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sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Regular ou Censurar?
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Redes sociais e a Pensão Alimentícia
- Advogada
Graduada em Direito pela Universidade de Franca –
UNIFRAN (2015);
-Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade de Franca – UNIFRAN;
-Instagram: @maraysaurias;
-Email: maraysauferreira@gmail.com
Contato: (16)9.9387-9340
quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Rotulagem Nutricional :Novas regras
As mudanças na rotulagem foram
estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução
Normativa nº 75, ambas publicadas em outubro de 2020 pela ANVISA (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária).
As principais novidades são:
- Mudanças na tabela de
informação nutricional;
- Mudanças nas alegações
nutricionais, e
- Adoção de rotulagem
nutricional frontal (maior novidade da regra).
Pensando na clareza e
legibilidade da informação nutricional, a tabela somente poderá se apresentar
com letras pretas e fundo branco, afastando a possibilidade de contrastes que
atrapalhem a leitura.
Tornou-se obrigatória a
declaração de açúcares totais e adicionados, bem como valor energético e de
nutrientes por 100gr. ou 100ml., além do número de porções por embalagem.
A tabela nutricional deve
ficar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem
divisão, afastando a dificuldade de localização.
A rotulagem nutricional
frontal é a maior novidade das recentes regras, e consiste num símbolo
informativo localizado na frente da embalagem. A ideia desse símbolo é
esclarecer o consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes relevantes para a
saúde, mas sempre de forma clara e simples, nunca com dificuldades ao seu
entendimento.
O design escolhido para esse
símbolo, que identifica o alto teor de nutrientes, foi uma lupa, que deverá
obrigatoriamente ficar na parte frontal da embalagem, na área superior, área
facilmente capturada pelo nosso olhar, segundo estudos que definiram as regras.
Vejam um exemplo:
As alegações nutricionais
permanecem como informações voluntárias, mas sugestões foram dadas pelas novas
regras, a fim de se evitar contradições entre as alegações nutricionais e a
rotulagem frontal, esta última agora obrigatória.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/rotulagem;
Obra base de pequisa: “Direito
do Consumidor”, de Sylvio Capanema de Souza, José Guilherme Vasi Werner e
Thiago F. Cardoso Neves – Editora Forense – Edição de 07/05/2018. Temas
pesquisados na obra: Princípio da Informação; Direitos Básicos do Consumidor:
Proteção da vida, saúde e segurança do consumidor; Informação clara e
transparente sobre produtos e serviços.
-Graduação pela Universidade São Judas Tadeu (2000);
-Atuante desde outubro de 2002 como advogada, especialmente nas áreas: cível, consumidor, bancário e família;
-Pós Graduação em nível de Especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (2018); e
A ilegalidade do TOI unilateral
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionária ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros enquanto aos essenciais, contínuos.
* MAGNUS ROSSI
Advogado militante no Rio de Janeiro;
Formado em Direito pela Universidade do Grande Rio - RJ (2000);
Pós-graduado
em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pela Universidade Cândido
Mendes - RJ (2021) e
Pós-graduado
em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale - SP (2022)
terça-feira, 29 de novembro de 2022
Arbitragem: história e natureza jurídica
segunda-feira, 28 de novembro de 2022
A escolha de uma essência
-Pedagoga pela UNIP (2000);
- Especialista em Docência pela UNIFMU e Gestão de pessoas
pela FGV (2003);
- Bacharel em direito pela UNIFMU (2006);
- Graduando em Psicologia pela UNIFMU.
-Atua na rede particular de São Paulo como professora do
Ensino Fundamental I.
-Autora do livro: Beijos de Luz , contos do cotidiano.
-Autora na Antologia poética : Uma poesia para cada
noite,lançada este ano na Bienal de São
Paulo.
Instagram: @manudiasarello
E-mail: manudiasarello@gmail.com
Whatsapp : 11 976116672
domingo, 27 de novembro de 2022
O acontecimento e a função da análise
"Era uma coisa que não tinha lugar na linguagem." (Annie Ernaux)
Um acontecimento. Tão dentro, que até mesmo insuspeitado. Íntimo. Uni-verso particular. Que se revela no encontro. Entre dois. Entre-mentes. Um acontecer a dois. E, ainda, pessoal. Pois que nascente do próprio parto. Do qual tanto se nasce quanto, à luz, dá.
Pois que aconte-(c)ser. Na contradição mesma que atravessa o viver. Tão paradoxal. Que se revela mesmo ao se esconder. Posto que busca um lugar. Ainda que pareçam anos… Pois o que foi não perece, ainda é. Encontrando lugar não apenas na linguagem. Mas no interior. Conferindo status de existência. Através de narrativa outra. Permitindo um contar e um conter a respeito de si mesmo. Um saber que não se sabe. Sente-se.
*ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS