Temos visto ultimamente uma apelação de parte da
sociedade para a criação das creches em três turnos, onde os bebês e crianças
teriam como horário de entrada 7h00 e saída 22h00. São quinze horas no total de
atendimento, dentro de uma instituição de educação. O que vemos hoje, em sua
maioria, é o atendimento das 7h às 17h o que completa dez horas de atendimento.
Convido você caro leitor a refletir comigo, um bebê ou criança que passa dez
horas longe de sua família, com horários para comer, brincar, descansar, uma
rotina completa de atividades, tem na verdade uma rotina exaustiva como a de um
trabalhador adulto. Esta criança fica em uma escola sim com professores
qualificados e toda uma estrutura preparada para recebê-la, mas essa jamais
substituirá sua família.
Por muitas vezes vemos crianças doentes, com febre, indisposição, falta de apetite, gripes e resfriados frequentando a creche normalmente porque a família não tem com quem deixar a criança para trabalhar. Veja bem a creche é um direito da criança assegurado por lei:
"A lei 8.069/90 definia como dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento em creche e de pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade."
Então cabe a ressalva de que a creche não é uma
rede de apoio para que os responsáveis possam deixar as crianças para trabalhar
e sim um direito da criança à educação infantil. Esclarecido este ponto será
que cabe para uma criança que já fica dez horas na creche ficar mais cinco?
Afirmo como especialista que não. Dez horas são mais do que suficientes para
que a criança aprenda o que estabelece a base comum curricular brasileira BNCC
para a educação infantil.
"Além de brincar e conviver, a BNCC estabelece outros direitos da aprendizagem no ensino infantil, como participar das ações na escola e na comunidade; explorar saberes sobre as próprias emoções; expressar-se sobre dúvidas, sentimentos e opiniões; e construir a identidade pessoal, social e cultural."
Então como poderíamos resolver esta questão dos
responsáveis não ter com quem deixar a criança para trabalhar? A necessidade
das famílias com a crescente participação das mulheres no mercado de trabalho
não existe apenas na educação infantil, mesmo porque as crianças não deixam de
frequentar a escola quando vão para o ensino fundamental. Esta é uma demanda
que ultrapassa a educação e passa à assistência social.
A maioria das crianças que ficam na creche em período integral apresenta sinais de fadiga física e emocional bem como nós adultos, com choro repentino, apatia, falta de interesse em participar das vivências propostas, irritabilidade, pouco antes dos momentos de pausa entre férias e recesso escolar. Ainda assim existem as crianças que durante as férias ficam em programas como colônia de férias, sem pausa para descanso emendando um ano letivo no outro. Os casos de pais que tiram férias do trabalho e as crianças continuam indo para a escola são incontáveis. É claro que existem as exceções com famílias supercuidadosas, mas a grande maioria é de famílias que só procuram um lugar para deixar as crianças, não participam das reuniões, dos eventos, das convocações, não olham as agendas, mochilas etc.
Acredito que para chegarmos a uma solução em sociedade deveriam existir instituições preparadas para receber as crianças depois da escola com profissionais capacitados para acolher estas crianças até que seus pais pudessem buscá-las após o trabalho ou faculdade. Nestas instituições as crianças poderiam tomar banho, receber alimentação e descansar com supervisão e segurança.
As mesmas instituições poderiam receber estas crianças no período de férias e recesso escolar, após o per´8iodo que participassem das atividades cotidianas. Não podemos nos esquecer de garantir descanso a todas estas crianças.
Este artigo não trata de situações de crianças que vivem em situação de vulnerabilidade estas com toda certeza devem ser encaminhadas a assistência social o quanto antes para que seus direitos básicos sejam garantidos.
Vimos aqui que a questão da creche em período integral de três turnos bem mais ampla do que apenas uma mudança de horário e necessita de um debate profundo com especialistas na área da educação e assistência social, pois quem não acompanha o cotidiano de dentro da escola não é capaz de avaliar as reais condições e necessidades dos bebês e crianças que frequentam as creches e escolas de período integral.
Precisamos garantir os direitos fundamentais dos
bebês e crianças, seu bem-estar físico e emocional e sua segurança. De acordo
com a Constituição Federal do Brasil a educação:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Bibliografia
Constituição Federal
Base Nacional Comum Curricular BNCC
Estatuto da criança e do Adolescente – ECA
*SAMIRA DALECK
- Professora Humanista;
-Graduação em Pedagogia pela UNICASTELO (2007);
-Pós- graduação em Neuropsicopedagogia pela FATAC 06/2022);
-Psicanalista pelo Instituto Brasileiro de Terapias Holísticas (01/2024) e
-Terapeuta Holística pelo Instituto Eliana Lovieni (2021)