- precisa conviver com outras crianças e adultos, em duplas ou em grupos, em atividades lúdicas, podendo cantar, dançar, se expressar, ou simplesmente se manifestar oralmente, com seu próprio vocabulário, promovendo o autoconhecimento, aprendendo a ter empatia, encontrando similaridades e diferenças, respeitando culturas e pessoas distintas.;
- necessita brincar cotidianamente de formas diversas, em diferentes espaços e tempos, utilizando sua imaginação, sua criatividade, expondo suas experiências emocionais. Deve expressar-se por meio de palavras, de movimentos corporais, de produções culturais, de modo que deixe transparecer suas emoções e medos, para que os adultos em seu entorno possam acompanhar seu desenvolvimento, e socorrê-la em suas dificuldades;
- deve atuar de modo participativo expondo suas vontades e desejos e ouvindo também as vontades e desejos dos outros, de maneira que aprenda a se expressar e que entenda a necessidade de viver em grupo respeitando e se fazendo respeitar em suas emoções; sentimentos; dúvidas; hipóteses; descobertas; opiniões; questionamentos; e
- conhecer-se e construir sua identidade pessoal, social e cultural, constituindo uma imagem positiva de si e de seus grupos de pertencimento. (BRASIL, 2017).
sábado, 29 de julho de 2023
A utilização da tecnologia na infância para fins recreativos é benéfica?
Carta Aberta de um Pai
"Bom dia a todos do grupo.Sou o pai de uma aluna do grupo.Escrevo pela primeira vez a respeito de um assunto que possa interessar a todos.Desde a primeira série vejo que os colegas se dão muito bem, são poucas as brigas e, em geral, todos os dias são divertidos na escola, salvo alguma situação anormal, o que é comum, pois estão crescendo e descobrindo limites, tanto os próprios quanto os alheios. Dito isso, gostaria de registrar um pedido a todos os pais, estejam atentos (grifo nosso) aos fatos que acontecem em sala, pode ser pequeno ou talvez insignificante, mas prestem atenção.
Entendo que o crescimento de cada criança é algo exclusivo dela, pois cada um recebe influências de acordo com seu ambiente, mas acredito que alguns conceitos devem ser compartilhados, um deles é a empatia (grifo nosso), tentar colocar-se no lugar do outro, dessa forma as relações tendem a ser mais suaves para ambos os lados.Alguns episódios podem ser evitados ou, se necessário, mitigados caso consigamos ensinar aos pequenos que nem sempre devemos assumir que estamos certos e o outro errado. E conversando podem sim resolver muita coisa entre eles.Essa semana, mais uma vez ocorreu uma situação com minha filha e outro colega, que merecia responsabilidade (grifo nosso) e ação.Foi algo pequeno, e apenas tive acesso à versão de minha filha, porém não pude deixar de ficar triste, pois não houve resolução.Então me restou mandar um apelo a todos os pais que estão no grupo, para que prestem atenção aos pequenos, ensinem que o outro pode perceber de maneira diferente o que pra eles parece óbvio.Peço desculpas se me equivoquei em algum ponto desta mensagem e estou sim aberto a conversas e interações para que nossos pequenos cresçam no melhor ambiente possível.Obrigado a todos em um ótimo fim de semana."
-Especialização em Supervisão e Coordenação Pedagógica pela PUC-MG (2004);
-Atuação em consultorias;
-Experiência com capacitação de professores do Ensino Infantil, Fundamental e Formação de Professores de escola pública e privada;
- Experiência de mais de 30 anos em escolas públicas e particulares e
- Atualmente é professora do Colégio Alumnus de BH.
sexta-feira, 28 de julho de 2023
Política e religião não se discutem?
Política e religião não se discutem, quem nunca ouviu isto na adolescência? Sim, para os que nasceram lá nos anos de 1960, falar sobre política era assunto complexo, sem importância, já que não dava dinheiro no bolso. Os falatórios sobre religião e política serviam para os desocupados, ou pessoas que viviam de religião (padres, pastores etc.) e de política (os ocupantes de cargos eletivos). Tempo era dinheiro, para a maioria, esmagadora, do povo brasileiro. Tais assuntos, quase alienígenas, eram reservados para as pessoas com tempo livre para filosofar, ou mesmo "jogar conversa fora".
Quando alguém iniciava conversa sobre política… Esperem! Quem se lembra de Odorico Paraguaçu? Conversar sobre política era politicagem, algo como malandragem para roubar o povo. Porém, como nada estava perdido, existiam os bons políticos, e o bordão popular era Rouba, mas faz! Ora, ser eleito, ou reeleito, e Mamar nas tetas do Estado — e os contribuintes pagavam os luxos dos representantes do povo — tinha um preço: fazer algo pelo povo. E fazer pelo povo tinha preço: roubar um pouquinho do povo.
As promessas de campanha? Um belo churrasco com cerveja pela vitória nas urnas; a reforma de uma praça; o facilitar de pular fila no atendimento médico num hospital público. Momentos inesquecíveis para quem necessitava de ajuda do bom político. No entanto, a gentalha, como diria Kiko, do seriado Chaves (El Chavo del Ocho), que exigia alguma coisa dos políticos. Já a relação político e não gentalha; o político, ou quem queria o ser, barganhava, quase chorava, para os eleitores, de classe sociais mais elevadas (não gentalha), votassem. Nessa relação de submissão, o lobby empresarial. As boas famílias, de classe sociais abastadas, conseguiam privilégios do gestor público, desde asfaltamentos até retirar do bairro os perturbadores do sossego, os mendigos. Quem paga maior valor de IPTU, quem emprega. Enfim, quem ajuda na modernidade do Brasil deve ter os benefícios a altura. Às gentalhas, muita reza para Deus tocar os corações dos políticos.
Desse drama brasileiro, parecido com novela mexicana, as lágrimas corriam. As redes de tevês, antes da rede mundial de computadores, informaram os acontecimentos nacionais. Claro, como concessões do Estado, e como empresas, o lucro e a manutenção da concessão. A liberdade de imprensa era condicionada: primeiro pelo lucro; segundo pelos limites do Estado. Como empresa, o lucro deve ser o maior possível. Como concessionária, os limites impostos pelo Estado. E o Estado não quer concessionárias sabotando governos.
Gentalhas mal tinham tempo para se alimentar, e quando se pensa na cesta básica, no bairro cheio de crateras, nas pistas de rolamento e nas calçadas, na sonhada água potável canalizada, os programas de entretenimento davam alguns minutos de negação da realidade. Sim, um mecanismo tecnológico usado para muito mais do que entreter, fazer com que gentalhas tivessem momentos de sonhos futuros, de melhorias pessoais, ou, pelo menos, literalmente, esquecer. Se pensarmos nos feitos psicológicos dos programas de entretenimentos, certamente, o mais terrível dos dias dá lugar para o esquecimento. Risos, luzes, móveis elitizados, o sofrimento humano nos elitizados. A vida é como é, independente das classes sociais. A ideia central era o ser humano: sofre, rir, almeja, etc. Então, por que gentalha deveria reclamar de sua situação? Somos humanos! O segundo conforto, as religiões. Religião e política sempre andaram juntas, desde os tempos dos faraós. Mesmo com o surgimento do Estado laico, na Revolução Francesa, o laico não era tão laico. Costumes e tradições continuaram, fortemente, mesmo após a Segunda Guerra Mundial. Por exemplo, o casamento heteronormativo, a mulher cisgênera como ajudante do marido, não como também participativa e tomadora de decisões. Foi no início do século XX que as mudanças ocorreram, profundamente, nas relações sociais. As publicidades e as propagandas sofreram inovações jamais vistas. As publicidades geravam questionamentos nas relações entre os gêneros masculino e feminino. Edward Bernay foi o mestre das mudanças nas relações sociais do início do século XX, e continua neste e nos futuros séculos.
Tais mudanças sociais trazidas por Bernay somaram-se com os eventos da Segunda Guerra Mundial. O mundo necessitava ser muito mais liberal para se ter dignidade humana. Com a dignidade, as relativizações do direito de propriedade, da heteronormatividade, das influências das religiões no Poder Legislativo. Por força normativa dos direitos humanos, internacional… Não é bem assim. Mudou por força da internet. Pela liberdade de expressão transmitida pela rede mundial de computadores, as mudanças sociais, políticas etc. Antes da internet — criada em 1969 —, os anseios por dignidade ocasionaram aniquilamento das colonizações. Com a internet, o reforço de liberdade com dignidade. Mas a Guerra Fria, entre EUA e ex-União Soviética, ameaçavam os países soberanos com as potenciais nucleares da democracia, representada pelos EUA, e do comunismo, representado pela URSS. Soberania existia no mundo das ideias para os outros países.
Operação Condor, por exemplo, garantiu a liberdade de muitos países contra a Foice e o Martelo comunista. As publicidades e as propagandas nos EUA e de outros países democráticos enfatizavam o perigo da opressão da URSS. Nessa, nada de ter três televisores, de se vestir como quiser, da liberdade de comprar. O sofisma era presente. A tal da liberdade era reprimida aos grupos chamados de minoria — mulher, cisgênero, etnia negra, LGBT+, pessoas com necessidades especiais, intolerância religiosa, etc. —, para se manter o status quo, ou melhor, costumes e tradições democráticas, ou quaisquer outras nomenclaturas.
2023. Tanto faz: democracias ou ditaduras. Costumes e tradições devem ser restabelecidas pelo primado da soberania; nada de multiculturalismo, da minoria, principalmente de outros países, intrometer-se na política e na religião. Somente a maioria pode opinar e decidir. Já que estamos falando sobre política e religião, não posso omitir este vídeo Encontro "Ética, Valores e Política" - Michael Sandel e Steven Pinker (1) e Interns Debate: Libertarianism vs. Conservatism (2). Por último, Capitalism vs. Socialism: A Soho Forum Debate (3).
Sem debates, não há democracia — a ideia grega (a.C.) de dignidade para todos os seres humanos. A espetacularidade do ódio, do infundir pavor, nas mentes menores — alusão ao livro O que é Iluminismo?, de Immanuel Kant —, é perigosa para a dignidade. Cito, por exemplo, o corrido, nos anos de 1950, nos EUA. O senador republicano Joseph R. McCarthy (4), com sua verborragia anticomunista, mergulhou os norte-americanos num medo sem precedentes. Pior, incutiu gravíssimas dúvidas na população norte-americana sobre as Forças Armadas. Foi um dos maiores fake news da História norte-americana cujas consequências poderiam elevar, ainda mais, o Relógio do juízo final. Pode parecer dramático, no entanto, temos que pensar no momento histórico. Presentemente, o momento histórico é preocupante, pois conquistas no pós Segunda Guerra Mundial, pelos sangues derramados na Alemanha Nazista, estão ameaçadas por extremistas ideológicos. E ideologia abrange política, religião, etc. Os extremos, direta ou esquerda, os déspotas esclarecidos, o Centrão, não representam os ideais da espécie humana. Desde outrora, a espécie humana busca, incansavelmente, conquista algum denominador comum entre os diferentes pensamentos ideológicos.
Como poderemos, enquanto espécie considerada racional, encontrar o caminho do meio, como concebeu Buda, para viver? Ou como conquistar À Paz Perpétua, como projeto filosófico concebido por Immanuel Kant, para viver em paz? Possível? Acredito que sim. E muitos acreditam, pois se estamos vivos — eu confeccionei e você leem —, é pelo simples motivo intrínseco: viver. Viver não é somente existir; é existir com as diferenças, pois pelas diferenças aprendemos. Pela liberdade podemos dizer Não ou Sim quanto ao modo de existir, compartilhar experiências, debater contra ou a favor da particularidade de alguma ideologia. Nenhuma ideologia é completa, imutável, pois o ser humano é mutável, a ciência é mutável. É o ser humano. Embora mutável, o ser humano, há valores, por assim dizer, eternos: paz; amor; dedicação; solidariedade; ajuda; socorro; defender quem precisa; compaixão.
É necessário conversar, debater, política e religião, sem animosidades.
Bibliografia e Referências:
1.YouTube "Ética, Valores e Política" - Michael Sandel e Steven Pinker
Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=EaTC07BdfIQ;
2.Libertarianism vs. Conservatism. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=akYYm47pCP4&t=2231s;
3.Capitalism vs. Socialism: A Soho Forum Debate. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=YJQSuUZdcV4 e
4.EUA. United States Senate. "Have You No Sense of Decency?"
Disponível em:
https://www.senate.gov/about/powers-procedures/investigations/mccarthy-hearings/have-you-no-sense-of-decency.htm
*SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
quinta-feira, 27 de julho de 2023
Possibilidade de filhos comuns atuarem como testemunha em processos judiciais de divórcio
- Graduação em Direito pela Universidade Brás Cubas (2006);
quarta-feira, 26 de julho de 2023
Protegendo os direitos do consumidor em rodovias geridas por concessionárias
1. Resolução ANTT nº 4.258/2014: Estabelece as diretrizes para o programa de exploração da infraestrutura rodoviária por meio de concessão;2. Resolução ANTT nº 1.499/2006: Regulamenta a prestação de serviços de apoio ao usuário nas rodovias concedidas, estabelecendo os requisitos mínimos para a prestação desses serviços;3. Resolução ANTT nº 5.063/2016: Define as obrigações das concessionárias quanto à manutenção e conservação das rodovias concedidas, abordando aspectos como pavimentação, sinalização, iluminação, drenagem, entre outros;4. Resolução ANTT nº 5.375/2016: Estabelece as regras para a implantação e operação do sistema de pesagem de veículos de carga nas rodovias concedidas;5. Resolução ANTT nº 3.364/2011: Dispõe sobre a instalação, operação e exploração de postos de abastecimento de combustíveis nas rodovias concedidas;6. Resolução ANTT nº 5.849/2019: Regulamenta as tarifas de pedágio cobradas nas rodovias concedidas, estabelecendo critérios para sua revisão e reajuste;7. Resolução ANTT nº 1.669/2006: Define as regras para a cobrança do pedágio nas rodovias concedidas, incluindo a forma de cobrança, localização das praças de pedágio e concessão de descontos;8. Resolução ANTT nº 5.235/2016: Estabelece as normas para a exploração do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros nas rodovias concedidas;9. Resolução ANTT nº 3.665/2011: Regulamenta as obrigações das concessionárias em relação aos serviços de atendimento aos usuários, como postos de atendimento, guinchos e socorro mecânico; e10. Resolução ANTT nº 3.432/2014: Estabelece os critérios e procedimentos para a elaboração e atualização do programa de exploração da infraestrutura rodoviária, que deve ser apresentado pelas concessionárias.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.Depreende-se, pela leitura das normas contidas na LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, que as concessionárias “são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)§ 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."O artigo 37 da CRFB/1988 estabelece os princípios que regem a administração pública, e seu § 6° trata da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que prestam serviços públicos pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Essa responsabilidade abrange tanto os danos decorrentes de condutas dolosas (intencionais) quanto os danos decorrentes de condutas culposas (negligentes ou imprudentes).
DEVER DE INDENIZAR
"Concessionária é condenada a indenizar por acidente em rodovia de sua responsabilidade por AB — publicado há 7 anos.A 3ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso e manteve, de forma unânime, decisão do Juizado Cível do Guará, que condenou a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil - Concebra a indenizar danos materiais decorrentes de acidente ocorrido em rodovia administrada pela ré.O autor relata, em síntese, que no dia 11/9/2015, trafegava no Km 66,9 da BR 060, sentido Anápolis/GO, quando se envolveu em um acidente ao atingir um cachorro que adentrou à pista. Afirma que a rodovia é administrada pela ré, a qual negou a reparação dos danos, sob a alegação de que o fato de atropelamento de animal se equipara a caso fortuito.Em sua defesa, a ré alega ausência de responsabilidade em razão de culpa exclusiva de terceiro - no caso, o dono do animal. Sustenta que o dano não pode ser imputado à empresa, tendo em vista que não houve descumprimento do dever de adequação e qualidade do serviço, e questiona o orçamento apresentado no valor de R$ 10.226,00.Para a juíza originária, no caso em análise, as provas mostraram que as teses apresentadas pelas partes para a dinâmica do fato são possíveis. Contudo, pondera ela, "a exclusão da responsabilidade da empresa permissionária estaria condicionada à demonstração da culpa exclusiva da vítima ou do lesado, ou pela teoria da imprevisão (caso fortuito e força maior)".A magistrada prossegue anotando que "na hipótese, a presença de animal na pista coloca em risco a segurança dos usuários da rodovia e caracteriza falha na prestação dos serviços". Essa falha deve ser considerada como fortuito interno, que é inerente à atividade desempenhada pelo agente e não afasta a sua responsabilidade. Trata-se de situação que integra o risco da atividade econômica e não excluiria o dever de reparação".
Estabelecido o liame causal entre a conduta da ré e o evento danoso, "e não havendo justo motivo para se duvidar da idoneidade da quantia pleiteada pelo autor, ela deve ser tida como válida e eficaz para a fixação da indenização", diz a julgadora, observando ainda que a reparação material atende ao valor do menor orçamento, de três realizados, e ao valor desembolsado no pagamento do guincho.Em sede recursal, a Turma citou precedentes do STJ ao destacar que "conforme preceitua a Constituição Federal (CF, art. 37, § 6º) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14) a concessionária administradora de rodovia responde, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, respondendo, inclusive, pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista".O Colegiado também acrescentou que a culpa exclusiva do condutor do veículo não restou comprovada, porquanto ele, a toda evidência, nada poderia fazer diante da surpreendente aparição de um cão que adentrou a pista, à noite, quando a visibilidade não é boa, "de modo que, por mais cautela que se possa esperar de um condutor nas mesmas condições que as do motorista do veículo sinistrado, não se mostra factível a tese de que seria possível evitar a colisão".Por fim, os julgadores anotaram, ainda, que muito embora o proprietário do cão também possa ser responsabilizado, conforme artigo 936 do Código Civil, "a sua falha no dever de vigilância dos animais não é suficiente para eximir a responsabilidade objetiva da concessionária, tendo em vista que incumbia a ela zelar pela segurança dos usuários da rodovia, fiscalizando e sinalizando locais em que há possibilidade de animais adentrarem na pista, a fim de permitir que os motoristas redobrem a sua atenção".Diante disso, mantiveram a sentença originária que julgou procedente o pedido do autor, condenando a ré a pagar-lhe a quantia de R$ 10.226,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora.
A Concebra recorreu da decisão, que será agora submetida ao crivo do STF.Processo: 2015.14.1.007251-8” (Fonte: TJDF)
- Sofrimento físico ou mental: Isso engloba lesões corporais, dor, angústia emocional, estresse, ansiedade, trauma psicológico e qualquer outro tipo de sofrimento físico ou mental causado pelo incidente;
- Abalo emocional: Caso o usuário tenha passado por um acidente grave ou presenciado situações de perigo iminente devido a negligência da concessionária, pode-se alegar abalo emocional e consequente impacto psicológico decorrente dessas circunstâncias.
- Perda de qualidade de vida: Se o incidente resultar em sequelas permanentes, limitações físicas, perda de mobilidade, capacidade de trabalho ou atividades cotidianas, a vítima pode reivindicar uma compensação pelos danos à sua qualidade de vida.
- Despesas médicas e tratamentos: Caso o usuário tenha sofrido lesões que exigiram tratamento médico, cirurgias, medicamentos, fisioterapia ou outras despesas relacionadas à sua recuperação, ele pode exigir o reembolso desses custos.
- Danos estéticos: Se o acidente resultar em cicatrizes permanentes, deformidades ou outras alterações físicas que causem constrangimento ou afetem a autoestima do usuário, ele pode pleitear uma indenização pelos danos estéticos.
- Perda de oportunidades: Se o acidente causado pela concessionária resultar em perda de oportunidades de trabalho, estudo, promoção ou outras oportunidades importantes na vida do usuário, ele pode buscar uma compensação pelos danos causados.