terça-feira, 16 de abril de 2024

Regras de pedágio para aposentadoria


 

Autora: RENATA CANELLA (*)

A reforma da Previdência trouxe várias alterações nas regras para a aposentadoria, incluindo as chamadas "regras de pedágio".

Estas regras permitem aos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar continuar com o plano sob condições específicas.

Neste artigo, esclarecerei as regras de pedágio de 50% e 100%, detalhando suas implicações, através de perguntas e respostas.

Perguntas e respostas:

1.O que é a regra do pedágio de 50% para aposentadoria?

Resposta: A regra do pedágio de 50% é destinada a quem estava a menos de dois anos de se aposentar pela regra antiga antes da reforma em 2019.

Exige que o trabalhador contribua com mais 50% do tempo que faltava para se aposentar naquela data.

Importante destacar que o cálculo do benefício para essa regra é afetado pelo fator previdenciário, o que pode reduzir o valor final da aposentadoria;

2. Como funciona a regra do pedágio de 100%?

Resposta: A regra do pedágio de 100% aplica-se a quem estava mais distante da aposentadoria.

Ela exige que o trabalhador contribua com o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.

A vantagem desta regra é que o benefício é calculado sem o fator previdenciário, com 100% da média dos salários de contribuição, maximizando o valor recebido;

3.Quais são as idades mínimas necessárias para cada regra de pedágio?

Resposta: Para a regra de 50%, não há idade mínima, bastando que o segurado cumpra o tempo mínimo de contribuição mais os 50% do tempo.

No caso da regra de 100%, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

4.Como escolher entre a regra de pedágio de 50% e 100%?

Resposta: A escolha depende do tempo de contribuição na data da reforma e de quanto tempo o segurado está disposto a continuar trabalhando.

A regra de 100% é geralmente mais vantajosa para aqueles que podem cumprir o tempo adicional de contribuição, devido ao cálculo mais favorável do benefício.

O ideal é fazer um planejamento previdenciário para que seja verificada a real situação do segurado. Quanto irá investir para ter uma aposentadoria maior e em quanto tempo recuperará esse investimento.

5.Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria pelas regras de pedágio?

Resposta:O segurado precisará dos registros de contribuições ao INSS, identificação pessoal e, dependendo do caso, documentos que comprovem o tempo de serviço adicional que o segurado trabalhou além do registrado oficialmente.

Conclusão:

As regras de pedágio oferecem oportunidades para os trabalhadores se aposentarem de maneira flexível, considerando o tempo adicional de contribuição.

É essencial compreender bem essas regras para tomar a melhor decisão para o seu futuro previdenciário e, se possível, investir em um planejamento previdenciário.

* RENATA BRANDÃO CANELLA










-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;

- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

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