizou diversos cursos de extensão em Gestalt-terapia além de grupos de estudo na área assim como de psicologia hospitalar.

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