quarta-feira, 13 de novembro de 2024

As perpectivas de indenização por danos face o Apagão em São Paulo


 Autor: Alisson  Daniel Nascimento e Silva (*)

O apagão ocorrido em 11 de outubro de 2024, em São Paulo, marcou um dos eventos mais severos de interrupção de energia nos últimos anos, afetando aproximadamente 2,1 milhões de pessoas em mais de 98 municípios paulistas. A tempestade responsável por este incidente foi caracterizada por ventos de até 120 km/h e chuvas intensas, com consequências severas para a infraestrutura elétrica e a segurança pública. Os impactos financeiros foram elevados, com estimativas de prejuízo totalizando cerca de R$ 1,65 bilhão, além de inúmeras demandas por indenização por parte de consumidores lesados.

Esses eventos destacam o direito dos consumidores à reparação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de cobrir prejuízos materiais, o CDC estabelece que, em caso de falha de serviço essencial – como o fornecimento de energia – consumidores têm também o direito à compensação por danos morais, quando o incidente causar abalos significativos ou sofrimento emocional.

Direitos de indenização por danos materiais

O CDC garante que o consumidor tem direito a reembolso por danos materiais sempre que estes possam ser comprovados e estejam diretamente relacionados ao incidente. No caso do apagão de outubro, muitos consumidores relataram problemas significativos, como danos a eletrodomésticos devido às oscilações de energia, perda de alimentos perecíveis em residências e comércios, além de interrupções em operações empresariais. Pequenos e médios comércios, como mercados e restaurantes, tiveram grandes prejuízos com a perda de estoques perecíveis. Estima-se que alguns estabelecimentos tenham enfrentado prejuízos individuais que chegam a milhares de reais.

Para pleitear a indenização por danos materiais, consumidores precisam reunir documentos e evidências que comprovem os prejuízos causados. As concessionárias, como a Enel, devem se responsabilizar e arcar com os custos de reparo ou substituição de aparelhos e produtos danificados, mediante apresentação de notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos de conserto. Esse processo, embora garantido pela lei, exige que o consumidor dedique tempo e esforço para reunir as provas necessárias, o que pode ser um fator desestimulante para muitos.

Para agravar a situação, a falta de agilidade na comunicação e na resolução dos problemas também gera questionamentos sobre o compromisso das empresas em atender às demandas do CDC. O Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, recomendou que a Enel adotasse procedimentos mais eficientes e ágeis para garantir o ressarcimento dos consumidores. Além disso, o órgão aplicou uma multa de R$ 13,3 milhões à Enel devido à qualidade insatisfatória do serviço prestado durante o apagão.

Indenização por danos morais

Os danos morais contemplam situações em que a falta de serviço essencial gera sofrimento psicológico ou prejuízos à dignidade do consumidor. No caso do apagão de outubro, milhares de pessoas sofreram com a interrupção prolongada de energia, o que afetou diretamente as condições de saúde e segurança de algumas famílias. Pacientes que dependem de aparelhos médicos, pessoas que necessitam de medicamentos refrigerados, além de trabalhadores que viram suas atividades interrompidas por conta da falta de energia, são alguns dos perfis que podem solicitar a indenização por danos morais.

Esse tipo de indenização é especialmente relevante em casos em que a falta de planejamento ou a demora no restabelecimento da energia impacta diretamente o bem-estar e a qualidade de vida do consumidor. Em outubro, devido à gravidade do apagão e à longa espera para a solução, muitas famílias e pequenos empresários foram expostos a estresse e frustração. Esse cenário reforça o direito à indenização, pois o CDC determina que as empresas devem zelar para que o consumidor não sofra prejuízos emocionais desnecessários.

Além das perdas diretas, consumidores experimentaram também um sentimento de insegurança e de vulnerabilidade, considerando que a infraestrutura elétrica mostrou-se incapaz de resistir a um evento climático intenso, algo que especialistas apontam como uma tendência em crescimento devido às mudanças climáticas. O impacto emocional e psicológico gerado por esse apagão, agravado pela falta de informações claras sobre prazos e medidas de restabelecimento, é um dos fatores que embasam a solicitação de compensação por danos morais.

Em resumo, o apagão de outubro de 2024 em São Paulo trouxe à tona a importância da defesa dos direitos do consumidor em casos de interrupção de serviços essenciais. O CDC garante a proteção contra danos materiais e morais, mas exige que os consumidores estejam cientes de seus direitos e prontos para buscar os recursos cabíveis em caso de falha. A responsabilidade das concessionárias, como a Enel, vai além de fornecer energia: elas devem assegurar que o serviço oferecido seja resiliente, confiável e pautado pelo respeito aos direitos fundamentais dos consumidores.

*ALISSON DANIEL NASCIMENTO E SILVA























- Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2022);

-Pós graduação em Gestão de Negócios em Serviços pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2015);

- Bacharel em HospitalityAdministration Managment pela

Universidade Anhembi em parceria com o Institute Glion (Suiça)(2012);

- Advogado, Analista Jurídico e Analista Corporativo

Nota do Editor:

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terça-feira, 12 de novembro de 2024

A CTPS, o Direito do Trabalho e o INSS


 Autora: Maria Rafaela de Castro (*)

O direito previdenciário e o direito do trabalho possuem pontos de intersecção na proteção dos direitos sociais, ambos resultantes de um Estado Intervencionista (Estado do Bem – Estar Social) com a finalidade máxima de amparar as pessoas, propiciando uma vida com dignidade, consoante se extrai do artigo 6º da Constituição Federal de 1988: 
"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

O reflexo mais elementar e essencial desses pontos de convergência ocorre na relação de emprego devidamente anotada e registrada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador brasileiro que o torna um segurado previdenciário obrigatório. Aliás, essa obrigação consta no art. 13 da CLT.

Nesse prisma, esse obreiro "registrado" será protegido pelo sistema previdenciário nas situações de intempéries que surgirem em sua vida como o desemprego, a doença, o acidente e até a morte, conforme o art. 3 da Lei 8212/1991.

Daí porque surge a anotação do contrato de trabalho na CTPS como um direito trabalhista de natureza indisponível, do qual nem ele pode dispor, razão pela qual, além de ser documento para a sua contagem de tempo de contribuição, serve como instrumento que o protege nas situações adversas.

Aliás, essa indisponibilidade absoluta encontra previsão no art. 611-B da CLT, inciso I, que dispõe: 

Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: I normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (…)

Em prosseguimento a esses pontos de intersecção, informa o artigo 12 da Lei 8.212/1991, ser segurado obrigatório as pessoas físicas: I como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas (…)

Essa exigência de anotação ocorre, exatamente, com o com o intuito de que a relação de trabalho possa tanto lhe garantir o sustento para pagamento de suas despesas regulares como também para fins de que o INSS possa pagar os benefícios legais correlatos.

A informalidade nas relações laborais têm o condão de aumentar o fosso da ausência/precariedade de proteção trabalhista e previdência e gerará problemas ainda maiores futuramente ao Estado.

Afinal, sem as contrapartidas previdenciárias do segurado ao sistema, será o Estado que efetuará pagamentos de benefícios assistenciais para os que estiverem sem o registro formal e demonstrarem não ter condições financeiras, como ocorre com o LOAS, conforme previsão no artigo 203 da CF/88, inciso IV: a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

A própria CF/88 estabelece no artigo 195 que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em suma, por nossos tributos também.

Ou seja, a sonegação tributária por não recolher os encargos da relação trabalhista gerará efeitos nefastos diretamente tanto ao trabalhador como para toda a sociedade, tornando tudo mais oneroso ao Estado brasileiro.

Diante disso, quando existe a ausência do vínculo real de emprego na CTPS do trabalhador, observa-se uma dupla ofensa ao Estado e a nós, contribuintes do sistema. Afinal, ao normalizar os períodos clandestinos de autênticas relações de emprego sem a devida anotação, o empregador sonega a tributação necessária, conforme previsão do artigo 20 da Lei 8212/1991.

Além de retirarmos de grande massa dos obreiros o seu devido tempo de contribuição, observa-se, ainda, o desamparo que esse obreiro terá diante do sistema previdenciário (ao INSS) quando ele adoecer ou se acidentar.

Registre-se, ainda, que, no evento morte, os dependentes ficarão desamparados, na medida em que precisarão ajuizar ação trabalhista para fins de reconhecimento de vínculo post mortem, sendo mais difícil a prova em juízo.

Sobretudo, quando o obreiro, diante de diversos períodos clandestinos, não computa o tempo de contribuição, apesar da sua vida laboral ativa, tem como resultado, infelizmente, como ocorre com frequência, de termos um trabalhador que, efetivamente, laborou mas nunca teve seu período de trabalho registrado, ficando à margem do sistema de aposentadoria do INSS.

Ficará, mais uma vez, a incumbência desse futuro incerto no colo do Estado.

Diante disso, cabe ao Judiciário, ao Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho a árdua tarefa de cada um, em suas respectivas zonas de atribuição e de competência, de fazer cumprir a determinação da CLT no artigo 29, qual seja, de que o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.

Até porque existe a previsão de que a falta de cumprimento pelo empregador acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.

E, sobretudo, deve o Judiciário aplicar a legislação correlata da ausência de anotação nos casos de procedência dos pedidos de reconhecimento de vínculo de aplicação da multa de R$3.000,00, trazida pela Lei n. 14.438/2022, quando requerido na petição inicial.

Em suma, a anotação do contrato de trabalho que efetivamente ocorreu deve ser retirado da clandestinidade como um instrumento real de propiciar a dignidade ao trabalhador e de sua proteção pelo INSS com as coberturas necessárias e até, no futuro, conseguir a sua sonhada aposentadoria que, a cada emenda constitucional, torna-se mais difícil.

*MARIA RAFAELA DE CASTRO

















-Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará(2006);

-Pós -Graduada em Direito do Trabalho pela Faculdade Estácio de Sá (2008);

-Mestrado em Ciências Jurídicas na Universidade do Porto Portugal(2016);

-Doutoranda em Direito na Universidade do Porto/Portugal;

-Juíza do Trabalho Substituta da 7a Região; 

-Formadora da Escola de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

-Professora de Cursos de Pós Graduação na Universidade de Fortaleza - Unifor;

-Professora de cursos preparatórios para concursos públicos;

-Professora do curso Gran Cursos online; e

-Professora convidada da Escola Judicial do TRT 7a Região; Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; e
-Palestrante.

- Instagram @juizamariarafaela

Nota do Editor:

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É possível penhorar imóvel com usufruto vitalício?


 Autora: Larissa Gonçalves Rodrigues (*)


Na vivência jurídica, não raras vezes surgem questionamentos sobre a impenhorabilidade de um bem, especialmente quando ele se trata do único bem do devedor, afinal, recai sobre ele a expectativa de satisfação do crédito da parte credora.

A penhora é um instrumento legal de garantia do pagamento da dívida executada judicialmente, e é por meio dela que o credor, frustradas outras tentativas de satisfação do seu crédito, busca reaver o valor que lhe é devido.

Como todo o procedimento legal, a penhora possui requisitos específicos, previstos nos artigos 831 a 869 do Código de Processo Civil, os quais devem ser estritamente observados, sob pena de nulidade do ato.

São passíveis de penhora bens móveis e imóveis, sendo sobre os últimos a hipótese do presente estudo.

Quando se pretende a penhora de um imóvel, é essencial que o credor proceda à análise minuciosa da matrícula do bem, que é o documento oficial de registro do imóvel, contendo ali todo o seu histórico de propriedade. Nessa análise, deverão ser consideradas questões importantes, que podem limitar ou inviabilizar a penhora e, com isso, prejudicar a satisfação do crédito pelo meio escolhido.

E se o imóvel for gravado de usufruto, pode a penhora ser efetivada?

Inicialmente, há de se levar em conta a definição do direito real de usufruto, positivado pelo Código Civil, em seu artigo 1.390:
Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
Já os direitos do usufrutuário estão previstos nos artigos 1.394 a 1.399 do mesmo diploma, sendo que, dentre eles estão o direito à posse, ao uso, à administração e à percepção dos frutos do bem.

Com isso, denota-se que a penhora de bem imóvel gravado de usufruto se trata de questão controversa em nosso ordenamento jurídico, na medida em que, de um lado está o direito do credor de ver satisfeito o seu crédito e, de outro, o direito real do usufrutuário de uso, posse e administração do bem.

Dada a importância, o tema já foi submetido à análise do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu, no julgamento do REsp 1232074, pela possibilidade de penhora sobre o bem gravado de usufruto, desde que respeitado o direito real vitalício do usufrutuário:

PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE VÁRIOS IRMÃOS. BEM GRAVADO COM ÔNUS REAL DE USUFRUTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DA FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. PRECEDENTES.

1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de obstar a penhora do imóvel nomeado pela exequente, haja vista que o bem está gravado com ônus real (usufruto) e possui diversos proprietários, fatos que dificultariam a execução e, ainda, não satisfariam o direito do credor. O cabimento dos embargos de declaração está limitado às hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, cabendo, ainda, quando for necessária a correção de erro material ou premissa fática equivocada sobre a qual se embase o julgamento. Tais hipóteses não ocorreram no caso dos autos, pelo que não há que se falar em violação ao art. 535, II, do CPC.

2. Em que pese a dificuldade na alienação do bem imóvel em questão, é certo que a execução é realizada em benefício do credor, nos termos do art. 612 do CPC. A indivisibilidade do bem e o fato de o imóvel estar gravado com ônus real, in casu, usufruto, não lhe retiram, por si só, a possibilidade de penhora, eis que os arts. 184 do CTN e 30 da Lei n. 6.830/80 trazem previsão expressa de que os bens gravados com ônus real também respondem pelo pagamento do crédito tributário ou dívida ativa da Fazenda Pública.

3. Eventual arrematante deverá respeitar o ônus real que recai sobre o imóvel. Tal ônus, por óbvio, pode dificultar a alienação do bem, mas não pode justificar a recusa judicial da penhora, sobretudo porque a execução é feita no interesse do credor. Em casos tais quais o dos autos, pode interessar aos co-proprietários a arrematação da parcela da nua propriedade que não lhes pertence.

4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a alienação de bem indivisível não recairá sobre sua totalidade, mas apenas sobre a fração ideal de propriedade do executado, o que não se confunde com a alienação de bem de propriedade indivisível dos cônjuges, caso em que a meação do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 655-B, do CPC, recairá sobre o produto da alienação do bem.

5. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a possibilidade de penhora sobre a fração ideal do imóvel de propriedade do executado. (STJ. REsp 1232074 / RS. Julgado em 22/11/2011. Segunda Turma. Ministro Relator: Mauro Campbell Marques).

Ou seja, o imóvel gravado de usufruto pode ser penhorado, desde que respeitado o direito real do usufrutuário de utilização do bem. Isso quer dizer que o arrematante adquirirá a propriedade do imóvel, mas deverá aguardar a extinção do usufruto, o qual, no caso de usufruto vitalício, se extinguirá pela renúncia ou pela morte do usufrutuário, nos termos do artigo 1.410, I, do CPC.

Portanto, apesar da possibilidade de recair penhora sobre imóvel em tais condições, inegável é a dificuldade de arrematação do bem, afinal, apesar de adquirir a propriedade, eventual adquirente deverá aguardar a extinção do direito real de usufruto para alcançar a posse do imóvel, fato que torna difícil e improvável a arrematação do imóvel penhorado, mediante leilão em hasta pública.

Deste modo, é possível concluir que, apesar de lograr êxito na penhora do imóvel gravado com o usufruto, de propriedade do devedor, possivelmente persistirá o interesse do credor na satisfação do seu crédito, haja vista a dificuldade de alienação do bem, considerando o seu caráter indivisível e o direito real que recai sobre ele.

Na mesma toada, destaca-se, em favor do usufrutuário, bem como do devedor proprietário, robusta tese defensiva para pleitear a impenhorabilidade do imóvel, com base na falta de resultado útil ao processo por meio da penhora.

Destaca-se, portanto, a importância do trabalho de um advogado especialista em direito imobiliário para averiguar e solucionar questões como essa, de acordo com o melhor interesse do cliente.

* LARISSA GONÇALVES RODRIGUES























- Advogada inscrita na OAB/RS n° 107.592;

- Graduada pela Universidade de Caxias do Sul, em 2017;

-Especialista em Direito Imobiliário e Condominial pela Universidade Cruzeiro do Sul, em 2021;

Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Fundação Escola Superior do Ministério Público;

-Vice-Coordenadora da Comissão de Direito Imobiliário - OAB/RS Subseção Caxias do Sul.

Nota do Editor:

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domingo, 10 de novembro de 2024

O Eco de uma Lágrima


 Autora: Renata de Masi(*)

É amplamente reconhecida a importância do ato de chorar, mas é crucial refletir sobre o impacto e sobre o "barulho" que essa lágrima provoca no indivíduo, nas pessoas ao seu redor e em quantas gerações o "eco" desse choro ainda será ouvido. 

Há inúmeros momentos históricos que continuam a ressoar, tornando-se um tema vasto que poderia facilmente se transformar em uma tese de doutorado se fosse explorado a fundo. Apenas ao abordar a escravidão e a ditadura, já seria suficiente para que novas lágrimas fossem derramadas ao lermos tal dissertação.

Esse "eco" pode ser tão intenso a ponto de uma família inteira não se permitir rir ou comer com prazer enquanto um dos seus membros chora, após ter perdido tudo em um desastre "natural". Existem também "ecos" que apenas nós mesmos escutamos e, talvez, não saibamos de quais lágrimas estamos falando, nem o quanto esse som pode interferir na percepção das belas "melodias" que a vida toca ao nosso redor. 

Aqui, evidencia-se a necessidade de as pessoas se dedicarem a suas análises para ressignificar essas lágrimas e elaborar essas ressonâncias, seja para extinguir o barulho ou transformá-lo também em "música". A escolha de repetir ou reparar tais "sons" é decisiva para determinar como "orquestramos" a vida.

Por exemplo, uma criança que sofreu bullying escolar ou familiar pode passar a vida inteira inibida, reproduzir o comportamento com seus filhos ou se tornar uma educadora exemplar. Ou ainda, uma criança que apanhou de sua mãe ou de seu pai alcoólatra pode repetir a violência com seus filhos, chamando isso de educação e justificando com a frase “virem gente”, ou pode se tornar uma psicanalista, curando as feridas da alma de outras pessoas. 

Pais que enganaram, traíram, mentiram e abandonaram podem, com seus "ruídos", ensinar apenas a construção de vínculos frágeis ou sequer conquistá-los, perpetuando esses ecos. Alternativamente, podem, com resiliência, valorizar e cuidar de seus vínculos com muito zelo. 

É igualmente importante reconhecer as conquistas que realizamos, muitas vezes sem perceber que nasceram do "eco" de uma lágrima, como a escolha profissional, a construção de uma família, o círculo de amigos, a forma como lidamos com o dinheiro ou até mesmo o que lemos. Ao interpretar essas experiências, podemos descobrir qual lágrima foi o gatilho para toda essa construção. 

Seria proveitoso investir um pouco de energia e tempo para refletir e, quem sabe, iniciar questionamentos sobre a “partitura” que estamos compondo. Torna-se evidente que a saúde psíquica do indivíduo está intimamente ligada a essas capacidades de construção, assim como é claro que a quantidade de "ruídos" produzidos pelo ambiente e pela rede de apoio existente é colaborativa. 

A intenção aqui é clarificar o atemporal do nosso mundo interno, validar a existência do nosso inconsciente e reforçar a importância do que faremos com o que fizeram de nós.

*RENATA DE MASI
















-Psicóloga e Psicanalista com atendimento a crianças e adultos em consultório particular em Santo André/SP;
-Psicóloga graduada na UniABC (2011);
-Pós em Psicopedagogia pela UniABC(2012);
-Supervisora clínica;
-Coordenadora do Espaço Rêverie
-Coordenadora do ILPC ABC
E-mail: reverieespaco@yahoo.com
Tel/WhatsApp: (11) 9.8487.6907

Nota do Editor:

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sábado, 9 de novembro de 2024

Não quero mais lamentar apenas


 Autor: Luiz Eduardo Corrêa Lima (*)


Tenho escrito sobre Educação e, sinceramente, tenho cada vez mais me convencido de que meus esforços e de outros, que também se dedicam a discutir sobre a Educação, se não têm sido totalmente inúteis, também não têm valido quase nada à pena. Não sei se estou exagerando no meu lamento, mas é assim que estou entendendo as coisas nesse momento da sociedade brasileira. Estamos, tristemente, vivendo às avessas, numa total inversão de valores e, a meu ver, isto está acontecendo por falta generalizada de educação.

O uso indiscriminado de instrumentos eletrônicos (celulares, computadores, tablets) sem nenhum critério pelas pessoas, em particular os jovens, e a presença constante da rede mundial de informação (INTERNET), que tomou conta do mundo nos últimos anos, nesses instrumentos, não só tomou conta das mentes, como se transformou num grande espaço de “fake news" e de mentiras deslavadas que muita gente tem acreditado. Esse fato tem causado um grande vício, que produz uma idiotização das pessoas e uma desinformação generalizada.

Esta desinformação tem causado grandes absurdos e conduzido a humanidade na direção contrária aos seus próprios interesses. Estamos nos afogando em inverdades e questionando verdades já consagradas por conta da audácia e da sanha de humanos pouco preocupados com o restante da humanidade, cujo objetivo é apenas e tão somente abstrair as pessoas da realidade e os jovens são os que mais têm sido absorvidos por esses estrategistas do mal.

Só para tentar esclarecer melhor o que estou dizendo, vou dar alguns exemplos. Os esportistas passaram a ser mais importantes que os próprios esportes e assim, eles são idolatrados, enquanto as torcidas se matam em verdadeiras batalhas campais e o esporte fica progressivamente decadente. A música deixou de ser arte e passou a ser barulho ritmado, cujas letras são construídas a partir de ofensas graves e maldosas às pessoas e entidades. O pior é que fazem sucesso.

Os alunos assumiram as rédeas das escolas e fazem o que querem com os dirigentes e professores. Professor apanhar de aluno já é coisa do passado, porque hoje tem aluno, não só batendo, como matando professor. E, tragicamente, existem alguns "professores" que, não só concordam com essa situação caótica, como ainda promovem outros absurdos, como ministrar aulas nus e utilizar drogas ilícitas com seus alunos nas escolas.

Mas, a coisa não fica só por aí. Muitos leigos ditam normas científicas e os cientistas são considerados como seres de grande imaginação que enganam a população e contam muitas mentiras para a sociedade. As vacinas, que já salvaram e continuam salvando tantas vidas, hoje são questionadas pelos leigos. Os picaretas e as notícias falsas são mais importantes e confiáveis que os profissionais e as verdades nas diferentes áreas.

O bandido ficou mais importante que o mocinho, pois o policial hoje é que é bandido. Roubar não é mais crime, ao contrário, é um ato justificado e até autorizado em algumas situações. O uso de drogas, antes ilícitas, agora é permitido sob determinadas situações. Até o terrorismo tem sido aceito em alguns casos. A defesa da propriedade e da própria vida está sendo questionada e em vários situações ela deixou de ser um direito do cidadão.

Enfim, a situação está terrível e insuportável para os cidadãos comuns. Eu fico pensando: será que eu sou muito conservador, o que nunca fui? Será que tem algo muito errado comigo ou com a sociedade? Ou será que a humanidade pirou de uma vez por todas. Na verdade, eu acho que falta família, escola, bons costumes e está sobrando imoralidade, indecência e picaretagem.

Vivemos um tempo muito complicado da história humana, onde tudo é muito fácil, para os que querem subverter os valores e quase impossível para quem quer manter os padrões normais e convencionais de vivência social. Desta maneira, para quem acha que a Educação é a única solução, está cada vez mais difícil. Eu realmente não consigo entender como foi possível caminhar tão rapidamente para esse caos social em que vivemos. Estamos efetivamente andando na contramão e em alta velocidade. Só temos duas alternativas, ou paramos e recomeçamos ou, certamente, vamos dar com os burros na água e não teremos mais como sair da enrascada que criamos para nós mesmos.

É óbvio que ainda existem muitas pessoas sérias e sensatas. Seres humanos diferentes que ainda conseguem compreender que somente a educação é capaz de melhorar as demais pessoas individualmente e a sociedade coletivamente. Contudo, o contingente desse tipo de seres humanos está cada vez menor na população. As entidades sociais e a humanidade necessitam reencontrar o fio da história para tentar recolocar as coisas nos eixos.

Tenho analisado bastante a situação atual e pude observar que as escolas, em quaisquer dos níveis educacionais, têm sido as instituições que mais perderam, por mais que muitas delas tenham investido fortemente em melhoras. Mas, por que isso acontece? Seguramente porque as escolas remam contra a maré dos interesses nefastos e, por pior que possam ser, ainda se constituem num ponto de resistência ao desleixo e ao vandalismo que se estabeleceram na sociedade.

A escola, apesar de sua importância social, sempre teve seus adversários e nunca foi efetivamente o melhor dos atrativos da sociedade. Porém, houve época em que a escola conseguia superar todas as dificuldades e assim prosseguia no seu caminho, tentando melhorar as pessoas. Entretanto, hoje a concorrência está muito mais organizada, forte e os interesses externos são muito mais chamativos e eficientes do que as escolas. O prazer de simplesmente fazer qualquer coisa que se queira fazer, certa ou errada, que é reforçado pelas ações da mídia, é a condição que impera nas atitudes dos alunos, principalmente dos mais jovens.

Hoje não há mais julgamento ético, moral e muito menos intelectual. Voltamos à barbárie e a libertinagem é quase absoluta. Literalmente, hoje, quase tudo pode, basta querer independentemente do julgamento da necessidade e do dever. Parece que a vontade e o prazer superaram a necessidade e a obrigação de aprender e tentar fazer o bem, a noção de direito e a convicção do que é melhor para todos. O egoísmo e a individualidade, impulsionados pela mídia e por alguns grupos de interesse, passaram, consequentemente, a ser as molas precursoras dos indivíduos e desta sociedade permissiva, desordenada e decadente.

A humanidade está embriagada pela propaganda e dopada pelas questões mais irrelevantes e muitas vezes desprezíveis. Quase não se reconhece mais os valores humanitários e, desta maneira, as instituições sociais, principalmente as escolas, estão se desgastando. O papel da escola na sociedade foi substituído por outras entidades menos nobres, que têm grande poder sobre a coletividade. Infelizmente, a vulgarização da história, dos indivíduos e das instituições é uma marca crescente na sociedade atual.

É claro e lógico que há focos de resistência, tanto que estamos aqui falando disso, Porém, esses focos têm se mostrado muito fracos e não conseguem superar a avalanche de absurdos e a falta quase que generalizada de educação. A gentileza passa longe da maioria dos indivíduos da sociedade atual, os quais, geralmente, só pensam em levar vantagem e se esquecem que existem outros indivíduos e que eles também são humanos. O "lobo humano" está cada vez mais voraz e mais impiedoso na destruição de seus semelhantes.

Não sei, mas, talvez, estejamos bem próximos do fim de nossa civilização. Mas, a verdade é que estamos nos digladiando todos os dias sem nenhuma perspectiva de retroceder a brutalidade social. Os crimes, de todos os tipos, só têm aumentado e viver na ilegalidade, aparentemente está mais vantajoso. A vida humana representa muito pouco, quase nada, no contexto da sociedade atual. Viver é pura sorte, pois a lei é do mais forte ou dos mais influentes. Onde vamos parar?

Meus amigos de resistência, que ainda acreditam que a escola forte e a Educação são as únicas possibilidades de solução para esse país, por favor, vamos tentar ampliar o nosso contingente e continuar lutando pela Educação. O país não pode seguir nessa linha de dissonância, porque se nada acontecer, esse será um caminho sem volta. Os velhos, como eu, não verão o fim, porque morrerão antes. Todavia, os que permanecerem vivos até lá, certamente terão dias drásticos e terríveis.

Como eu disse no título, "Não quero mais lamentar apenas", mas torço muito para que algo aconteça que se estabeleça uma nova ordem que traga a escola de volta e que privilegie a educação e não os absurdos que temos visto cotidianamente no país. Somos uma população com cerca de 220 milhões de pessoas no Brasil, mas, a grande maioria de nós são "almas perdidas" e precisamos resgatar a nossa história e recuperar a ética e a moralidade da sociedade brasileira.

Desculpem-me pelo desabafo, mas o planeta necessita de uma humanidade mais educada e forte para continuar mantendo a vida em abundância e diversidade, inclusive a própria vida humana. A meu ver a Educação dos seres humanos é a única maneira capaz de tornar isso é possível. E como o Brasil não é diferente do resto do planeta, o Brasil também tem que ter jeito e tudo começa pela Educação da sociedade brasileira. Nós, que acreditamos nisso, não podemos esmorecer e assim, apesar do lamento, não podemos desistir da nossa luta. Sigamos em frente no nosso caminho, trabalhando e visando à busca constante da ordem, da melhoria das escolas e da educação brasileira.

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

50 dos muitos trágicos tons de cinza da esquerda no Brasil


 Autor: Alberto Romano Schiesari (*)



A imagem que ilustra este artigo é fidedigna e famosa. Ela foi feita em Berlim, em 05 de outubro de 1979, pelo fotógrafo francês Régis Bossu. O original é em preto e branco, o que a faz perfeitamente adequada para rimar com o título deste artigo.

A foto mostra Leonid Brezhnev à esquerda, ex-líder máximo da então União Soviética, beijando Eric Hoenecker, à época ditador da antiga Alemanha Oriental nomeado por Brezhnev.

Os dois canalhas se cumprimentam com um beijo fraterno. Lábios de um nos lábios do outro.

Esse tipo de cumprimento era comum entre líderes do eixo comunista na época do império soviético, para demonstrar publicamente laços fortíssimos de ligação entre eles.

Na verdade, tal como o de Judas, esse é o beijo da morte.

Os lábios de Hoenecker escondem os muitos mortos que tentaram fugir da Alemanha Oriental em busca da liberdade, e milhões de alemães sufocados pela pressão perversa do regime comunista.

Os lábios de Brezhnev camuflam a morte de milhões de pessoas brutalmente executadas, e o sofrimento de várias gerações de soviéticos, devido às barbáries cometidas pelo regime comunista soviético.

Nos tempos de hoje e aqui no Brasil, há comunistas, esquerdistas – além de falsos "outristas" que são abertamente ou de forma dissimulada, defensores do comunismo, essa canalhice que apenas trouxe – e ainda traz – sofrimento à humanidade. São esses cidadãos que atualmente têm a batuta que rege nosso país, conduzindo-o ao abismo.

As cores, que expressam serenidade, vivacidade, alegria, esperança e bem estar, não podem estar presentes numa imagem que represente fidedignamente nosso país atual.

Há muitos tons de cinza, que navegam entre o branco e o preto, aos quais pode-se associar e identificar as inúmeras mazelas que assolam o Brasil, enterrando nosso futuro. Todas elas deliberadamente causadas pelos comunistas.

Segue aqui uma lista – parcial – composta por 50 amostras dessas diversas tonalidades. São fatos inegáveis, de conhecimento público, que presenciamos em nosso dia a dia. São noticiados e muitas vezes glorificados pela imprensa quase toda vendida deste país. São fatos causados pela esquerda, e responsáveis por assassinar as esperanças de que nossos filhos e netos tenham um futuro digno.

Lembre-se de que a paleta de tons de cinza, na verdade, tem milhares de outros matizes que aqui não são listados:

1.Juízes confraternizando com seus réus e/ou vendendo sentenças;

2.Juízes participando de eventos patrocinados por seus réus;

3.Juízes aplicando a lei de forma cruel e implacável para pequenos delitos ou mesmo para quem nenhum delito cometeu. E, enquanto isso, seguem libertando criminosos, não importa quão hediondo seja o crime que cometem;

4.Juízes interpretando a Carta Magna com tanta subjetividade a ponto de a transgredir;

5.Juízes com colarinho branco manchado com o sangue vermelho de inocentes, condenados pelo uso de batom como caneta para expressar sua ânsia por justiça e liberdade;

6.Militares sendo chamados de covardes e ficando com a boca calada, às vezes cabisbaixos. vergonha suprema;

7.Servidores do governo sendo chamados de covardes, corruptos ou outros termos terrivelmente depreciativos, fugindo de perguntas cujas respostas os deixariam embaraçados;

8.Líderes se locupletando de sua posição, ao invés de tutelar seus liderados;

9.Diplomatas praticando a aproximação com países do eixo do mal, e atacando países que querem trabalhar. Em outras palavras: diplomatas que fazem a apologia de nações e líderes terroristas, e ao mesmo tempo agem como carrascos de nações que buscam sua defesa e sua paz. Em outras palavras ainda: diplomatas que tudo fazem para emular assessores que rodeavam Hitler durante o nazismo;

10.Criminosos que deveriam estar apodrecendo na prisão, mas seguem agindo livremente, à semelhança de nazistas, desmerecendo judeus e Israel, defendendo terroristas;

11.Ideólogos dando preferência a ideias torpes, desprezando direitos e necessidades dos menos favorecidos;

12.Idiotas defendendo ideologias sem nem as conhecer;

13.Canalhas defendendo ideologias, para que estas lhes sirvam apenas para proporcionar a eles mesmos prazeres mundanos;

14.Criminosos se dizendo probos, mas ensinando como e para que mentir para o povo;

15.Criminosos nacionais defendendo criminosos internacionais;

16.Criminosos da política se relacionando com criminosos da imprensa, ligações essas danosas à sociedade, tal como aquela representada pelo beijo entre Brezhnev e Hoenecker;

17.Políticos indignos se aliando a organizações, milícias e exércitos do mal, e deles fazendo apologia;

18.Políticos cafajestes defendendo países e atos criminosos com ilusórios discursos retóricos;

19.Políticos demônios se travestindo de anjos;

20."Donos" de partidos políticos regendo de forma desafinada a orquestra de nossa nação;

21.Líderes criminosos andando de mãos dadas, fazendo juras de amor eterno entre si;

22.Políticos desonestos se oferecendo em leilão, para defender os interesses de quem lhes pagar o maior lance;

23.Políticos desonestos comprando políticos venais;

24.Jornalistas desonestos e venais divulgando inverdades;

25.Professores idiotizados treinando crianças para serem cidadãos manietados, ao invés de ensiná-las a ter espírito analítico e crítico, isto é, formando "robôs semi-humanos" para que sejam massa de manobra do mal;

26.Juristas desonestos e venais servindo apenas à injustiça;

27.Associações de classe nada fazendo a favor de seus membros, e sim a favor de corruptores e corruptos que têm verba e poder nas mãos;

28.Ouvidorias fazendo ouvidos moucos à triste realidade de quem ousa reclamar;

29.Corregedorias corrigindo de forma enviesada o caminho da verdade, para fazer prevalecer o tortuoso caminho que conduz à desonra;

30.Artistas usando sua posição e dons em favor próprio, a serviço do eixo do mal, em prejuízo dos mais necessitados;

31.Ocupantes eleitos para cargos públicos, executivos ou legislativos, se dizendo representantes do povo, quando na realidade agem somente em favor e a mando de forças "ocultas" que todos sabem quais são;

32.Idiotas, canalhas, bandidos e quaisquer outras pessoas de má índole, jurando hipocritamente que defendem a democracia. Esse é um mantra que eles usam para iludir ingênuos;

33.Bandidos confessos, que chegaram a se declarar ladrões e a devolver o produto de seu crime, se livrando de toda e qualquer punição, e, canalhice maior, ousando reivindicar que o que roubaram lhes seja devolvido;

34.Membros do crime organizado gerindo áreas nas quais nem a polícia pode atuar;

35.Crime organizado dando suporte a laranjas para se tornarem advogados, se elegerem políticos, ocuparem cargos importantes;

36.Justiça eleitoral atuando de forma permissiva quanto ao conteúdo de propagandas eleitorais, há muito sabidas como um núcleo disseminador de inverdades. Nada é feito para corrigir esse grave problema, e nem para orientar os eleitores que necessitam ser alertados e esclarecidos;

37.Justiça eleitoral despertando preocupação por não tratar com isonomia candidatos e eleitos, a depender da ideologia deles;

38.Eleições ainda carecendo do nível de segurança garantido pelo voto impresso;

39.Autoridades que deveriam ser exemplos de serenidade, bom senso e imparcialidade, agindo com despotismo, viés ideológico e perversidade;

40.Servidores públicos servindo a si próprios e não aos cidadãos;

41.Donos do poder há décadas enterrando as possibilidades de que nosso país tenha um futuro digno, “preocupados” que estão em defender seus interesses próprios sob a falsa máscara da ideologia, e, para isso, se recusando a resolver os problemas prioritários. Há décadas absolutamente nada é feito para viabilizar o crescimento do país, só nos restando atraso cultural, tecnológico, científico e social praticamente insuperável;

42.Presidente da República transformando em verdadeiras mentiras as falsas promessas que fez em sua campanha eleitoral, ao impor sigilo a "pequenos detalhes" referentes a viagens da primeira dama, pesquisas de opinião das eleições, lista de passageiros de comitivas de viagens presidenciais, e mais tantas outras "insignificantes filigranas";

43.Presidente da República indicando incansavelmente suspeitos e condenados para cargos de alto escalão;

44.Presidente da República se recusando dolosa e terminantemente a condenar ditaduras;

45.Presidente da República se negando a regularizar o tratamento de saúde, e a adotar um sistema educacional decente;

46.Presidente da República se negando peremptoriamente a diminuir os gastos do governo;

47.Presidente da República querendo forçar o Banco Central a fazer estragos irreparáveis na política econômica, a qual está sendo comandada pela incompetência de quem admite nada conhecer de Economia;

48.Presidente da República se orgulhando por haver ministro comunista na mais alta Corte do país;

49.Presidente da República se preocupando em comprar aviões para uso próprio, em detrimento de necessidades básicas de grande parcela da população e

50.Eleitores idiotizados fingindo que todos os tons da esquerda, anteriores citados, são mentiras, dando seu voto a embusteiros.

Essas linhas de nossa História estão sendo escritas num cenário repleto de beijos fraternos como o que ilustra este artigo, trocados entre as altas autoridades que têm o poder nas mãos. Trágico.

*ALBERTO ROMANO SCHIESARI
















-Economista;
-Pós-graduado em Docência do Ensino Superior;
-Especialista em Tecnologia da Informação, Exploração Espacial e Educação STEM; 
-Professor universitário por mais de 30 anos;
-Consultor e Palestrante.


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 7 de novembro de 2024

O Planejamento Sucessório como garantia do patrimônio familiar


 Autor: Erick Gonçalves Carrasco (*)

Introdução

O envelhecimento é um processo natural da vida, mas traz consigo desafios, incluindo a perda de entes queridos. Além das implicações emocionais, o falecimento de um ente querido requer tratativas para garantir sua dignidade. Um dos principais efeitos é a abertura da sucessão. Neste momento, o patrimônio da pessoa falecida é transferido a seus herdeiros.

Os Desafios da Sucessão

Frequentemente, a partilha de bens gera disputas entre herdeiros sobre o inventário, venda de bens para pagamento de impostos e taxas, e distribuição de bens específicos. Assim, um processo já doloroso como o falecimento do ente querido se torna ainda mais penoso.

Essas divergências surgem por diversos motivos. Alguns dos principais motivos são, por exemplo, a falta de transparência entre os herdeiros sobre as intenções de cada um com aquele patrimônio a ser partilhado; as diversas dúvidas sobre aspectos legais; a falta da documentação adequada do patrimônio e até a falta de conhecimento sobre a existência de determinado bem. Muitas vezes, essas divergências podem prejudicar sobremodo os herdeiros, até com a perda de determinados bens.

Sem um planejamento adequado, os herdeiros podem enfrentar disputas judiciais prolongadas, perda de patrimônio e até mesmo a perda de direitos.

A Importância do Planejamento

Para evitar esses conflitos, é fundamental realizar um planejamento sucessório com auxílio de um profissional especializado. É importante destacar que o planejamento sucessório não consiste em um simples documento, mas sim em uma série de procedimentos que são de suma importância para que o patrimônio seja corretamente partilhado, evitando sofrimento desnecessário, diminuindo os riscos de conflitos entre os familiares.

Para saber qual a escolha adequada no que se refere a melhor forma de planejar a partilha da herança, é importante, primeiro, identificar o objetivo do titular dos bens. É importante considerar as necessidades específicas de herdeiros com deficiência ou condições especiais, garantindo que seu bem-estar seja protegido no planejamento sucessório.

Opções de Planejamento

Uma das escolhas a ser adotada é a elaboração de um testamento, que, como ensina Cavalcanti[1]
O testamento é uma ferramenta que oferece ao autor da herança os poderes de escolher e privilegiar pessoas queridas, transmitindo a elas o seu patrimônio após a sua morte, além de blindar parte da herança para que não seja destinada a quem o testador não estima. É por meio desse mecanismo que a vontade do testador irá prevalecer sobre a vontade de seus herdeiros, haja vista que a pessoa não se encontra mais presente para defender sua vontade.
O testamento é a disposição da vontade daquele que o elabora e, para que esta vontade seja observada é de suma importância que haja o auxílio de um profissional qualificado que consiga extrair essa vontade do testador transferindo-a ao documento, observando, obviamente, as disposições legais.

Outro meio que vem ganhando cada vez mais espaço quando o assunto é a proteção do patrimônio e da herança, é o instituto da holding familiar.

A holding familiar consiste no estabelecimento de uma empresa que visa a gestão do patrimônio da família onde os sócios são os herdeiros, permitindo que após o falecimento do titular os bens sejam transferidos de forma mais simplificada. A holding familiar é uma perfeita escolha para todas as estruturas familiares, mas, sem dúvidas, para aquelas famílias com maior quantidade de herdeiros.

Outro principal benefício das holdings é apontado por Vieira[2]:
Outro benefício relevante é a questão tributária. No Brasil, a tributação sobre doações e heranças pode ser alta, dependendo do estado. Com uma holding, é possível realizar a sucessão de forma gradual e planejada, utilizando mecanismos como a doação de cotas com usufruto, o que pode resultar em uma economia fiscal significativa. Além disso, a holding permite uma gestão mais eficiente dos ativos, como imóveis e investimentos, facilitando a geração de renda e a preservação do patrimônio ao longo do tempo.

Neste sentido, além de facilitar a administração e organização dos bens, a holding familiar representa economia aos herdeiros. É importante considerar que a tributação sobre heranças e doações varia de estado para estado. Um planejamento sucessório bem estruturado pode minimizar esses custos.

Além do testamento e da holding familiar, outras opções de planejamento sucessório incluem trusts, doações em vida, seguros de vida e planejamento tributário. É importante consultar um profissional especializado para determinar a melhor estratégia para sua situação.

A escolha do planejamento sucessório deve ser consensual, transparente e comunicativa entre todos os envolvidos, com auxílio contábil e jurídico especializado para evitar prejuízos futuros. Um advogado especializado em direito de sucessões pode ajudar a navegar pelas complexidades legais, enquanto um contador pode garantir que o planejamento seja eficiente do ponto de vista tributário.


Além disso, é fundamental revisar e atualizar o planejamento sucessório periodicamente, considerando mudanças na legislação, no patrimônio ou na estrutura familiar.

Além disso, manter sempre os documentos relativos aos bens organizados é essencial.

Esses passos, sem dúvidas, evitarão conflitos futuros e garantirá uma sucessão justa, garantindo, ainda, que a vontade do titular do patrimônio seja observada.

Conclusão

Em resumo, o planejamento sucessório é uma medida essencial para garantir a proteção do patrimônio familiar e evitar conflitos. É importante buscar orientação especializada e iniciar o planejamento o mais cedo possível.


REFERÊNCIAS

[1] CAVALCANTI, Izaura Fabíola Lins de Barros Lôbo. Testamento, uma forma de proteção. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/artigos/1802/Testamento%2C+uma+forma+de+proteção>. Acesso em: 31 de outubro de 2024; e

[2] VIEIRA, Nilton André Sales. Holding Familiar: estratégia inteligente ou complicação? Disponível em: <https://www.contabeis.com.br/artigos/66885/holding-familiar-estrategia-inteligente-ou-complicacao/>. Acesso em: 31 de outubro de 2024.

* ERICK GONÇALVES CARRASCO






















-Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM (2018); 
-Advogado inscrito nos quadros da OAB/MG. 
- Atualmente atua nas áreas do Direito Civil (Família, Sucessões, Contratos) e Direito do Consumidor.

 NOTA DO EDITOR :


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