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terça-feira, 7 de novembro de 2023

Profissões que podem conceder aposentadoria antecipada


 Autora: Renata Canella (*)

Caso o segurado do INSS (autônomo ou empregado) tenha trabalhado em atividades que envolvam exposição a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos, agentes biológicos (vírus, bactérias, secreções), ou radiação, é possível buscar a aposentadoria especial, ou a conversão do tempo especial em tempo comum (a conversão continua sendo possível até a data da reforma da previdência), para adiantar a aposentadoria.

Vários profissionais podem conseguir atingir, com a conversão de tempo especial em tempo comum, uma regra de transição benéfica pós reforma da previdência. Também podem conseguir garantir a aplicação das regras anteriores à reforma, pela utilização do princípio do "direito adquirido".

Alguns exemplos de profissionais que podem ser beneficiados, são:

1. Metalúrgico: Trabalhadores que manipulam metais e estão expostos a ruído excessivo, poeiras metálicas, vapores tóxicos e riscos de acidentes;

2. Eletricista: Profissionais que lidam com eletricidade de alta tensão, sujeitos a choques elétricos, riscos de incêndio, explosões e quedas;

3. Enfermeiro: Atuantes em ambientes hospitalares, expostos a agentes biológicos, produtos químicos, ruído, radiação ionizante e riscos de acidentes;

4. Minerador: Trabalhadores que extraem minérios, sujeitos a poeiras minerais, gases tóxicos, ruído, vibração, quedas e desmoronamentos;

5. Bombeiro: Profissionais responsáveis pelo combate a incêndios e resgate, expostos a agentes químicos, térmicos, biológicos e riscos de acidentes graves;

6. Soldador: Trabalhadores que realizam soldagem, expostos a gases tóxicos, fumos metálicos, radiação ultravioleta e riscos de queimaduras;

7. Pintor de Construção Civil: Profissionais que aplicam tintas e vernizes, expostos a solventes, poeiras, ruído e riscos de quedas;

8. Motorista de Ônibus: Condutor de ônibus urbano ou rodoviário, exposto a ruído constante, vibrações, poluição, acidentes de trânsito e estresse;

9. Agricultor: Trabalhadores rurais expostos a agrotóxicos, poeiras orgânicas, ruído, radiação solar e riscos de acidentes com máquinas agrícolas;

10. Trabalhador de Frigorífico: Profissionais que atuam no processamento de carnes, expostos a baixas temperaturas, ruído, movimentação de cargas e riscos de cortes e lesões;

11. Mecânico de Aviação: Especialistas em manutenção de aeronaves, expostos a ruído intenso, produtos químicos, vibrações e riscos de acidentes aeronáuticos;

12. Dentista: Profissionais que atuam na odontologia, expostos a agentes biológicos, radiação ionizante, poeiras e riscos ergonômicos;

13. Serralheiro: Trabalhadores que atuam na confecção e reparo de estruturas metálicas, expostos a ruído intenso, fumos metálicos, poeiras, produtos químicos e riscos de acidentes com ferramentas;

14. Químico: Profissionais que manipulam substâncias químicas, expostos a agentes tóxicos, inflamáveis, corrosivos, explosivos e riscos de acidentes químicos;

15. Trabalhador da Construção Civil: Atuantes em diversas áreas da construção civil, expostos a ruído, poeiras, vibrações, produtos químicos e riscos de quedas e acidentes;

16. Operador de Máquinas Pesadas: Trabalhadores que operam equipamentos pesados, expostos a ruído, vibrações, poeiras, produtos químicos e riscos de acidentes com máquinas;

17. Vigilante: Profissionais da segurança privada, expostos a riscos de acidentes, violência, agentes biológicos, químicos e riscos ergonômicos;

18. Frentista: Trabalhadores em postos de combustíveis, expostos a agentes químicos, inflamáveis, ruído, vibrações e riscos de explosões e incêndios;

19. Profissional da Limpeza: Atuantes na limpeza de ambientes diversos, expostos a agentes biológicos, produtos químicos, riscos ergonômicos e acidentes;e

20. Metalista: Profissionais que trabalham com metais, como chaveiros e ferramenteiros, expostos a ruído, produtos químicos, riscos de cortes e acidentes.

Cada profissão mencionada possui características específicas de exposição a agentes nocivos à saúde. Para comprovar essa exposição, é necessário apresentar documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos (LTCAT, PPRA, PCMSO) e outros documentos que atestem a atividade exercida e a exposição aos agentes nocivos.

É importante que esteja claro nos documentos emitidos pela empresa empregadora (caso trabalhador empregado, com registro em carteira) as atividades desempenhadas, os períodos e os riscos aos quais o segurado esteve (ou ainda esteja) exposto.

Caso ocorra o indeferimento da aposentadoria especial ou da conversão do tempo especial em comum (que é possível até a data da reforma da previdência), é possível interpor recursos administrativos dentro do prazo estipulado pelo INSS. É recomendável buscar a assistência de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário, que poderá orientar sobre as medidas a serem tomadas e, se necessário, buscar a via judicial para contestar a decisão desfavorável.

* RENATA BRANDÃO CANELLA










-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;

- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

Nota do Editor:

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