As mudanças na rotulagem foram
estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução
Normativa nº 75, ambas publicadas em outubro de 2020 pela ANVISA (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária).
As principais novidades são:
- Mudanças na tabela de
informação nutricional;
- Mudanças nas alegações
nutricionais, e
- Adoção de rotulagem
nutricional frontal (maior novidade da regra).
Pensando na clareza e
legibilidade da informação nutricional, a tabela somente poderá se apresentar
com letras pretas e fundo branco, afastando a possibilidade de contrastes que
atrapalhem a leitura.
Tornou-se obrigatória a
declaração de açúcares totais e adicionados, bem como valor energético e de
nutrientes por 100gr. ou 100ml., além do número de porções por embalagem.
A tabela nutricional deve
ficar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem
divisão, afastando a dificuldade de localização.
A rotulagem nutricional
frontal é a maior novidade das recentes regras, e consiste num símbolo
informativo localizado na frente da embalagem. A ideia desse símbolo é
esclarecer o consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes relevantes para a
saúde, mas sempre de forma clara e simples, nunca com dificuldades ao seu
entendimento.
O design escolhido para esse
símbolo, que identifica o alto teor de nutrientes, foi uma lupa, que deverá
obrigatoriamente ficar na parte frontal da embalagem, na área superior, área
facilmente capturada pelo nosso olhar, segundo estudos que definiram as regras.
Vejam um exemplo:
As alegações nutricionais
permanecem como informações voluntárias, mas sugestões foram dadas pelas novas
regras, a fim de se evitar contradições entre as alegações nutricionais e a
rotulagem frontal, esta última agora obrigatória.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/rotulagem;
Obra base de pequisa: “Direito
do Consumidor”, de Sylvio Capanema de Souza, José Guilherme Vasi Werner e
Thiago F. Cardoso Neves – Editora Forense – Edição de 07/05/2018. Temas
pesquisados na obra: Princípio da Informação; Direitos Básicos do Consumidor:
Proteção da vida, saúde e segurança do consumidor; Informação clara e
transparente sobre produtos e serviços.
-Graduação pela Universidade São Judas Tadeu (2000);
-Atuante desde outubro de 2002 como advogada, especialmente nas áreas: cível, consumidor, bancário e família;
-Pós Graduação em nível de Especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (2018); e
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