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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Rotulagem Nutricional :Novas regras


 Autora:   Elizandra Parizotto (*)

Que estamos na era da informação, creio que todos nós já entendemos, não é verdade? Mas o que essa enxurrada de informação nos traz de verdadeiramente útil no dia a dia? Já parou para pensar nisso? Pois bem. Vamos refletir um pouquinho a respeito, falando da nova regra de rotulagem nutricional de alimentos e bebidas, que entrou em vigor recentemente, em 09 de outubro de 2022.

O Direito do Consumidor a cada dia cobra mais de fornecedores que providenciem informações úteis a todos, especialmente quando se trata de alimentos e bebidas, o que impacta diretamente na saúde e qualidade de vida das pessoas.

Com base nessas premissas, de abundância de informação e preocupação com a saúde e qualidade de vida dos consumidores, que a ANVISA instituiu, em outubro deste ano, as novas regras para rotulagem nutricional de alimentos e bebidas, com o objetivo de melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

A Tabela Nutricional não é uma novidade, pois trata-se de algo já conhecido pelo consumidor brasileiro. O detalhe é que agora, com novas regras, se tornou mais completa e informativa:

As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, ambas publicadas em outubro de 2020 pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

As principais novidades são:

- Mudanças na tabela de informação nutricional;

- Mudanças nas alegações nutricionais, e

- Adoção de rotulagem nutricional frontal (maior novidade da regra).

Pensando na clareza e legibilidade da informação nutricional, a tabela somente poderá se apresentar com letras pretas e fundo branco, afastando a possibilidade de contrastes que atrapalhem a leitura.

Tornou-se obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, bem como valor energético e de nutrientes por 100gr. ou 100ml., além do número de porções por embalagem.

A tabela nutricional deve ficar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão, afastando a dificuldade de localização.

A rotulagem nutricional frontal é a maior novidade das recentes regras, e consiste num símbolo informativo localizado na frente da embalagem. A ideia desse símbolo é esclarecer o consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes relevantes para a saúde, mas sempre de forma clara e simples, nunca com dificuldades ao seu entendimento.

O design escolhido para esse símbolo, que identifica o alto teor de nutrientes, foi uma lupa, que deverá obrigatoriamente ficar na parte frontal da embalagem, na área superior, área facilmente capturada pelo nosso olhar, segundo estudos que definiram as regras.

Vejam um exemplo:

 

As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias, mas sugestões foram dadas pelas novas regras, a fim de se evitar contradições entre as alegações nutricionais e a rotulagem frontal, esta última agora obrigatória.

As empresas precisam ficar atentas aos prazos estipulados pela ANVISA para se adequarem às novas regras, sendo que foram dados prazos diversos para cada tipo de produto.

Saiba mais:

A ANVISA disponibiliza em seu portal as seguintes ferramentas que podem esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional:

• Documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional;

• Webinares sobre tabela de informação nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais;

Caso estas ferramentas não sejam suficientes, o interessado pode entrar em contato com a Central de atendimento da ANVISA, onde há opção de atendimento por telefone, webchat ou formulário eletrônico.

Importante sabermos com detalhes tudo o que estamos consumindo, e sobretudo fiscalizar os produtos que estão à nossa disposição no mercado.

Informações bibliográficas:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/rotulagem;

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/RDC_429_2020_.pdf/9dc15f3a-db4c-4d3f-90d8-ef4b80537380

Obra base de pequisa: “Direito do Consumidor”, de Sylvio Capanema de Souza, José Guilherme Vasi Werner e Thiago F. Cardoso Neves – Editora Forense – Edição de 07/05/2018. Temas pesquisados na obra: Princípio da Informação; Direitos Básicos do Consumidor: Proteção da vida, saúde e segurança do consumidor; Informação clara e transparente sobre produtos e serviços.

*ELIZANDRA ALVA DE SOUZA PARIZOTTO-OAB/SP 203.366











-Graduação pela Universidade São Judas Tadeu (2000);

-Atuante desde outubro de 2002 como advogada, especialmente nas áreas: cível, consumidor, bancário e família;

-Pós Graduação em nível de Especialização em Direito Civil e Processo Civil  pela Escola Paulista de Direito (2018); e

-Fundadora do E.A.S. Parizotto Advocacia, escritório situado no litoral de São Paulo, na cidade de Praia Grande, desde janeiro de 2019.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

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