Autora: Renata Canella(*)
Para se aposentar, é necessário cumprir vários requisitos exigidos pela previdência, que exigem atenção, paciência e organização. Caso contrário, o segurado poderá ser prejudicado financeiramente.
Como opção ao segurado apresenta-se o planejamento previdenciário, que possibilita a expectativa de recebimento do melhor benefício previdenciário possível.
Sabe-se que o sistema previdenciário e as regras que envolvem os requerimentos de aposentadoria no Brasil são burocráticos e complexos. Por essa razão, o planejamento previdenciário é uma medida que traz maior agilidade para o trabalhador, minimizando erros e proporcionando um melhor encaminhamento do benefício.
O planejamento previdenciário pode ser definido como a análise da situação do segurado na busca pelo melhor benefício em menor tempo, ou seja, é o estudo do histórico do tempo de contribuição (tempo de serviço), da idade, dos valores das contribuições previdenciárias, das atividades desenvolvidas ao longo da carreira e da legislação aplicada ao caso concreto, objetivando a realização de projeções futuras para orientar o segurado sobre as possibilidades de aposentadorias mais vantajosas.
Permite que o trabalhador se prepare para o futuro, contribuindo para receber a aposentadoria planejada no menor tempo possível, organizando a vida contributiva de forma preventiva, evitando prejuízos com recolhimentos desnecessários, trazendo maior segurança e expectativa de uma aposentadoria mais vantajosa.
Para os jovens o planejamento é de suma importância, pois poderão utilizá-lo estrategicamente e como subsídio para a tomada de decisões futuras, evitando desperdícios, prejuízos e desgastes desnecessários no futuro.
Esse estudo faz uma estimativa matemática, que permite visualizar os valores dessas contribuições, com o objetivo de definir qual será o montante recebido a título de benefício futuro.
O planejamento da aposentadoria pode ser realizado a qualquer tempo, entretanto, a recomendação é que, quanto antes, melhor. Por isso, aconselha-se que os segurados, na faixa de 40 a 55 anos de idade, busquem um profissional capacitado e, imediatamente, comecem a planejar.
Para a realização do planejamento, é indicado um profissional que tenha os conhecimentos necessários para garantir um suporte em todas as questões legais e documentais que envolvem a previdência social, por isso, indica-se um profissional especializado em direito previdenciário.
Independentemente da idade, a aposentadoria é algo a ser pensado com bastante antecedência, e ao buscar o planejamento previdenciário como uma ferramenta para a organização e programação da futura, há uma visualização do caminho mais seguro e lucrativo a seguir.
*RENATA BRANDÃO CANELLA
-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;
-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
- Especialista em
-Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
-Direito do Trabalho pela AMATRA;
- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;
-Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);
-Palestrante;
-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos cursos avançados na área;
-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):
-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC e
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.
Nota do Editor:
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