sexta-feira, 2 de maio de 2025

A macabra lista de atos cínicos da esquerda que destroem o Brasil



Autor: Alberto Romano Schiesari(*)

A humanidade sempre teve canalhas, agindo por conta própria ou em bandos, dispostos a praticar toda espécie de mal. Eles sentem prazer ao infligir sofrimento a pessoas, fazendo-as infelizes, de modo deliberado.

Canalhas são seres diabólicos, eivados de maldade, perversão e imoralidade. As principais armas usadas por eles para perpetrar suas canalhices são:
·Retórica e verborragia enganosas, tanto no conteúdo quanto na qualidade. As asneiras pronunciadas pelos canalhas dão nojo;
·Atuação teatral: canalhas são artistas com espírito de lobo, mas que se vestem com pele de cordeiro para praticar o mal, sem escrúpulos, sem limites e sem piedade. No discurso são incrivelmente ingênuos e probos, mas nas ações sua malandragem de raposa e suas ladroagens são os grandes destaques; e
· Cinismo: um canalha é sempre cínico, mostra uma realidade, mas vive outra completamente diferente. Mostra o bem e vive o mal. Não tem compaixão, muito menos dos necessitados e, pior ainda, explora os coitados até extrair deles toda a dignidade.
A título de curiosidade, vale a pena dizer que o cinismo teve origem com um contemporâneo de Sócrates, o filósofo grego Antístenes, que viveu entre 445 A.C. e 365 A.C.. Ele criou a doutrina do cinismo, na qual defendia que a felicidade é decorrente de uma vida simples e natural, baseada no total desprezo por comodidades, riquezas, apegos, convenções sociais e pudores. O cinismo, inclusive, usava como exemplo a vida dos cães, como sendo, na prática, modelo de como viver sob o signo das virtudes acima citadas.

Em resumo, seguir o cinismo era algo louvável, uma virtude, fortemente associada à modéstia, ao desprendimento do lado material e dos luxos da vida. Mas o destino, implacável, agiu sorrateiramente e mudou o sentido original dessa palavra no idioma português, a ponto de atualmente sua conotação ser de algo reprovável, um defeito de personalidade. Exatamente o inverso do significado original.

Hoje em dia os cínicos de qualquer coordenada política, principalmente os de esquerda, são especialistas em dizer que defendem os pobres, mas vivem na opulência, usando, por exemplo, gravatas e relógios que só milionários têm. É parte do manual "Como humilhar subliminarmente os pobres".

Curiosidades à parte, voltemos ao nosso assunto conforme dito no título deste artigo: a lista de atos a que brasileiros honestos são obrigados a se submeter. Atos que são praticados por canalhas regidos por cinismo, sem-vergonhice, perversão, imoralidade e ilegalidade.

O difícil é escolher quais canalhices da lista devem ser citadas, pois elas se contam aos milhões. Mas algumas "pérolas" se destacam facilmente no meio da multidão de vilanias praticadas por canalhas que fazem parte da banda "Os donos do poder", que toca o Brasil. A maldade está impregnada no espírito deles, nos seus atos e palavras, e assim eles engendram e praticam coisas como as que seguem:

-Tratar com desdém e ódio quem tem ideias diferentes. O "nóis contra ele" é tática usada para facilitar o "controle da boiada";

-Recusar terminantemente a cortar gastos públicos imorais, desnecessários, não prioritários ou criminosos, preferindo extorquir os cidadãos de bem por meio de aumento de impostos;

-Criar projetos para atenuar a fome de necessitados, mas na prática roubar marmitas;

-Cantar "A Internacional Socialista", numa demonstração inequívoca de apoio à perversa cartilha da ideologia de esquerda;

-Fazer visitas, oficiais ou não, a países e eventos no exterior, para expor sinais de amizade com nações ou grupos terroristas;

-Ser marionete de pessoas com hierarquia superior que são autoras intelectuais de canalhices. As referidas marionetes, submissas "marias-vão-com-as-outras", se contentam em ser apenas as autoras materiais dos pecados, são especializadas em fazer o serviço sujo;

-Vender sua assinatura (ou a omissão dela) ou seus serviços (ou a não-execução deles) a quem fizer a oferta mais "interessante";

-Receber visita, oficial ou não, de criminosos, mas ignorar pedidos de visita de cidadãos de bem;

-Financiar, com dinheiro público, eventos tais como shows artísticos, palestras e seminários, destinados a incentivar e consolidar ideologias malignas;

-Administrar fundos de pensão de modo criminoso, por exemplo autorizando a compra de títulos da Venezuela;

-Administrar empresas públicas superavitárias transformando-as deliberadamente em deficitárias;

-Aceitar receber salários ou aposentadorias que excedam imoralmente o máximo permitido pela lei. “A lei, ora a lei...” já dizia Getúlio Vargas há muito tempo...;

-Usar palavras ou conceitos de forma indevida, como um cínico ao dizer que faz algo em defesa da democracia, quando, na verdade, faz para destruí-la. Ou quando ele diz que a Constituição deve ser seguida, mas ele mesmo não faz isso, ao interpretar o texto da Carta Magna de modo duvidoso ou mesmo flagrantemente errado;

-Roubar de cidadãos honestos para financiar emendas para o próprio bolso, furado para dar vazão à gigantesca quantidade de dinheiro sujo e ilícito que passa por ele;

-Financiar, em nome da fraternidade ideológica, obras de engenharia, como por exemplo portos, favorecendo países onde cada pessoa tem direito a comprar meio frango por mês, onde é crime comprar/vender/comer carne de vaca. Note-se que o dito financiamento é obtido roubando de cidadãos brasileiros a possibilidade de comer ovo e picanha, e de tomar café;

-Tomar decisões que favoreçam criminosos em detrimento do bem estar e da justiça para quem é do bem;

-Tomar decisões que concentram o pagamento de aposentadorias em quantidade ínfima de bancos, algo que gera prejuízo incalculável para os aposentados, tornando-os escravos das instituições financeiras;

-Tomar decisões que beneficiam escandalosamente um número ínfimo de bancos, como no caso dos precatórios. A bem da verdade, esta ação ainda não foi tomada pela esquerda pois houve quem fizesse isso antes;

-Divulgar notícias "contaminadas": este crime, cometido tanto por pessoas quanto por empresas e instituições, notadamente por todos os veículos da imprensa, é usado em três circunstâncias:

a.Para acobertar fatos negativos ou crimes praticados por companheiros de mesma ideologia;
b.Para fabricar situações irreais nas quais companheiros de mesma ideologia são vitimizados e
c.Para forjar eventos nos quais pessoas ou instituições de ideologia diferente são "culpados" por algo.
-Ser representante do povo, mas agir em óbvio viés que favorece a si mesmo e grupos ou confrarias do mal, desfavorecendo o povo;

-Prometer e não cumprir, como por exemplo prometer aumento de empregos, mas maquiar o número oficial de empregados incluindo nessa conta quem recebe esmola do governo;

-Falsificar números para justificar suas ações com dados inverídicos;

-Exercer compadrio enviesado, blindando crimes graves cometidos por seus pares, mas prejudicando com ódio e covardia opositores que não cometeram nenhuma falta;

-Cumprir missão dada, mesmo sendo missão criminosa;

-Deixar de cumprir o dever para proteger escancaradamente pessoas e/ou organizações criminosas;

-Denominar-se "progressista", mas tudo fazer para impedir e destruir o progresso;

-Apoiar ou comandar a invasão de propriedade alheia, dizendo-se defensor dos sem teto, mas ao final do dia ir para o conforto de seu próprio e opulento lar;

-Receber verbas de organizações e de países que financiam terrorismo;

-Receber, para benefício próprio, todo ou em parte, dinheiro pago a funcionários fantasmas ou reais;

-Pagar com verbas oficiais despesas pessoais ou financiar eventos que atendam a interesses criminosos;

-Dizer-se vítima de golpe quando, na verdade, é praticante contumaz desse delito;

-Defender prioritariamente suas próprias ideologias, em detrimento da lei, e dos interesses da nação e dos cidadãos;

-Desestruturar os sistemas de educação e de saúde de uma nação. Estas ações, tão intensas e numerosas, são crimes hediondos que demandam abordagem detalhada em outro artigo; e

-Ser acusado, com razão, de covardia, e covardemente não retrucar essa acusação.

Nenhum dos crimes hediondos que faz parte da lista acima merece perdão, precisa ser exemplarmente punido com todo o rigor das nossas leis, quando elas voltarem a ser respeitadas sem tergiversação, como acontece atualmente.

Uma das causas da continuidade desses crimes é o grande teatro enganoso em que se transformou a propaganda eleitoral que antecede as eleições. A quantidade de mentiras ditas nos e campanhas eleitorais é de fazer Pinóquio enrubescer. Infelizmente, quem deveria estar atento e impedir isso, até incentiva esse trágico espetáculo.

Cumpre notar que as pessoas de bem de nosso país estão, em alguns aspectos, sendo apoiadas pelo novo governo dos Estados Unidos na tentativa de estancar a prática de todos esses crimes. A exposição pública de fatos que prejudicam nosso povo, que os americanos iniciaram recentemente, pode frear a continuidade das tragédias que brasileiros vivem há anos. Mas é muito doloroso que esse benefício ocorra junto com a grande traição que Trump faz com a Ucrânia.

Frequentemente me pergunto como deve ser deplorável ser filho ou cônjuge de um canalha. Será que o filho de um canalha conhece o lado perverso de seu pai (ou de sua mãe)? Será que a esposa (ou marido) de alguém canalha sabe quão intensa é a maldade e a sem-vergonhice do cônjuge?

Apesar de agnóstico, torço para que Deus exista, mas parece que Ele não é tão misericordioso como dizem. Somente milagres seriam a chance de salvação do povo brasileiro, do povo venezuelano, do povo norte-coreano, do povo ucraniano, do povo cubano, e de todos os cidadãos do mundo que estão cansados de viver subordinados a tanta podridão.

Se Deus existir, aqui vai, humildemente, uma dica para Ele: o momento mais adequado para mostrar sua misericórdia é já. Como diria Elvis Presley: "Is now or never". Não dá para esperar mais. Cadeia para todos os canalhas.

Mas, tristemente, por enquanto o diabo está vencendo de goleada. Mesmo que o diabo exista numa outra dimensão, há muitos deles vivendo na Terra, travestidos de seres humanos.

*ALBERTO ROMANO SCHIESARI
















-Economista;

-Pós-graduado em Docência do Ensino Superior;

-Especialista em Tecnologia da Informação, Exploração Espacial e Educação STEM; 

-Professor universitário por mais de 30 anos;

-Consultor e Palestrante.


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quarta-feira, 30 de abril de 2025

A Negativa de Fornecimento de Medicamentos e Tratamentos em Planos de Saúde


 Autora:Inara Caroline Rochinski Godinho

 
Este artigo discute a questão da negativa de fornecimento de medicamentos e tratamentos por parte dos planos de saúde, à luz da Lei nº 9.656/98 e das resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Examina a ilegalidade das negativas, as diretrizes do rol da ANS e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera o rol da ANS como taxativo mitigado, reforçando a proteção dos direitos dos consumidores e a necessidade de respeito às determinações legais por parte das operadoras de saúde.
 
INTRODUÇÃO

A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira de 1988,e os planos de saúde desempenham um papel crucial na prestação desse direito aos cidadãos. Contudo, é comum que as operadoras de saúde neguem o fornecimento de medicamentos e tratamentos, seja por alegações de que não estão cobertos por contrato ou são considerados não obrigatórios. Essa prática pode ser considerada ilegal quando não observa as disposições da Lei nº 9.656/98 e do rol de procedimentos e eventos em Saúde da ANS.

A LEI DOS PLANOS DE SAÚDE E O ROL DA ANS

A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, regulamenta os planos e seguros de saúde no Brasil, estabelecendo direitos e deveres tanto para os beneficiários quanto para as operadoras. Um dos principais pontos da legislação é a obrigatoriedade de cobertura para uma série de serviços, procedimentos e tratamentos, conforme definido no rol de procedimentos da ANS.

A ANS, como órgão regulador do setor, atualiza periodicamente esse rol, criando uma lista de procedimentos e medicamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a legalidade da ANS em delimitar a cobertura, mas também destacou que a negativa deve ser analisada com cautela.

A ILEGALIDADE DAS NEGATIVAS DE COBERTURA

As negativas de cobertura, quando não embasadas em fundamentos legais claros ou quando ignoram as coberturas obrigatórias, são tratadas como práticas abusivas, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O STJ, em diversas decisões, tem consolidado o entendimento de que a negativa deve ser justificada e que o rol da ANS, por mais que represente uma lista de procedimentos, deve ser interpretado de forma a garantir a efetividade do direito à saúde.

A interpretação isolada do rol, sem considerar as especificidades do caso concreto, pode levar à restrição indevida do direito do paciente enquanto consumidor, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Neste sentido, a negativa de um medicamento ou tratamento indicado por um profissional de saúde deve ser acompanhada de justificativas técnicas e embasadas, acrescentando que, em situações de emergência e urgência, a negativa de cobertura é absolutamente ilegal.

JURISPRUDÊNCIA DO STJ: ROL DA ANS COMO TAXATIVO MITIGADO

O STJ tem se posicionado no sentido de que o rol de procedimentos e eventos da ANS é taxativo, entretanto, tem exceções. Isso significa que, apesar de a lista ser a primeira referência para a cobertura pelos planos, as operadoras não podem se eximir de atender às necessidades dos pacientes em casos específicos que, embora não estejam listados, são essenciais para a preservação da saúde. Em decisões recentes, o Tribunal tem reconhecido que, quando um medicamento ou tratamento é o único disponível para o tratamento de uma condição de saúde do paciente, sua negativa pela operadora pode ser considerada abusiva e, portanto, passível de revisão judicial. Essa interpretação reforça o entendimento de que o rol serve de parâmetro, mas não é uma barreira final ao direito à saúde do consumidor.

Dessa forma, a negativa de fornecimento de medicamentos e tratamentos por parte das operadoras de planos de saúde, quando não amparada por critérios claros e legais, fere os princípios que regem a saúde como um direito fundamental. A Lei nº 9.656/98 e o rol da ANS estabelecem diretrizes importantes, mas é essencial que estas sejam interpretadas à luz da necessidade de proteção ao consumidor e do direito à saúde.

A jurisprudência do STJ reforça que o rol da ANS deve ser aplicado de forma taxativa, todavia, ao analisar o caso concreto deve se ponderar o tratamento eficaz a condição de saúde do paciente, permitindo que, em situações excepcionais que envolvem a saúde do paciente, o acesso a tratamentos e medicamentos seja garantido, independentemente de sua inclusão na lista da ANS. Este entendimento é vital para assegurar que os pacientes possam efetivamente exercer seu direito à saúde e que as operadoras atuem em conformidade com as normas legais estabelecidas.

*INARA  CAROLINE ROCHINSKI GODINHO
















-Bacharel em Direito pelo Centro Salesiano de Campinas UNISAL(2021) ;

 -Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde Universidade de São Paulo - USP (2023) ;

- Pós-graduação em Direito Empresarial Fundação Getúlio Vargas - FGV (2023)e

Atua na área jurídica desde 2017 nos ramos do Direito Cível, Empresarial, Administrativo, Bancário, Imobiliário, do Consumidor e da Saúde. Membra da Comissão de Direito Médico e Odontológico de Campinas - SP. 

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.


Como a tecnologia está redefinindo o mercado de consumo


 

Autora: Luciane Maria Marcos Roma(*)

Hoje em dia, quase tudo está na palma da nossa mão  literalmente. O celular virou uma extensão do nosso corpo, e com ele, a forma como compramos, escolhemos produtos e interagimos com as marcas mudou completamente. A tecnologia está moldando o comportamento do consumidor de maneiras que nem imaginávamos há poucos anos.

Antes, para comprar alguma coisa, a gente precisava sair de casa, andar até a loja, olhar os produtos nas prateleiras, conversar com o vendedor, hoje, basta alguns cliques para pesquisar, comparar preços, ler avaliações de outros clientes e fazer a compra — sem nem sair do sofá. Aplicativos, redes sociais e sites de vendas facilitaram a vida, mas também deixaram o consumidor mais exigente e informado.

Outro ponto importante é como as marcas se comunicam com o público. Antes, a propaganda era feita só na TV, rádio ou jornal. Agora, estamos o tempo todo sendo impactados por anúncios nas redes sociais, vídeos no YouTube, influenciadores digitais e até mensagens personalizadas por e-mail ou WhatsApp. A tecnologia permite que as empresas conheçam melhor o consumidor, entendam seus gostos e ofereçam exatamente o que ele procura.

O consumidor moderno não quer só comprar, ele quer viver uma experiência. Ele quer ser bem atendido, ter praticidade, confiança e, se possível, um toque de exclusividade. Por isso, as marcas que investem em inovação e atendimento digital saem na frente. Chatbots (programa de computador que simula conversas humanas), inteligência artificial e realidade aumentada são alguns exemplos de ferramentas que têm feito a diferença nesse novo jeito de consumir.

A tecnologia transformou o consumidor em alguém mais conectado, informado e exigente. E as empresas que quiserem conquistar esse novo cliente precisam estar atentas, atualizadas e dispostas a inovar. Afinal, quem não acompanha a mudança, acaba ficando pra trás.

Mas, com essa facilidade toda, também aumentaram os problemas nas compras virtuais: produtos que não chegam, itens com defeito, cobranças indevidas, dificuldade para cancelar pedidos ou conseguir reembolso. É aí que entra o papel do advogado especializado em direito do consumidor. Ele ajuda o cliente a entender seus direitos, orienta sobre como agir nesses casos e, se necessário, entra com processos para garantir que o consumidor não fique no prejuízo.

Com tantas mudanças, o consumidor precisa estar atento e bem informado — e saber que pode contar com o apoio jurídico quando algo der errado. A tecnologia trouxe conforto, mas também exige responsabilidade das empresas. E o advogado é peça fundamental para equilibrar essa relação, garantindo que a justiça seja feita, mesmo no mundo digital.

Gostou do artigo?! Compartilhe agora para que mais pessoas conheçam sobre seus direitos! 

* LUCIANE MARIA MARCOS ROMA









Formada em Direito pela ULBRA (2005);

- Pós Graduada “Lato Sensu” em Ciências Criminais pela UNAMA (2008);

- Pós Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale (2020);

- Associada a ADFAS – Associação de Direito de Família e Sucessões

- Área de atuação: Direito de Família e Consumidor na cidade de Cascavel/PR

- Integrante da Comissão do Direito de Família da OAB/Cascavel

Facebook: Luciane Roma

Instagran: romaepiloniadvocacia

E-mail: lm.marcos@bol.com.br

WhatsApp (45) 99989-6019

 

 Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

terça-feira, 29 de abril de 2025

Aposentadoria Não É um Favor


 

Autora: Priscila Cunha Brandão  Sol (*)


Você Trabalhou a Vida Toda.Agora É Sua Vez.

Quantas vezes você já ouviu que "o INSS está quebrado"?

Que "a aposentadoria vai acabar"?

Que "é melhor nem contar com isso"?

Pois é. Esse tipo de conversa sempre aparece. E sabe por quê? Porque tem muita gente querendo fazer você desistir dos seus direitos.

Mas este texto está aqui para dizer o contrário: Você tem direito. E tem que lutar por ele.

Você não está pedindo esmola. Não está implorando nada. Você contribuiu. Você trabalhou duro. A aposentadoria, o auxílio-doença, a pensão por morte — tudo isso é um direito seu, e não um favor do governo.

Você Já Contribuiu Muito Mais do Que Imagina.

Sabe aquele desconto que vem todo mês no seu salário? Aquilo é a contribuição para a Previdência. Se você é autônomo, talvez pague por conta própria. Se é MEI, paga dentro da guia mensal. Até o trabalhador rural, mesmo sem registro em carteira, ajuda a movimentar esse sistema com sua força e seu suor.

E aí, quando a gente mais precisa — na doença, na idade avançada, na hora de descansar — o que acontece?

Burocracia. Dificuldade. Negativas injustas. Processos demorados. Mas olha: isso não pode ser normalizado.

Você Merece Muito Mais do Que o INSS Tenta Oferecer

Talvez você já tenha ouvido alguém dizer:

"É melhor se aposentar logo, mesmo que o valor fique baixo.";

"Você não tem direito, não adianta insistir.";e

"Esse tempo aí não conta, nem adianta correr atrás.!"

Mas nem tudo que o INSS diz é definitivo. Muita gente aceita aposentadorias com valor baixo sem saber que podia receber mais. Outros desistem de benefícios porque acham que não têm direito sem nunca consultar um advogado de confiança.

E sabe o que é pior? Tem gente que nem sabe que pode pagar o INSS como autônomo ou MEI e garantir uma aposentadoria no futuro!

É por isso que informação é poder. E planejamento é liberdade.

Planejar É Decidir o Seu Futuro — Antes Que Decidam Por Você

Você já parou para pensar que talvez esteja mais perto de se aposentar do que imagina?

Ou que, com alguns ajustes, pode aumentar (e muito!) o valor da sua aposentadoria?

Ou ainda que pode corrigir erros no seu CNIS, aproveitar tempo especial, tempo rural, trabalho sem registro...?

Tudo isso é possível. Mas pra isso, você precisa de um planejamento previdenciário.

Não dá para esperar o INSS te avisar o melhor caminho. Porque ele não vai.O INSS quer economizar. E quem economiza é o governo, não você.

Não Deixe Que a Reforma Tire o Que É Seu

Você viu o que aconteceu com a Reforma da Previdência? Mudaram tudo: idade mínima, regras de cálculo, exigências... criaram um monte de regras de transição e deixaram tudo ainda mais confuso.

Quem tem informação, escapa das armadilhas. Quem não tem, paga a conta.

É por isso que a aposentadoria de um amigo pode ser bem maior que a sua, mesmo com menos tempo de contribuição. É por isso que alguns segurados se aposentam mais cedo.Não é sorte. É estratégia. É conhecimento.

O INSS Pode Dizer "Não". Mas a Justiça Diz "Sim".

Talvez você tenha tido um benefício negado. Um pedido que o INSS não quis aceitar. Mas isso não é o fim da linha. É só o começo da luta.

Todos os dias, segurados conseguem benefícios na Justiça — aposentadorias melhores, revisões, auxílios negados que são revertidos, pensões concedidas corretamente. Com um bom advogado, você não está sozinho.

Você tem voz. Você tem vez. Você tem direito.

Conclusão: Você Sustentou Esse País. Agora É Hora Dele Cuidar de Você.

Você enfrentou chuva, sol, doença, salário baixo, patrão difícil, trabalho pesado. Você segurou a barra. Você moveu esse país.

Agora é a sua vez. Você merece segurança. Você merece dignidade. Você merece respeito.

A aposentadoria não é presente. Não é milagre. É seu direito.

E é por isso que você precisa se posicionar. Buscar orientação. Exigir o que é seu.

Porque o que é justo precisa ser conquistado. E o que é seu ninguém pode tirar.

* PRISCILA CUNHA BRANDÃO SOL













-Formada em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha - MG (2010);

-Especialização em Direito Digital e Cibercrimes (2022);

-Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Damásio Educacional (2023); e

-Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Legale (03/2024).

Contato

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

O trabalho de crianças e adolescentes no Brasil é ilegal?


 

Autora: Maria Rafaela de Castro (*)

A proteção à infância e juventude (especialmente, aos menores de 18 anos) é essencial para garantir que crianças e adolescentes não sejam explorados no ambiente de trabalho. Torna-se mister que sejam preservados em sua saúde física, mental, e em seu desenvolvimento educacional e social. E, nesse azo, temos o disposto no texto constitucional e na CLT, destacando-se a possibilidade do contrato de aprendizagem.

No Brasil, temos disposição específica à criança e ao adolescente, observando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, também se destaca ao determinar que o trabalho do adolescente deve ser realizado de acordo com as condições que não prejudiquem sua educação e seu desenvolvimento.

No aludido normativo, existe previsão no art. 60 que regula que o trabalho do adolescente deve ser compatível com a sua condição de estudante e ser realizado em horários que não interfiram na frequência escolar. Ou seja, o adolescente pode trabalhar, mas de forma controlada e dentro de parâmetros que garantam que não haja exploração e que a educação seja preservada.

Na seara internacional, observa-se a existência da Convenção nº 138 e da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A primeira convenção trata da IDADE MÍNIMA para admissão ao emprego em que os Estados-membros devem se comprometer a seguir uma política nacional que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças e eleve, progressivamente, a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho a um nível que torne possível aos menores o seu desenvolvimento físico e mental mais completo. No art. 3 da aludida convenção, tem-se: A idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a dezoito anos.

A Convenção 182 da OIT, ao seu turno, versa sobre as piores formas de trabalho infantil. Para efeitos da presente Convenção, o termo criança designa toda pessoa menor de 18 anos. 

E, no artigo 3º, consideram-se como :
a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; 
c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e, 
d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
Destaca-se, por exemplo, em termos constitucionais, o art. 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho infantil, estabelece como idade mínima para o trabalho os 16 anos, sendo possível a modalidade de contrato de aprendizagem a partir dos 14 anos. Mas se considera que o menor de 18 anos, ainda em desenvolvimento, não pode se submeter a trabalhos adversos como noturno, insalubre e periculoso.

No que diz respeito ao tratamento pelos tribunais, as decisões dos Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm reforçado a interpretação das leis que garantem proteção aos menores.

Antes da idade dos 14 anos, tem-se o trabalho como PROIBIDO, na medida em que se configura o trabalho infantil. Dessa feita, o TST reconhece o trabalho infantil como grave violação de direitos humanos e determina medidas de tutela provisória para garantir a proteção imediata de crianças e adolescentes. Ainda a Corte reconhece que o trabalho infantil deve ser reconhecido em sua totalidade, inclusive no que diz respeito aos direitos previdenciários.

Nesse mesmo sentido, há entendimentos do STJ, do qual se destaca no AREsp 956.558, diante do abono da legislação infraconstitucional que impõe o limite mínimo de 16 anos de idade para a inscrição no RGPS, no intuito de evitar a exploração do trabalho da criança e do adolescente, ancorado no art. 7o., XXXIII da Constituição Federal.

Entretanto, essa imposição etária não inibe que se reconheça, em condições especiais, o tempo de serviço de trabalho rural efetivamente prestado pelo menor, de modo que não se lhe acrescente um prejuízo adicional à perda de sua infância, pois nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o art. 7o., XXXIII, da Constituição não pode ser interpretado em prejuízo da criança ou adolescente que exerce atividade laboral, haja vista que a regra constitucional foi criada para a proteção e defesa dos Trabalhadores, não podendo ser utilizada para privá-los dos seus direitos (RE 537.040/SC, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 9.8.2011).

Observa-se, na prática trabalhista, que existem ainda pouca demanda relacionada ao contrato de aprendizagem apesar do imperativo legal de cotas para a contratação de menores.

À guisa de entendimento, dispõe o art. 428 da CLT: 
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Por sua vez, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

De qualquer forma, o trabalho não pode prejudicar a educação do menor. A jornada de trabalho deve ser compatível com a frequência escolar, inclusive, existem comandos legais acerca da realização de horas extraordinárias.

O TST vem concedendo algumas decisões importantes em relação ao trabalho no contrato de aprendizagem, destacando-se a decisão relacionada à garantia provisória no empregado da menor aprendiz gestante como o reconhecimento da estabilidade provisória a menor aprendiz gestante. Essa estabilidade é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, considerando-se como exemplo o processo número 0010122-66.2021.5.18.0016.

Em suma, os tribunais brasileiros, especialmente nas esferas trabalhista e de direitos da criança e do adolescente, aplicam a legislação de forma rigorosa para garantir que o contrato de trabalho, quando autorizado, respeite os limites legais, proporcionando ao menor proteção adequada para seu desenvolvimento.

* MARIA RAFAELA DE CASTRO
















-Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará(2006);

-Pós -Graduada em Direito do Trabalho pela Faculdade Estácio de Sá (2008);

-Mestrado em Ciências Jurídicas na Universidade do Porto Portugal(2016);

-Doutoranda em Direito na Universidade do Porto/Portugal;

-Juíza do Trabalho Substituta da 7ª Região; 

-Formadora da Escola de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

-Professora de Cursos de Pós Graduação na Universidade de Fortaleza - Unifor;

-Professora de cursos preparatórios para concursos públicos;

-Professora do curso Gran Cursos online; e

-Professora convidada da Escola Judicial do TRT 7a Região; Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; e
-Palestrante.

- Instagram @juizamariarafaela

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 28 de abril de 2025

O Amor e a Desilusão


 Autor: Elismar Santos (*)


O amigo que me possibilitou a história não pediu segredo; mas, a fim de manter a sua dignidade e o amor próprio, deixá-lo-ei no anonimato. Assim, contarei o milagre, mas não direi quem é o santo, como dizem as más línguas. O certo é que estávamos em algum barzinho, numa noite qualquer, quando ele veio com boa nova: "Estou apaixonado! ".

Como de praxe, ainda que sem tanta emoção, dei-lhe os parabéns, e já pularia para falar do Atlético e do Cruzeiro, quando ele resolveu continuar o assunto. Ainda que eu não mostrasse grande interesse, disse que era a mulher perfeita, que era trabalhadeira, que não tinha filhos, que queria ser advogada e que, embora fosse quinze anos mais nova que ele, tinha a cabeça de uma mulher vivida.

Pelos atributos físicos relatados, era mesmo uma bela moça, com todas as qualidades para fazerem um homem como ele feliz. Nunca tinha sido de se apaixonar e, se o fazia, logo emaranhava-se em outros braços e esquecia a pobre namorada. Mas agora era diferente; os olhos dele brilhavam, sua voz embargava-se e suas palavras saíam doces e melodiosas. Estava realmente laçado pelo amor.

Por curiosidade, resolvi adentrar no assunto puxado e perguntei-lhe mais algumas informações sobre a pequena. Ele não sabia ao certo com o que ela trabalhava; viajava nos finais de semana para Montes Claros e voltava na segunda-feira. Durante a semana, dizia cuidar da avó adoentada que morava sozinha numa casa afastada da cidade. Encontravam-se, às escondidas, no meio do caminho, entre a cidade e a casa da velhinha, porque ela dizia ainda não estar pronta para assumir o novo namorado. Fazia tempos, assim dizia ela, que fora apaixonada e não queria sofrer de novo.

Mas ele acreditava nela e até admirava tamanho recato, afinal, ele era um sujeito conhecido pela cidade e afamado pelos seus inúmeros namoros e mulheres iludidas. Agora era diferente, havia encontrado a mulher dos seus sonhos. Já se via casado com ela, com os filhos correndo pela casa e o cachorro latindo feliz no colo da empregada. Ela teria uma vida de princesa, acordaria à hora que quisesse e comeria do bom e do melhor.

Perguntei se ele não estaria se precipitando, se não estaria simplesmente apaixonado; afinal, mal sabia o nome daquela jovem, não fazia ideia de onde trabalhava, de quem era de verdade, dos seus sentimentos, nem das suas pretensões. Ainda lhe disse que talvez fosse melhor afastar-se um tempo e esperar que seu coração se acalmasse, para, então, entender o que ambos queriam.

Ele não aceitava o meu pensamento e já ia me dizer que tudo não passava de ciúmes, de medo de perder nossa amizade; quando, de repente, seus olhos perderam todo viço, adentrando numa profunda desilusão: toda sorridente, a mulher dos seus sonhos chegava no barzinho abraçada com um rico rapaz.

* ELISMAR SANTOS













-Professor de Língua Portuguesa;

-Poeta, Escritor e Locutor;

-Mora em São João da Lagoa, Norte de Minas Gerais; 

-Possui quatro livros publicados: Sanharó (Romance),
Mutação (Poesia), e
A Pá Lavra (Poesia e O Poeta e Suas Lavras (Poesia). 

Seus textos podem ser lidos também em www.elismarsantoss.blogspot.com

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.