sábado, 5 de outubro de 2024
Como está o comportamento dos pais em sala de aula?
sexta-feira, 4 de outubro de 2024
Uma cidade sendo administrada por gente da Idade Média!
quinta-feira, 3 de outubro de 2024
O Divórcio Extrajudicial de Casais com Filhos Menores de Idade
"§ 2º Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura."
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
A importância do assistente técnico para a verificação do erro médico
terça-feira, 1 de outubro de 2024
A responsabilidade civil no uso do cartão de crédito
Direito Animal II
Do ponto de vista da CIÊNCIA, venho acompanhando as considerações que, vez ou outra, dão sentido ao projeto do novo Código Civil que abarcou em artigo 91 e parágrafos o tal "Direito dos Animais" sobre o qual me referi no artigo "Direito Animal" que escrevi em 05.03.2024
https://oblogdowerneck.
Além dos grandes primatas e pets, podem configurar como objeto desses direitos, proximamente a depender dos avanços dos pesquisadores, os elefantes que se comunicam mediante sons.
Tenho comigo artigo assinado por Reinaldo José Lopes [Folha, 12.06. 24 B 8] que conta como foram as descobertas dessa vocalização entre mamíferos não humanos:
“Os " golfinhos nariz-de-garrafa " são responsáveis pelos estudos que a Ciência desenvolveu até alcançar os elefantes que não apresentam um " assobio assinatura “, este assobio é próprio ao golfinho que o emite para comunicar-se com os filhotes, " mas a espécie [elefante] adota diferentes tipos de comunicação vocal complexa "que os aproxima" ao que se vê entre os golfinhos ".
Surge mais uma espécie que usa " sons " para se identificar ou mesmo se comunicar com outros animais da mesma natureza. Todos, enfim, são seres sencientes!
Do ponto de vista da Jurisprudência, não registro qualquer reação de juízes brasileiros provocada por uma ação dentro do Direito Processual Coletivo a dar ou contrariar guarida à proteção jurisdicional aos elefantes!
Mas, como a Ciência não caminha sozinha, fui atrás de notícias que deem sentido à norma [ projeto de lei sobre o novo CC, artigo 91 e parágrafos} sobre esse "carinho" dado pelos Juízes ao pets, principalmente, em ação de divórcio.
Encontrei na Folha [14.09.23], a informação que, em 2017, no estado do Alasca [ EEUA ] os juízes já adotavam a " guarda compartilhada " dos pets, alocando-os em casas de " seus pais " na forma intercalada !
No Brasil, também, dentre os 167,6 milhões de animais de estimação [os cães beiram quase 68 milhões], há precedentes que foram por mim apontados em artigo anterior publicado neste mesmo blog [ o Blog do Werneck - ] a guarda compartilhada vem sendo adotada, remontando a um caso julgado em 2015, por Juiz do Rio de Janeiro.
Mas não é só.
Atualmente, a mesma Folha de São Paulo, em 13 de janeiro de 2024, trouxe-nos sob o rótulo "Tendências / Debates" posições diferenciadas a propósito da proibição que recairia sobre “corridas de cavalo” em São Paulo.
O embate foi travado entre Tripoli, o autor do projeto de lei que prevê a vedação de tais corridas, e o advogado José Mauro Marques, conselheiro do Jockey Club de São Paulo.
O primeiro articulista parte da experiência encontrada em corridas de cavalos, " registrando "fraturas graves" que resultam "eutanásias nas próprias pistas " como " danos a tendões, ligamentos, fissuras ósseas e problemas musculares".
Chega mesmo a considerar que - "cavalos são seres sencientes, capazes de sentir e vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva ..." como sentem os seres humanos.
Avança o vereador os argumentos na direção de outros " cenários legislativos " como a Lei do Zoo [veda a abertura de novos zoológico] , lei Sansão [ aumento da pena para maus tratos de cães e gatos para até cinco anos ], sustentando que no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul existe lei que proíbe a corrida dos galgos".
Lembra, ainda, as famosas "rinhas de galos" que são " ilegais há mais de seis décadas no país ", acompanhada de vedação do uso de animais em circos em São Paulo [2005 ].
Enfim, exemplifica que a partir de 2028, será vedada a equitação, deixando de fazer parte do pentatlo, a partir do fato que uma técnica que " agrediu o cavalo que se recusou a pular um obstáculo nos Jogos de Tóquio ".
Conclui Tripoli que " Animais não são atletas por opção" !
De outro lado, o segundo articulista fez a defesa para retirada de pauta do projeto de lei em questão, arguindo que a matéria está para ser legislada pela União, privativamente. Cita, então, a lei federal 7291/84, decreto federal 96.993/88 e a novel Portaria 526, de 07.12.2022, expedida no âmbito do Ministério da Agricultura.
Se vingar o artigo 91 e parágrafos do novo Código Civil em sua redação apresentada pela Comissão revisora, abre-se campo para conflito entre leis privativas de uma mesma esfera de Poder, provocando " atrito" a pedir solução do Poder Judiciário.
Vale aqui trazer a lição de Vicente Ráo segundo a qual insere-se entre a regras fundamentais da equidade a que dita solução segundo a qual " entre soluções possíveis deve-se preferir a mais suave e humana, por ser a que melhor atende ao sentido de piedade e de benevolência da justiça :jus bonum et aequum" { O Direito e a Vida dos Direitos , Ed Resenha Universitária, 2ª. ed. 1976, p.56 ] .
Não poderia encerrar a abordagem desse assunto se não mencionasse a questão do transporte de animais por via aérea, que vem causando dissabores entre donos de pets e gatos e a companhia aérea, pois, se deparam com o tratamento dispensado a espécies embarcadas...
Registram-se dois ou três casos frequentes que levaram a óbito animais que observavam todos os cuidados que o tutor tenha tomado para o embarque e surpreendentemente tem que receber o pet sem vida ao cabo de sua chegada.
Caberia aqui referir-me ao fato de que nova companhia aérea nos EEUA oferece "viagens para cachorros em jatinhos de luxo" [Folha 09.062024 – mercado 8] para satisfação dos ricos e poderosos, pois, a passagem aérea tem estimativa calculada em 8.000 dólares para voos internacionais e 6.000 dólares para voos dentro dos Estados Unidos .
Vale repetir o que se lê da notícia trazida pela jornalista Aleksandra Nichalsa, verbis:
" A Bark Air também oferece um "spa" a bordo para os cães com – " champanhe para cachorros"“ e "barkaccinos" como foram batizados " os agrados " !
Lê-se que " a Bark Air voa apenas entre Nova York, Los Anges e Londres. A empresa pensa em adicionar voos para Paris, Milão, Chicago, Seattle e rotas sazonais para a Flórida e o Arizona, após ter recebido 15 mil pedidos para a inclusão de novos destinos ".
Melhor que o CEO dessa companhia dose bem a champagne a ser servida ao distinto passageiro!
*WALTER PIVA RODRIGUES
-Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da USP -FDUSP(1972);
Mestrado pela FDUSP (1980);
- Doutorado pela FDUSP (1990);
- Professor Senior do Departamento Processual da FDUSP ;
- Desembargador pelo quinto constitucional da Advocacia aposentado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
- Autor dos livros "Substituição Tributária" e "Coisa Julgada Tributária" editados pela "Quartier Latin" e
- Atualmente exerce a advocacia
segunda-feira, 30 de setembro de 2024
Correria
8, 9..10 da noite...
Nossa o ano está acabando e não marcamos nosso café!
E assim, na correria a vida passa, correndo...
- Membro correspondente da Academia Itabaianense de Letras;
-Integrante do Coletivo Diversos literatura e arte;
- Apresentadora no Canal Caqui
Literário no Youtube;
- Autora de dos livros: A Busca de Luna
(Profac 2019), Katarzze: os bastidores do sucesso (Publicação independente -2020) e Os cinco
sentidos (Kuno Editorial); e
-Faz parte do selo Kuno Editorial, onde contribui na organização e divulgação de Antologias e projetos da editora.
Nota do Editor:
Ano passado eu morri
domingo, 29 de setembro de 2024
O luto após o término de um relacionamento sob a ótica psicanalítica
Conclusão
Referências
Freud, S. (1917). Luto e
Melancolia. In: Obras Completas, Vol. XIV. Imago Editora.
Klein, M. (1957). Inveja e
Gratidão. Imago Editora.
Freud, S. (1920). Além do Princípio
do Prazer. In: Obras Completas, Vol. XVIII. Imago Editora.
Zimerman, D. (1999).
Fundamentos Psicanalíticos: Teoria, Técnica e Clínica. Artmed.
* VALÉRIA CARVALHO RIBEIRO
- Graduada em Psicologia pela PUC RR (2014);
- Utiliza desde 2018 a escuta psicanalítica em consultório;
-Com experiência no atendimento clínico, ajudando seus pacientes a explorarem suas questões emocionais profundas, oferecendo suporte através de uma compreensão baseada nos princípios da psicanálise.