terça-feira, 3 de outubro de 2023

Defender o Direito ou Fazer Justiça?


 Autora: Rosana Andrade(*)

Há uns meses, tive a honra de receber e poder aceitar um convite de uma profissional ímpar, gestora de alguns dos Projetos mais inovadores e criativos dentro da Propriedade Intelectual: Dra. Soraya Imbassahy de Mello.

Naquela oportunidade, essa Colega me convidou a participar de um Projeto intitulado: "QUEM É VOCÊ NA PI?"

E o que seria apenas uma breve narrativa do aprendizado obtido em 40 (quarenta) anos exercendo minha profissão, dentro da propriedade intelectual, me compeliu - de maneira inevitável - a repensar muito mais além, e rever quem era eu, depois de 40 anos de trabalho, na efetiva defesa de direitos e, sobretudo, quem era eu fazendo de fato JUSTIÇA: na vida e na profissão!?

Passei algum tempo em verdadeira ebulição, relembrando de professores; de outros colegas de profissão com a grife e excelência que busquei no aprendizado que a faculdade, os livros e a vida me davam; buscando nas memórias profissionais, em casos atendidos e em minha atuação extra e/ou judicial, o quanto eu havia, de fato, aprendido a defender Direitos e a fazer Justiça!

Trabalhar em prol do resguardo e da proteção intelectual de criadores, inventores e artistas do intelecto, que corporificam suas Obras e Criações em Marcas, Patentes e Direitos Autorais, exige mais do que conhecimento da letra da Lei, que se torna um instrumento de defesa desses, e de todos os demais direitos da nossa vida cotidiana.

Mas, defender um direito, necessariamente, traduz e garante a mais plena realização da Justiça?? Podemos garantir, de forma absoluta, que aplicar a exata letra da Lei, nos permite conciliar a defesa de direitos enquanto também fazemos Justiça!?? Seria correto defender um direito sem que se atenda a efetiva realização da Justiça??

Quantos casos me vieram à memória ao longo de tantos anos, nos quais a defesa de um direito não significava – exatamente - a plena e mais ampla realização da Justiça!!

A decadência ou a prescrição de um direito intelectual, porque assim nos ensina e determina a Lei, pode permitir a violação de um direito intelectual de longeva criação? Não se perde, assim, a essência da realização da verdadeira Justiça?? Quais os critérios de avaliação de quanto tempo deve ser concedido como proteção à uma criação do espírito?

Quantas vezes também assistimos a "aparência do bom direito" receber a guarida da Lei e a procedência de um pedido, em flagrante contradição e em detrimento da efetiva realização e manutenção da Justiça??

Aprendemos que o que "não consta dos autos... não está no mundo". Mas esquecemos - com muita facilidade - que nem tudo que a Lei e o Direito deixam de reconhecer a procedência é – de fato – justo!

E a inversão de valores sociais e morais que vemos instaurada, subvertendo, muitas vezes, o JUSTO e a JUSTIÇA, vem do simples fato de que a humanidade precisa ser "informada sobre os limites dos direitos de cada um", o que deveria ser condição sine qua non no convívio social e moral de todos nós.

Temos, sim, nós, profissionais do direito, a obrigação de abrigar a Justiça acima de tudo, e só depois, defender aqueles direitos que traduzam a supremacia da Justiça, e não o caminho e entendimento diversos.

E foi assim, revisitando uma pergunta aparentemente de fácil e breve exposição, que consegui evidenciar QUEM ERA EU NA PI, e acima de tudo, QUEM ERA E SOU EU NA DEFESA DE DIREITOS INTELECTUAIS E NA REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA!

Eu sou a profissional que aprendeu a respeitar e defender Leis e o Direito, sem, contudo, "deixar de defender até a morte a realização da JUSTIÇA!"

* ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

























-Advogada graduada em Direito pela Universidade de São Paulo/USP (1983);

-Advogada com 40 anos de experiência na profissão; Consultora em Propriedade Intelectual (Marcas, Patentes, Desenhos Industriais, Direitos Autorais, Licenciamento, Concorrência Desleal e Parasitária), Franquia, Defesa Concorrencial, Direito Aduaneiro, Direito Ambiental e Direito Eleitoral;

-Consultora da ABRAL e membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/SP Subseção Guarujá;

-Professora e Palestrante convidada em várias Universidades e Eventos relativos ao tema da Propriedade Intelectual.

Nota do Editor:

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Um comentário:

  1. Cresci ouvindo minha bisavó dizendo que:
    "O direito de um, começa quando acaba o do outro"!

    Na atualidade, onde confundimos liberdade com libertinagem, em um País onde nada se cria e tudo s copia; como buscar o justo na injusta justiça dos homens?😁👍

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