Caso o segurado do INSS (autônomo ou empregado) tenha trabalhado
em atividades que envolvam exposição a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos, agentes biológicos (vírus, bactérias,
secreções), ou radiação, é possível
buscar a aposentadoria especial, ou a conversão do tempo especial em tempo
comum (a conversão continua sendo possível até a data da reforma da
previdência), para adiantar a aposentadoria.
Vários profissionais podem conseguir atingir, com a conversão de tempo especial em tempo comum, uma regra de transição benéfica pós reforma da previdência. Também podem conseguir garantir a aplicação das regras anteriores à reforma, pela utilização do princípio do "direito adquirido".
Alguns exemplos de profissionais que podem ser beneficiados, são:
1. Metalúrgico: Trabalhadores que manipulam metais e estão expostos a ruído excessivo, poeiras metálicas, vapores tóxicos e riscos de acidentes;
2. Eletricista: Profissionais que lidam com eletricidade de alta tensão, sujeitos a choques elétricos, riscos de incêndio, explosões e quedas;
3. Enfermeiro: Atuantes em ambientes hospitalares, expostos a agentes biológicos, produtos químicos, ruído, radiação ionizante e riscos de acidentes;
4. Minerador: Trabalhadores que extraem minérios, sujeitos a poeiras minerais, gases tóxicos, ruído, vibração, quedas e desmoronamentos;
5. Bombeiro: Profissionais responsáveis pelo combate a incêndios e resgate, expostos a agentes químicos, térmicos, biológicos e riscos de acidentes graves;
6. Soldador: Trabalhadores que realizam soldagem, expostos a gases tóxicos, fumos metálicos, radiação ultravioleta e riscos de queimaduras;
7. Pintor de Construção Civil: Profissionais que aplicam tintas e vernizes, expostos a solventes, poeiras, ruído e riscos de quedas;
8. Motorista de Ônibus: Condutor de ônibus urbano ou rodoviário, exposto a ruído constante, vibrações, poluição, acidentes de trânsito e estresse;
9. Agricultor: Trabalhadores rurais expostos a agrotóxicos, poeiras orgânicas, ruído, radiação solar e riscos de acidentes com máquinas agrícolas;
10. Trabalhador de Frigorífico: Profissionais que atuam no processamento de carnes, expostos a baixas temperaturas, ruído, movimentação de cargas e riscos de cortes e lesões;
11. Mecânico de Aviação: Especialistas em manutenção de aeronaves, expostos a ruído intenso, produtos químicos, vibrações e riscos de acidentes aeronáuticos;
12. Dentista: Profissionais que atuam na odontologia, expostos a agentes biológicos, radiação ionizante, poeiras e riscos ergonômicos;
13. Serralheiro: Trabalhadores que atuam na confecção e reparo de estruturas metálicas, expostos a ruído intenso, fumos metálicos, poeiras, produtos químicos e riscos de acidentes com ferramentas;
14. Químico: Profissionais que manipulam substâncias químicas, expostos a agentes tóxicos, inflamáveis, corrosivos, explosivos e riscos de acidentes químicos;
15. Trabalhador da Construção Civil: Atuantes em diversas áreas da construção civil, expostos a ruído, poeiras, vibrações, produtos químicos e riscos de quedas e acidentes;
16. Operador de Máquinas Pesadas: Trabalhadores que operam equipamentos pesados, expostos a ruído, vibrações, poeiras, produtos químicos e riscos de acidentes com máquinas;
17. Vigilante: Profissionais da segurança privada, expostos a riscos de acidentes, violência, agentes biológicos, químicos e riscos ergonômicos;
18. Frentista: Trabalhadores em postos de combustíveis, expostos a agentes químicos, inflamáveis, ruído, vibrações e riscos de explosões e incêndios;
19. Profissional da Limpeza: Atuantes na limpeza de ambientes diversos, expostos a agentes biológicos, produtos químicos, riscos ergonômicos e acidentes;e
20. Metalista: Profissionais que trabalham com metais, como chaveiros e ferramenteiros, expostos a ruído, produtos químicos, riscos de cortes e acidentes.
Cada profissão mencionada possui características específicas de exposição a agentes nocivos à saúde. Para comprovar essa exposição, é necessário apresentar documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos (LTCAT, PPRA, PCMSO) e outros documentos que atestem a atividade exercida e a exposição aos agentes nocivos.
É importante que esteja claro nos documentos emitidos pela empresa empregadora (caso trabalhador empregado, com registro em carteira) as atividades desempenhadas, os períodos e os riscos aos quais o segurado esteve (ou ainda esteja) exposto.
Caso ocorra o indeferimento da aposentadoria especial ou da conversão do tempo especial em comum (que é possível até a data da reforma da previdência), é possível interpor recursos administrativos dentro do prazo estipulado pelo INSS. É recomendável buscar a assistência de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário, que poderá orientar sobre as medidas a serem tomadas e, se necessário, buscar a via judicial para contestar a decisão desfavorável.
* RENATA BRANDÃO CANELLA
-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;
-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
- Especialista em
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