sábado, 13 de julho de 2019

Habilidades Socioemocionais e o Futuro da Educação



Autora: Patricia Basque

As habilidades socioemocionais são indicadores de quão bem uma pessoa se ajusta ao ambiente no qual esta inserida. Também indica o quanto a pessoa consegue se adaptar às mudanças e, em última análise, pode indicar quão bem sucedido ela será ao longo de sua vida. 

De fato, habilidades básicas de desenvolvimento como estabilidade emocional, amabilidade, empatia, dentre outras, podem ser tão ou mais importantes do que a inteligência cognitiva na determinação do futuro emprego. 

Apesar dessas competências estarem relacionadas a habilidades geralmente adquiridas em consequência a acontecimento da vida, e não a aquisição de conhecimento propriamente dito, para os educadores, ensinar tais habilidades, nos dias atuais, tem se tornado um grande desafio. 

Desenvolver essas habilidades básicas para a vida por meio da aprendizagem socioemocional é fundamental para o desenvolvimento de uma criança, pois elas interferem diretamente no sucesso e na felicidade da vida adulta. Para muitas crianças, a escola é o único lugar onde quaisquer deficiências nessas habilidades podem ser sanadas antes de elas se tornem membros ativos da sociedade. 

A combinação do ensino das habilidades socioemocionais com o desenvolvimento acadêmico cria um ambiente educacional de alta qualidade, tornando os alunos colaboradores eficazes em suas salas de aula, em seus locais de trabalho, em suas comunidades, e consequentemente em seu futuro. 

A partir do relatório "Ready to Lead", feito para a Colaboração para Aprendizagem Acadêmica, Social e Emocional (CASEL), elaborado após uma pesquisa internacional sobre como a educação socioemocional pode preparar crianças e transformar escolas, se concluiu que há dados suficientes para apoiar a importância da inclusão da educação socioemocional nas escolas. 

O relatório cita uma meta-análise de 2011 que descobriu que os alunos que passaram pela educação socioemocional têm pontuações de desempenho em média de 11 pontos percentuais acima dos alunos que não a receberam. Nele também é apontado que os benefícios da educação socioemocional não terminam na graduação, perpetuando e impactando o futuro da pessoa como um todo. 

Um estudo recente da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) analisou cinco habilidades sociais e emocionais primárias – mente aberta, consciência, estabilidade emocional, extroversão e amabilidade - para determinar quais são os indicadores mais fortes do sucesso. O estudo revelou que a falta da aprendizagem socioemocional está relacionada a resultados desfavoráveis tais como um aumento da chance de desemprego, divórcio, problemas de saúde e até comportamento criminoso. 

Para justificar ainda mais as vantagens da educação socioemocional, o relatório descreve que os avanços na neurociência apontam que o desenvolvimento de habilidades socioemocionais no ensino infantil pode apresentar benefícios acadêmicos de longo prazo na leitura e vocabulário dos alunos, inclusive em escolas com poucos recursos econômicos, sugerindo que a educação socioemocional supre tais lacunas. 

O desenvolvimento dessas habilidades tem mostrado resultados positivos tais como melhora no desempenho acadêmico, melhores atitudes, comportamentos e relacionamentos com colegas, bem como conexão com a escola, menos atos de delinquência e diminuição nos quadros de depressão, ansiedade, estresse e retraimento social. 

Quando se trata de traduzir essas habilidades para além da sala de aula, a OCDE explica que o bem-estar subjetivo pode ser definido como tendo um estado mental positivo. 

Ao analisarmos o impacto da educação socioemocional em adolescentes, os resultados indicam mais ligações entre as habilidades socioemocionais e a satisfação com a vida do que se comparado com habilidades cognitivas e satisfação com a vida. A principal habilidade socioemocional é a estabilidade emocional. Essa está diretamente ligada às atitudes conscientes, extroversão, relevância e dedicação ao trabalho e satisfação com a vida. 

Professores e a educação socioemocional 

De acordo com o relatório "Ready to Lead", professores e administradores escolares têm um grande interesse na implementação da educação socioemocional. 

Os diretores e coordenadores, especificamente, se mostraram ansiosos pelo treinamento e suporte necessários para implementação. Os resultados da pesquisa afirmam que, embora a maioria dos diretores acredite que o ensino de habilidades na escola melhorará o comportamento, o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos, uma pequena porcentagem relatou que sua escola efetivamente desenvolveu um plano para ensinar as habilidades socioemocionais nos alunos.

Além disso, menos da metade dos diretores e coordenadores acreditam que isso melhorará o desempenho acadêmico. Isso indica uma forte desconexão entre o suporte e a implementação da educação socioemocional. 

Uma pesquisa nacional de professores dos Estados Unidos chamada "The Missing Piece", mostrou que os professores apoiam amplamente a implementação da educação socioemocional. Noventa e cinco por cento dos professores entrevistados disseram que acreditam que as habilidades socioemocionais são ensináveis ​​e que o currículo pode beneficiar estudantes de todas as origens.

Educação socioemocional como prioridade 

Quando a educação socioemocional se tornará uma prioridade? 

Embora a grande maioria das partes interessadas na educação concordem que a educação socioemocional é importante, ela ainda é colocada em segundo plano uma vez que os líderes da educação tem se concentrado apenas nas questões acadêmicas, não considerando, portando o desenvolvimento emocional das crianças.

Dado o apoio que a educação socioemocional tem na comunidade educacional, pode ser apenas uma questão de tempo até que seja amplamente adotada e implementada.

Dar ênfase à educação socioemocional nas escolas tornará esse espaço favorável para que os alunos compartilharem livremente suas ideias criativas e aprendam conceitos acadêmicos enquanto constroem habilidades para toda a sua vida.

O avanço generalizado da educação socioemocional exigirá uma mudança gradual mas que ao final terá um grande impacto na pedagogia. No processo, podemos forjar um sistema educacional mais completo para produzir cidadãos mais socialmente responsáveis ​​e mais bem preparados para trabalhar juntos para construir comunidades, nações e, em última análise, um mundo melhor. 

*PATRÍCIA HELENA BASQUE



-Futura Pedagoga;
-Auxiliar de Sala no 1º ano do Ensino Fundamental e
-Cursando Pós-graduação em Psicopedagogia
-Certificada pela Cambridge University – CELT- P
-Auxiliar de Sala no Year 1 do Ensino Fundamental

-Professora de inglês




Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 12 de julho de 2019

O Gato Comeu, Mas Fui Eu Quem Vomitou

Autor : Alberto Schiesari(*)


Ontem eu vomitei. Muito. Exageradamente. Qual a razão?

Estava sentado em minha desconfortável cadeira, que insiste em intensificar as dores de minha precária saúde de idoso. Tentava fazer o tempo passar lendo um texto que me foi enviado por um ex-aluno, pessoa de minha estreita confiança – entenda-se: ele não espalha fake news.. O assunto era política no Brasil.

Comecei a ficar incomodado e indisposto com a leitura. Para desviar atenção de minha mente liguei a TV. Sem prestar atenção nas imagens da telinha, voltei meus olhos novamente para o texto, mas involuntariamente o som da TV era captado por meus ouvidos de velho, um pouco peludos mas muito atentos.

Quando me dei conta a TV apresentava um noticiário político. Minha audição sempre ativa me deu um cutucão e "disse": "Ouça! Preste atenção! A canalhice é maior do que você está lendo ou do que sua vã filosofia sonha!". Nesse momento meu cérebro recuperou o trecho da notícia recém-televisionada que havia sido armazenada pé ante pé em minha memória de curto prazo.

E me dei conta de como nossa nação ainda dá atenção a palavras e opiniões expressas por calhordas.

Um deles, sei lá qual dos tantos cafajestes que fazem parte da alta classe de nosso país, falava a respeito da confissão que o assassino italiano Cesare Battisti fez à justiça da Itália. 

Palavras do político mais inocente e ingênuo do universo: "Se àquela época Battisti tivesse confessado teríamos autorizado a extradição". Aí fiquei imaginando como ele –não sei se é pai – educaria e aconselharia um filho ou uma filha:

"Confie em toda e qualquer pessoa até que, se for o caso, ele confesse a você que não presta".

"Hitler nunca confessou seus crimes e portanto foi um inocente incompreendido".

"Filhinha: vá à festinha de aniversário com o Chambinha pois ele não confessou nada."

"Filho: vá fazer caridade lá no presídio de Presidente Venceslau pois lá todos se declaram inocentes".

Como político, o fulano provavelmente em seus discursos diria: "Acreditem piamente que, conforme foi declarado por ele mesmo, Lula é o homem mais honesto do Brasil".
O entrevistado é, de fato, um mártir da bondade, ícone da ingenuidade. Exemplo de honradez e de credulidade nos seres humanos".

Foi então que essas maravilhas que ele pronunciou se fundiram com o texto que eu nem tinha acabado de ler, e que trazia uma lista de inúmeros fatos concretos e reais (desculpem o duplo pleonasmo) que os donos do poder desta nação diariamente nos obrigam a engolir como se tudo isso fosse a coisa mais natural, proba e correta do mundo.

A sobremesa servida pela TV fechou com chave de ouro o exuberante prato principal do texto que eu lia, complementando a "refeição" que os "chefs" donos do poder no Brasil nos servem há pelo menos duas décadas. O evento gastronômico causou superlotação de coliformes fecais no intestino virtual de minha tolerância. Foi então que vomitei.

Por curiosidade, veja uma pequena parte do cardápio que descrevia o prato principal, que ouso expressar com meu estilo, palavras e comentários.

1.Cadê o número da conta? 
Ah! Desculpem-me, está protegido pelo guarda-chuva de algum laranja...

2.Cadê a escritura do tríplex? 
Ah! Desculpem-me, está bem guardadinha na gaveta do cartório que registra e autentica a honra de criminosos...

3.Cadê a vergonha na cara dos fazedores de leis que agem em benefício próprio e que incessantemente constroem e aperfeiçoam um arcabouço jurídico que os protege e preserva, e, indiretamente beneficiam criminosos do "colarinho negro"? 
Ah! Desculpem-me, está sob total abrigo no bunker construído e administrado pelas instâncias superiores das cúpulas do poder...

4.Cadê a humanidade dos esquerdistas que defendem o calhorda venezuelano Nicolás-tomara-que-caia-de-maduro? Ele, que destruiu seu próprio país com a corrupção. Que fez da Venezuela um lugar no qual mulheres com câncer no seio em qualquer estágio fazem mastectomia radical na esperança de não serem atingidas pela metástase, por falta de recursos médicos. Fato que as gleises, as manuelas e as márcias solenemente ignoram, pois não é o peito delas que é extirpado. 
Ah! Desculpem-me, os referidos esquerdistas estão preocupados com algum "autoexílio" para zelar por suas propriedades em Paris e outros "subúrbios" deste mundo...

5.Cadê os representantes e pseudo-representantes da igreja católica, como os padres secchim, que deveriam condenar Maduro e suas atitudes hitleristas, mas são impedidos por sua ideologia "idiotista" e criminosa de esquerda-é-a-minha-religião? 
Ah! Desculpem-me, talvez estejam extremamente ocupados em ocultar crimes de pedofilia...

6. Cadê algum "conceituado" advogado que tenha dentre seus clientes apenas criminosos "e alto padrão" e que tenha se oferecido para defender um único cidadão ou cidadã cuja vida foi arrasada ou mesmo ceifada pelo rompimento das barragens de Mariana e de Brumadinho? Ah! Desculpem-me, está cuidando de sua festa de aniversário em New York ou Portugal, pois no Brasil as coisas estão muito estranhas. Ou estão ocupadíssimos escolhendo o juiz pelo qual eles querem que seus clientes sejam ser "julgados"...

7. Cadê os incontáveis procrastinadores, especializados na defesa de grandes canalhas criminosos condenados e acusados por prática de caixa dois e lavagem de dinheiro? Procrastinadores esses que atendem os poderosos de colarinho branco a peso de ouro...
 Ah! Desculpem-me, eles estão ocupados analisando outros nichos de mercado, visto que agora caixa dois é algo de menor gravidade delitiva, algo até mais inocente do que qualquer simples contravençãozinha, graças a alguma sábia e "tecnicamente fundamentada" decisão dos máximos juristas deste país.

8.Cadê alguma ínfima atitude de compreensão e de solidariedade que tenha sido oferecida ou realizada por algum representante do judiciário, de forma individual ou classista, no âmbito da reforma da previdência, de forma a minimizar as desigualdades sociais deste país que eles protagonizam e simbolizam? 
Ah! Desculpem-me, esses profissionais já suportam tão extrema defasagem salarial "negativa", sentem-se sem ânimo de desviar suas atenções para outros assuntos, e sua "depressão" os obriga a organizar banquetes com custo proporcional à sua soberba...

9.Cadê os canalhas das universidades que deveriam colaborar intensamente para explicar, pesquisar, divulgar ao público leigo e propor soluções e alternativas para as autoridades e para a sociedade, referentes aos grandes problemas nacionais, como a reforma da previdência, tributária, partidária, eleitoral? 
Ah! Desculpem-me, estão ocupadíssimos estruturando e realizando cursos como "O górpi de 2016"... Nada mais importante e prioritário a fazer...

10. Cadê a vergonha na cara das organizações, instituições e associações que deveriam exercer papel de relevância como exemplos de cidadania, mas que tudo fazem para eliminar a Lava Jato? 
Ah! Desculpem-me, estão "gerundiando" enquanto estão “buscando” enquanto estão "atuando" para eliminar um exemplo mundial de luta contra a corrupção... Corrupção? Ora, a corrupção!

11.Cadê a vergonha na cara dos eleitores dos renans, das gleises, das manuelas, dos requiões e tantos outros e outras que representam o expoente da dissociação entre a classe política e os brasileiros desassistidos? 
Ah! desculpem-me, estão aproveitando a meia dúzia de reais do empreguinho de segunda classe cujo salário dividem ilegalmente com os partidos e com escusos chefes de ORCRIMs...

12. Cadê a honra de quem apoia e idolatra criminosos, como fazem com lulas e dirceus, com o mesmo fervor com o qual Joseph e Magda Goebbels apoiaram Hitler e o nazismo até seus instantes finais, e que movidos por essa devoção assassinaram seus seis filhos em 1º. de maio de 1945? 
Ah! Desculpem-me, esqueci que esse tipo de gente nem sabe o que é honra.

13. Cadê os canalhas de alto escalão em todos os poderes, que deveriam dar exemplo de como cumprir a Constituição, mas são os principais defensores e promotores das desigualdades?
Ah! Desculpem-me, estão atarefados fazendo coaching de atuação teatral para conseguirem ser arrogantes fingindo certo ar de humildade...

14.Cadê a vergonha na cara dos semlers da vida, que advogam uma nova chance para a esquerda mostrar serviço, redigindo manifestos com canetas Montblanc, sentados em confortáveis cadeiras de couro legítimo, em escrivaninhas de mogno, tomando uísque escocês 30 anos? 
E que convenientemente não se lembram de avisar os pobres que são eles que terão de pagar a conta dos novos e infindáveis erros e crimes que os "socialistas" e "comunistas" de conveniência certamente voltariam a perpetrar. 
Erros esses que só se avolumam desde que Allende foi o primeiro a demonstrar que esquerdista só "sabe" administrar se os recursos disponíveis forem ilimitados e pagos por outrem. 
Fato, aliás, intensamente corroborado pelo desastroso período em que uma "presidenta" infelizmente esteve à frente do executivo brasileiro...
Ah! Desculpem-me, a referida vergonha na cara dos semlers está submersa, invisível e inacessível, sob efeito da maquiagem cultural realizada no perfil moral e ético deles, por maquiadores de plantão capilarizados e instalados como posseiros em universidades e demais instituições e organizações governamentais.

15.Cadê a seriedade dos meios de comunicação e institutos de pesquisa que fingem apartidarismo e neutralidade, mas em paralelo expressam de forma implícita ou explícita seu repúdio pela Lava Jato ou instigam e incitam que criminosos presidiários sejam candidatos vitoriosos à Presidência da República? Ou seja, na prática, defendem com unhas e dentes a predominância de correntes criminosas e a libertinagem do caixa dois e da lavagem de dinheiro. Fazem apologia do crime.
 Em outras palavras; lutam desesperadamente para que o status quo em que predomina o crime de colarinho branco continue inalterado, permitindo que indivíduos doentes e mal intencionados continuem a deter o controle das instituições que gerem esta nossa sofrida sociedade, caracterizada por abismais diferenças entre os endinheirados e a "ralé" de nossa sociedade civil.
Os mesmos meios de comunicação e institutos de pesquisa que se autodenominam liberais e independentes, mas não conseguem esconder sua paixão político-afetiva desenfreada pela esquerda, que usam sua influência na formação de opiniões para induzir sofisticamente o viés esquerdista na mente de seus leitores, ouvintes, telespectadores e entrevistados.
Ah! Desculpem-me, os referidos meios de comunicação e institutos de pesquisa apenas estão preocupados em descobrir como gerar e disseminar fake news...

16.Cadê os banqueiros, que, não importa quem sejam os canalhas que têm o poder nem quais sejam as canalhices que praticam, estão sempre calados, sentados no conforto proporcionado por almofadas de juros criminosos? 
Ah, desculpem-me, os referidos banqueiros estão preocupadíssimos contando suas moedas, imersos nos delírios de prazer que este país lhes proporciona, dando-lhes liberdade de praticar as mais altas taxas de juros de todo o mundo...

17.Cadê a cota de sacrifício que os militares reiteradamente se recusam a oferecer na reforma previdenciária? 
Ah! Desculpem-me. Eles já consideram cota de sacrifício ter que oferecer a vida para defender o país, como se fossem a única classe que voluntariamente faz isso, que exerce profissão perigosa.
Eles talvez acreditem que o fato de não receber horas extras os torne mais merecedores de aposentadoria bem confortável, lembrando que escolheram a profissão por vontade própria, e que os miseráveis nem podem escolher como viver, quanto mais como se aposentar. Pior: os pobres ainda devem enfrentar a fome e o desespero causado pelo desemprego, coisa que os militares provavelmente nem sabem o que significa.

18.Cadê a coragem, desinteresse por questões pessoais e ideológicas que forjam os estadistas patriotas e heróis como Konrad Adenauer, que estabeleceu os alicerces de trabalho, honestidade e de não corrupção, e assim conseguiu erguer o mais importante país da Europa, que havia sido totalmente destruído pela guerra, dividido em duas nações contíguas, porém antípodas politica e economicamente? Ou como Ben-Gurion, que construiu uma nação moderna num deserto?
Tais personagens são hoje anônimos e esquecidos, mas sua coragem, humildade, desprendimento e capacidade de liderança foram usados apenas e tão somente com os olhos no futuro de suas nações e não no enriquecimento pessoal e na "sobrevivência eterna" de um partido político, ou, perdão, melhor dizendo, de uma agremiação de adoradores do próprio umbigo que defecam montes de escória mental com o objetivo de libertar criminosos da cadeia, numa infeliz tentativa de eternizar canalhas e ladrões como símbolos para adoração.
Agremiação essa levada pela soberba, incapaz de qualquer gesto de humildade que reconheça erros, omissões e crimes que haja praticado. 
Agremiação de covardes que não têm coragem de assumir a culpa de graves erros e se borram de pavor quando são obrigados pela justiça a pagar sua penitência no lugar adequado, a prisão. 
Sem esquecer que a referida justiça está impregnada de togados venais que batalham sem cessar para minar os alicerces do bom senso e da verdadeira justiça, e só causam vergonha alheia a quem tem decência e equilíbrio. Togados que são pródigos em ser lenientes e frouxos ao mimar criminosos. 
Gente que fala alemão com rara fluência, que sabe pronunciar e o conhece o significado, mas ainda assim causa essa maldita Fremdschämen.
Ah! Desculpem-me, a exemplo do toucinho que estava aqui, as referidas coragem, desinteresse pessoal e ideológico serviram de comida para gatos famintos por assistir de camarote à fome alheia. Gatos esses que não fogem para o mato venezuelano, mas exilam-se nos bosques de Paris. Ou, quem sabe, deliciam-se a dançar straussianos contos  nos bosques de Viena.

Enfim: cadê o toucinho que estava aqui? Ora, é óbvio! O gato comeu!

Mas fui eu quem vomitou.

*ALBERTO ROMANO SCHIESARI



-Economista;
-Pós-graduado em Docência do Ensino Superior;
-Especialista em Tecnologia da Informação, Exploração Espacial e Educação STEM; 
-Professor universitário por mais de 30 anos;
-Consultor e Palestrante.




 Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Regulamentação do Pagamento em Ordem Cronológica nas Prefeituras


Autor: Jose Tostes(*)

Resolução da Associação dos Tribunais de Contas do país, a ATRICON, tem levado os TCE´s dos Estados a exigir a efetiva implantação do pagamento de fornecedores em ordem cronológica de entrada dos débitos. Muitos municípios tropeçam ao definir este momento em que a obrigação do ente passa a ser exigível. 

Neste texto traremos alguns itens importantes, a serem considerados para a regulamentação local do pagamento em ordem cronológica. A obrigatoriedade do pagamento em ordem cronológica consta do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993, que é a lei geral de licitações. O artigo 5º tem o seguinte teor. É importante entendê-lo para que o deslinde das explicações fique claro:
"Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada."
Destacamos alguns aspectos que merecem acolhida. O primeiro aspecto, a ordem cronológica restringe-se às hipóteses do artigo, que são "fornecimento de bens", "locações", "realização de obras" e "prestação de serviços". Excluídas as demais. 

A ordem cronológica não é de todos os pagamentos, devem ser separadas por fonte de recursos, ou seja, cada fonte de recursos tem sua lista. Não se misturam. Exemplo, existe a lista de pagamentos de valores que serão efetivados com os recursos da fonte de recursos chamada de “própria”, aquela advinda das receitas municipais (especialmente IPTU, ISS e ITBI) e aquelas relativas às receitas da educação.

O não atendimento da ordem cronológica, pode ser objeto de justificativas, o próprio texto legal indica isso, com a ressalva de que as justificativas devem ser publicadas. Nas justificativas "relevantes" devem privilegiar "razões de interesse público". Como em todo ato administrativo, em primeiro lugar vem o interesse público.

Sobre a necessidade de regulamentação nos deparamos com estudo do Tribunal de Contas da União (TCU), que diz o seguinte:
“As iniciativas com vistas à regulamentação do disposto no art. 5o da Lei 8.666/1993 apresentam-se como medidas essenciais para conferir efetividade à norma”
Assim, a efetividade da norma, segundo o voto constante do Acórdão nº 551/2016 – TC 002.999/2015-3 – RELATOR Ministro Vital do Rego – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU.

O mesmo TCU realizou, recentemente, inspeção em unidades federais com vistas a averiguar o atendimento aos requisitos do artigo 5º, não tendo detectado práticas adequadas ao mesmo.

No âmbito federal, o Ministério do Planejamento, regulamentou a matéria por intermédio da Instrução Normativa nº 2, de 6 de dezembro de 2016. Ela, in casu, tem sido replicada nos municípios sem qualquer aprofundamento ou análise das realidades locais, que são muito diferentes da União e de seus ministérios.

Sobre isso, paira em nosso entendimento, séria dificuldade, acerca dessa Instrução Normativa, quanto ao que prevê o seu artigo 3º. Ele trata do momento em que o credor entra na fila. A bem da verdade, para a Instrução Normativa, o credor entra na fila no ato do recebimento da nota fiscal ou fatura pela unidade administrativa responsável pela gestão do contrato.

Não vejo como melhor técnica esse aspecto, que é fundamental no deslinde das gestões municipais. Em que pese a sapiência do legislador que a elaborou, ela não espelha a realidade dos municípios brasileiros, mormente os pequenos, que nunca trabalharam, em sua maioria, com a obediência a preceitos de planejamento.

E explico os motivos. Ao admitir que o credor entra na fila no ato da entrega e atestação da nota fiscal, o gestor considera que de forma eficiente, os atestantes receberam todos os itens e conferiram a efetiva prestação do serviço ou entrega da obra. Porém, nem sempre é assim. Imagine você o exemplo de merenda escolar, que é entregue em diversas unidades escolares, mas apenas dois servidores atestam a nota fiscal (por previsão legal é assim). Não há garantia, para o gestor, que todos os que deveriam receber os produtos, estão satisfeitos e os mesmos foram entregues a contento. O mesmo pode ocorrer, in casu, nas prestações de serviços da área de saúde, exames e tantos outros.

Mais relevante que isso, é o atendimento, por parte do credor (fornecedor) dos requisitos para recebimento, quais sejam, comprovar adimplência fiscal, requisito que não será verificado nessa fase. Mas ele já estará atravancando a fila, correndo o risco de outros fornecedores em dia com os tributos, estarem sujeitos a esperar sua regularização. 

O texto da Instrução Normativa não é ruim, mas pode ser adaptado e melhor estudado, com análises quanto aos aspectos de cada ente que tome para sim a obrigação de regulamentar o artigo 5º da Lei de Licitações.

Note que o artigo 4º da Instrução Normativa também fixa prazos para pagamentos. Estes prazos levam em consideração a realidade do Governo Federal e seus ministérios, não leva em consideração a situação dos municípios, que, em sua quase totalidade, dependem de repasses e de verbas que ele não arrecada.

Os tribunais de contas agem com extremo rigor em relação a isso, o que integra seu papel e suas responsabilidades. Mas a lei não faz limites à regulamentação. Ela pertence ao ente público municipal. Os parâmetros são esses do artigo 5º da Lei de Licitações, não há nenhum outro.

Note-se que essa preocupação, até o momento não foi notada, nem observada por nossos legisladores, mesmo que vigentes desde 1993, quando foi sancionada a lei de licitações. Não é lei nova. E ela nunca foi exigida exatamente por nunca ter sido regulamentada, o que reconhece o TCU.

Quanto à obrigatoriedade de publicação das listas, ela não existe no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, foi introduzida exatamente na Instrução Normativa. A lei federal exige apenas que sejam publicadas as justificativas para o descumprimento da ordem cronológica. Essas sim, necessitam de publicação. Já as listas, é ato novo.

Importante também, na regulamentação local, que sejam analisadas as hipóteses de quebra da ordem cronológica, que a IN inseriu em seu artigo 5º. Importante que seja conceituado, o que não ocorre na norma federal, o que são serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes. No município, que serviços são classificados como estruturantes?

O TCE/RJ tem empreendido notificações aos ex e atuais prefeitos, cumprindo seu papel constitucional. Cabe aos prefeitos e suas assessorias jurídicas, cuidar com carinho desse problema que os afetará no mandato, até o dia 31 de dezembro de 2020. 

*JOSÉ SOUTO TOSTES


-Advogado desde 1993;
-Procurador Municipal por 14 anos, Secretário Municipal de Fazenda, Secretário Municipal de Planejamento;
-Instrutor em cursos realizados em vários Estados do país;
-Palestrante;
Tem artigos publicados na internet e um canal de gestão pública no Youtube; 
-Escreve para jornais e sites especializados e 
-Atua na consultoria jurídica de prefeitos, ex-prefeitos e empresas contratantes com órgãos públicos.






Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quarta-feira, 10 de julho de 2019

O Direito de Negociar Dívidas


Autora: Ilza Amaral(*)

É de conhecimento público aquela famosa expressão:"Devo não nego, pago quando puder". Caro leitor não é bem assim, todavia o Código de Direito o Consumidor em seu artigo 71 prevê que: 
"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa".
Via de regra não pode haver cobrança abusiva ou que exponha o consumidor a constrangimento. Também não se pode fazer afirmações falsas a fim de compelir o devedor a um pagamento.

Tenha-se em mente que toda dívida é negociável e que mesmo estando em situação de devedor isso não quer dizer que você não tem o que reclamar ou não terá seus direitos atendidos.
Todos os detalhes do débito devem estar escritos de forma clara e com vocabulário de fácil compreensão além do detalhamento dos cálculos de correção monetária e juros.
Muitas vezes, fazer um acordo dilatando prestações se perfaz uma forma mais atraente de resolver uma dívida, todavia as cláusulas de tais ajustes devem ser bem pensadas a fim de que o devedor não se coloque ainda mais em débito, com encargos e taxas que amanhã podem se tornar insuportáveis.
Em caso de bens de alto valor como imóveis, veículos e outros, sempre é bom consultar um advogado a fim de saber seus direitos sobre o objeto questionado para não aceitar a proposta do credor sem maiores conhecimentos dos seus direitos, com medo da perda do bem.
Vale lembrar que tudo tem jeito, o direito só não socorre aos que dormem; tudo tem prazo e procedimento adequado para solução.
Havendo a ocorrência do previsto no artigo 71 do CDC, ou ainda o previsto no artigo 42 do CDC caberá ainda à possibilidade de uma ação de danos e a cobrança de valores indevidos em dobro.

*ILZA NOGUEIRA AMARAL
-Advogada graduada pela Universidade São Francisco(2002);
-Pós-graduada em Direito Público pela Escola Paulista de Magistratura do Estado de São Paulo-EPM(2010) e
-Atuação nas áreas  cível e trabalhista no  escritório Nogueira Amaral & Advogados Associados.



NOTA DO EDITOR:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.  

terça-feira, 9 de julho de 2019

Reajuste da Aposentadoria quanto a Equivalência Salarial


Autor: Ian Varella(*)


Resumo: Será que existe uma revisão que determina que o INSS deva reajustar o salário de aposentadoria em número de salário mínimo ?

Introdução 

O artigo 58 do ADCT dispôs que seria restabelecido o poder aquisitivo através de um reajuste, isto é a partir de abril de 1989 deveria ser apurado e revisto o benefício mantidos pela Previdência Social.

"Art. 58 Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte. 
Parágrafo único As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição."

Equivalência salarial 

Hermes Arrais, em sua obra, discorre que a fórmula encontrada na Constituição Federal foi de restabelecer o poder de compra ante a espiral inflacionária, nos termos do artigo 58 do ADCT.

Nessa revisão deve ser analisada a data de início do benefício ou a data que foi utilizado o cálculo e apurar quantos salários mínimos valia o benefício para fosse reajustado para o número atual de salário mínimo.

A Sumula 25 da TNU esclarece que a base é a data de concessão e não o mês de recolhimento da última contribuição. O valor a ser utilizado como parâmetro era de NCz$ 120,00.

Importante dizer que os benefícios concedidos (DIB) posterior a 5 de outubro de 1988 estão excluídos dessa equivalência salarial, como exemplo, cita-se a Súmula 687 do STF, apesar de existir uma discussão sobre a vigência do critério transitório. 

Lembrando que a Portaria 330 da Previdência Social estendeu até 1.09.1991 o percentual de 147,06% como reajuste salarial da aposentadoria, então há uma exceção ao exemplo trazido na súmula 687 do STF em face do reconhecimento do INSS.

O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que o critério de equivalência é aplicável apenas aos benefícios vigentes em outubro de 1988 e incide somente no período compreendido entre abril de 1989 e dezembro de 1991[1]

Conclusão 

O período de equivalência está relacionado ao artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e determinou que fossem revistos os benefícios de prestação continuada, mantidos à época de promulgação da Constituição Federal, a fim de que eles mantivessem o poder aquisitivo e permaneceria até a implantação do plano de custeio e benefícios.

Então, como visto, a revisão possuía um critério transitório e que deveria ser aplicado aos benefícios em manutenção em outubro de 1988, e limitado ao período de abril/89 a dezembro/91.

Fonte: 

ALENCAR, Hermes Arrais, Cálculos de benefícios previdenciários: regime geral de previdência social. 8 ed. São Paulo: Saraiva jus. 2017;

BRASIL. STJ. REsp 1.095.766; e 

BRASIL. STF. RE 462.485-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJ 24.3.2009). 

REFERÊNCIA

[1] STJ divulga tese sobre equivalência de benefícios com salário mínimo. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-jul-21/stj-divulga-tese-equivalencia-beneficios-salario-minimo Acesso em 8.07.2019

(*)IAN GANCIAR VARELLA

Advogado;
-Bacharel em Direito pela UNIFEO(2015);
-Especialista em Direito Previdenciário- pela Faculadade Legale(2016);
-Especializando em Prática Previdenciária, pela Faculdade Legale(2017) ;- Membro Efetivo da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP;
-Autor de diversos artigos publicados em Jornal Jurid, Jus, Folha Nobre, Jusbrasil e
-Palestrante;
contato@ianvarella.adv.br
Site ianvarella.adv.br
Facebook: www. Facebook.com/adv.varella



Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

O Envelhecer e a Importância da Percepção Adequada das Pessoas



Autora: Gabriela Guedes(*)

Olá caros leitores,

Hoje trago um tema importante quando falamos de envelhecimento.

Sabemos que o envelhecimento é um processo de mudanças fisiológicas que levam a uma série de alterações clínicas, funcionais e sociais. Sabemos que mesmo no envelhecimento dito comum, as alterações influenciam a forma que o idoso lida com a maioria das situações, precisando ter mais cuidado e atenção em situações em que antes tinha domínio. Quando o envelhecimento é patológico, ou seja, quando ocorrem doenças que repercutem e limitam as habilidades do idoso, a situação pode ser mais grave.

Não é comum escutarmos ou falarmos frases como: "seu João voltou a ser criança", ou até "eu cuido dele, fulano é meu nenê", além de usarmos adjetivos no diminutivo, de forma infantilizada. Acontece que muitos idosos são acometidos por condições que limitam sua capacidade de comunicação, compreensão, expressão, de forma que este fica inapto a nos responder da forma que esperamos, nos fazendo pensar que estão ausentes e incapazes e regrediram à infância.

O fato é que ainda que este aparente estar inapto e que de fato exista alguma condição que o limite, devemos nos manter atentos quanto à forma de nos dirigirmos, nos referimos e nos comunicamos com este. Não devemos nos distanciar da referência que o idoso teve na maior parte de sua vida. É importante nos dirigirmos com o respeito que temos por uma pessoa que viveu a maior parte de sua vida, teve e tem seu papel social, familiar, e tem uma boa bagagem de memória e aprendizados, ainda que não pareça no momento.

Devemos demonstrar consideração pelas referencias e histórias do idoso, ainda que esta referência aparente estar ausente no momento. O processo de envelhecimento traz inúmeras fragilidades: doenças do corpo, enfermidades da mente, limitações das mais diversas com as quais o indivíduo não estava acostumado. Junto dessas fragilidades vem uma provável perda de referência de si mesmo, pois costuma ocorrer um distanciamento das atividades que antes se fazia, distanciando-se da imagem que o idoso e seus entes tinham dele anteriormente.  

O idoso é um adulto consciente, independente e que deve ter seus interesses respeitados. Infantilizar a pessoa idosa é desrespeitar a sua autonomia e biografia.

É recomendável, ainda que o idoso não pareça compreender e estar consciente da situação, tentar manter a forma de se referir, bem como a rotina e as atividades de interesse. Manter conversas ainda que este não responda. Estimular que ele visite lugares e pessoas, ainda que este não pareça compreender. O tratamento humanizado pode melhorar significativamente questões clínicas e emocionais, trazendo uma das coisas que mais importa nesta fase: Qualidade de vida.

* GABRIELA COSTA GUEDES


-Terapeuta Ocupacional Graduada pela UFPE;
-Especialista em Neuropsicologia pela Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS-IMIP); e
Atualmente atende em clinica e domicílios localizados na cidade de Recife - PE.





Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.