*ENARIA ALVES DOS SANTOS
-Graduanda em Direito pelas Faculdades integradas Campos Salles e
-Membra da Comissão de Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude da OAB-SP (Subseção Lapa)
*ENARIA ALVES DOS SANTOS
-Membra da Comissão de Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude da OAB-SP (Subseção Lapa)
"Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:§ 1º Em um ano:I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.§ 3º Em três anos:I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;V - a pretensão de reparação civil;VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar conhecimento;c) para os liquidantes, da primeira assembleia semestral posterior à violação;VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.§ 5º Em cinco anos:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo."
"Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.Parágrafo primeiro. Quando o exigir a saúde do filho, o período de seis (6) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.Parágrafo segundo. Os horários dos descansos previstos no "caput" deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador
Estudos
correlacionam o aumento de diagnósticos de depressão e o aumento do uso (e
abuso) das redes sociais. Permanecer conectado de forma excessiva
às redes sociais gera a falsa sensação de proximidade com as outras pessoas, o
que mascara o real sentimento de isolamento relatado pelos usuários. Parece
irônico que nos sintamos tão solitários numa época onde a capacidade de fazer contato
com qualquer amigo de infância ou reencontrar parentes que há muito tempo não
vemos esteja, literalmente, na palma da mão. É que o contato virtual não atinge
nossos sentidos da mesma forma que o contato presencial. Bater papo com uma
pessoa querida envolve muito mais do que os poucos estímulos sensoriais
proporcionados por uma tela. Entretanto, este tipo de comunicação se torna mais
prático, e muitas vezes nos damos por satisfeitos com os limites que isso nos
impõe. A conveniência de se conectar quase instantaneamente a um amigo que mora
longe de você gera uma concorrência desleal contra os custos da socialização “à
moda antiga”: Atravessar a cidade para uma entrevista ou reunião com amigos
exige mais tempo, algum dinheiro e esforço físico. Além disso, quando chega a
hora de encerrar a reunião, é muito mais prático e rápido desligar a tela do
que atravessar a cidade, pegar trânsito, arriscar ser assaltado, gastar com
combustível, tomar chuva, etc. A proposta parece boa demais para recusar.
Além do isolamento
e o contato social distanciado fisicamente, outro ponto importante que pode
facilitar o desenvolvimento de transtornos depressivos tem a ver com a
constante comparação com o outro que fazemos ao consumir o conteúdo das redes
sociais de forma excessiva. Nestas redes, todos parecem perfeitos, com dentes
excessivamente brancos, um bom automóvel e uma boa casa para morar, além de
fazer muitas viagens e jantares em ótimos restaurantes. É claro que ninguém vai
publicar um vídeo de discussão com o marido ou alguma besteira que fez no
trabalho, aparentemente ali só há espaço para a perfeição. E quando a gente
compra essa ilusão e comparamos a vida dos outros com a nossa, podemos ficar
abatidos pois ali vemos somente o show e não vemos o que acontece por detrás do
palco. Já em nossas próprias vidas, temos acesso completo, tanto aos momentos
bons quanto aos momentos péssimos, e inevitavelmente acreditamos que a vida
daquelas pessoas se resume somente ao que é bom e bonito. Precisamos sempre nos
lembrar de que no palco não se expõem as dificuldades técnicas, e que aquelas
imagens dizem respeito somente a uma pequena parte da vida daquelas pessoas.
Inclusive muitas delas podem até estar infelizes pela maior parte do tempo, e
utilizam aquele espaço como forma de receberem aprovação dos outros e
sentirem-se um pouco melhores com as próprias vidas (estudos indicam maior
atividade cerebral no sistema de recompensas do cérebro quando o usuário da
rede recebe uma curtida ou comentários em suas publicações, o que pode vir a
causar dependência das redes sociais similar a outros tipos de dependência).
Também nas
redes sociais a desigualdade social se torna escancarada. A esmagadora maioria
da população mundial vive com poucos recursos (quase metade da população
mundial vive com menos de 6 dólares por dia), mas nas redes sociais os usuários
podem visualizar todo tipo de produto e serviço, especialmente aqueles dos
quais nunca poderão usufruir. Essa desigualdade pode gerar no indivíduo o
sentimento de que ele possui menor valor na sociedade (o que não é verdade)
pois o mesmo possui menor poder de consumo, trazendo também a frustração de
sempre desejar e nunca poder ter.
Ao utilizar
meios cibernéticos para se comunicar, o ser humano espreme a amplitude de suas
percepções e sentimentos para que se enquadre no formato de máquina e seja
enviado com um clique. Reduzir nossa forma de comunicação a texto, áudio e
video é um movimento em direção a nos tornarmos tão iguais quanto as máquinas
que utilizamos para nos comunicarmos (e ao mesmo tempo em que isso acontece, os
setores de pesquisa e desenvolvimento das inteligências artificiais buscam
tornar as máquinas tão iguais quanto os seres humanos). É ficção científica no
mundo real, debaixo dos nossos narizes.
Precisamos
limitar nosso consumo diário destas ferramentas da mesma forma como limitamos o
consumo diário de certos alimentos ou atividades. Retomar certas práticas e
costumes não é ser antiquado, mas prezar pela naturalidade e espontaneidade da
condição humana em proveito de nossa saúde mental.