Viajar é um momento de descanso e distração - ou pelo menos era para ser.
Isso porque, os consumidores têm cada vez mais relatado problemas durante o embarque - mas você sabia que seu direito está garantido nesses casos?
Seja qual for o seu problema com voo durante uma viagem, é importante ter em mente que os passageiros aéreos possuem direitos fundamentados em leis, tanto no Brasil como na Europa.
Porém, as companhias aéreas não costumam ir atrás dos passageiros para informá-los sobre os seus direitos garantidos por lei.
Para minimizar as dores de cabeça nessas situações, é importante que você saiba como agir. No Brasil, esses direitos são determinados pela ANAC, a Agência Nacional de Aviação Civil. Vamos entender mais sobre!
Principais
problemas durante voos:
- Cancelamento de voo
- Atraso de voo
- Overbooking
- Remarcação e alteração do voo
- Extravio de bagagem
Qual o direito do consumidor em cada problema em voo?
Em caso de cancelamento de voo, é fundamental que a companhia
aérea informe o motivo do ocorrido e, claro, os próximos voos disponíveis com o
mesmo destino.
Porém, os direitos dos passageiros dependem do aeroporto em que se
encontram.
Se o consumidor teve o voo cancelado em um aeroporto de partida, ele tem
direito de receber o reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de
embarque; remarcar o voo sem custo adicional e embarcar no próximo voo da
companhia aérea ou de outra companhia para o mesmo destino.
Se o consumidor que teve o voo cancelado estava em um aeroporto de
conexão, ou seja, escala, além dos direitos já explicados acima, ele ainda pode
voltar para o aeroporto de origem sem custo; permanecer na cidade do aeroporto
em que o voo foi cancelado e receber o reembolso do trecho cancelado e
continuar a viagem por outra modalidade de transporte.
Passageiros afetados pelo atraso de voo também devem ser
informados pela companhia aérea a respeito do motivo do ocorrido. Além disso, o
direito desses consumidores depende do tempo de atraso do voo.
A partir de 1 hora de atraso, a companhia deve fornecer uma forma de
comunicação ao passageiro. A partir de 2 horas de atraso, ele tem direito à
alimentação gratuita garantida pela companhia aérea.
Se o atraso chegar a 4 horas, o passageiro tem direito à hospedagem,
além do transporte do aeroporto até o local da acomodação.
Caso esteja na sua cidade, o passageiro tem direito a transfer do
aeroporto até a sua residência e, posteriormente, da sua residência ao
aeroporto. Caso o voo atrase mais do que 4 horas, o passageiro tem os mesmos
direitos garantidos em caso de cancelamento de voo. (leia
acima)
O overbooking acontece quando a companhia aérea vende mais
passagens do que o número de assentos do avião, o que impossibilita o
embarque de todos os passageiros.
Nesses casos, o passageiro deve ser informado sobre o ocorrido e tem
direito a receber assistência material, realocação e, até mesmo, reembolso
integral do valor pago pela passagem aérea.
A companhia aérea tem direito de remarcação e alteração do voo desde
que avise o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência.
O extravio de bagagem acontece quando suas malas não chegam
ao destino final.
Nesses casos, a companhia aérea deve devolver sua bagagem nas mesmas
condições em que ela foi despachada. Caso a sua mala seja danificada, você deve
reclamar, imediatamente, no próprio aeroporto ou oficializar a sua reclamação
em até 7 dias.
Se a sua mala for extraviada, ela pode reaparecer algum tempo depois.
Sendo assim, a companhia aérea tem a obrigação de indenizar o passageiro. No
caso de voos nacionais, a indenização deve acontecer após 7 dias da bagagem
extraviada, em voos internacionais, após 21 dias.
O que fazer se a companhia aérea não fornecer seus direitos?
Nesse caso, o passageiro deve acionar diretamente um advogado
especialista em direito do consumidor.
Independentemente do inconveniente, os passageiros aéreos possuem o
direito de receber indenização por danos morais ou materiais relacionados
ao ocorrido.
Danos materiais são todos os prejuízos materiais e lucros cessantes que
o consumidor teve com o ocorrido.
Já os danos morais advém da perda de tempo de vida e transtorno com o
ocorrido.
Para isso, é importante reunir todas as provas, como bilhetes de
passagens, prints de tela, e-mails de reclamação, fotos, vídeos, entre outros.
Todos os documentos relacionados ao problema com o voo podem ser utilizados no
processo.
Vamos ver um exemplo de decisão para casos aéreos:
Responsabilidade civil – Transporte aéreo internacional – Overbooking –
Indenização – Danos materiais e morais. 1. A prática de overbooking caracteriza
falha na prestação de serviços de transporte aéreo e gera o dever de indenizar
danos materiais e morais. 2. Danos morais. Para a fixação do quantum
indenizatório consideram-se as condições econômicas e sociais das partes, a
intensidade do dano, bem como os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade. Ação julgada procedente. Recurso parcialmente provido para
majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(TJ-SP - AC: 10098231120198260003 SP 1009823-11.2019.8.26.0003, Relator: Itamar
Gaino, Data de Julgamento: 04/11/2019, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 04/11/2019)
O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional
habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse
tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor,
bem como, a atuação dos servidores e advogados.
* IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS
-Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016);
-Pós-graduação (especialização) em:
- direito processual civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017);
- direito imobiliário aplicado pela Escola Paulista de Direito -EPD (2019);
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