A sociedade humana que tem alcançado tantas glórias nas áreas da Ciência e da Tecnologia segue mergulhada em questões paradoxais provando que, ainda por um longo período no tempo, não há, na Terra, lugar para que permaneçam os sentimentos virtuosos, embora, já se enunciem os novos tempos nos quais a legítima fraternidade e o respeito ao outro, às Leis e à própria vida abram alas à sociedade melhor de um futuro feliz.
Enquanto na luta contra o câncer, cientistas do mundo todo, inclusive do Brasil, desenvolvem uma linha de pesquisa empregando o magnetismo, na chamada hipertermia magnética, que utiliza nanopartículas para matar células cancerosas por meio de calor controlado, reduzindo ao máximo os efeitos colaterais para o paciente, portanto, estes cientistas, empregam seus esforços pesquisando a favor da Vida, ao mesmo tempo, Côrtes de Justiça e equipes médicas outras, sentenciam à morte crianças portadoras de doenças raras com a licença de cometerem o assassínio embasado em infames 'razões piedosas' que prescrevem a 'dignidade da pessoa' a quem é negado o direito precípuo à vida.
Refiro-me aos tristes casos ocorridos recentemente com os bebês ingleses, Charlie Gard e Alfie Evans, cuja perversidade, de tal monta, me fizeram sentir saudades de Jesus – “Deixai vir a mim as criancinhas e não as impeçais, porquanto o Reino dos Céus é para os que se lhes assemelham.- Digo-vos , em verdade, que aquele que não receber o Reino de Deus como uma criança, nele não entrará”. Evangelho segundo São Marcos, Cap. X, vv. 13 a 16 – Volta, Senhor, pois a Terra estertora e sentimos saudades de Teu Poema de Amor nestes dias calamitosos que vivemos!
Charlie, de apenas 8 meses, foi diagnosticado com doença mitocondrial rara que lhe enfraquecia os músculos e poderia causar-lhe danos cerebrais. Seus pais amorosos, conseguiram, por meio de apelos dolorosos ao mundo e, graças à solidariedade de muitos sensibilizados, uma vultosa quantia que lhes permitia tentar um tratamento experimental nos Estados Unidos da América. Porém, a Justiça inglesa, baseando-se em decisões médicas, determinou impiedosamente que os aparelhos que mantinham a vida de Charlie fossem desligados impedindo à criança e sua Família o direito de propugnar pela Vida.
Menos de um ano se passou e, como a Vida é mestra, quando determinada experiência não é literalmente bem apreendida, ou seja, assimilada mentalmente e compreendida moralmente, como no caso em voga na Côrte Inglesa, judicialmente mal resolvida, outro caso grave apresentou-se, o do pequeno Alfie Evans de um ano e onze meses. Mesmo sem um diagnóstico definitivo, mas, com um ‘talvez’ dos médicos para uma doença neurodegenerativa, este diagnóstico incerto não foi suficientemente forte para impedir que a Justiça inglesa decretasse sua morte pelo desligamento dos aparelhos que o mantinham respirando, o balão de oxigênio e a alimentação venosa com o mínimo necessário para que o bebê continuasse vivo. Decretaram, então, a morte deste outro pequeno paciente inglês para evitar que ele tivesse o direito a uma Vida com deficiência orgânica.
Em ambos os casos, a equipe médica declarou sua incapacidade para tratar as causas e efeitos das doenças. Em ambos os casos, não permitiram que as crianças fossem transportadas para outros hospitais em outros Países que estavam dispostos a acolhê-los, dar-lhes cidadania e tratá-los. No caso de Alfie foi a Itália Cristã que colocou à disposição da criança, cidadania, hospitalização e tratamento no Hospital Pediátrico Bambino Gesù em Roma, porém, a Justiça inglesa não autorizou a ida de Alfie rumo a outros tentames para a preservação de sua vida no território italiano.
Em ambos os casos, os Juízes de todas as Instâncias concordaram com a disposição dos médicos em proceder à eutanásia, ainda que os diagnósticos fossem imprecisos e que não se soubesse ao certo, o tipo de tratamento que deveria ser aplicado; ainda que contra a própria Lei que proíbe a eutanásia na Inglaterra, entretanto, a questão que se impunha ante a vida dos bebês era portadora de um viés cruel, o Estado tem o ‘poder’ de decidir se se pode ou não propugnar pela cura, pelo tratamento, pela saúde. O Estado tem o 'poder' para decretar quem deve morrer e quem pode viver, ainda que, esse ‘poder’ subjugue o direito maior à Vida e o sagrado direito dos pais de lutarem pelas vidas de seus filhinhos amados.
Se à autoridade jurisdicional do Estado é atribuído o poder de fazer cumprir determinada categoria de leis e punir quem as infrinja em determinada área, a quem confere o poder de julgar e punir o Estado infringente?
Em ambos os casos, equipes médicas e Juízes, renegaram à paternidade, o direito de lutar e buscar o melhor para seus filhos. Outrossim, não há em toda a jurisdição do Planeta, alçada e competência que ampare um argumento jurídico que possa justificar ou conferir a um juiz ou ao Estado que este representa, o poder de retirar ou impedir que pais tentem salvar seus filhos.
Quem impede que se busque os meios para salvar uma vida, torna-se responsável por esta morte, e não há, em parte alguma, argumento jurídico que sustente a proibição de uma Família de correr o mundo para tentar salvar seu bebê.
Quiçá, juízes e médicos destes casos lamentáveis, ainda não tenham
refletido que na Vida todos somos responsáveis não apenas pelo bem que fazemos,
mas, igualmente pelo mal que advenha do bem que deixamos de fazer.
Importa também observar que o fatalismo dessas decisões judiciais se insere no conjunto de Leis que determinam a forma pela qual se devem fazer valer os direitos. Todavia, nestes casos, transparece que o Direito Adjetivo esteja, talvez, em seus estertores clamando por homens e mulheres que sejam investidos do "munús público", quais juízes, ministros, desembargadores, que se apresentem com a boa vontade essencial, munidos de inteireza, probidade, honradez e justeza moral para dar cumprimento a esse importante conjunto de Leis reguladoras dos atos judiciários.
Em ambas as decisões, tanto para Charlie quanto para Alfie, os magistrados centraram-se, notadamente, no imediatismo da ‘qualidade de vida’. Foram olvidadas a moral e também a ética que respeita a dignidade da pessoa cuja preciosidade intrínseca jamais se baseia em fatores preconceituosos, quais, o maior ou menor grau de perfeição física e saúde orgânica que limita ou impede a capacidade do ser para comunicar-se, para relacionar-se, para ter consciência de si mesmo e do mundo à sua volta ou de expressar-se de forma inteligível.
Em ambos os casos, é-nos imperioso refletir se é moralmente lícito decretar o assassínio de um paciente que não tenha chances de melhora ou de cura de sua condição enferma. Seria lícito, pelas Leis Morais que regem a Vida, assassinar um paciente ou mesmo facilitar a sua morte porque ele encontra-se definitivamente incapacitado?
Vejamos, ainda que os bebês fossem diagnosticados com doenças em fase terminal, não seria falseado este diagnóstico uma vez que, Alfie, por exemplo, se mantinha estável em condições de temperatura e pressão arterial mantendo-se durante meses sob aparelhos que lhe registravam sinais de reação e atividade?
Ainda que os médicos e a Justiça inglesa alegassem para amparar suas decisões uma negativa à obstinação terapêutica, no caso de Alfie, especialmente, isto não seria verdadeiro, pois, a ‘obstinação’ consistiria em insistir-se em uma forma de tratamento, comprovadamente ineficaz e desproporcional aos objetivos, mas, o tratamento que Alfie vinha recebendo cumpria plenamente seu objetivo, pois, a ventilação artificial, oxigenava o organismo do pequenino e mantinha-o vivo.
Outro aspecto no qual buscou-se amparo jurídico foi a alegação do ‘melhor interesse’ da criança. Ora, então, o ‘melhor interesse’ para a criança seria decretar-lhe a morte? Afinal, o que são os médicos e juízes? São 'deuses'? Foram eles que deram a vida a Alfie e a Charlie? Como puderam, em sã consciência, julgarem-se tão onipotentes e oniscientes para decretar-lhes a morte?
Quando os oniscientes magistrados negaram aos pais de Charlie e aos pais de Alfie a possibilidade de transferirem seus rebentos para outros territórios em busca de terapêutica que lhes reacendesse as esperanças, eles não pensaram no 'melhor interesse' do pátrio-poder, retirando-lhes a condição de manter seus filhos com vida pelo tempo determinado por Deus e não pelos homens-deuses.
Olvidaram-se todos, médicos e juízes britânicos do grande exemplo de vida legado pelo genial Físico e Cosmólogo, Stephen Hawking, que tendo sido diagnosticado aos vinte e um anos de idade com esclerose lateral amiotrófica, ELA, doença rara, degenerativa, que paralisa os músculos do corpo impedindo o paciente de fruir a 'saudável' qualidade de vida, suplantou todas as expectativas, vivendo até o auge dos seus setenta e seis anos de idade, tornando-se o notável cientista em Termodinâmica, em Relatividade e Mecânica Quântica das Universidades de Oxford e Cambridge. Que teria sido do mundo e da Ciência se aos 21 anos de idade os médicos e a Justiça tivessem decretado que Hawking não merecia viver?!
E que dizer do formidável inventor com mais de 2.330 patentes de descobertas registradas em seu nome que alavancaram o progresso mundial, Thomas Alva Edison? Filho de pai carpinteiro e mãe professora, ele era o caçula de uma prole numerosa dos quais, três filhos já haviam morrido em tenra idade. Graças à sua mãezinha, Nancy Eliot Edison que mesmo tendo sido aconselhada a abortá-lo, preferiu manter a vida de seu rebento cuidando-o com carinho e atenção especiais, o mundo pode conhecer o mais prolífico inventor de todos os tempos!
O mais estarrecedor de toda juridicidade no caso dos bebês ingleses, é que a eutanásia no Reino Unido é proibida por força de lei e não há quaisquer normativas na Legislação que abram brechas para conformar a ilicitude da eutanásia ao Direito. Não há caráter jurídico que permita o desligamento de aparelhos para 'facilitar' a morte. Destarte, assim agindo, a Justiça viola a Lei. O Estado viola a Lei. Neste quesito, deparamo-nos com uma grave quão temerosa questão, a que desvela o fato de o Estado 'poder' decidir se lhe é ou não 'compensador' prover a saúde de seus cidadãos em tais ou quais circunstâncias.
Eis a questão! É ou não dever do Estado prover a saúde dos cidadãos? Infelizmente, por longo tempo têm sido disseminadas as idéias socialistas nas quais um Estado grande e poderoso é o 'pai' que provê os interesses e necessidades dos cidadãos. Já é tempo de repensar essas teorias que se mostram macabras quando o Estado, qual padrasto inclemente, se arvora em braço de uma 'justiça' que desrespeita a Lei para decretar a morte dos seus concidadãos.
Refletir acerca de tudo isso me conduziu a outras conclusões que chamarei de 'transtexto', ou seja, aquilo que se pode perceber além do texto, e no contexto de toda essa história lamentável, recordei-me de outro gênio, o Físico teórico alemão, Albert Einstein, considerado a mente brilhante e mais influente no Século XX, que declarou, após laboriosas conquistas científicas, que a quinta força do Universo é o AMOR que envolve a tudo e a todos, sendo, por isto mesmo de essência Divina, energia básica – "Alma da Vida" – objetivo máximo a ser alcançado durante a existência.
A ausência dessa energia de vida demonstra a condição evolutiva do ser humano, independentemente de sua condição social, de sua crença religiosa ou filosófica, de seu status intelectual e cultural, do fundamento político que adote, pois, sem amor, a criatura age e reage com agressividade, prepotência e arrogância ante as respostas que a vida requer, gerando para si próprio e para outrem uma espécie de escravidão, tão grave quanto aquela que impede a faculdade de ir e vir. É a escravidão ao materialismo - tendência, atitude e doutrina concebida conforme o desenvolvimento paralelo das ciências porque crê que, unicamente, condições concretas materiais, são suficientemente fortes para explicar todos os fenômenos que se apresentem à investigação, englobando até mesmo, os fenômenos mentais, sociais ou históricos.
Essa doutrina materialista tanto mortifica moralmente a criatura poderosa quanto àquela criatura que se encontra em situação de dependência do socorro alheio. O que detém o poder sente-se na situação de privilégio e acredita que pode amealhar tudo que se encontra ao seu alcance, inclusive, submetendo suas vontades e crenças ao ser alheio que lhe sofre as constrições. E não foi exatamente isto o que sucedeu entre os médicos, juízes, a Corte de Justiça e os pobres bebês, Charlie Gard e Alfie Evans e seus sofridos e desalentados pais?
Tem sido assim no mundo onde os desafios ao progresso moral e intelectual instigam o processo evolutivo individual e coletivo, contudo, tais desafios se tornam mais difíceis e dolorosos de serem enfrentados quando permeados pelo materialismo porque quando a afetividade escasseia, quando a segurança econômica oscila, quando a crença religiosa é colocada em cheque resultando na perda da fé, quando os valores éticos e morais são abalados em seus fundamentos, o temor inevitável dá ensejo ao desânimo ou à revolta, o desespero se apossa e o desconcerto psicológico toma conta da conduta.
Obviamente, não desejo incutir nestas reflexões o pensamento geral de que a crença religiosa, em oposição ao materialismo, deva ser utilizada como recurso milagroso para solucionar as questões problemáticas das dificuldades existenciais.
Ao contrário, creio ser indispensável a toda criatura que se vincule a qualquer doutrina religiosa e/ou filosófica ou política, a conscientização da Fé raciocinada. Através desta Fé iluminada pela razão onde não existe lugar para milagres de ocasião e de preferência divina, onde não cabem fantasias, superstições ou magias, todavia, há espaço para o esclarecimento a todo que crê a respeito de como comportar-se nas situações nas quais nos sejam exigidos testemunhos que nos permitam seguir trilhando o caminho do bem, com nossos olhos sempre voltados para o objetivo maior, a nossa imortalidade.
Mas, no materialismo, não há espaço para se pensar a imortalidade, uma vez que se propaga a moral hedonista, através da qual as questões éticas, os problemas psicológicos e as questões do conhecimento cessam ante o decesso orgânico pelo fenômeno biológico da morte, porque consideram que o único bem possível é o prazer individual e imediato como princípio e fim da vida moral.
Se é certo que ainda vicejam no seio de alguns grupos humanos os nobres sentimentos do amor, da fraternidade, da sensatez moral, da harmonia e da beleza afirmando que nem tudo está perdido na imensa noite adornada de ciência, tecnologia, leis e jurisdições, de direito e por direito – Juris et de Jure, também é verdade que o progresso facilitou o intercâmbio entre as criaturas ensejando a comunicação 'on time', pontualmente, e ‘in time’, ou seja, com o tempo suficiente, desvelando o recrudescer da criminalidade e do ódio desde as mais altas castas até as mais pobres.
E é por isso, nesse pandemônio de pavor e alegrias, de misérias e riquezas, de desencantos e esperanças que sentimos necessidade do Senhor da Vida e clamamos, oh, Senhor Jesus! Permita-nos reencontrar-Te no Teu Evangelho de Amor! Dá-nos sabedoria para cumprir as Leis soberanas de Amor, Justiça e Caridade em toda parte. Que o Teu divino Amor inunde de poder todos aqueles que acreditam na força da Fé, na Vida imortal, nas infinitas possibilidades da não-violência e no infinito Amor do Pai!
Palavras-Chave: Direito; Sociedade; Conhecimento; Comportamento; Ética; Moral; Atualidade; Eutanásia; Materialismo; Justiça; Amor.