sábado, 5 de novembro de 2022
A aprendizagem depende do professor?
sexta-feira, 4 de novembro de 2022
“Vade Retro" Bolsonaro!
quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Engravidei e agora ?
A obrigação alimentar também pode começar antes do nascimento e depois da concepção, pois antes de nascer, existem despesas que tecnicamente se destinam á proteção do concebido e o direito seria inferior á vida se acaso recuasse atendimento a tais relações inter-humanas, solidamente fundadas em exigências de pediatria.[1]
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO NASCITURO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. 1. Não pairando dúvida acerca do envolvimento sexual entretido pela gestante com o investigado, nem sobre exclusividade desse relacionamento, e havendo necessidade da gestante, justifica-se a concessão de alimentos em favor do nascituro. 2. Sendo o investigado casado e estando também sua esposa grávida, a pensão alimentícia deve ser fixada tendo em vista as necessidades do alimentando, mas dentro da capacidade econômica do alimentante, isto é, focalizando tanto os seus ganhos como também os encargos que possui. Recurso provido em parte. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de instrumento nº 70006429096, Sétima Câmara Cível. Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, julgado em 13 ago. 2003.)
terça-feira, 1 de novembro de 2022
STF determina não incidência de IR sobre Pensão Alimentícia : Cabe restituição?
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:(...)III - renda e proventos de qualquer natureza;(...)Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.Art. 3º Os alimentos ou pensões percebidos em dinheiro constituem rendimento tributável, classificável na Cédula “C” da declaração de rendimentos do alimentado, que será tributado distintamente do alimentante.§ 1º No caso de incapacidade civil do alimentado, será ele tributado na forma deste artigo, devendo a declaração de rendimentos ser feita em seu nome pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda.Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º também se aplica aos casos de prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Alimentos ou pensão alimentícia oriundos do direito de família não são renda nem proventos de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas montante retirado dos acréscimos patrimoniais recebidos pelo alimentante para ser dado ao alimentado. Para esse, os alimentos ou a pensão alimentícia representam tão somente entrada de valores[1]
segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Para você …
Para você que
... tem prazer em semear sonhos nos
corações.
... que compreende a importância em
cuidar da semente que desabrocha.
...insiste em olhar com olhos que
acolhem, que encorajam.
... compreende de empatia.
Para você que ...
Não perde a infantilidade, a doçura nem
a ternura, o riso e nem o sorriso.
Não esquece que a vida é sopro... e flui
como água contornando os obstáculos.
Não foge da luta, encara a labuta.
Não troca o esforço te sonhos realizados
por qualquer iguaria.
Para você que...
Nunca cansa de sentir e experienciar
para oferecer o melhor.
Busca...
Recria, reinventa, recicla sem
preocupação de modismos.
Entende que o novo se dá pela
metamorfose.
Para você ...
Que se sente parte do Universo.
Compreende se a semelhança do Criador.
Exercita se para ser melhor a cada dia
Que tem a paz como alvo.
Para você...
Escolhe
Sabe diferenciar entre escolher ou
seguir os demais
Cultiva seus valores aprendidos em
berço.
Domina o gosto dos bons hábitos e
costumes entre seres humanos.
Para você...
Que tem a mania de ter fé
Reza com fé e ardor
Consegue a graça agradece e partilha.
e.... simplesmente segue rezando.
Para você que
Abarca a continuidade da dignidade de
todo tipo de vida.
Tece o exercício do perdão a cada dia.
Agradece o dom da vida.
Almeja vitórias...
Desejo vida cheia de abraços, sonhos
realizados, saúde e paz.
- Mestre em Educação pela UMESP-SBC (2008);
-Doutora em Tecnologias da Inteligência e Designer Digital pela PUC-SP(2016); -
-Atualmente é :
-Docente titular no UNIFATEA; e
-Coordenadora Institucional do PIBID/Capes - Pedagogia/ UNIFATEA .