Autora: Renata Brandão Canella(*)
Trabalhar no exterior oferece experiências enriquecedoras e pode contribuir para a sua aposentadoria no Brasil, desde que o tempo de serviço seja devidamente reconhecido.
O Brasil possui diversos acordos internacionais de previdência que permitem somar o tempo de contribuição no exterior ao tempo de contribuição no Brasil, facilitando o acesso ao benefício.
1. Acordos internacionais de previdência
O Brasil mantém acordos de previdência social com diversos países, tanto em formato bilateral quanto multilateral.
Entre os acordos multilaterais, destacam-se o Acordo do Mercosul e o Acordo Multilateral Iberoamericano de Segurança Social, que abrange países como Argentina, Paraguai, Uruguai, Espanha, Portugal e outros.
Esses acordos permitem que o tempo de contribuição realizado em qualquer um desses países seja somado para fins de aposentadoria no Brasil.
2. Acordo do Mercosul
O Acordo do Mercosul, em vigor desde 2005, permite a totalização dos períodos de contribuição nos países membros (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).
Isso significa que você pode somar o tempo trabalhado nesses países para cumprir os requisitos de aposentadoria em qualquer um deles.
Por exemplo, um trabalhador que contribuiu por 10 anos no Brasil e 5 anos no Paraguai pode somar esses períodos para se aposentar em qualquer um dos países do Mercosul.
3. Reconhecimento do tempo de serviço no exterior
Para que o tempo de serviço no exterior seja reconhecido no Brasil, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício e as contribuições previdenciárias no país estrangeiro.
Esses documentos incluem contratos de trabalho, comprovantes de pagamento de contribuições e, em alguns casos, certificados emitidos pela autoridade previdenciária do país onde o trabalho foi realizado.
4. Utilizando o tempo de serviço no exterior como "acelerador"
O tempo de serviço no exterior pode ser utilizado como um "acelerador" para antecipar a aposentadoria. Além de ser somado ao tempo de contribuição no Brasil, ele pode ser combinado com outros "aceleradores", como tempo rural, atividade especial ou redução da capacidade para o trabalho, para maximizar o tempo reconhecido e garantir uma aposentadoria mais rápida.
5. Cuidados ao utilizar o tempo de serviço no exterior
É importante estar atento às particularidades de cada acordo internacional de previdência.
Em alguns casos, o cálculo do benefício pode ser afetado pela diferença entre os sistemas previdenciários dos países envolvidos.
Por isso, é essencial realizar um planejamento previdenciário detalhado e, se necessário, buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário internacional.
6. Planejamento previdenciário para trabalhadores no exterior
Para garantir que todo o tempo de contribuição seja corretamente reconhecido e aplicado, é fundamental consultar um advogado especializado. Um planejamento cuidadoso pode fazer a diferença entre uma aposentadoria vantajosa ou a perda de direitos importantes.
7. Conclusão
Trabalhar no exterior não precisa ser um obstáculo para a sua aposentadoria no Brasil.
Com o devido planejamento e o reconhecimento correto do tempo de serviço no exterior, é possível utilizar esse período como um "acelerador" para antecipar o benefício.
Combinando-o com outros fatores, como tempo rural ou atividade especial, você pode garantir uma aposentadoria mais rápida e com um valor adequado às suas expectativas.
* RENATA BRANDÃO CANELLA
-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;
- Especialista em
-Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
-Direito do Trabalho pela AMATRA;
- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;
-Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);
-Palestrante;
-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos cursos avançados na área;
-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):
-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC e
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.
Nota do Editor:
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