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sábado, 10 de agosto de 2024

A Base Nacional Comum Curricular e o processo de Universalizar o ensino


 Autora: Odete Donato(*)

No Brasil a educação fundamenta-se na Constituição Federal (1988), especificamente no seu Artigo 205, que diz que: "a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família". Sendo um direito de todos os sujeitos e de responsabilidade do Estado, em toda a sua esfera (governo federal, dos estados, municípios e do Distrito Federal) e da família como parte fundamental para o processo de inserção do conhecimento, a educação torna-se indispensável na formação do cidadão. Como sabemos, a educação básica divide-se em 3 (três) etapas educacionais, sendo elas: a Educação Infantil (EI), o Ensino Fundamental (EF), este por sua vez se divide em dois, Ensino Fundamental Anos Iniciais (EFAI) e Ensino Fundamental Anos Finais (EFAF) e Ensino Médio (EM). O Ensino Fundamental é a etapa mais longa da Educação Básica, atendendo estudantes na faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e por meio da modalidade de ensino da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que atende jovens com idade superior a 14 (quatorze) anos, adultos e terceira idade, que foram privados de cursarem as etapas educacionais no tempo certo (na idade estipulada dos 6 anos aos 14 anos).

Atualmente a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é o último documento que foi elaborado e aprovado para nortear a educação básica em todo território nacional, mas antes de chegarmos nele, e para a construção dele, tivemos/temos outros registros que regem a história da educação, visto que a Base não os anula.

Como já citado, a BNCC é o último documento que norteia a educação, ele não é o currículo nacional, mas, o aporte para a construção do que deverá constar dentro dos currículos de ensino, tanto nas esferas municipais, estaduais, distrital e nas redes privadas. Mas como se deu a sua construção e aprovação? Será se ele contempla todas as especificidades educacionais? Será que universalizar o ensino trará mais benefícios ou prejuízos para os educandos? Essas são algumas indagações que enquanto cidadãos atuantes precisamos refletir.

A BNCC é um documento que em suas inúmeras páginas determina as aprendizagens "essenciais" que as instituições escolares brasileiras deverão trabalhar, na esfera da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), tendo como objetivo garantir o direito à aprendizagem e o "desenvolvimento pleno de todos os estudantes", além do mais, ela serve para promover a igualdade do sistema educacional, além de contribuir para a "formação integral" do sujeito e para a edificação de uma "ociedade mais justa, democrática e inclusiva". Mas como deu a sua construção?

Em 2014, com Plano Nacional da Educação implantado pelo governo de Dilma Rousseff, foi determinado pelo MEC a criação da BNCC. Assim, em 2015 deu-se inicio a sua construção, após análise detalhada dos diversos currículos que abrangiam o território nacional, contando com 116 especialistas indicados por universidades e secretarias de educação, tendo em 2015 a sua primeira versão, além de dar início a consultas públicas que duraram até 2016. Segundo dados do MEC, este momento contou com a contribuição de mais de 12 milhões de contribuintes, sendo em sua maioria feita por docentes das diversas esferas educacionais, contribuindo assim para a criação da segunda versão da BNCC em 2016.

Após o levantamento e análise de todo o material produzido na 1ª e 2ª versão da BNCC, o MEC concluiu a sistematização das contribuições e criou a terceira e última versão do documento e encaminhou para o Conselho Nacional de Educação - CNE, órgão responsável por regulamentar o sistema nacional de educação e orientar a implementação da BNCC, após isso o CNE ainda realizou consultas públicas, que tiveram caráter consultivo, resultando em 235 documentos com contribuições e 283 manifestações orais. E em dezembro de 2017 o CNE aprovou o documento da BNCC para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, a parte referente ao Ensino médio só teve sua aprovação em dezembro de 2018.

Durante esse processo de construção e aprovação, as questões políticas estavam como um turbilhão, houve o impeachment da então presidente Dilma Rousseff, assumindo o poder o seu vice-presidente Michel Temer, além disso, tiveram a passagem de 5 ministros diferentes na pasta da Educação. Levando em consideração toda essa movimentação Nacional, será que deram a devida atenção ao documento aprovado? Visto que cada ministro que assumiu a pasta tinha uma visão totalmente diferente para a educação?

Após a sua aprovação e homologação em dezembro de 2017, foi estabelecido que os estados, municípios e o Distrito Federal teriam um prazo de até o final de 2020, para que fizessem a adequação das suas Diretrizes ajustando seus currículos às normativas estabelecidas pela BNCC. Em 2019 e 2020 as entidades federativas começaram a dialogar sobre a construção e reestruturação dos seus documentos, como se não bastassem as questões politicas ocorridas durante a construção da Base, quando os estados e municípios ainda faziam os estudos do que estava posto no documento nacional, em março de 2020, o país foi surpreendido com a pandemia da Covid-19 que assolava o mundo, o que dificultou ainda mais os diálogos para a construção dos documentos territoriais, diminuindo, ou restringindo a participação de boa parte dos profissionais da educação. Podemos dizer que para a construção desses documentos tão importantes para a educação, acabaram não tendo a devida atenção o que comprometeu/ compromete o seu desenvolvimento.

Ao ter como objetivo nortear os currículos escolares a partir da perspectiva de promover a igualdade no sistema educacional, colaborando para a formação integral do sujeito a Base coloca em prática o que estava previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB de 1996, em seu Art. 9º, inciso IV, que é de estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum (BRASIL, 1996).

Dessa maneira, a BNCC vem para nortear o currículo da educação básica no intuito de torna-la nacional, mas será que adotar um documento padrão trará todos os benefícios que se esperam? Embora, digam que a Base dá aos Estados a possibilidade de adequar o currículo as suas particularidades territoriais, que se deve analisar o contexto local para o global, mas, será que dá para fazer essa adequação e ainda por em prática o que está posto no documento nacional, de modo que se tenha um ensino unificado? Será que estes documentos (nacional e local) atendem de fato as especificidades educacionais? Será que ouviram de fato os professores que estão inseridos no chão da educação básica, ou como em sua maioria, fora posto de cima para baixo? Essas reflexões fazem necessárias visto que, em um único município há inúmeras particularidades, o que não dá para se trabalhar o mesmo, dentro da própria rede de ensino, imagina o Brasil que é um país multicultural, com uma população pertencente as diversas classes econômicas, com uma geografia diversa.

A LDB, sobre os princípios e fins da educação nacional, garante que:

Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III- pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV- respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII- valorização do profissional da educação escolar;

VIII- gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX- garantia de padrão de qualidade;

X- valorização da experiência extra-escolar;

XI- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais (BRASIL, 1996).

Dessa maneira como garantir o desenvolvimento integral do sujeito, respeitando as suas particularidades com uma base comum a nível nacional? Enquanto educadores, precisamos refletir sobre se o que está posto na base supre as demandas educacionais, embora, sabemos que documento nenhum irá sanar as questões educativas, mas precisam amenizar as mazelas existentes.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Presidência da República. 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, 1988;

BRASIL. Lei nº 9.394. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Presidência da República. Brasília, DF, 1996;

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024: Linha de Base. – Brasília, DF: Inep, 2015; e

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.

* ODETE DONATO























-Graduada em Pedagogia pela UNEB Campus XII – Guanambi (2015);

-Pós-graduada em Práticas Docentes Interdisciplinares pela UNEB, Campus V (2018);

-Pós-graduada em Ensino de Ciências Naturais e Matemática pelo IFbaiano Campus – Guanambi (2019);

-Pós-graduada em Psicopedagogia Clínica, Institucional e Hospitalar )pela Faculdade Wenceslau Braz – Facibra/PR; - Caetité (2019);

-Pós-graduada em Docência do Ensino Superior pela Facei, Salvador/BA (2022);

-Mestre em Ensino Linguagem e Sociedade pela UNEB, Campus VI (2023);e

-Professora da rede municipal de ensino de Brumado/BA

Nota do Editor:

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2 comentários:

  1. Que privilégio ler esse artigo. Encantada com cada ensinamento.

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