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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Redes sociais e a Pensão Alimentícia


 Autora: Maraysa Ferreira(*)

Nesse momento você deve estar questionando a ligação entre os temas presentes nesse título, pois bem, aqui veremos que atualmente com a constante mutação das redes sociais existentes, a descobertas de novas redes e o consequente uso diário destas, significa que estas existem para o mundo jurídico e podem ser usadas como meio de prova.

Para o direito de família, no momento da fixação de alimentos, é muito comum que o magistrado se baseie na renda mensal do alimentante, quando este possui anotação em CTPS ou quando desempregado, um valor baseado sobre o salário mínimo vigente.

Sabe-se, no entanto, que em diversas situações o alimentante deixa de adquirir bens em nome próprio ou até de trabalhar formalmente na tentativa de suprimir o valor devido de prestação alimentar.

Nesse caso nos deparamos a teoria da aparência e as redes sociais podem nos auxiliar como meio de prova.

A referida teoria é aplicada quando o alimentante declara um rendimento mensal nos autos do processo, contudo nas redes sociais apresenta um padrão de vida muito superior ao declarado. Um ótimo exemplo é o caso do alimentante que se diz desempregado, porém, faz viagens regulares, posta fotos em grandes monumentos, paisagens, bonitas praias, ostenta com bebidas alcoólicas, faz "check in" em bares e restaurantes, posta passeios de lancha, comemorações familiares e outros.

Ora, como se pode determinar um valor ínfimo de pensão alimentícia ao alimentado, se a parte Alimentante, declara por si só um padrão de vida elevado nas redes sociais.

Data vênia, deve-se ressaltar que os prints retirados das redes sociais possuem veracidade relativa, ou seja, podem ser submetidos a contraprova pela outra parte.

De fato o alimentado pode e deve se utilizar das redes sociais como prova, contudo, todas as provas ficaram a critério do Magistrado que analisará em cada caso concreto a aplicabilidade da teoria mencionada.

*MARAYSA URIAS FERREIRA

- Advogada

Graduada em Direito pela Universidade de Franca – UNIFRAN (2015);

-Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade de Franca – UNIFRAN;

-Instagram: @maraysaurias;

-Email: maraysauferreira@gmail.com

Contato: (16)9.9387-9340



Nota do Editor:


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