quinta-feira, 30 de abril de 2026

Lei da Família Multiespécie


 ©️2026 Denise Moysés Tusato


A legislação familiar nem sempre acompanha a velocidade das transformações sociais. Ainda assim, as demandas chegam aos tribunais e exigem dos operadores do Direito criatividade e sensibilidade para adaptar institutos tradicionais à realidade contemporânea.

Foi exatamente isso que ocorreu neste mês de abril.

Nos grandes centros urbanos — e cada vez mais em todo o país — os animais de estimação deixaram de ser apenas "pets" para se tornarem verdadeiros membros da família. Quem convive com um animal com responsabilidade e afeto sabe que ele ocupa um espaço emocional que ultrapassa a ideia jurídica de "coisa" ou "bem".

Apesar disso, a legislação brasileira ainda os tratava como objetos de propriedade, o que gerava enorme insegurança jurídica, especialmente em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Muitos juízes, inclusive, recusavam-se a analisar o tema nas varas de família, remetendo os processos às varas cíveis sob o argumento de que animais não integravam o conceito legal de entidade familiar.

Essa lacuna finalmente começou a ser preenchida.

No dia 17 de abril, entrou em vigor a Lei 15.392/2026, que estabelece critérios para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. Trata-se de um avanço significativo para a causa animal e para o reconhecimento das chamadas famílias multiespécie.

A nova lei determina que, não havendo acordo entre as partes, o animal de estimação de propriedade comum será submetido à guarda compartilhada, com divisão proporcional das despesas.

Enfatizo a expressão propriedade comum porque a lei a conceituou como sendo um animal cuja vida transcorreu majoritariamente durante a constância do casamento ou da união estável.

Assim como ocorre na guarda de crianças, o foco passa a ser o bem-estar do animal. Por isso, a lei prevê que não poderá exercer a guarda quem tiver histórico ou risco de violência doméstica; violência familiar ou maus-tratos contra o animal.

Nesses casos, a parte agressora perde a posse e a propriedade do animal.

A lei também se preocupa com o ambiente em que o animal irá residir, a rotina, o tempo de convívio e a disponibilidade real de cuidados.

Isso é especialmente relevante porque, após a separação, é comum que cada parte estabeleça um novo lar, nem sempre adequado para o pet.

A lei também diferencia despesas ordinárias (alimentação, higiene): pagas por quem estiver com o animal e extraordinárias (consultas, internações): rateadas entre os tutores. Essa clareza e essa divisão evitam conflitos e dá previsibilidade às partes.

Um ponto crucial: Se um dos tutores descumprir imotivadamente a determinação judicial sobre a custódia, perderá definitivamente o animal, extinguindo-se a guarda compartilhada.

Essa previsão evita que o pet seja usado como instrumento de retaliação — algo infelizmente comum em litígios familiares.

Um avanço necessário

Embora a lei ainda trate o animal sob a ótica da posse e da propriedade, ela representa um passo importante ao reconhecer que os pets integram, sim, a dinâmica familiar. E mais: oferece instrumentos jurídicos para proteger o bem-estar do animal e evitar que ele seja utilizado como arma emocional em disputas conjugais.

A família multiespécie, antes ignorada pela legislação, agora encontra respaldo normativo — e isso reflete em uma sociedade que evolui no afeto, na responsabilidade e no reconhecimento da dignidade dos animais.

DENISE MOYSÉS TUSATO

Graduada pela PUC/SP (1993);

-Especializada em Direito de Família CEU – Centro de Extensão Universitária(1998);

-Pós Graduada em Direito de Família e Sucessões – Faculdade Legale (2017);

-Pós Graduação em Direito Sistêmico pela EPD(2024);

- Mediadora certificada pelo CNJ e

- Advogada Civilista, atuante na área de Família e Sucessões, nacional e internacional.

Instagram: @dra.denisetusato

Nota do Editor:

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