sábado, 9 de dezembro de 2023
O Dilema da Aprovação Automática
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
A Justiça e o Dia da Justiça
Edição Especial da Seção Direito e Justiça em homenagem ao DIA DA JUSTIÇA
Autora: Josiane Batista (*)
-Advogada;
-Graduação pela Escola Superior de Negócios (2010);
-Especialista em Docência com Ênfase Jurídica pela Faculdade Arnaldo Jansen (2022);
-Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Dom Helder Câmara (2016);
-Membra das Comissões:
Direito na Escola(https://direitonaescola.com) e Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG; e
-Cocriadora do Projeto Verbum Est Vita - @josianejrjb @verbumestvita.
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
O Fim da Culpa
Autora: Angela Llase(*)
*ANGELA LLASE GONÇALVES
-
Graduada em Direito pela Universidade Paulista – UNIP (2017);
-
Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale – (2022);
-
Áreas de Atuação: Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Direito
Cível.
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
Manutenção de Plano de Saúde para Demitidos e Aposentados
"Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratem o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral."
a) Tempo de permanência mínimo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos - § 1º;
b)Manutenção do plano de saúde abrange os dependentes do empregado demitido - § 2º;
c) Em caso de morte do empregado demitido o direito de permanência será exercido pelos dependentes - § 3º;
d) Todas as transações incidentes sobre percentuais de aumentos serão aplicados ao contrato do empregado demitido - § 4º; e
e) Perderá o direito à manutenção do plano quando o empregado demitido for contratado por novo empregador - § 5º.
a) Impossibilidade de complementação do tempo de 10 (dez) anos por dependentes do aposentado – REsp 1.371.271;
b) Impossibilidade de rescisão do plano de saúde pela operadora, quando ultrapassado o tempo de 24 (vinte e quatro) meses de permanência pelo aposentado/demitido – REsp 1.879.503 "supressio"; e
c) Impossibilidade de manutenção do plano coletivo custeado exclusivamente pelo empregador, afastando-se inclusive a hipótese do demitido/aposentado arcar com as despesas de coparticipação – REsp 1.680.318 e 1.708.104 – Tema 989.
a) Alterações da operadora, formas de custeio e de valores arcados pelos beneficiários ativos e inativos, bem como abrangência contratual, não implicará interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos;
b) Plano oferecido aos empregados ativos será o mesmo para os inativos e demitidos, sem qualquer diferenciação, desde que o inativo/demitido arque integralmente com os valores;
c) Não há direito adquirido ao aposentado de manter o plano privado nos moldes da época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora, abrangência, valores de custeio, desde que mantida a paridade com o modelo ofertado aos trabalhadores ativos.
-Advogada, graduada pela FMU (1997);
-Especialização em Direito Imobiliário - ESA
-Pós-graduada em Direito Previdenciário – Verbo Educacional
-Pós-graduada em Direito Médico e da Saúde – EPD.
-Membro Efetivo da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP;
-Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP;
-Atuando na Cerny Advocacia desde 2006; e
-Atuação nas áreas de planos de saúde, cível, consumidor e previdenciário (www.cernyadvocacia.com.br ).
terça-feira, 5 de dezembro de 2023
A cultura do Planejamento Previdenciário no Brasil
- Especialista em Direito Público pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva- CERS (
-Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior de Advocacia de Pernambuco- ESA/PE e
-Pós- graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela EBRADI.
Atualmente, sou membro da Comissão de Direito Penal, Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE.
Segundo suas palavras:
"Me defino como defensora de direitos, uma pessoa comprometida e que busca ser consistente na aquisição de conhecimento e em tudo o que faz."
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
Decifrando a Complexa Encruzilhada Econômica Argentina
domingo, 3 de dezembro de 2023
Terapia de Casal - Para onde olhar?
Quando me vejo diante de um casal no consultório, assisto a duas verdades.
Cada qual inicia a falar sobre seus pontos de vista com relação ao casamento e cada vez mais vou observando como é rico de informações o mundo interno de cada indivíduo.
No início pode parecer mesmo que o que temos ali são apenas dificuldades em relação à adaptação a uma nova vida a dois, cheia de tarefas e combinados a serem cumpridos. Só que não.
Duas pessoas decidem levar uma vida juntos, compartilhando planos, sonhos e dia a dia, mas em dado momento se desencontram tanto, que não podem entender onde foi que se perderam nesse caminho.
Quando dois parceiros se unem, se unem ali também dois sistemas familiares, dois conjuntos de histórias, aprendizados, experiências e crenças que vão muito além das vivências próprias de cada um.
Isso porque, querendo ou não, estamos profundamente identificados com nossos modelos parentais (relacionamento de nossos pais) e mais do que isso, estamos inconscientemente identificados com histórias de nosso sistema familiar.
Sendo assim, podemos herdar muito mais do que a genética de nossos ascendentes. Herdamos padrões e informações que estão contidas nesse tipo de inconsciente coletivo sistêmico. Estamos mesmo ligados por um cordão de amor profundo.
Agora imaginemos de um lado alguém que herda um padrão de "todas as mulheres do meu sistema se divorciam e acabam sozinhas". Ou então: "minha mãe sofreu imensamente em seu casamento. Eu não sei como ela pode suportar o meu pai".
Registros como esses podem levar esta mulher a inconscientemente repetir os padrões, causando desavenças a partir de impulsos em seu comportamento, que gera desequilíbrios na relação e...bingo! Ela será também uma mulher divorciada, numa lealdade à linhagem feminina.
Por outro lado podemos ter por exemplo um marido que cresceu com pais separados, e diante da ausência do masculino, colocou-se fielmente ao lado de sua mãe, sendo tão leal a ela, que seu casamento pode não funcionar, fazendo-o retornar à casa da mãe, retomando seu lugar na fidelidade ao sistema. Como ele poderia ter outra mulher, se já tinha um lugar ao lado de uma?
E assim cada um vai tentando se adequar numa relação que, ao primeiro momento lhe faz parecer que tem tudo para dar certo, até que se vê em grande dificuldade junto ao amor de sua vida.
Um olhar sistêmico analítico e aguçado pode averiguar e constatar tais padrões nos relacionamentos.
A ideia no processo terapêutico com os casais é enxergar além dos desafios da convivência e diferenças de personalidade e preferências.
É procurar entender por onde tem se dado tantos desencontros, que parecem vir como um reflexo de cada sistema. E na verdade é isso mesmo que ocorre em todas as relações. Unimos nosso sistema a outro sistema. E então temos uma verdadeira fórmula para lidarmos e fazer funcionar.
E por onde começamos?
Começamos pelo individual. Ou seja, vamos identificando o que cada um traz em si sobre a relação de seus pais. E a partir daí, haja conteúdo para trabalhar!
Seguimos em frente considerando que o primeiro ingrediente indispensável para que o casal dê certo, é o afeto, o amor.
Se o amor existe, partimos para o segundo ingrediente: a disposição de cada parte em querer firmemente fazer dar certo.
Porque a responsabilidade sobre a condição de como o relacionamento se encontra, é cinquenta por cento de cada um.