sábado, 18 de novembro de 2023

A Educação Socioemocional como Alicerce para o Futuro


Autor:  Emilton Amaral (*)
 

Em um cenário global marcado pela volatilidade e interconexões, surge o questionamento acerca do papel da educação. Não basta mais apenas a transmissão de saberes tradicionais; é imprescindível preparar os alunos para a vida, dotando-os de competências que transcendem o conteúdo programático. Nesse contexto, a Educação Socioemocional (ESE) se apresenta como um pilar crucial, responsável por cultivar habilidades essenciais para o enfrentamento das vicissitudes cotidianas e para a construção de um tecido social resiliente e empático.

A ESE é a bússola que orienta os alunos através do turbilhão de suas emoções, ajudando-os a mapear suas próprias experiências internas e a navegar pelas relações interpessoais com sensibilidade e assertividade. O desenvolvimento do autoconhecimento e da autogestão, por exemplo, fortalece o indivíduo diante dos revezes, capacitando-o a perseverar diante dos desafios e a gerir o estresse. Por outro lado, a consciência social e a empatia são os alicerces para a valorização da pluralidade e para a coexistência harmoniosa em um mundo plural. A ESE ainda afia as habilidades interpessoais, fomentando a capacidade de ouvir, cooperar e solucionar conflitos - competências valorizadas tanto no âmbito pessoal quanto no profissional.

A tomada de decisão responsável e ética é outra faceta da ESE que merece destaque. Em uma sociedade cada vez mais complexa, onde as ações individuais repercutem em uma escala global, formar cidadãos conscientes de seus atos e das suas consequências é um imperativo. Neste aspecto, a ESE serve como um guia para que os jovens possam discernir o certo do errado e agir com integridade e responsabilidade.

Portanto, é inegável que a ESE é uma ferramenta transformadora, com o potencial de moldar não apenas indivíduos mais preparados para as demandas contemporâneas, mas também uma sociedade mais justa e equânime. Incluir a ESE de forma sistemática e explícita nos currículos escolares é uma decisão estratégica que reflete a visão de um futuro no qual o bem-estar emocional e a competência social são vistos como indicadores de sucesso tão importantes quanto a proficiência acadêmica. Assim, ao priorizar a Educação Socioemocional, estamos não só respondendo às necessidades imediatas de nossos alunos, mas também investindo na fundação de uma sociedade que valoriza a saúde mental, a empatia e a coesão social.

Convite: Conheça o canal Mestre dos Contos: https://www.youtube.com/@mestredoscontos7788/videos

*EMILTON DA SILVA  AMARAL




-Licenciatura em Ciências Biológicas pela UFRJ - Universidade Federal do RJ (2013);

-Pós-Graduação Lato Sensu pela ISEAC - Faculdade Afonso Cláudio (2013);

-Pós-Graduando  em Língua Portuguesa – Redação e Oratória  no Centro Universitário Celso Lisboa

Nota do Editor:

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sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Guerra Israel X Palestina


 Autor: Rodrigo Nunes (*)
Não há como fingir e virar as costas ao genocídio e apartheid que está ocorrendo agora, bem como observo com pesar e preocupação o crescente número de vidas infantis perdidas no conflito entre Israel e Palestina. Este é um embate intricado, entrelaçado por disputas territoriais, históricas e religiosas no Oriente Médio. Originado no século passado, o embate gira em torno de um território considerado sagrado por judeus, cristãos e muçulmanos.

Em momentos de guerra, a tolerância e o diálogo são pilares fundamentais, muitas vezes subestimados. Em meio a conflitos intensos, a capacidade de aceitar e compreender visões divergentes é crucial para mitigar a violência e o ódio que alimentam essa guerra. É importante destacar que tolerância não é sinônimo de concordância, mas sim a habilidade de respeitar diferentes perspectivas, criando assim a base para um diálogo construtivo.

O diálogo, por sua vez, é uma ferramenta poderosa na resolução de conflitos. Ele permite que cada parte exponha suas preocupações, medos e aspirações, abrindo portas para uma compreensão mais profunda das raízes do conflito e, consequentemente, para soluções pacíficas. Através do diálogo, é possível explorar alternativas à violência e buscar a tão almejada reconciliação e paz.

Porém, é inegável a dificuldade em aplicar esses princípios em tempos de guerra. Em meio a tensões extremas e crenças arraigadas, a disposição para tolerar e dialogar muitas vezes encontra resistência. Entretanto, é exatamente nos momentos mais desafiadores que a necessidade desses valores se torna crucial.

Exemplos históricos demonstram que, mesmo nos conflitos mais acirrados, a presença de líderes e indivíduos dispostos a praticar a tolerância e abrir espaço para o diálogo desempenha um papel crucial na busca por soluções pacíficas. A tolerância e o diálogo não são demonstrações de fraqueza, mas sim de coragem e sabedoria para encontrar caminhos alternativos à destruição e ao sofrimento.

Portanto, em tempos de guerra, promover a tolerância e buscar ativamente o diálogo são fundamentais para reduzir a hostilidade, estabelecer pontes entre adversários e, por fim, pavimentar o caminho para uma paz duradoura.

*RODRIGO CÂNDIDO NUNES























-Graduado em Direito pela Universidade Católica de Brasília(2020) e 

-Especialista em Direito Eleitoral pela Faculdade Atame (2022)

Nota do Editor:

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terça-feira, 14 de novembro de 2023

Pontos Cruciais sobre a Nova Lei de Licitações


 



Prorrogada a aplicabilidade e eficácia plena da Nova Lei de Licitações (14133/2021), dessa vez por medida provisória em março de 2023, para a Administração Pública concretizar os ajustes de acordo com a novidade legislativa, é importante aprender sobre os pontos cruciais da aludida norma enquanto Operadores do Direito e cidadãos.

Para abrangência da atual concepção conforme a novidade, conceitua-se licitação como procedimento precedido de ato administrativo (geralmente edital de licitação) que aufere a seleção da proposta mais vantajosa para contratação com a Administração Pública (incluindo outorga de Permissões e Concessões) obedecendo a Isonomia (igualdade entre os licitantes), a Finalidade e o Desenvolvimento Nacional Sustentável.

Então, saiba que não pode a Administração Pública tão somente ir atrás da proposta mais vantajosa, mas também obedecer a Igualdade de Participação entre os Licitantes e cumprir a finalidade do procedimento e ademais, cumprir a concretização do Desenvolvimento Nacional Sustentável (neste último entra principalmente a questão de gestão da máquina pública, promovendo o equilíbrio social, abarcando em conferir prerrogativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em conformidade à Lei 123/2006).

Alguns pontos cruciais a serem observados serão tratados a seguir de maneira didática.

Não existe mais Tomada de Preço e Convite. Ademais, uma grande novidade é instituição da Modalidade Licitatória chamada Diálogo Competitivo. Conceitua-se quando a Administração Pública seleciona candidatos licitantes conforme critérios objetivos e realiza diálogo de propostas para com estes; Objeto de Complexidade; Contratação de obras, serviços e compras; Trazido do Direito Internacional pela lei de 2021; Negociação de propostas apenas na fase inicial de definição do objeto e não na contratação.

Foi revogada a lei e o instituto do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Agora pode haver o pré-estabelecimento em edital quanto à marca do produto a ser almejado pela Administração Pública. Esta seria a principal crítica da Autora, visto que fere a Isonomia, gerando preterição de Empresa ou grupo econômico.

A aludida lei não é aplicada a contratações sujeitas à legislação própria, gestão de dívida pública, operações de crédito e contratação de agente financeiro e decorrentes desta.

Não se aplica o tratamento diferenciado previsto 123/2006 (Microempresa e pequeno porte) no processo licitatório quando modalidade concorrência em: A) Aquisição de bens (compra de bens) e contratação de serviços em gerais ultrapassarem 4.800.000,00; B) Obras e serviços de engenharia que ultrapassem ultrapassarem 4.800.000,00. OBS: A obtenção de benefícios de ME e EPP vale sim para àquelas que em 1 (um) ano ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima de 4.800.000,00, devendo o órgão ou entidade exigir da empresa ME ou EPP participante da licitação a declaração de observância desse limite na licitação. OBS2: Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.

* GREICE PAULA MIRANDA SERRA

















-Graduação em Direito pela Universidade da Amazônia (2015);
-Advogada desde 2016, inscrita na OAB/PA sob o número 24.294;
-Pós-graduação em Direito Público pelo Complexo Educacional Renato Saraiva(2019);
-Membro do Instituto Paraense de Direito Administrativo;
-Atuante em Direito Público, Civil em sentido amplo, Penal e Trabalhista; e
- Autora de artigos jurídicos.

Nota do Editor:


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Está se preparando ou será "atropelado" pela aposentadoria?


 Autora: Renata Canella(*)

Para se aposentar, é necessário cumprir vários requisitos exigidos pela previdência, que exigem atenção, paciência e organização. Caso contrário, o segurado poderá ser prejudicado financeiramente.

Como opção ao segurado apresenta-se o planejamento previdenciário, que possibilita a expectativa de recebimento do melhor benefício previdenciário possível.

Sabe-se que o sistema previdenciário e as regras que envolvem os requerimentos de aposentadoria no Brasil são burocráticos e complexos. Por essa razão, o planejamento previdenciário é uma medida que traz maior agilidade para o trabalhador, minimizando erros e proporcionando um melhor encaminhamento do benefício.

O planejamento previdenciário pode ser definido como a análise da situação do segurado na busca pelo melhor benefício em menor tempo, ou seja, é o estudo do histórico do tempo de contribuição (tempo de serviço), da idade, dos valores das contribuições previdenciárias, das atividades desenvolvidas ao longo da carreira e da legislação aplicada ao caso concreto, objetivando a realização de projeções futuras para orientar o segurado sobre as possibilidades de aposentadorias mais vantajosas.

Permite que o trabalhador se prepare para o futuro, contribuindo para receber a aposentadoria planejada no menor tempo possível, organizando a vida contributiva de forma preventiva, evitando prejuízos com recolhimentos desnecessários, trazendo maior segurança e expectativa de uma aposentadoria mais vantajosa.

Para os jovens o planejamento é de suma importância, pois poderão utilizá-lo estrategicamente e como subsídio para a tomada de decisões futuras, evitando desperdícios, prejuízos e desgastes desnecessários no futuro.

Esse estudo faz uma estimativa matemática, que permite visualizar os valores dessas contribuições, com o objetivo de definir qual será o montante recebido a título de benefício futuro.

O planejamento da aposentadoria pode ser realizado a qualquer tempo, entretanto, a recomendação é que, quanto antes, melhor. Por isso, aconselha-se que os segurados, na faixa de 40 a 55 anos de idade, busquem um profissional capacitado e, imediatamente, comecem a planejar.

Para a realização do planejamento, é indicado um profissional que tenha os conhecimentos necessários para garantir um suporte em todas as questões legais e documentais que envolvem a previdência social, por isso, indica-se um profissional especializado em direito previdenciário.

Independentemente da idade, a aposentadoria é algo a ser pensado com bastante antecedência, e ao buscar o planejamento previdenciário como uma ferramenta para a organização e programação da futura, há uma visualização do caminho mais seguro e lucrativo a seguir.

*RENATA BRANDÃO CANELLA

















-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;

- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

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segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Conceito e funcionalidade da fidelidade partidária


 Autora: Sarita Goulart (*)

     
Muito se fala no Brasil atual sobre Fidelidade Partidária e embora não pareça o assunto é amplo sob muitos aspectos sobretudo nos aspectos conceitual, institucional e funcional que ao longo dos tempos evoluíram e mereceram dos juristas e estudiosos do Direito Eleitoral e Político o devido e meritório interesse pois não só serve para colaborar com a organização bem como o mínimo de ordem na estrutura funcional, o termo não é novo muito pelo contrário é bem antigo no Direito Eleitoral Brasileiro, teve algumas mudanças nesses aspectos abordados aqui na Mini Reforma Política aliás sob outras óticas também mas nesse artigo abordaremos apenas esses aspectos titulares deixando outros não menos importantes para outra oportunidade.

Portanto, iniciaremos pelo Conceito de FIDELIDADE PARTIDÁRIA, que consiste dentro de uma estrutura institucional organizada , na obrigação que um candidato tem de obedecer aos Estatutos ou Diretrizes do Partido Político a que pertence. Em tese é isso. INFIDELIDADE PARTIDÁRIA é o contrário disso, podemos dizer que há traição ou infidelidade ao partido quando o político detentor do cargo age contra aos Estatutos programáticos votando contra ou quando desfilia-se do partido sem justa causa ou fora dos prazos que a Lei Eleitoral permita.

Vale dizer que Institucionalmente a Fidelidade Partidária deixou de ser no Brasil uma matéria Constitucional muito embora seja recomendação e referência Constitucional em vários aspectos e formas pois à Carta Magna mesmo não prevendo a perda de Mandato por Infidelidade Partidária prevê os casos em que Deputados e Senadores poderão colocar em risco seus cargos eletivos vide Art. 55 da CF.

No tocante ao princípio da Fidelidade Partidária para políticos eleitos para cargos Majoritários por decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela PGR esta não valerá em decisão que modificou Resolução do TSE de 2007 que previa que todos os candidatos que trocassem de partido sem justa causa deveriam perder seus mandatos. Os Ministros por unanimidade entenderam que governadores, senadores, prefeitos e o presidente da república ficariam de fora dessa regra . Sendo assim somente Deputados e Vereadores eleitos pelo sistema da proporcional tem a possibilidade de perderem os seus mandatos pela Infidelidade Partidária pois é pacífico e soberano o entendimento que o cargo eletivo não pertence ao seu detentor que ao mudar de Partido no exercício do seu cargo sem justa causa ou no prazo que a Eleitoral lhe permite mudar corre o risco de perder o seu Mandato caso o Partido a quem ele abandonou sinta-se prejudicado e provoque a Justiça Eleitoral para reivindicar a Vaga.

Como disse eram esses os aspectos que eu queria abordar aqui parecem sem importância mas são o âmago e a síntese daquilo que poderia ser um exemplo quem sabe de mais ética num campo minado onde interesses pessoais e oportunismo reinam.

*SARITA DE LOURDES FERREIRA GOULART 

























-Advogada graduada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo (1988)
-Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS  aonde advoga.

Contatos

-E-mail: saritagoulart@gmail.com
-Twitter: @saritagoulart
- Celular: 51 9 9490-0440

Nota do Editor:

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domingo, 12 de novembro de 2023

Reforço positivo: uma ferramenta poderosa à sua disposição


Autora: Priscila Pravato(*)

Frequentemente me deparo em meu consultório com a queixa de que está ficando mais difícil se relacionar hoje em dia e por conta de um período longo de pandemia as pessoas desaprenderam a estabelecer e cultivar boas relações.

Mas se você parar para pensar que o Ser Humano, é um Ser Relacional e de livre arbítrio e que está em suas mãos: o decidir, o escolher ressaltar o que te faz bem das relações, as relações poderão mudar para melhor.

Infelizmente o ser humano, tem a tendência de focar no que não está bom, de ressaltar o que o outro fez que não te agradou, reclamar nas atitudes ruins que o outro fez, de querer discutir a relação, antes mesmo de enfatizar o que já está bom, o que o outro te fez que foi bom e gerou um sentimento que te fez ficar feliz. E é nesse momento te convido a fazer algumas reflexões:

  • Como você se comporta frequentemente nas suas relações mais próximas (com familiares, amigos e principalmente com seu cônjuge)?
  • Como são suas atitudes? Você tende a focar mais nas ações positivas ou negativas que elas te fizeram?
Infelizmente a maioria das pessoas estão vivendo no automático e acabam só enfatizando o lado ruim das situações e das pessoas. Mas se você já pensa diferente, fique muito feliz pois você é a minoria da população. Mas felizmente o ser humano possui uma capacidade incrível de aprendizado e se utilizarmos a consciência que podemos aprender a ter comportamentos pensados para ressaltar o bom, o positivo, as relações podem começar a ter melhores desfechos e as duas pessoas envolvidas na relação podem se beneficiar mutuamente com esse novo enfoque.

Se até aqui esse texto fez sentido para você, que tal iniciar a partir de agora uma nova maneira de receber as mensagens, as atitudes das pessoas com quem você se relaciona? Mas você deve estar se perguntando, mas como começo a fazer isso? Então, vamos lá:

1.Primeiramente, fique atento a suas relações mais próximas do dia a dia mesmo, para ficar mais fácil iniciar esse novo jeito de vivenciar as relações, minha sugestão é escolher uma pessoa de seu convívio bem próximo e que já tenha uma boa relação, pois fluirá mais fácil e depois se você sentir que está no caminho certo, expanda para as demais pessoas de seu convívio;

2. Agora preste atenção no que essa pessoa fala ou faz a você e se tiver algo que ela falar ou fizer que o fez se sentir melhor, pare e conscientemente receba, sinta o bem que essa pessoa te fez, mesmo que seja um pequeno gesto;

3. Agora pontue, imediatamente para essa pessoa que aquela atitude ou palavra dela (fale detalhadamente o que a pessoa fez ou falou) e agora vem o principal, verbalize e deixe claro o que aquela atitude o que o fez sentir (expresse realmente o que sentiu no momento).

Deixa eu dar um exemplo, para ficar mais claro:




Imagine um domingo cedo, um casal onde o marido acorda primeiro que a esposa e leva uma xícara de café na cama para ela. Nesse momento a esposa acordou com o cheirinho gostoso do café e ao abrir os olhos ela se sente amada, paparicada.

Ela poderia ficar quieta, mas se ela reforçar ao marido naquele momento que amou aquela atitude dele, que essa atitude a fez se sentir amada e cuidada, ele ficará feliz e provavelmente fará novamente, pois ela reforçou uma atitude positiva dele que ela gostaria que ele mantivesse, deixando os dois felizes.

Agora é sua vez, tente ao invés de criticar, tente primeiramente prestar atenção e enfatizar as atitudes do outro que te fizeram ficar melhor e provavelmente você iniciará um processo positivo nas suas relações e construirá relações mais leves e prazerosas, para depois num outro momento usar a comunicação assertiva para aprimorar o que não estiver bom. Mas o primeiro passo é iniciar consolidando o que te fez bem naquele relação.

Te convido a experimentar...bom reforço positivo......

Já dizia o bom Skinner.....

"O reforçamento positivo é geralmente definido como o fortalecimento de uma resposta devido à apresentação de determinado estímulo a ela contingente..." (Skinner, 1953/2007).

*PRISCILA ZACHARIAS ESCATOLIN PRAVATO
















-.Psicóloga Graduada pela PUCCAMP em 1993, CRP 06/4955-;
.Pós-Graduada em Administração com ênfase em Marketing pela PUCCAMP, 1996
.Formação em Executive Coaching & Life Coaching, certificada pelo ICI (Integrated Coaching Institute),2014
.Formação Master Analista Comportamental, em andamento, pelo Instituto Liane Gomes,2023
Atua na Psicologia Clínica sob a abordagem Cognitivo-comportamental - com ênfase em problemas de relacionamento, sexualidade humana e transtornos de ansiedade, além de orientação profissional e Coaching de Carreira. Atende em seu consultório em Campinas adolescente, adulto, casal e melhor idade.
Contatos:
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Rua: Rute Ferraz de Angelis, 886 2o.and. sala 44,Villa Bella -The Mall (Próximo Shopping D Pedro) Estacionamento Gratuito e seguro.
13087-729 Campinas, São Paulo SP

Nota do Editor:


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