Autora: Rosana Antoniaci Platero(*)
• Regime Militar (1964-1985): Apesar da centralização do poder, eleições indiretas e manipulações restringiram a democracia; e
O Direito Eleitoral brasileiro está ancorado em diversas normas e instituições que asseguram a legalidade e a justiça do processo eleitoral. Entre os principais marcos, destacam-se:
•Constituição Federal de 1988: Estabelece os princípios fundamentais, como a soberania popular, o voto direto, secreto e universal, além dos direitos políticos;
•Código Eleitoral (1965): Define as regras gerais para organização das eleições e funcionamento da Justiça Eleitoral;
•Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Regula aspectos específicos, como propaganda eleitoral, financiamento de campanhas e prestação de contas.; e
• Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010): Impede a candidatura de pessoas condenadas por crimes graves, promovendo maior moralidade nas disputas eleitorais.
Além disso, resoluções e normas complementares editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalham aspectos técnicos e adaptam o ordenamento jurídico às necessidades contemporâneas.
3. A Justiça Eleitoral e seu Papel
•Resolução de Conflitos: Atua como instância julgadora em casos de irregularidades, como abuso de poder econômico ou político; e
•Divulgação de Resultados: Garante a transparência e agilidade na apuração e divulgação dos resultados.
Composta por tribunais de diferentes níveis (TSE, TREs e zonas eleitorais), a Justiça Eleitoral é um modelo único no mundo, destacando-se pela centralização e eficiência.
4. O Voto Eletrônico e a Segurança do Processo
Desde 1996, o Brasil utiliza a urna eletrônica como principal ferramenta de votação. Este sistema visa reduzir fraudes e agilizar a contagem dos votos. Embora seja amplamente elogiado, o voto eletrônico também enfrenta questionamentos:
•Auditoria e Transparência: O TSE realiza testes públicos de segurança e auditorias para garantir a confiabilidade do sistema;
•Desinformação: Fake news sobre a vulnerabilidade das urnas podem comprometer a confiança popular, exigindo campanhas educativas constantes; e
•Inclusão Digital: A ampliação do acesso às tecnologias e capacitação de eleitores e mesários é fundamental para evitar exclusões.
A modernização do processo eleitoral brasileiro coloca o país como referência mundial, mas demanda vigilância constante para preservar sua integridade.
5. Desafios Contemporâneos do Direito Eleitoral
•Financiamento de Campanhas: A proibição de doações empresariais em 2015 trouxe avanços, mas o financiamento público ainda enfrenta críticas sobre sua distribuição e eficiência;
•Inelegibilidade e Moralidade: A Lei da Ficha Limpa é um marco, mas casos de candidaturas questionáveis continuam a gerar debates sobre os critérios de inelegibilidade e
•Inclusão e Representatividade: Apesar de avanços, a sub-representação de mulheres, negros e indígenas nos espaços de poder persiste como um problema estrutural.
Esses desafios refletem a necessidade de constante aprimoramento do marco jurídico-eleitoral para acompanhar as mudanças da sociedade.
6. Educação Política e Participação Cidadã
Para além das normas e instituições, o fortalecimento da democracia exige uma população informada e engajada. A educação política desempenha um papel crucial na conscientização dos eleitores sobre seus direitos e deveres. Iniciativas como debates públicos, campanhas de esclarecimento e ações voltadas aos jovens são essenciais para ampliar a participação cidadã.
A transparência e a acessibilidade do processo eleitoral também contribuem para a confiança no sistema. A Justiça Eleitoral tem investido em ferramentas digitais, como aplicativos e portais, para facilitar o acesso às informações pelos eleitores.
7. Conclusão
O Direito Eleitoral brasileiro é uma das bases mais importantes da democracia no país, consolidando-se como um sistema robusto, mas em constante transformação. Desde a introdução do voto secreto até o uso da urna eletrônica, o Brasil tem demonstrado avanços significativos na promoção de eleições justas e democráticas.
Entretanto, desafios como a desinformação, o financiamento de campanhas e a representatividade ainda demandam atenção e reformas contínuas. O fortalecimento do marco jurídico-eleitoral deve ser acompanhado de educação política e participação ativa da sociedade, garantindo que as eleições continuem sendo o reflexo da vontade popular.
Somente assim será possível consolidar um sistema eleitoral que não apenas respeite a legislação, mas também promova igualdade, inclusão e confiança no futuro democrático do Brasil.
Bibliografia
https://www.tre-pi.jus.br/institucional/memoria-e-cultura/evolucao-da-justica-eleitoral-no-brasil;
https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-3/fontes-do-direito-eleitoral; e
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm
* ROSANA ANTONIACCI PLATERO
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