Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
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sexta-feira, 25 de agosto de 2023
Polarização? É o X da Questão
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quinta-feira, 24 de agosto de 2023
Pensão Alimentícia: Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade
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segunda-feira, 21 de agosto de 2023
Reflexos penais oriundos da Improbidade Administrativa
Autora: Greice Serra(*)
(...) Cinco réus foram condenados por infringir
os artigos 312, combinado com 14, inciso II, e 315, do Código Penal, e outros
seis por infringir o artigo 304, combinado com 299, do Código Penal. Os
primeiros eram funcionários públicos trabalhando na Administração Regional do
Paraná acusados de ilicitudes na contratação direta de cantores e de conjuntos
musicais por meio de firma empresária para um evento cultural. (...) 4 O crime
descrito no artigo 315, do Código Penal, é de natureza material, exigindo a
efetiva produção do seu resultado, que é destinação irregular da verba pública.
São responsabilizados os agentes com poder decisório no emprego irrregular da
verba, não podendo haver acusação indiscriminada de tantos quanto subscreveram
o procedimento de contratação direta. Há que se perquirir se contribuíram
dolosa e efetivamente para a ocorrência de dano ao erário, pois não há
modalidade culposa do delito. 5 Se a conduta é desclassificada para crime com
pena mínima inferior a um ano, deve-se cassar a sentença e remeter os autos ao
primeiro grau de jurisdição para que o órgão acusador verifique a presença dos
requisitos ao oferecimento da suspensão condicional do processo.(...)
(TJ-DF 20130810042212 DF
0004128-19.2013.8.07.0008, Relator: GEORGE LOPES, Data de Julgamento:
19/10/2017, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE :
25/10/2017 . Pág.: 85/96)
Lavagem de Dinheiro x Sonegação Fiscal
Entende-se que o crime de lavagem de dinheiro é o ato de
esconder a origem do dinheiro proveniente de meios ilícitos.
A Lei nº 9.613/1998, a chamada Lei de Lavagem de Dinheiro, em seu artigo 1º, caput prevê o crime de "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".
O famoso dinheiro sujo, é lavado para parecer limpo, ou seja, para ganhar aparência de legalidade.
A lavagem de dinheiro sempre tem um crime antecedente, e que seja de conhecimento do autor, ou seja, que este tenha dolo (à intenção e à vontade do agente). Se ele realiza qualquer das ações nucleares do tipo da lavagem sem o conhecimento de que os valores ocultados ou dissimulados têm origem ilícita, não haverá o crime de lavagem de dinheiro.
Necessário se faz esclarecer que para a configuração do delito de lavagem de capitais não é necessária a condenação pelo delito antecedente, tendo em vista a autonomia do primeiro em relação ao segundo, conforme entendimento do STJ.
A lavagem de dinheiro passa por 3 fases, que são:
Colocação: Nesta fase, o lavador insere o dinheiro sujo em
uma instituição financeira legítima. Isso geralmente ocorre na forma de
depósitos bancários. Esta é a fase mais arriscada do processo de lavagem, pois
grandes quantidades de dinheiro são bem visíveis e os bancos são obrigados a
reportar transações de alto valor.
Camadas: Esta etapa envolve o envio de dinheiro através de várias transações financeiras para mudar sua forma e dificultar a sua perseguição. Este é o passo mais complexo em qualquer esquema de lavagem, e trata-se de tornar o dinheiro sujo original tão difícil de rastrear quanto possível.
Integração: nesse estagio o dinheiro parece vir de uma
transação legal. Neste ponto, o criminoso pode usar o dinheiro sem ser pego. É
muito difícil pegá-lo durante o estágio de integração se não houver
documentação durante as etapas anteriores.
A Pena é de reclusão de três a dez anos e multa.
*SAMARA OHANNE
domingo, 20 de agosto de 2023
Como evitar os pensamentos sobre trabalho fora do horário de trabalho
-Graduação em Psicologia pela Universidade Federal do Ceará (2017);
- Atuação como Psicóloga Clínica;
-Formação em Raciocínio Clínico em Psicoterapia - Psiconegócios (2021);
-Capacitação e aperfeiçoamento em Terapia Cognitivo Comportamental: Teoria e Prática - Otimiza Psi (2022);
-Formação em Neurociência e Comportamento - Eslen (
-Formação em Terapia Cognitivo Comportamental para obesidade e emagrecimento - Fernanda Landeiro (2022) e
-Formação em Terapia Cognitivo Comportamental, Fernanda Landeiro (06/2023)
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