Autora: Eva Uchôa(*)
O crescimento pelo Planejamento Previdenciário no Brasil vem cada vez mais ganhando espaço. Isso se dar pela diminuição do índice de natalidade e consequentemente pelo aumento da população idosa. Há algum tempo as pessoas não tinham o hábito de se preocupar com o futuro, muito menos com a Previdência Social.
Segundo projeções do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) uma em cada dez pessoas é idosa; em 2060, uma em cada três será idosa. O número de pessoas ativas, com idade entre 15 e 64 anos, por idoso, que é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, passará de 11,5 (2000) para 2,3 (2060).
Com esse cenário a Previdência Social precisa ser repensada e por isso a reforma da Previdência já trouxe importantes mudanças aos direitos dos segurados, podendo-se dizer que atualmente existe uma "nova Previdência".
Com exceção do benefício assistencial (BPC/LOAS), que é pago independentemente de contribuição, só será acobertado pela Previdência aquele que é segurado, ou seja, aquele que contribuiu para a Previdência Social. Sendo assim, é preciso se planejar para não ficar a mercê em momentos futuros ou contribuir e não poder usufruir da sua contribuição.
É ai que está a importância do planejamento previdenciário. Com um planejamento bem feito, é possível organizar a vida contributiva de forma preventiva, evitando prejuízos e recolhimentos desnecessários. Além disso o Planejamento Previdenciário consiste na análise do tempo de contribuição, idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui nos regimes de Previdência (RGPS/RPPS), além do estudo das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso, apurando os resultados já existentes e realizando projeções futuras acerca do benefício mais vantajoso.
Além do mais tal planejamento contribui também para a organização antecipada dos documentos necessários à comprovação dos requisitos legais, e da busca de informações da pessoa, prevenindo possíveis problemas e reduzindo o risco de indeferimento pela autarquia por ausência de documentos quando chegar a época de se aposentar.
Com um bom planejamento previdenciário, o contribuinte pode chegar na sua terceira idade de forma tranquila e sem se preocupar com as burocracias e mudanças previdenciárias, uma vez que vai estar ciente previamente o caminho traçado para a aposentadoria, bem como vai estar ciente do valor aproximado que poderá receber, o que ajudar a programar seus futuros gastos básicas e se organizar para usufruir de uma boa qualidade de vida.
* EVA UCHÔA - OAB/PE nº 58.382
- Especialista em Direito Público pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva- CERS (
-Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior de Advocacia de Pernambuco- ESA/PE e
-Pós- graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela EBRADI.
Atualmente, sou membro da Comissão de Direito Penal, Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE.
Segundo suas palavras:
"Me defino como defensora de direitos, uma pessoa comprometida e que busca ser consistente na aquisição de conhecimento e em tudo o que faz."
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