Autora: Fernanda Caliano(*)
Vamos trazer um tema onde muitas famílias necessitam, porém é de pouco conhecimento de muitos.
Quando falamos em pais separados, logo vem a ligação com processo judicial onde trata-se de pensão alimentícia, envolvendo muitos pontos, como a necessidade da criança e possibilidade de quem paga, sendo sempre um ponto sensível entre os pais, pois quem paga sempre acha que é um valor alto e quem recebe entende que o valor não é o suficiente.
Ocorre que a vida vai mudando e tomando caminhos diversos, e com isso a situação financeira vai se transformando, tanto para uma melhora ou para uma piora, e indo mais além a transformação ocorre com quem paga e com quem recebe.
Porém esbarramos em uma sentença judicial, onde nela consta um valor estabelecido, e esta sentença não pode ser alterada de forma amigável.
E o que fazer quando aquela sentença judicial não cumpre com a necessidade atual? Como podemos modificar tal situação? Será que é possível?
A resposta é: Sim, é possível, porém para isso precisa analisar a situação detalhadamente, pois para que possa buscar modificação no valor de pensão alimentícia, precisa cumprir alguns requisitos, e para isso é necessário um advogado, onde ele vai entender sua situação específica e assim ver a possibilidade de mudança através da situação e documentos apresentados, lembrando que cada situação é pessoal.
Para que ocorra esta ação judicial, é necessário entrar com uma Ação Revisional de Alimentos, nela será discutida todos os pontos necessários, todas mudanças financeiras pertinentes, onde será relatado o motivo, demonstrado e comprovando. Onde o judiciário, através dos advogados irão conduzir de forma ética todo processo para que tenha um bom resultado para as partes envolvidas.
Sempre muito importante, ao conversar com advogado, relatar ponto a ponto da situação de forma detalhada, pois é muito importante que o advogado saiba todo ocorrido, e assim será possível uma melhor conduta do processo, sem que no meio do caminho ocorra nenhum tropeço ou fato desconhecido/ não relatado.
Muitas pessoas, não tem essa informação, e com isso busca se adaptar ao valor recebido, porém em diversas situações, é praticamente impossível, pois em diversos casos os reajustes no valor de pensão alimentícia, não acompanha a valorização da situação financeira.
É muito justo o entendimento que a vida evolui, assim como a vida financeira e ambos genitores precisam estar ciente disso e contribuir proporcionalmente para tal, não podendo ser de obrigação de quem recebe se moldar a situação, sendo inclusive injusto com quem recebe e com a criança, pois a realidade financeira de novo país está muito cara e fora de muitos padrões.
O valor recebido como pensão alimentícia é para gastos da criança, direito dela, por isso o judiciário prevê esta ação Revisional de alimentos, entendendo que a situação financeira de quem paga e de quem recebe não é estática e sofre transformações e pode ser alterar, cumprindo os requisitos será possível.
Sempre importante buscar um profissional de sua confiança, marque uma consulta e tira suas dúvidas, pois o direito e judiciário esta para nos proteger sempre.
*FERNANDA CALIANO
-Advogada graduada em Direito pela ESAMC (2022);
- Pós graduada em Direito Tributário – Faveni (2021)
- Pós graduada Direito Notarial / registral e extrajudicial – Proordem (2022);
-Pós graduada em Direito de Família e sucessões – Legale (06/2024);
- Pós graduanda em Direito Médico - Legale;
- Pós graduanda em Direito Imobiliáio - Legale
-Mediadora e conciliadora extrajudicial – Centro de mediadores (2022)
- Especialista em Direito do consumidor, direito trabalhista, direito de família e alienação parental e
- Palestrante
Nota do Editor:
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