Autora: RENATA CANELLA (*)
A reforma da Previdência trouxe várias alterações nas regras para a aposentadoria, incluindo as chamadas "regras de pedágio".
Estas regras permitem aos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar continuar com o plano sob condições específicas.
Neste artigo, esclarecerei as regras de pedágio de 50% e 100%, detalhando suas implicações, através de perguntas e respostas.
Perguntas e respostas:
1.O que é a regra do pedágio de 50% para aposentadoria?
Resposta: A regra do pedágio de 50% é destinada a quem estava a menos de dois anos de se aposentar pela regra antiga antes da reforma em 2019.
Exige que o trabalhador contribua com mais 50% do tempo que faltava para se aposentar naquela data.
Importante destacar que o cálculo do benefício para essa regra é afetado pelo fator previdenciário, o que pode reduzir o valor final da aposentadoria;
2. Como funciona a regra do pedágio de 100%?
Resposta: A regra do pedágio de 100% aplica-se a quem estava mais distante da aposentadoria.
Ela exige que o trabalhador contribua com o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
A vantagem desta regra é que o benefício é calculado sem o fator previdenciário, com 100% da média dos salários de contribuição, maximizando o valor recebido;
3.Quais são as idades mínimas necessárias para cada regra de pedágio?
Resposta: Para a regra de 50%, não há idade mínima, bastando que o segurado cumpra o tempo mínimo de contribuição mais os 50% do tempo.
No caso da regra de 100%, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
4.Como escolher entre a regra de pedágio de 50% e 100%?
Resposta: A escolha depende do tempo de contribuição na data da reforma e de quanto tempo o segurado está disposto a continuar trabalhando.
A regra de 100% é geralmente mais vantajosa para aqueles que podem cumprir o tempo adicional de contribuição, devido ao cálculo mais favorável do benefício.
O ideal é fazer um planejamento previdenciário para que seja verificada a real situação do segurado. Quanto irá investir para ter uma aposentadoria maior e em quanto tempo recuperará esse investimento.
5.Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria pelas regras de pedágio?
Resposta:O segurado precisará dos registros de contribuições ao INSS, identificação pessoal e, dependendo do caso, documentos que comprovem o tempo de serviço adicional que o segurado trabalhou além do registrado oficialmente.
Conclusão:
As regras de pedágio oferecem oportunidades para os trabalhadores se aposentarem de maneira flexível, considerando o tempo adicional de contribuição.
É essencial compreender bem essas regras para tomar a melhor decisão para o seu futuro previdenciário e, se possível, investir em um planejamento previdenciário.
* RENATA BRANDÃO CANELLA
-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;
-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
- Especialista em
-Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
-Direito do Trabalho pela AMATRA;
- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;
-Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);
-Palestrante;
-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos cursos avançados na área;
-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):
-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC e
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.
Nota do Editor:
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