Renata Brandão Canella(*)
A aposentadoria por idade é um tema que envolve diferentes regras e nuances para homens e mulheres, especialmente após a reforma previdenciária.
Compreender essas regras é fundamental para quem busca se aposentar com segurança e, para muitos, pode significar a diferença entre se aposentar no momento ideal ou ter de esperar mais tempo para desfrutar dos benefícios.
Antes da reforma previdenciária, a idade mínima para aposentadoria era de 60 anos para mulheres e 65 para homens, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos. No entanto, após a reforma, algumas mudanças significativas foram introduzidas. Atualmente, a idade mínima para as mulheres subiu para 62 anos, enquanto permanece 65 para os homens. O tempo mínimo de contribuição para os homens aumentou para 20 anos, mas permaneceu 15 anos para mulheres.
Além das regras gerais de aposentadoria, há uma modalidade especial que pode ser relevante para aqueles que têm períodos de contribuição em atividades rurais ou urbanas, mas que não se qualificam integralmente em uma única categoria.
A aposentadoria híbrida permite combinar períodos de atividade rural com períodos de atividade urbana para alcançar o tempo mínimo de contribuição exigido.
Esta modalidade possibilita que trabalhadores rurais que migraram para a cidade e passaram a contribuir em regime urbano possam somar ambos os períodos para a aposentadoria.
Um aspecto crucial do planejamento previdenciário é a averbação, que consiste no reconhecimento de períodos trabalhados que não foram computados adequadamente no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Podem ser períodos como trabalho rural, tempo especial ou mesmo períodos de contribuição feitos de maneira autônoma, por exemplo. A averbação correta desses períodos pode fazer toda a diferença para atingir os requisitos da aposentadoria ou melhorar o benefício a ser recebido.
Para garantir o melhor benefício possível, é importante que o segurado busque orientação especializada.
Uma análise detalhada de seu histórico contributivo pode identificar oportunidades de averbação e apontar a modalidade de aposentadoria que melhor se encaixa em sua situação.
Seja com uma aposentadoria convencional, híbrida ou através de uma das regras de transição, o conhecimento sobre os direitos e oportunidades é essencial para uma aposentadoria segura e confortável.
* RENATA BRANDÃO CANELLA
-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;
-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
- Especialista em
-Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
-Direito do Trabalho pela AMATRA;
- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;
-Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);
-Palestrante;
-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos cursos avançados na área;
-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):
-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC e
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.
Nota do Editor:
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