sábado, 26 de agosto de 2017

Literatura e Música:Canção e Ensino


A comparação entre textos literários e composições musicais é eleita com frequência como foco de discussão e investigação, em vista da influência constante que uma arte exerce sobre a outra. A riqueza de seus campos permite inúmeras formas de interação, tanto na criação artística quando na apreensão de seus significados. Música e literatura costumam ser aproximadas, entre outros motivos, pelo fato de se desenvolverem no tempo e por terem sua base material na sonoridade. Em decorrência desse diálogo e do aproveitamento que a sua exploração pode gerar na escola, propõe-se uma reflexão sobre o estudo da canção no Ensino Médio, considerada em suas relações com a literatura e em sua especificidade enquanto gênero de caráter intersemiótico. 

É comum que o professor de Língua Portuguesa e Literatura contemple a canção em suas aulas, uma vez que se trata de uma produção cultural presente no cotidiano dos alunos e representativa de questões essenciais do seu tempo. Os próprios Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica indicam a canção como um gênero discursivo a ser estudado na escola, admitindo, por um lado, a importância do gênero na formação cultural brasileira e, por outro, seu papel na ampliação do repertório de leitura dos estudantes. No entanto, cabe questionar em que medida a canção é efetivamente entendida em sua natureza específica e se o seu estudo de fato implica em um ir além dos textos e abordagens tradicionalmente presentes no contexto escolar. 

Nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio, a canção é referida em dois momentos. Inicialmente, ela é mencionada na seção que trata das habilidades e competências a serem desenvolvidas na disciplina de Língua Portuguesa, mais especificamente na habilidade de “reconhecer recursos expressivos das linguagens”, sendo apontada como um dos exemplos de produção em que é possível identificar o recurso expressivo da sonoridade:

"Na vida social, e não somente na sala de aula, o aluno deve ser capaz de reconhecer como a linguagem foi organizada para produzir determinados efeitos de sentido. É desejável, portanto, que saiba apreciar esteticamente a sonoridade de uma canção que ouça no rádio, os efeitos de sentido de uma frase lida em um outdoor, as entrelinhas de um texto publicitário publicado em uma revista, e assim sucessivamente (BRASIL, 2002, p. 65)."

Depois, a canção é referida novamente no capítulo dedicado à área da Arte: “Nas canções, poderemos encontrar a articulação do signo linguístico (palavra) e a simbologia referente a ele na melodia. Assim, uma canção romântica tem a melodia articulada ao romantismo da letra” (BRASIL, 2002, p. 181). Como se observa, embora a canção seja sugerida como objeto de estudo, não há uma orientação em relação à abordagem a ser adotada em sala de aula, o que gera um vazio em termos metodológicos e acaba, muitas vezes, restringindo o estudo da canção à discussão de sua temática.

O trabalho com a canção pode ser parte do estudo direto de um movimento estético que tenha exercido papel importante na identidade cultural em um dado período histórico. Um exemplo marcante nesse sentido é o estudo das canções do Tropicalismo, que se configurou em um movimento cultural brasileiro com manifestações na literatura, nas artes plásticas, no teatro e, em especial, na música.

Definir o que é canção é fundamental para a sua inserção como conteúdo na escola. Embora o contato com o gênero seja comum na experiência cultural do estudante, sua definição nem sempre é mencionada em situações de ensino. Massaud Moisés aponta que várias conotações revestem o vocábulo “canção”. De modo genérico, a canção designa toda a composição poética destinada ao canto ou que encerra nítida aliança com a música (1999, p. 68). 

Do latim cantione, “canto, canção, encanto, encantamento”, pode incluir textos de índole bastante diversa, podendo ser popular ou erudita. Desse modo, por estar situada na fronteira entre literatura e música, a canção é definida como um gênero híbrido, de caráter intersemiótico, resultante da conjugação de dois tipos de linguagens, a verbal e a musical. Por sua constituição híbrida, a canção pressupõe o domínio da competência lítero-musical, que consiste na articulação entre as linguagens verbal e musical (COSTA, 2002, p. 18). Além disso, a canção é um gênero produzido entre a oralidade e a escrita, requerendo um entendimento dessa heterogeneidade.

O exame mais detido dos elementos constituintes da canção contribui para o aprimoramento de habilidades e competências de expressão oral e escrita, bem como de leitura e interpretação. Portanto, a formação de leitores/ouvintes críticos de canção na escola está em consonância com os objetivos dos Parâmetros Curriculares Nacionais da área das Linguagens, que visam tornar o aluno apto a ler, interpretar e produzir textos dos distintos gêneros textuais que circulam nas diversas situações da vida social. O papel do professor é o de organizar atividades e conhecimentos, a fim de promover a interação dos alunos com o maior número possível de textos de forma aprofundada, dialógica, crítica e criativa. Nesse sentido, ao ampliar o contato com os gêneros discursivos na escola, o estudo da canção pode se constituir em uma prática produtiva para a configuração de uma sociedade mais autônoma nos modos de pensar, agir e interagir.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio. Brasília: MEC, 2002. 360 p;

COSTA, Nelson Barros da. Canção popular e ensino da língua materna: o gênero canção nos parâmetros curriculares de língua portuguesa. Linguagem em (Dis)curso, Tubarão, v. 4, n.1, p. 9-36, jul./dez. 2003;e

MOISÉS, Massaud. Dicionário de termos literários. São Paulo: Cultrix, 1999.

POR CINARA FERREIRA











- Doutora em Letras, área de Literatura Comparada, UFRGS e
-Docente do Instituto de Letras, da UFRGS.

Nota do Editor:

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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Reforma Política

Vivemos momentos estranhos no Brasil e no Mundo. Nos deparamos todos os dias com notícias que soam surreais, entretanto, o volume dessas informações são tantas que nos deixam tontos. Fica quase impossível, para a maioria das pessoas, compreender todas as informações profundamente, e assim, muitas informações acabam sendo assimiladas sem o devido filtro, sem a devida análise e, por conseguinte, as conclusões podem ser equivocadas, ou pior, a informação acaba sendo aceita como verdade ou como algo normal.

Um exemplo disso é a Reforma Política proposta pelo petista Vicente Cândido. De uma só vez, vemos propostas tão absurdas que não parecem reais: O petista batizou com um nome pomposo o “Fundo de Financiamento da Democracia”, uma aberração que vai custar R$ 3,6 bilhões, segundo proposto, para desviar dinheiro dos impostos para os Partidos Políticos. Esse Fundo se soma aos mais de R$ 800 milhões do Fundo Partidário que foi quadruplicado nos últimos anos de Governo do PT.

O tal Fundo é uma aberração jurídica, uma vez que se trata de doação de recursos públicos, dinheiro dos impostos que possuem destinação objetiva, para distribuir a agentes políticos, ou seja, é como oficializar o desvio de recursos públicos aos agentes públicos, os políticos! Essa é a mesma definição que se dá a corrupção, só que agora se pretende oficializar a prática, eliminando-se o crime de desvio de recursos públicos para fins eleitorais e dentro dos limites pré-estabelecidos em Lei !?!? Você ficou tonto ou tonta com essa informação? Se não ficou, algo pode estar errado com você, pois essa é uma informação real sim, mas completamente inaceitável e inacreditável.

E não para por aí, o mesmo relator incluiu no texto, de última hora, uma proposta que oficializaria o malfadado Caixa2, agora com o nome de “Doação Oculta”... Isso mesmo, o petista teve a “cara de pau” de tentar incluir no texto da Reforma Política, uma doação não identificável e, usou como argumento para tal, a proteção ao indivíduo que fez a doação, para resguardar a privacidade de quem doou ao candidato ou ao partido... pode? Entre outras coisas, a tal doação abriria condições reais para que o crime organizado, tráfico de drogas e etc, viabilizassem candidatos a qualquer posto político. É ou não é inacreditável?

As propostas são tão absurdas que os próprios políticos do PT, publicamente, se dizem contrários a elas, mesmo vindo deles próprios e seus colegas.

É preciso dizer que a Reforma possui pontos aparentemente positivos, como é o caso da Cláusula de Barreiras, mas quando olhamos mais profundamente, verificamos o que pode estar por trás dessa barreira, pois os argumentos apresentados tentam desviar o real foco dos políticos que estão atualmente no poder. 

É óbvio que quarenta partidos políticos são um exagero, mas não só isso, fica claro que grande parte desses partidos existem apenas como “Partidos de Aluguel”, ou seja, são partidos que visam apenas arrecadar vendendo tempo de TV (outra aberração) e obviamente, lucrar com o Fundo Partidário e agora o tal “Fundo Democrático”. 

Abrir um Partido Político é certamente o melhor negócio que existe no Brasil, pois em tese, você recupera o investimento já no primeiro dia de funcionamento do Partido, um negócio garantido, sem riscos.

A Cláusula de Barreiras, entretanto, tem outro objetivo claro que é barrar a entrada de novos personagens na política brasileira, ou seja, quem já está permanece e, quem está fora, não entra!

Essa cláusula não só é desnecessária como é antidemocrática, pois dificulta a entrada de novos personagens na política.

Para acabar com os “Partidos de Aluguel” basta acabar com as coligações de partidos e com os Fundos Públicos que abastecem esses partidos. Com certeza, nenhum partido sem ideologia e sem sustento de seus filiados vai sobreviver. As doações precisam ser transparentes, feitas por pessoas físicas e limitadas a pequenos valores. 

No Brasil apenas um Partido Político vive de seus filiados e não se utiliza de Fundos Públicos. Esse partido tenta na justiça devolver o Fundo que mantém depositado, mas é impedido por Lei, acredite, é proibido devolver o tal Fundo ou mesmo doá-lo. Para impedir a devolução do dinheiro, a Lei determina que se o Partido recusar o Fundo, o valor deverá ser rateado entre os demais partidos, ou seja, aos partidos adversários ideologicamente. E você acha que as aberrações param por aqui?

É preciso também ressaltar que esses Fundos bilionários beneficiam os Grandes Partidos, propiciam a manutenção do Poder na mão dos mesmos de sempre, ou seja, PT, PMDB, PSDB e PP são os maiores beneficiados e ficam com a maior parte do dinheiro para si, garantindo que não saiam mais do poder, já que são detentores do Poder Econômico e do Tempo de TV quase que totalmente dividido entre esses.

Para barrar os novos partidos que surgem com ideais liberais, com destaque para o NOVO e o LIVRES, a tal Reforma Política tenta trazer um novo sistema de votos, o chamado DISTRITÃO. Esse sistema favorece o voto no candidato e exclui o voto no Partido. Tal sistema só é utilizado em países totalitários como Afeganistão, Paquistão e outros. Visa manter no Poder os candidatos já conhecidos, detentores de fama, celebridades e etc. O sistema é criticado por ser centralizador de poder, fortalecer, ainda mais as castas políticas e encarecer substancialmente as eleições com um sistema de pouca representatividade política, já que o candidato será eleito por uma região muito extensa, não representando, portanto, uma pequena região específica, como no Voto Distrital Puro defendido pelos partidos liberais.

No sistema Distrital Puro o Candidato representa uma região específica, pequena, onde será conhecido e cobrado por seus eleitores, reduzindo o custo da eleição e aumentando substancialmente sua representatividade parlamentar.

Infelizmente, a imprensa mundial assim como no Brasil, estão completamente envolvidas com projetos políticos. Dessa forma, não é possível confiar plenamente nas “notícias”, na maioria não representam os fatos e sim a opinião editorial do canal. O “Fake News” é um fenômeno mundial muito preocupante, porque fatos são omitidos e noticiados de forma tendenciosa. Assim, nós precisamos ler e conhecer com maior profundidade. Não podemos acreditar em tudo que ouvimos e jamais podemos nos precipitar na formação de opinião. Questione tudo, isso vale também para os meus textos. É fundamental formar sua opinião, se aprofundar e lutar pelo que acredita, pois infelizmente estamos sendo conduzidos por verdadeiras quadrilhas que aparelharam não só a imprensa e as universidades públicas, mas quase todo o Sistema está aparelhado. 

Divulguem as informações reais e denuncie o erro, a mentira ou verdades falsificadas pelo “Politicamente Correto”, e principalmente, não vote nos mesmos em 2018, pois não há como mudar sem que mudemos as pessoas, pois o discurso pode ser copiado. Reforma Política de Verdade só em 2018, com um parlamento 100% renovado. Não, não podemos desistir do Brasil, muito menos desistir de nossos ideais de liberdade, pois o Governo só existe para isso, para garantir a Liberdade de seu povo e da Nação, garantindo segurança, livre mercado, conhecimento das verdades históricas, educação e saúde, o mais, nós conquistamos com trabalho e honestidade.

POR ALUISIO NOGUEIRA













-É Escritor, Romancista, Terapeuta, Consultor de Empresas e de Economia.

Nota do Editor:
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quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Um olhar da Doutrina Espírita sobre o Suicídio


O assunto é sério e delicado, mas merece muita reflexão, apesar de ainda termos muita resistência em abordá-lo. Trata-se de um grave problema de saúde pública, segundo dados da OMS, a cada 40 segundos, uma pessoa comete suicídio no mundo. Dados de 2012 da agência da ONU, constatam que mais de um milhão de pessoas morrem no mundo vítimas de suicídio por ano.

No Brasil, desde os anos 80, a taxa de suicídio não para de crescer, principalmente entre os jovens. Dos 172 países que enviam dados à Organização Mundial da Saúde, somente 28 países registraram aumento nos índices de suicídio nos últimos anos, e o Brasil é um deles, sendo a oitava nação com mais casos em termos absolutos. Entre 1980 até 2012, a taxa de suicídio subiu 60%. 

Dentre diversos motivos que levam uma pessoa ao suicídio, a depressão é uma delas, e segundo a OMS, o Brasil é o país campeão mundial do transtorno de ansiedade e o quinto em número de pessoas com depressão. Esses dados estão aumentando a cada ano, principalmente entre os jovens. 

Outra constatação da OMS, o suicídio tem uma forte correlação com a pobreza, 75% das mortes ocorrem em países de baixa e média renda e isso se comprova no Brasil, onde as taxas que registraram maior aumento de suicídios estão na região Norte e Nordeste. A cidade de São Gabriel da Cachoeira, de maioria indígena, localizada a 850 Km de Manaus possui a maior taxa de suicídios do país.

Com todos esses dados preocupantes e de aumento de suicídio, principalmente entre os jovens, precisamos conversar abertamente e procurar entender o que se passa na cabeça do jovem, pode ser o primeiro passo para ajuda-lo. Precisamos parar e observá-los, muitos sofrem calados, sem apoio de ninguém, sequer de familiares. Muitos sofrem “bullying” e vivem sobre uma imensa pressão, passam por tudo solitários e desamparados e sem estrutura emocional para tanto.

Há sem dúvida um grave atenuante em relação ao suicídio, a descrença, a falta de perspectiva, fé e desconhecimento do mundo espiritual, pois na perspectiva do Espiritismo, o Espírito jamais morre, somos todos Espíritos encarnados na Terra, a fim de evoluímos através de centenas e milhares de encarnações que necessitamos para alcançarmos a evolução e perfeição espiritual.

Segundo Allan Kardec, o Livro dos Espíritos nos revela: "Deus é todo-poderoso. Porque é único... é soberanamente Justo e Bom. A sabedoria providencial das leis divinas se revela nas menores e maiores coisas, e esta sabedoria não nos permite duvidar da sua justiça, nem da sua bondade".


O suicídio, segundo o espiritismo, é contrário a todas as Leis Divinas, nenhum de nós, na condição de Espíritos encarnados, temos o direito de acabar com nossa própria vida. Tivemos a oportunidade de uma nova encarnação, uma nova possibilidade e precisamos sempre seguir em frente, firmes, passando pelas provas e dificuldades que a vida nos impõe, certos de que absolutamente tudo, está no seu devido lugar e acontecendo da forma que deve acontecer para nosso aprendizado e avanço na trajetória da vida eterna.

No livro Memórias de um suicida, de Ivone A. Pereira, “ O suicida é um espírito criminoso, falido nos compromissos que tinha para com as Leis sábias, justas e imutáveis estabelecidas pelo Criador, e se vê obrigado a repetir a experiência na Terra, tomando um corpo novo, uma vez que destruiu aquele que a Lei lhe confiara para instrumento de auxílio na conquista do próprio aperfeiçoamento... O Espírito de um suicida voltará a um novo corpo terreno em condições muito penosas de sofrimento pelas resultantes do grande desequilíbrio que o desesperado gesto provocou... A volta a um novo corpo é Lei inevitável e irrevogável.

Renascendo em um novo corpo, retomará a programação de trabalhos aos quais imaginou erradamente poder escapar pelos atalhos do suicídio, experimentará novamente tarefas e provações semelhantes ou idênticas às que pretendera arredar...”.

Na questão 943/953 do Livro dos Espíritos: "Donde nasce o desgosto da vida, que, sem motivos plausíveis, se apodera de certos indivíduos?" "Efeito da ociosidade e falta de fé, de resignação e de submissão à vontade do Criador... Pobres Espíritos que não tiveram a coragem de suportar as misérias da existência, felizes os que suportam sem se queixar."

E na questão 944: "Tem o homem o direito de dispor de sua vida?" "Não, só a Deus assiste esse direito. O suicídio voluntário importa numa transgressão desta Lei".

Essas citações de algumas literaturas da Doutrina Espírita, nos esclarece que o suicídio é uma grave transgressão da Lei Divida, mas também nos mostra que precisamos nos atentar e prestar mais atenção às pessoas que estão ao nosso redor: filhos, amigos, pais, irmãos... pois muitas vezes estão sofrendo solitários e em silêncio, e necessitam de nossa ajuda e apoio especializado, através de psicoterapias e até remédios, para que possam se reequilibrar, tanto física, como espiritualmente e enfrentar as provas que nos acometem durante essa belíssima jornada que é a VIDA! 

POR JOYCE MILANO











-Educadora Física;e
-Pesquisadora e aprendiz da Doutrina Espírita.

Nota do Editor:
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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

A Cobrança Diferenciada por Gênero na Balada


Uma polêmica recentemente surgiu no noticiário brasileiro. A nota técnica nº 02/2017 do Ministério da Justiça[1] concluiu que a diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento é ilegal, constituindo prática abusiva tendente a punir o fornecedor com as sanções estabelecidas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Isto porque a diferenciação de preço exclusivamente no gênero do consumidor contraria a disposição consumerista de igualdade nas contratações, além de criar cláusula discriminatória que coloca alguns consumidores em desvantagem exagerada.

Considerou-se que cobrar um valor menor de entrada para as mulheres seria equipará-las a “insumo” da atividade econômica, servindo como isca para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento, ferindo a dignidade do público feminino, que podem se sentir constrangidas e depreciadas por serem colocadas como atrativo para os homens.

Além disso, ressaltou-se que o preço desigual viola o princípio da isonomia, visto não existir uma relação lógica entre o elemento distintivo (ser do sexo feminino) e o tratamento desigual aplicado (menor valor de entrada). Defendem que a utilização do gênero pelos estabelecimentos comerciais tem o propósito de desnivelar materialmente o homem e a mulher, o que a Constituição Federal de 1988[2] não permite.

A conduta dos fornecedores de estabelecerem preços diferenciados para homens e mulheres é usual e pode até ser vista como vantagem pelas consumidoras. Contudo, no entendimento do Ministério da Justiça, esta diferenciação tem uma falsa aparência de regularidade e prestigia ainda mais a discriminação entre os sexos. 

Verdade que esse assunto não é pacífico entre os operadores do Direito. A Justiça Federal de São Paulo autorizou, em 01/08/2017, cerca de um mês depois da divulgação da Nota Técnica nº 02/2017 do Ministério da Justiça, que bares e restaurantes daquele estado cobrem preços diferentes para homens e mulheres nos estabelecimentos de lazer e diversão[3].

O juiz Paulo Cezar Duran entendeu que o governo deve intervir minimamente na atividade privada e que a diferenciação de preços pode aumentar a participação das mulheres no meio social. Ele sustentou que ainda existe o infeliz quadro de a mulher receber menos que o homem, e que o preço menor cobrado pelos estabelecimentos possibilita o público feminino frequentar a balada. Asseverou também que enquadrar a mulher como “isca” para que o local seja frequentado por mais homens, leva à ideia de que ela não tem discernimento para escolher onde quer frequentar e que não sabe se defender ou “dizer não” a eventuais situações de assédio de qualquer pessoa que dela se aproximar.

Percebe-se, portanto, que a discussão sobre a legalidade das cobranças diferenciadas está longe de acabar. Contudo, pode-se dizer atualmente que, à exceção do estado de São Paulo, os estabelecimentos situados nos demais estados brasileiros não podem mais cobrar valores diferentes para homens e mulheres. 

Caso se depare com a diferenciação de preços por sexo, o consumidor deve pagar o valor mais barato. Se o estabelecimento mesmo assim recusar a entrada, os órgãos de defesa do consumidor devem ser acionados, para que seja feita uma fiscalização e o estabelecimento autuado, podendo este pagar multa e até ter sua licença de funcionamento cassada.

Referências
[1] Acesso no link http://s.conjur.com.br/dl/nota-tecnica-homem-mulher.pdf ;
[2] Para o Ministério da Justiça, no entanto, não se pode confundir o caso analisado com a legalidade do tratamento excepcional entre homens e mulheres quando este tiver a finalidade de respaldar os valores constitucionalmente protegidos, como a gravidez;
[3] Acesso no link: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/justica-de-sp-autoriza-cobranca-de-precos-diferentes-para-homens-e-mulheres-nas-baladas.ghtml


POR TÁVIA LORENZO MOTA



















- Graduada pela Faculdade Três Pontas - Grupo UNIS;
-Advogada de ReisMattos Advocacia

Nota do Editor:

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terça-feira, 22 de agosto de 2017

O Repouso aos Domingos e a Reforma Trabalhista



A Constituição Federal em seu artigo 7º, XV, garante como direito dos trabalhadores o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos.

Em uma análise do artigo supracitado podemos certificar que o repouso não garante ao empregado o direito de descanso sempre aos domingos, o termo preferencialmente atribui pela existência de exceções.

Nesse entendimento o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispõe acerca das exceções em que o empregado deverá prestar os serviços aos domingos: em casos de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço.

Ainda compartilhando com o mesmo entendimento temos a Lei nº 605 de 05 de janeiro de 1949, cujo teor do artigo 1º trouxe disposições a respeito do repouso semanal remunerado, merece considerar que o dispositivo não foi revogado pela Constituição Federal devido à compatibilidade da redação.

O artigo 68 da Consolidação das Leis do Trabalho subordina os trabalhos aos domingos à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho, assim sendo, o Ministério do Trabalho em Emprego, publicou a Portaria nº 945, de 08/07/2015 para tratar do assunto.

A referida Portaria prevê autorização transitória para trabalho aos domingos mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados ou ato de autoridade competente do MTE, baseado em relatório da inspeção do trabalho, por meio de requerimento do empregador.

Nos dias atuais, nos deparamos com a doutrina tecendo comentários sobre a possibilidade de flexibilizar e compensar a jornada de trabalho com criação de bancos de horas ou regime anual de compensação.

Com a flexibilização seria possível a prestação de serviços aos domingos com a possibilidade de compensação das horas trabalhadas em outro dia da semana desde que autorizado conforme já dito pela autoridade competente ou aplicação do disposto na Súmula nº 146 do TST que prevê o pagamento em dobro em casos de serviços prestados aos domingos e não compensados.

Pautada na crise macroeconômica que atravessa o país, bem como pela possibilidade de flexibilizar as condições de trabalho para que assim pudesse aumentar as taxas de empregos, criou-se a Lei nº 13.467/2017 popularmente conhecida como a Reforma Trabalhista.

O artigo 59, § 5º da Lei nº 13.467/2017 prevê pela possibilidade de o banco de horas ser pactuado por acordo individual, escrito desde que a compensação ocorra em no máximo em seis meses, bom como a possilidade de compensação no mesmo mês, diante o conteúdo inserido no § 6º do mesmo artigo.

Como podemos perceber no conteúdo da Súmula nº 146 do TST bem como pela possibilidade de banco de horas individual, caracteriza a possibilidade de o empregador requerer a prestação de serviços aos domingos diante a demanda de serviços e posteriormente proporcionar o descanso do empregado em outro dia da semana.

Outro ponto que devemos considerar se dá pela possibilidade de previsão de trabalho aos domingos de determinada categoria em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho mediante descanso posterior em outro dia da semana, nesse caso, diante o conteúdo inserido na Lei  13.467/2017 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho o negociado prevalecerá em detrimento ao legislado.

Portanto, merece considerar que existem inúmeras manifestações doutrinárias no sentido de que diante a manifesta vontade das partes devidamente representadas por sindicatos da categoria, caso exista tal previsão o empregado não poderá utilizar do judiciário na tentativa de fazer valer seus direitos ainda exista previsão legal.

Percebemos que a necessidade de resguardo de descanso aos domingos para convívio familiar e com a coletividade fora mitigado diante as nuances trazidas pela flexibilização trabalhista pela desnecessidade em requerer autorização do órgão competente para firmar bancos de horas, bem como diante a possibilidade de compensação em outra data para que assim o empregador não tenha que arcar com o pagamento de horas extras em dobro.

Recentemente com o fundamento de atender as novas tendências de relações de trabalho conforme o conteúdo disposto na Reforma Trabalhista bem como a fim de proporcionar novas vagas de emprego, o Presidente da República sancionou o Decreto de nº 9.127 de 16 de agosto de 2017 para alterar o artigo 15 do Decreto  27.048 de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos.

O Decreto visa expandir os comércios que passarão a ter autorização para funcionamento permanente aos domingos, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos. Essa possibilidade se estendeu às empresas que atuam nos transportes a eles inerentes.

Visando a flexibilização nas relações de trabalho disposta na Lei  13.467/2017 que alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho em particular pela possibilidade de banco de horas pactuado por acordo individual realizado entre as partes ou ainda em caso de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá o empregado prestar trabalhos aos domingos e compensar posteriormente em outro dia da semana sem que o empregador venha compelido ao pagamento de horas extras em dobro.

POR PALLOMA PAROLA DEL BONI RAMOS

















-Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho - 2014;
-Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - 2016;
-Cursando Extensivo Trabalhista no Damásio Educacional;
-Assessora da Presidência da 5ª Turma do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Autora de diversos artigos  e teses jurídicas;
Atualmente atua como  Coordenadora da área trabalhista do escritório Delboni Ramos.

Nota do Editor:

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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

A Natureza do Poder Econômico


O presente tema foi escolhido em função do estado de desinformação programada reinante na imprensa nacional, acerca da real fonte de decisões que vêm afetar, diretamente, a todos os atores da cena econômica brasileira. Para citar um exemplo dos últimos dias, tanto os jornalistas da área econômica quanto o próprio ministro da fazenda (o uso do minúsculo é proporcional a sua competência sob a óptica do interesse nacional), veicularam, em equívoco intencional, ser a “conta da previdência” a “maior despesa da união”, quando, na verdade, o que mais pesa no orçamento da união é, inequivocamente, a despesa com os juros pornográficos que incidem sobre a dívida pública.

Este posicionamento viezado e com vício de origem revela, de forma consistente, a fonte do poder que rege a economia nos tempos contemporâneos. Na verdade, as decisões de política econômica são tomadas com vistas a garantir a renda do capital financeiro estéril em detrimento a quaisquer outros interesses por mais necessários e meritórios que se possam apresentar. 

A natureza do capital financeiro tem como base a ausência de ideologia, compromissos sociais e econômicos e demais interesses estratégicos do país, cingindo-se, unicamente, a atender os propósitos dos rentistas. Tudo o mais é subalterno. O capital financeiro alia-se a qualquer governo, de qualquer matiz política ou ideológica, desde que os dirigentes do momento comprometam-se com seus ditames.

Os policimakers da política econômica desenvolveram ferramentas, com base na econometria, que monitoram a evolução das contas nacionais e, no tempo em que acharem necessário, obrigam os agentes políticos a tomarem as decisões que lhes garantam os rendimentos e seus interesses futuros, sob pena de retirarem a liquidez da economia jogando-a em estagnação ou, até mesmo, no caos. Estas decisões não levam em consideração nenhum aspecto que não seja os seus próprios interesses sem mensurar, em nenhum momento, as consequências que possam vir a causar aos demais atores econômicos e sociais de uma nação.

Para os detentores do capital financeiro estéril, não importa a conjuntura política, ética ou moral do país. Traduzindo em linguagem de bar, o lema é: desde que recebamos o que é combinado, o resto não nos interessa. O acordo é feito com qualquer tipo de elite (ou seria “zelite”) política, sem nunca atentar para as consequências que possam ter aos interesses de um país.

Contemporaneamente, o capital financeiro auferiu rendas extraordinárias em conluio com governos corruptos, incompetentes e intelectualmente desonestos, que usaram princípios e jargões ditos de esquerda, para saquear o país, com a “receita básica” de aquinhoar os poderosos e manter esmolas para os desvalidos. No momento, em que pese o poder encontre-se em mãos de antigos aliados, usam princípios ditos “de direita” para perpetuar uma brutal transferência de recursos da sociedade para os rentistas e corporações que se apropriaram da máquina estatal única e exclusivamente para manter a aumentar privilégios eticamente indefensáveis. O sacrifício é exigido de toda a sociedade e as benesses são distribuídas, depois de satisfazer o capital financeiro, às corporações que não têm nenhuma consonância com os objetivos do país, cujos cidadãos são intimados a suportar os malefícios. Vale dizer, “pagar a conta”!

Nos últimos tempos, o ministro da fazenda tem como “esporte predileto”, ameaçar os cidadãos, reiteradamente, com aumento de impostos. Não finda nenhuma semana sem que os meios de comunicação divulguem a ameaça feita por aquele ministro, cujas fotos e imagens sempre com o dedo em riste, como se a culpa pelo descalabro financeiro da União fosse de responsabilidade da população em geral. Trata-se, sem qualquer sobra de dúvida, de uma avaliação errônea, descabida e inconsistente, com o objetivo de mascarar a falta de competência do mesmo diante da perversa e criminosa herança recebida do governo anterior (saliente-se que seu aliado e a quem serviu por dois períodos), com a qual não sabe (ou não quer) equacionar.

Enquanto isso, a dívida bruta consolidada aumenta a cada dia, asfixiando o orçamento do país e promovendo uma transferência sistemática de renda para o setor financeiro estéril. Aliás, sobre a formação deste brutal passivo, ater-me-ei em artigo futuro unicamente sobre o tema que, de resto, precisa ter sua caixa preta aberta, dada a falta de transparência no que diz respeito a colocação dos títulos do tesouro nacional usados para financiar o descalabro administrativo que reflete diretamente na situação financeira do Brasil e impacta a economia como um todo com os reflexos deletérios de todos conhecidos.

Para tanto, foram cooptados ao sistema integrantes dos três poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário que parecem viver em outra galáxia, tais os privilégios que auferem em relação à população em geral. Basta fazer um “passeio” nos sites dos mesmos e verificar os absurdos que ocorrem nas remunerações e respectivos “penduricalhos” a eles pagos. Não pelo Estado, mas por todos nós já que não existem recursos públicos e sim os nossos recursos sendo malversados.

Todos estes disparates, para dizer o menos, são acompanhados, atenta e permanentemente, pelos operadores do sistema financeiro estéril. As ferramentas econométricas a que aludi anteriormente servem para monitorar e avaliar o risco de colapso do sistema. Quando o “perigo” (leia-se o risco de não receber o acordado) aponta nas planilhas (por exemplo: os tempos do sinistro governo Dilma) o capital financeiro retira o seu “apoio” e trata de refazê-lo com outro grupo que satisfaça seus interesses (no caso o governo atual). 

Dado que a situação era de total falência, o capital financeiro tratou de “colocar” um agente seu na Fazenda para “reorganizar a casa” segundo a sua lógica e garantir os seus interesses. Em face disso, o cenário para a plena recuperação econômica do país está muito longe de ser vislumbrado. Estamos numa armadilha perversa onde uma elite política corrupta aliou-se ao real detentor do poder (capital financeiro) para esbulhar o país e capturar a maior parte do orçamento em detrimento a quaisquer outras necessidades por mais prementes que possam ser. 

POR FLÁVIO JOSÉ CARPES SANTOS













- Economista e Professor Universitário;
- Graduação em Economia, Mestrado em Desenvolvimento Econômico e Doutorado em Economia Social;
- Economista da Carpes dos Santos Assessores Econômicos E Gestão de Crise.

Nota do Editor:


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domingo, 20 de agosto de 2017

Afinal,devemos ou não negociar com bandidos?


Hoje, no Brasil estamos às voltas com um show de DELAÇÕES PREMIADAS. Delação premiada é um ACORDO entre o RÉU ou o indiciado no processo criminal e o PROCURADOR da REPÚBLICA. A origem é o plea bargain agreement do DIREITO norte-americano, segundo o qual o RÉU (defendant) por meio de seu advogado, verificando haver provas SUFICIENTES para sua condenação, ACEITA fazer um ACORDO (agreement) ADMITINDO sua culpa (pleading guilty) visando OBTER A DIMINUIÇÃO DE SUA PENA.

Foquemos nas delações prestidigitadas dos AÇOUGUEIROS do Brasil. Prestidigitação significa segundo o dicionário Aurélio, Tendência para se ILUDIR; Crença fundada numa ILUSÃO, a arte para se PRODUZIR a ilusão.

Nosso atual presidente, não eleito por nós quem trabalhamos e produzimos neste Brasil de meu Deus, pois não votamos na estoca vento, diga-se de passagem, não é INOCENTE. Muito menos santo. 

Olhemos o enredo cavernoso que foi traçado em busca de sua cabeça. Um CRIMINOSO com livre ACESSO às mais ALTAS autoridades do país, com LIVRE trânsito nos anais e no anal de um congresso recheado de partidos, todos sem exceções, que de acordo com sua RELEVÂNCIA levaram dos nossos cofres, aos quais JURAM defender FISCALIZANDO o executivo, bilhões que podemos sem sombra de dúvidas acreditar na casa dos TRILHÕES. 

O início, do enredo, reza que seriam quatro malas, cada qual com uma merreca de quinhentos mil, dinheiro de pinga para estes AÇOUGUEIROS que ATENDIAM qualquer pedido de qualquer político; e que segundo os tais DELATORES seriam endereçados ao mandatário da nação.

O nosso estimado PGR teria, se não me engano, quatro OPORTUNIDADES para pegar o gatuno com a boca na botija. Juro porque juro que não ENTENDO porque houve essa AFOITA perseguição a uma mala, que, LEMBREM-SE, não chegou ao famigerado destinatário. 

Voltando ao início do texto, onde em caixa alta está escrito “OBTER A REDUÇÃO DA SUA PENA”, me ocorreu, que o tal DELATOR AÇOUGUEIRO BILIONÁRIO, fez um ACORDO a lá Pedro Malasartes, onde desgraçadamente, pôde DIZER o que quis, IMPLICAR quem o CONVIESSE, ou conviesse ao sistema; onde todos manipulam e comungam das mesmas estratégias para escapar da LAVA A JATO, que CONTINUARÁ, ele o açougueiro, LIVRE, LEVE, SOLTO E BILIONÁRIO.

Observem, que as delações têm VALAS de INCONGRUÊNCIAS. Não se esqueçam que os AÇOUGUEIROS aproveitaram para ganhar uns TROCADINHOS no mercado de ações e com a variação do CÂMBIO. E, vejam que estão se desfazendo de empresas do grupo, e ainda estão tentando salvar as marcas que por osmose ficaram marcadas com a CARNE PODRE.

Agora observemos a tal gravação, periciada e tri periciada. Se ela é falsa ou verdadeira, se é válida como prova ou não, para mim é apenas devaneio jurídico, uma vez que como eu já disse, o nosso valoroso, esperto e sagaz PGR teria ao menos quatro oportunidades para pegar o frango.

Fico com uma pergunta “O que impediu nosso PGR de solicitar a um ministro do andar de cima das leis autorização para gravar outro encontro fora ou dentro da agenda com meios LÍCITOS já que a OPERAÇÃO ERA CONTROLADA? O AÇOUGUEIRO, data vênia já informamos, tinha TRÂNSITO escorregadio no planalto.

Quanto o Brasil perdeu com essa AVENTURA? Quanto foi gasto de tempo e quanto essa tragicomédia influenciou e influência nossa NOTA DE RISCO?

Coisa engraçada e que me soa como afronta ao povo brasileiro, é assistir os DELATORES, caguetando e dando risadas. Sorriam como se estivessem em um show da Oprah Winfrey.

POR ÁLVARO MARCOS SANTOS








-Microempresário na área de prestação de serviços
-Autodidata formado pela Faculdade da Vida


NOTA DO EDITOR :

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