sábado, 19 de outubro de 2024
A implementação das Metodologias Ativas na Educação
quinta-feira, 17 de outubro de 2024
A recusa das crianças em conviver com o agressor de violência doméstica
Autora:Victoria Beatriz Ramalho(*)
A violência doméstica não causa traumas somente na vítima, mas também gera traumas nas crianças, que muita das vezes presenciaram cenas de agressões e após o fim do relacionamento dos pais, temem o contato com o agressor.
Nesses casos é muito comum que essas mães, vítimas de violência doméstica, também sejam acusadas da prática de alienação parental, quando na verdade, as crianças que também foram vítimas, pois por mais que não sofreram agressões, presenciaram as agressões sofridas pela mãe e acabam criando uma resistência em relação ao contato com o agressor.
Diante desse cenário, é extremante necessário prevenir acusações nesse sentido e garantir o melhor interesse da criança através regularização do regime de convivência, pois as visitas não se trata somente de um direito do genitor, mas de um direito da criança.
O ideal é ingressar com a ação judicial para a fixação do regime de convivência, comprovando o cenário de agressão, para que de imediato haja uma decisão fixando o regime de convivência provisório, que deve ocorrer com a intermediação de terceiros.
Em alguns casos, o regime de convivência pode ser restringindo, de forma assistida ou até mesmo suspenso, até que haja a realização dos estudos sociais e psicológicos com ambas as partes, que são extremamente importantes pois ajudam a subsidiar a decisão judicial e a compreender o comportamento das pessoas envolvidas.
O papel do juiz é extremamente importante e delicado em casos como estes, pois além de não causar qualquer prejuízo a mãe dessas crianças que possui medida protetiva, deve ocorrer a garantia do direito do agressor de conviver com os seus filhos, sem que haja qualquer prejuízo a essas crianças.
Ou seja, o melhor caminho para livrar a mãe, que se trata de uma vítima de violência doméstica, de qualquer acusação de alienação parental, é regularizar o regime de convivência através da justiça, que após a análise das provas e realização dos estudos com as partes, fixará o regime de convivência levando em consideração a peculiaridade de casa caso e garantindo o melhor interesse da criança, conforme previsto na Constituição Federal em seu Art. 227 e Art. 3º da Lei. 8.069/1990.
* VICTORIA BEATRIZ RAMALHO
quarta-feira, 16 de outubro de 2024
A busca pela beleza a qualquer preço
terça-feira, 15 de outubro de 2024
Uma análise da Emenda 134/2024
Na
data de 24 de setembro de 2024, no apagar das luzes, o Congresso Nacional
promulgou a Emenda Constitucional n. 134, isso mesmo, 134.
Nela, altera-se o art. 96 do texto constitucional original, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º O art. 96 da Constituição Federal
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art.96. ...................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva." (NR)
O
texto em si alcança apenas dois Tribunais no Brasil, São Paulo e Rio de Janeiro,
e permite que, nesses Tribunais, e em outros que chegarem ao número de 170
desembargadores, possa ocorrer a reeleição para os cargos diretivos para um
novo mandato de 02 anos, algo que o texto constitucional anterior não permitia.
Evidente que existe um certo protecionismo no texto legal aprovado, pois, se pensarmos cartesianamente, em tribunais com maior número de desembargadores, as possibilidades de variações nesses cargos diretivos são maiores e salutares.
Nos tribunais com menores números de desembargadores, esses cargos podem até vagar, tendo em vista que esses desembargadores, além de assumir uma carga extrema de processos, ainda teriam que acumular a tarefa burocrática.
Outra situação que assusta, e muito, este subscritor, é a quantidade de emendas constitucionais que temos no Brasil.
Em três anos, o Congresso brasileiro alterou a Constituição brasileira a mesma quantidade de vezes que o Congresso americano (Estados Unidos) alterou sua Constituição em 235 anos.
Apenas para termos uma ideia da insegurança que isso nos apresenta, entre 2019 e 2022 foram aprovadas 29 (vinte e nove) emendas, mais de sete por ano.
A maioria dessas Emendas foi construída para prestigiar alguns poucos, especialmente os da classe política, como a recente PEC DA ANISTIA, mas essa nova Emenda (134) foi feita para beneficiar algumas dezenas de pessoas, conforme dito acima: desembargadores que pretendem se reeleger a cargos diretivos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e parlamentares que estão sendo processados criminalmente pelo mesmo Tribunal.
Outro fator muito complexo, e, especialmente complexo, o tempo de tramitação dessa Emenda foi algo de extraordinário.
Na Câmara dos Deputados, o processo inteiro durou 8 dias.
No Senado Federal, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, que aprovou cinco dias depois. Votação em primeiro e segundo turno ocorreu no mesmo dia.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por, no mínimo, 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo Presidente da República e por mais da metade das Assembleias Legislativas.
A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição:
1 - forma federativa de Estado;
2
- voto direto, secreto, universal e periódico;
3
- separação dos Poderes; e
4
- direitos e garantias individuais dos cidadãos.
Se for admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma Comissão Especial, que pode alterar a proposta original. Essa Comissão tem o prazo máximo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. O prazo para emendas (da emenda (!) se esgota nas dez primeiras sessões.
Depois, a proposta é analisada pelo Plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação (em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e "destacam" alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto).
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de Emenda Constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta, obrigatoriamente, para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação "fatiada" (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).
Deixando qualquer situação fática fora desse balanço, é importante averiguar que esse tempo exíguo se mostra fora do padrão, e, principalmente, reveste essa Emenda Constitucional de certo comprometimento exagerado com a classe jurídico-política.
Outrossim, apesar de serem técnicos, os desembargadores utilizaram o lado político para que essa Emenda fosse aprovada. Em especial, diante de uma situação de eleições presidenciais no Congresso Nacional, o que importa em votos dos parlamentares em cada casa.
Precisamos compreender que Emendas Constitucionais são exceções à regra. A regra é manter a Constituição Federal em estado de imutabilidade.
É óbvio que as mudanças temporais e comportamentais existem e devem ser abrangidas pela Constituição (maior garantia legal de um país), porém, essas mudanças devem ser limitadas e não apenas para agraciar lados políticos.
No caso da Emenda 134, é evidente que ela não agracia a população brasileira, simplesmente altera uma regra que propicia a uma classe profissional uma benesse maior.
*GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES
MED, como recuperar valores perdidos em golpes PIX
Autor: Michel Radamés Gonçalves Lopes (*)
MED é a abreviação de Mecanismo Especial de Devolução, o referido mecanismo é uma ferramenta usada pelos bancos, a pedido dos usuários, para bloquear/devolver valores em casos de fraudes/erros envolvendo o PIX.
Infelizmente cada vez mais se usa o PIX, e com ele, cada vez mais se aplicam golpes/fraudes online. Frente a isso, o Banco Central do Brasil regulamentou o MED. A Resolução BCB 01/2020 que regulamenta as regras atinentes ao PIX, estabelece também como deve se dar o funcionamento do MED, que em verdade, significa que, a vítima de um golpe/fraude, pode acionar o seu banco (banco emissor), para que este, aja, no sentido de bloquear/devolver os valores enviados ao golpista/fraudador, veja-se o fluxo de funcionamento do mesmo:
-Advogado graduado em Direito pela faculdade São Judas Tadeu Porto Alegre/RS( 2018)
-Curso de extensão de investigação criminal pelo Instituto Damásio Educacional São Paulo/SP(2019)
-Curso de aprimoramento em prática penal pela Escola de Criminalistas Porto Alegre/RS(2020)
-Áreas de atuação: Advocacia Especializada em Direito Penal e Processo Penal e
Contatos:
E-mail: michelradames@outlook.com
Telefone: 51-99881 4360
domingo, 13 de outubro de 2024
O Poder das Emoções no Dia a Dia
A inteligência emocional (IE) é
um conceito que ganhou destaque nas últimas décadas, especialmente após as
publicações de Daniel Goleman, psicólogo e autor do livro "Inteligência
Emocional". Ele trouxe à tona a importância das emoções na vida cotidiana
e no sucesso pessoal e profissional. Mas, afinal, o que é inteligência
emocional e como ela se manifesta no nosso dia a dia?
O que é Inteligência
Emocional?
A inteligência emocional pode ser
definida como a capacidade de reconhecer, compreender e gerenciar as próprias
emoções, bem como reconhecer e compreender as emoções das outras pessoas.
Envolve cinco pilares principais:
Inteligência Emocional no
Trabalho
No ambiente profissional, a
inteligência emocional é cada vez mais valorizada. Profissionais que conseguem
lidar bem com suas emoções e compreender o estado emocional dos colegas têm
maiores chances de sucesso. Eles são mais eficazes em resolver conflitos,
trabalhar em equipe e liderar com empatia.
Por exemplo, imagine um líder que
consegue manter a calma em situações de crise. Essa habilidade de controle
emocional pode inspirar confiança em sua equipe, além de ajudar na tomada de
decisões mais racionais. Da mesma forma, profissionais que sabem motivar a si
mesmos são capazes de enfrentar obstáculos e alcançar suas metas com mais
facilidade.
No contexto das relações
pessoais, a IE desempenha um papel crucial. A empatia, por exemplo, é essencial
para o desenvolvimento de laços afetivos saudáveis. Saber ouvir, compreender o
outro e demonstrar compaixão são habilidades que fortalecem relacionamentos
amorosos, amizades e até mesmo os vínculos familiares.
Quando um casal tem uma boa
inteligência emocional, eles conseguem discutir questões delicadas de forma
mais madura, sem deixar que as emoções negativas, como raiva ou frustração,
dominem a conversa. Da mesma forma, amigos que entendem e respeitam as emoções
uns dos outros tendem a ter uma convivência mais harmoniosa.
Inteligência Emocional e Bem-Estar
Além do impacto nos
relacionamentos e na vida profissional, a inteligência emocional também está
diretamente ligada ao bem-estar mental. Pessoas com alta IE costumam ser mais
resilientes, conseguindo lidar melhor com o estresse e a ansiedade do dia a dia.
Elas entendem que as emoções são informações do corpo para a pessoa se orientar
e lidar com o momento e são passageiras. Essas pessoas conseguem encontrar
formas saudáveis de lidar com sentimentos negativos.
Por outro lado, quem tem
dificuldades em gerenciar suas emoções pode ser mais vulnerável a problemas
como depressão, burnout e outros transtornos psicológicos. A IE, portanto, é
uma ferramenta poderosa para manter a saúde mental em dia.
Desenvolvendo a Inteligência Emocional
A boa notícia é que a
inteligência emocional pode ser desenvolvida ao longo da vida.
Algumas estratégias incluem:
A inteligência emocional não é
apenas uma habilidade desejável, mas uma competência essencial para o sucesso
em todas as esferas da vida. No cotidiano, ela nos ajuda a enfrentar desafios,
construir relações saudáveis e manter o bem-estar emocional. Ao investir no
desenvolvimento da IE, podemos nos tornar mais conscientes de nós mesmos,
melhorar nossos relacionamentos e, acima de tudo, viver de maneira mais
equilibrada e feliz.
*CRISTINA MARQUES MOTTA - CRP-PR 08-33015
Psicóloga clínica;
Graduação em Psicologia pela
PUCPR – 2021 e
MBA em Constelações Sistêmicas
pela Faculdade de Ampere – FAMPER ( 2024)