- Mestre em Literatura Comparada (2013) pela mesma Universidade;
- Professora de Língua Portuguesa e Literatura.
Currículo na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/4705890322409799
"Com
a constituição ela deixou sua forma singular e passou a ser plural,
estabelecendo-se aí um rol exemplificativo de constituições de família, tais
como o casamento união estável e qualquer dos pais que viva com seu
descendentes (famílias monoparentais) novas estruturas parentais e conjugais
estão em curso como as famílias mosaicos, famílias geradas por meio de
processos artificiais, famílias recompostas, famílias simultâneas e famílias
homoafetivas, filhos com dois pais ou duas mães vírgulas parcerias de paternidade
enfim as suas diversas representações sociais atuais que estão longe do
tradicional conceito de família que era limitaria limitada a ideia de um pai,
Uma Mãe, filhos casamento civil e religioso".[4]
[1] Artigo 226,
parágrafo 4º: Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada
por qualquer dos pais e seus descendentes
[2] Art. 5o. Para os efeitos
desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual
ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade
doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou
sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família,
compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram
aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
[...]
Parágrafo único. As relações
pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
[3] Art. 25. Entende-se por família natural a
comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo
único. Entende-se por família extensa ou
ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade
do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente
convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
[4] Pereira, Rodrigo
da Cunha. Dicionário de Direito de Família e Sucessões : ilustrado / Rodrigo da
Cunha Pereira. – 2. Ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. P. 320
[5] ARTIGO
[6] Art. 226. A
família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento
é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento
religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito
da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher
como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em
casamento. (Regulamento)
§ 4º Entende-se,
também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e
seus descendentes.
§ 5º Os direitos
e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e
pela mulher.
§ 6º O casamento
civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
§ 7º Fundado nos
princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o
planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar
recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada
qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Regulamento
§ 8º O Estado
assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram,
criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
[7] Art. 227. É dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão
[8] LEI Nº 8.069, DE 13 DE
JULHO DE 1990.
[9] Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser
criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família
substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que
garanta seu desenvolvimento integral.
[10] Conceitua
Rodrigo da Cunha Pereira: É o conjunto de deveres/direitos dos Pais em relação
aos seus filhos menores é uma atribuição natural a ambos os pais,
independentemente de relação conjugal, para criar, educar, proteger, cuidar,
colocar limites, enfim dar o suporte necessário para a sua formação moral,
psíquica, para que adquiriram responsabilidade e autonomia. (Pereira, Rodrigo
da Cunha. Dicionário de Direito de Família e Sucessões : ilustrado / Rodrigo da
Cunha Pereira. – 2. Ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. P. 596.)
[11] MADALENO, Rolf. O preço do
afeto, cit., p. 158. Esclarece o autor: "Visita é um direito conferido a todas
as pessoas unidas por laços de afeto, de manterem a convivência e o intercâmbio
espiritual quando estas vias de interação tiverem sido rompidas pela separação
física da relação” (Loc. cit.).
[12] Reconhecimento
da criança e do adolescente como sujeitos de direito, com atributos distintos
da personalidade do adulto, já que portadores de direitos especiais em relação
a este, devendo receber total amparo e proteção das normas jurídicas, da
doutrina, jurisprudência, enfim, de todo o sistema jurídico, conforme explica o
professor Rodrigo da Cunha Pereira (Pereira, Rodrigo da Cunha. Dicionário de
Direito de Família e Sucessões : ilustrado / Rodrigo da Cunha Pereira. – 2. Ed.
– São Paulo : Saraiva Educação, 2018. P. 636.)
[13] MADALENO, Rolf. O preço do
afeto. In: PEREIRA, Tânia da Silva: PEREIRA, Rodrigo da Cunha. A ética da
convivência familiar: sua efetividade no cotidiano dos tribunais. Rio de
Janeiro: Forense, 2006, p. 151
[14] TAVARES, José de Farias.
Direito da infância e da juventude, p. 60-61.
*CAROLINE KINDLER HOFSTTETER
"Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
Palavras-Chave:
Justiça; Leis; Julgamento; Senso Moral; Poder;
Orgulho; Prepotência; Irascibilidade; Fé; Humildade.
A Humanidade progride, é fato. Entretanto, essa afirmativa não parece verdadeira quando se depara criaturas humanas em as quais, o instinto do mal ainda domina. Essa crueldade primitiva resulta da falta do desenvolvimento do senso moral que, como princípio, é ínsito de todos os seres.
Filosoficamente, o senso moral é a faculdade que possibilita o reconhecimento intuitivo e infalível entre o bem e o mal, especialmente quando, fatos concretos são observados.
Toda criatura com senso moral desenvolvido tem sede de justiça. Daí, o próprio Cristo ter anunciado no Sermão do Monte, as Bem-Aventuranças:
"Bem-Aventurados
os que têm fome e sede de Justiça porque serão saciados." (Mateus, 5, 3-16) [1]
O grande ensaísta e poeta do Oriente, Khalil Gibran (1883-1931), escreveu, no maior clássico de sua lavra literária, que um advogado, no seio da aglomeração do Povo de Orphalese, perguntou ao Profeta Al-Mustafa: - "Que pensas de nossas Leis, mestre?” [2]
Igualmente a
nobreza nativa era notada em tais circunstâncias enquanto peregrinos de todas
as regiões da província, ao lado de romeiros e exploradores de ocasião, também
se achegavam para celebrar a fé nos grandes festejos do Templo majestoso.
Convocado a
externar seu parecer sobre tão grave causa, o senador romano, declarou não
vislumbrar culpa alguma naquele que, a apenas uma semana, fora recebido em
aclamação com cânticos e palmas e flores por aquela mesma massa popular que
agora exigia o imediato julgamento por parte das autoridades, confirmando, do
mesmo modo, a sentença proferida pelos sacerdotes de Jerusalém.
Assim, foi
apresentado Barrabás, que estava encarcerado aguardando a última condenação.
Tratava-se de um homem cruel, perverso, conhecido, temido e odiado por todos,
entretanto, foi ele o escolhido para a absolvição da pena capital em detrimento
do Ser Inocente diante de quem, o governador Pilatos, crendo-se num
determinismo raro sob a sujeição da escolha infame, declarou "lavar as mãos" daquela culpa de se condenar um Homem justo para satisfação da ira do
populacho.
Anteriormente, no teatro daquele julgamento, quando Jesus foi conduzido a Anás, sogro de Caifás, este, o sumo sacerdote daquele ano e que aconselhara os judeus:
" Convém que um só homem morra em lugar do povo" (João, 18:13) [1],
para o interrogatório, um soldado irascível da guarda do prepotente Anás, quem
sabe, tentando alcançar uma promoção diante dos seus maiorais, esbofeteou
inclemente, o prisioneiro sereno que se mantinha impertérrito, impávido e
destemido diante da turbamulta.
"- Se errei,
dá-me conta do meu erro. Mas, se não errei, por que me bates?" (João, 18,
22-23) [1].
O mundo no
século XXI está sofrido, cansado e amargurado pela presença de líderes
carismáticos que se julgam especiais em suas autoridades diabólicas porque suas
atitudes são, vezes sem conta, arbitrárias, presunçosas, eivadas de
agressividade e despotismo.
A prisão do
Homem Jesus, o julgamento e a condenação que resultaram na tragédia da cruz que
a todos comove, ainda permeia a História Humana por causa da indiferença
daqueles que são por Ele amados, mas, preferem ignorá-Lo, escolhendo "Barrabás"
para a vida de ilusões enquanto segue-se crucificando o Bom Pastor.
"- Senador,
por que me procuras? – (...) Fora melhor que me procurasses publicamente e na
hora mais clara do dia, para que pudesses adquirir, de uma só vez e para toda a
vida, a lição sublime da fé e da humildade... Mas, Eu não vim ao mundo para
derrogar as leis supremas da Natureza e venho ao encontro do teu coração
desfalecido!...
“– Sim... não
venho buscar o homem de Estado, superficial e orgulhoso, que só os séculos de
sofrimento podem encaminhar ao regaço de meu Pai; (...).
“– Depois de
longos anos de desvio do bom caminho, pelo sendal dos erros clamorosos,
encontras, hoje, um ponto de referência para a regeneração de toda a tua vida.
“Está, porém,
no teu querer o aproveitá-lo agora, ou daqui a alguns milênios... Se o
desdobramento da vida humana está subordinado às circunstâncias, és obrigado a
considerar que elas existem de toda a natureza, cumprindo às criaturas a
obrigação de exercitar o poder da vontade e do sentimento, buscando aproximar seus
destinos das correntes do bem e do amor aos semelhantes."
(Palavras do
Senhor Jesus de Nazaré ao senador Publius Lentulus – Conforme anotado no Livro:
Há Dois Mil
Anos, Capítulo V – Francisco Cândido Xavier/Emmanuel.)
Referências Bibliográficas - Obras e Livros consultados:
[1] - Bíblia Sagrada – Tradução dos Originais mediante a versão dos
Monges de Maredsous (Bélgica) pelo Centro Bíblico Católico - 64ª Edição –
Editora Ave Maria Ltda;
[2] - O Profeta – Gibran Khalil Gibran – Tradução: Mansour Challita –
Ed. Vozes Ltda – 1974;
[3] – Há Dois Mil Anos – Episódios da História do Cristianismo do Século
I – Emmanuel/F.C.Xavier – 48ª Edição. Copyright 1939 by Editora FEB.
Bibliografia:
Le Livre Des Esprits (Paris, 18/04/1857) - O Livro dos Espíritos –
Filosofia Espiritualista – Allan Kardec – Tradução: Guillon Ribeiro – 75ª
Edição Copyright 1944 By FEB;
Livro: Em Busca da Verdade – Autora: Joanna de Ângelis por Divaldo
Franco. Ed. LEAL-1ª Ed. 2009;
Livro: Vivendo Com Jesus – Amélia Rodrigues por Divaldo Franco. Ed. LEAL
– 2ª Edição – 2017;
-
Direito de Família e Sucessões,
-
Direito Internacional Público,
-
Direito Administrativo;
-
Lato Sensu em Linguística e Letras Neolatinas;
- Degree in English by
Edwards Language School – London - Accredited by the British Council, a member
of English UK and a Centre for Cambridge Examinations.
-
Escreve artigos sobre Direito; Política; Sociologia; Cidadania; Educação e
Psicologia.
Muitos economistas tinham projeções
otimistas para os índices econômicos em 2020. Mas ninguém esperava a assimetria
de informações no sentido de um vírus parar a economia globalmente. E mais. A
pandemia mostra-se mais grave no sentido do vírus mutar com mais rapidez que os
vírus de gripe. Daí, agora em meados de outubro vê-se países refazendo lockdown
para tentar conter a segunda onda covid-19.
Mas pense caro leitor. As pessoas precisam continuar comendo, vestindo, hoje em dia certos artigos que eram considerados luxo no passado são de primeira necessidade como por exemplo produtos de limpeza pessoal.
Vamos a um breve panorama do que aconteceu em 2020: Em 2019 a previsão era de um modesto crescimento em tendência de aceleração, ou seja, mesmo que a previsão fosse de um crescimento pouco acima do 1%, a tendência era que poderia ser maior. Mas com a pandemia isso não aconteceu. O que houve foi uma queda em quase todos os setores. Com o desaquecimento a nível global, o setor exportador não deu tanta risada assim, porque não aumentou as vendas no que se esperava, embora o setor de agronegócio manteve seus níveis de produção, venda e crescimento. Houve até a celeuma em torno do arroz que foi exportado pra China que desabasteceu o mercado interno, e depois a China(!) vendeu (de volta?) arroz para o Brasil (só no Brasil isso).
Aqui abro um parêntesis para uma grande questão estrutural: pense: não temos nenhuma prioridade em abastecimento do mercado interno (aqui não importa a cor do governo, sempre burros nesse sentido), se tiver que exportar um produto ou serviço, dane-se o mercado interno. Creio não ser inteligente inflacionar o país por demanda reprimida para beneficiar apenas alguns exportadores (que devem contribuir nas campanhas eleitorais, só pode). Além desse caso recente do arroz, olha mais um absurdo: exportamos bauxita (esse minério só existe no Brasil e no Canadá) e desabastecemos nosso mercado interno, fazendo com que as indústrias no caso de alumínio sejam prejudicadas e muitas fechem. Encerram-se postos de trabalho que, se fossem ser refeitos, demorariam 10 anos para serem repostos. Ou seja: o Brasil está se desindustrializando e nada inserindo no lugar para geração de empregos.
Uma alternativa à indústria de bens, é a de tecnologia. Mas ainda, nem de longe, temos mão de obra especializada para esse Mercado. Olhando para o futuro no médio e longo prazo, é assustador o que fizeram com o Brasil. A desindustrialização das duas, três últimas décadas colocou nosso país na lanterninha do crescimento econômico.
Há esperança no pacote de obras a ser lançado em breve. Porém, sempre os governos tentando soluções, podem até estar bem intencionados, mas na maioria das vezes a solução imediatista, como a construção, que emprega mão de obra não especializada, desestimula a formação de profissionais melhor qualificados. E do lado da oposição, as viúvas da política industrial do início da década de 2000 também não se atualizam, defendendo um modelo antigo, onde o Estado bancava quase tudo e não cobrava quase nada. Ou seja, mesmo que estejam tentando fazer as já famosas PPIs - Parcerias Público Privadas, que a meu ver no Brasil são ridículas, porque o governo faz a infraestrutura que deveria ser bancada pela iniciativa privada e entrega então pra um ente privado fazer a gestão e levar os louros e os lucros, enquanto a Dívida pública está em quase 100% do PIB (estamos gastando como governo dois salários sendo que ganhamos só um!!!!!).
Para melhorar as perspectivas, Reforma tributária faz-se mais que nunca necessária para que possamos fazer as empresas respirarem e seguirem em frente e até criando uma atmosfera de boas expectativas para que 2021 possa ser mesmo que na situação de "novo normal" seguir em frente.
Mesmo que você que lê esteja achando esse texto otimista, minha função de beija flor é justamente jogar minha gotinha de otimismo nessa floresta de incertezas chamada economia do Brasil.
*ANA PAULA STUCCHI