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sábado, 27 de julho de 2024

Marte é um bom planeta para mandarmos nossos filhos?


 Autora: Mônica Falcão Pessoa (*)

Ao longo dos últimos anos, percebemos uma mudança negativa na saúde mental de crianças e adolescentes da denominada Geração Z (crianças nascidas depois de 1995), caracterizada por excesso de casos de ansiedade e de depressão. No princípio, achava-se que esse tipo de transtorno havia sido gerado pelo isolamento que tivemos que passar durante a pandemia de COVID-19, em que tivemos que ficar isolados em casa por mais ou menos dois anos.

De acordo com pesquisas recentes, e aqui vou me basear no recém-traduzido livro de Jonathan Haidt, A geração ansiosa, verificou-se que transtornos psicológicos como ansiedade e depressão surgiram a partir de outro fatores, como o uso de celulares. O uso do celular em si não foi o problema, pois ele é um excelente meio de comunicação que facilita a vida de todas as pessoas. O problema começou a se intensificar quando da evolução desses aparelhos, mais especificamente quando ganharam câmeras, e principalmente a reversa, que possibilitou que tirássemos as selfies, fotografias de nós mesmos, com facilidade, precisão e qualidade. Associado a isso, veio a intensificação do uso de redes sociais.

Haidt, para provocar uma reflexão sobre o assunto, sugere que imaginemos nossos filhos pedindo a nós para darmos a permissão para fazerem sozinhos uma viagem a Marte. Você descobre que se inscreveram, sem sua autorização, em uma missão que desconhecíamos. Ponderando sobre os riscos dessa viagem, gravidade mais baixa, radiação, presença de partículas nocivas, risco de aumento de câncer, entre outras coisas, não daríamos a autorização a nossos filhos em hipótese alguma! Não mandaríamos nossos filhos a um mundo desconhecido sabendo que haveria riscos sérios ao desenvolvimento deles. Então por que permitimos que nossos filhos entrassem no mundo da internet, mundo tão desconhecido para nós quanto Marte?

Na década de 1980, e nas décadas anteriores, a infância era baseada no brincar. As crianças brincavam nas ruas sem serem supervisionadas, e com isso aprendiam coisas muito importantes, como conviver em grupo, negociar, solucionar conflitos, a ter independência, e o principal, suas vidas transcorriam em um mundo real.

As mudanças na sociedade fizeram com que ambos os pais precisassem trabalhar fora de casa, e com o aumento da insegurança nas ruas, essa independência foi acabando, pois, para proteger os filhos, muitos pais acabaram não permitindo mais que eles brincassem na rua. O resultado disso foi o de crianças isoladas, vidradas em frente à televisão.

Com a evolução dos smartphones, as crianças saíram da frente da TV, mas entraram sem proteção nenhuma no mundo virtual. De acordo com Haidt, "as crianças nascidas no fim dos anos 1990 foram a primeira geração na história a passar pela puberdade no mundo virtual" (2024, p. 58). As pesquisas do autor mostram que entre os anos 2010 e 2015 houve um aumento muito grande no índice de ansiedade e depressão entre crianças e adolescentes nos países conectados à internet. Esses foram os anos em que houve a transformação dos celulares em smartphones, ou seja, aparelhos que permitiram com que as pessoas estivessem conectadas o tempo todo à internet.

Os jovens passaram a ficar conectados 24 horas por dia, entrando em redes sociais, jogando e acessando conteúdos variados, inclusive impróprios para suas idades. As redes sociais fizeram com que se criassem modelos perfeitos, impossíveis de serem seguidos na realidade. Isso trouxe insegurança de suas próprias imagens, o que provoca ansiedade e depressão. Quando os jovens brincavam na rua, sentiam-se pertencentes a um grupo real, o que é muito positivo para criar uma imagem positiva de si mesmos; agora, o grupo é virtual, enorme, exigente, pronto para cancelar qualquer um. Esse estado de alerta ininterrupto sobre o que se posta, gera medo e muita ansiedade. É muito mais fácil agora que os adolescentes não se sintam adequados, o que acaba fazendo com que criem uma imagem negativa de si mesmos. Isso, como a pesquisa mostra, gera muita ansiedade e depressão.

Os problemas nas escolas também aumentaram. Os alunos agora têm necessidade de estar sempre conectados, inclusive durante as aulas. As mensagens "pipocam" o tempo todo na tela, o que faz com que dispersem a atenção e percam o foco a todo momento. O resultado disso é falta de concentração, dificuldade em leitura e interpretação de textos um pouco mais longos e falta de interesse nos conteúdos ensinados, pois exigem um esforço mental a que não estão mais acostumados.

Escolas do mundo inteiro estão empenhadas em reverter esse quadro funesto antes que os prejuízos sejam irreversíveis. As ações que mais têm surtido efeito são a proibição dos celulares no ambiente escolar (inclusive nos intervalos), e orientação aos pais e alunos. Não adianta a escola agir se os pais não se mantiverem firmes quando seus filhos estiverem em casa.

Haidt sugere as seguintes reformas para que se possa fornecer uma base para uma infância mais saudável:

1. Nada de smartphone antes do nono ano (apenas celulares básicos com aplicativos limitados e sem internet);

2. Nada de redes sociais antes dos 16 anos (esse é um período importante para o desenvolvimento cerebral dos jovens e é um período em que são vulneráveis a influenciadores);

3. Nada de celular na escola (os celulares devem permanecer trancados durante o período das aulas para que os alunos possam ter a atenção disponível para se concentrar nos colegas e professores); e

4. Muito mais brincar não supervisionado e independência na infância. É assim que as crianças desenvolvem naturalmente habilidades sociais, superam a ansiedade e se tornam jovens adultos autônomos.
Todas essas medidas só funcionarão se os pais e as escolas trabalharem juntos, pois, afinal, quem vai deixar que seu filho faça uma viagem sem volta a Marte?

REFERÊNCIA

HAIDT, Jonathan. A geração ansiosa. Como a infância hiperconectada está causando uma epidemia de transtornos mentais. São Paulo: Companhia das Letras, 2024.

*MÔNICA FALCÃO PESSOA

















-Formada em Letras (Português-Inglês) pela Universidade Mackenzie (1986);

-Mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP (1996);

-Professora de Português Instrumental Jurídico na Faculdade Zumbo dos Palmares;

-Professora de Língua Portuguesa, Literatura e Redação no Externato José Bonifácio;

-Professora voluntária de Filosofia no Cursinho Carolina Maria de Jesus, projeto do Instituto Federal de São Paulo; e

-Revisora de textos; Incentivadora da leitura como método de transformação de vidas.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 26 de julho de 2024

Saída pela direita


 Autora:Monica Formigoni (*)

O mundo vem se desvencilhando dos ditadores que impõem o comunismo-socialismo em países do ocidente, levando a economia à decadência e o povo à miséria.
A esquerda que vinha galgando largos passos para para o pseudo domínio mundial, começou a enfrentar a derrocada dos poderes, em muitos países o principal motivo foram os inúmeros testemunhos de cidadãos que vivem essas ditaduras, em desespero por comida, emprego e saúde. Já os países que não possuem o socialismo implantado, o medo chega na população de direita, através do apoio que esses ditadores, ilusórios democratas, dão a grupos terroristas e o abrigo desses personagens como exilados políticos, o que obviamente mais tarde farão nos países que os acolheu, o mesmo que fizeram na França.
Ninguém entende o motivo disso tudo e as informações que nos chegam, são confusas, mas um ponto todos entendem com clareza, os ditadores vivem na luxuria à base da pobreza do povo e todos eles agem da mesma maneira, sem respeito ou empatia pelo próximo, mas interligados entre si através de grupos ‘regionais’, como o Foro de São Paulo e agencias da ONU, plataformas de internet…
E quem comanda tudo isso? Seria mesmo meia dúzia de famílias, como os Rockefellers, os Soros ou algumas realezas? Ninguém sabe e ninguém pode provar, mas o sistema que vemos sendo seguido, age do mesmo jeito e ao mesmo tempo em todos os países, não dando opção ao povo de se defender.
O que muitos veem como a confusão do final dos tempos, outros veem como a 3ª Guerra Mundial, onde não ha confrontos diretos entre pessoas armadas, mas há um confronto direto ente pessoas de direita e esquerda em todas as redes sociais, a direita tem maior número de adeptos, que são em sua maioria os trabalhadores e religiosos; já a esquerda é a minoria, mas tem o sistema e suas "ilustres famílias" comandando através do dinheiro.
Não sabemos quem vencerá esse sistema carcomido, mas já temos a certeza de que em muitos países a população honesta de direita foi para as ruas salvar seus países, expulsar os terroristas do poder e outros de suas nações.
Que a paz retorne às nações, junto com emprego, desenvolvimento e a proteção da religiosidade de cada indivíduo.
* MONICA FORMIGONI


-Radialista e Jornalista; 
-Brasileira, apaixonada pela pátria e lutando por um País livre e grande, como o povo merece.

Nota do Editor:

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quinta-feira, 25 de julho de 2024

Sonegados


 Autor: Rogério Alves (*)


Resumo: Os procedimentos do inventário devem ser acompanhados de forma meticulosa, ainda mais pelo inventariante que possui a responsabilidade de relacionar todos os bens do autor da herança. Caso oculte algum bem de forma dolosa, a Legislação Brasileira prevê consequências terríveis diante de tal ato, o mesmo ocorre para algum herdeiro que tenha escondido determinado bem do de cujos da partilha. Vamos conferir como tudo isso ocorre. 

O inventário, seja na esfera dos cartórios notariais ou pela via judicial no foro competente (artigo 610 e ss. do CPC), é um procedimento complexo que deve ser executado de forma meticulosa, vez que busca juntar ou inventariar todos os bens da pessoa falecida até a data do óbito para a realização da sucessão aos herdeiros.

A Lei nos revela que a sucessão ocorre no momento do óbito (artigo 1784, CC), ou seja, logo após a morte da pessoa, os bens que ela tinha pertencem aos seus herdeiros, porém a transmissão do referido patrimônio ocorre apenas com os atos formais previstos em lei, razão pela qual o inventário é necessário para essa formalização.

Justamente pelo fato de nascer o direito dos herdeiros com o óbito do autor da herança, enquanto não restar formalizada a passagem dos bens pelo inventário, se faz necessária a nomeação de inventariante (artigo 617 do CPC), onde este ficará responsável pelo zelo e administração dos bens (artigo 1.991 do CC), bem como realizar todos os atos procedimentais exigidos pelo inventário (artigos 618 e 619 do CPC).

Formalizada a nomeação, o Inventariante acaba tendo uma responsabilidade bem maior em relação aos demais herdeiros, sendo que seus atos ou omissões não ortodoxas podem trazer consequências legais. Uma delas que se pretende demonstrar no presente trabalho é o instituto dos “Sonegados” (artigo 1.992 e ss. do CC), que nada mais é que os bens que não são apresentados pelo Inventariante em momento oportuno no Inventário.

O Inventariante costuma ser a pessoa com melhor acesso aos bens ou com o conhecimento de tudo que a pessoa falecida possuía, justamente para evitar uma sobrepartilha (artigos 669 e ss. do CC), que é uma espécie de inventário complementar sobre os bens descobertos tempos após a finalização do principal, neste serão apurados os bens não apresentados anteriormente para partilhar entre os herdeiros e, dependendo da situação, o Inventariante pode ser o mesmo ou será constituído um novo conforme a vontade das partes interessadas.

No caso dos “Sonegados”, são bens que foram ocultados dolosamente da partilha, ou seja, o inventariante ou algum herdeiro tinha conhecimento da existência de determinado bem e não o apresentou no inventário. Tal situação pode ocorrer com bens que não possuem registros de acesso público ou privado que permita o seu conhecimento em mecanismos de busca, por exemplo, obras de arte, móveis de estimado valor, antiguidades, semoventes ou imóveis sem formalização notarial de aquisição pelo de cujos.

A sua configuração se inicia com o ato formal da apresentação da relação dos bens (artigo 1.996 do CC), na ação judicial ocorre nas primeiras declarações, nas declarações complementares e nas últimas declarações, já no cartório notarial ocorre com o registro da lavratura da escritura do inventário. Em ambas as situações, após a formalização do último ato possível de apresentação dos bens, descobrindo que o Inventariante ocultou algum bem de forma dolosa, este será objeto da ação de sonegados e perderá o encargo de inventariante (artigo 1.993 do CC).

A ação de sonegados prescreve em 10 (dez) anos (artigo 205 do CPC) por não existir forma específica prescrita em lei, o termo inicial comumente ocorre com a finalização do inventário, seja com a sentença no caso judicial, seja com o registro da lavratura do termo no âmbito extrajudicial, porém há entendimento jurisprudencial que pode ocorre com o conhecimento da ocultação do bem (REsp 1698732). Esta poderá ser ajuizada tanto por qualquer dos herdeiros, como também pelos credores da herança. O Foro competente será o mesmo que correu o inventário judicial ou no caso de inventário extrajudicial, no foro competente do inventário (artigo 48 do CPC) que é o domicílio do autor da herança (de cujos), sendo que a sentença aproveitará todos os interessados (Parágrafo Único do artigo 1.994 do CC).

Caso o bem ocultado não esteja mais com o Réu da ação de sonegados, este terá que pagar aos demais herdeiros e interessados o valor equivalente mais perdas e danos (artigo 1995 do CC), bem como em razão de seu ato de ocultação dolosa, perderá o direito sucessório sobre este bem objeto da ação (artigo 1.992 do CC).

Conforme verificado, a ação de sonegados busca restituir ao espólio os bens injustificadamente ocultados de forma dolosa, punindo os herdeiros e o inventariante que o fizer, retirando o seu direito de sucessão sobre o bem ocultado. Diferente do inventário, este poderá tão somente ocorrer de forma judicial por se tratar de um litígio, o qual os cartórios notariais não possuem competência legal para resolver, somente o juiz competente constituído no ato da distribuição da ação.

Por tais razões, importa ao inventariante tomar todos os cuidados no momento de relacionar os bens no inventário, para não sofrer as consequências previstas em nossa legislação, cabendo também aos herdeiros e interessados, o acompanhamento de todos os procedimentos para apurar se todos os bens constam da partilha, sempre bom ter a representação de um advogado de confiança que conheça as ferramentas de busca sobre bens em nome do autor da herança, seja nos registros oficiais ou nos informais.

 

Fonte:

https://rogerioalvesadvblog.wordpress.com/2023/03/23/inventario-pior-do-que-a-morte/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#:~:text=Art.%20610.%20Havendo,culpa%2C%20der%20causa.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm#:~:text=Art.%201.784.%20Aberta%20a%20sucess%C3%A3o%2C%20a%20heran%C3%A7a%20transmite%2Dse%2C%20desde%20logo%2C%20aos%20herdeiros%20leg%C3%ADtimos%20e%20testament%C3%A1rios.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#:~:text=Art.%20617.%20O,bens%20do%20esp%C3%B3lio. 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm#:~:text=Art.1.992.%20O,n%C3%A3o%20os%20possui.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#:~:text=Art.%20669.%20S%C3%A3o,maioria%20dos%20herdeiros.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm#:~:text=Art.%20205.%20A%20prescri%C3%A7%C3%A3o%20ocorre%20em%20dez%20anos%2C%20quando%20a%20lei%20n%C3%A3o%20lhe%20haja%20fixado%20prazo%20menor.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-sucessorio-anotacoes-sobre-os-sonegados-no-direito-sucessorio/1508177640

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#:~:text=Art.%2048.%20O,bens%20do%20esp%C3%B3lio.


* ROGÉRIO ALVES













 

-Advogado Graduado no Centro Universitário Nove de Julho(2004) ;

-Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito - 2007; 

-Advogado parceiro da Buratto Sociedade de Advogados e Shilinkert Sociedade de Advogados e 

 -Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB Seção São Paulo.

Nota do Editor:


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quarta-feira, 24 de julho de 2024

Breves Considerações sobre Serviços de Valor Agregado (SVA)


 Autora : Tayanne Cunha de Carvalho (*)

Caríssimo leitor,

Levante a mão aquele que nunca se deparou com a cobrança daqueles serviços de aplicativos digitais em contas de telefone. Por este motivo, iremos abordar os serviços de valor agregado (SVA).

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) define SVA como toda e qualquer "atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações".

Simplificando, o SVA é um serviço adicional oferecido como benefício extra que sempre estará associado a um produto principal.

A questão é que o SVA nem sempre é detalhado no momento da contratação do serviço principal e, o problema surge quando essa cobrança aparece na conta de telefone, TV por assinatura ou internet aumentando o valor da fatura mensal.

Importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é categórico ao tratar do tema, determinando em seu art. 39, III que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Ademais, CDC estipula o recebimento em dobro nos casos de cobrança indevida, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Em julgado recente, o Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente uma ação de perdas e danos contra uma operadora de telefonia móvel, por realizar cobranças de Serviços de Valor Agregado (SVA) que não foram contratados por um cliente.

A decisão determinou que a operadora, além de indenizar o cliente por dano moral, realizasse o cancelamento dos serviços acessórios ou, na impossibilidade, concedesse desconto proporcional nas faturas futuras do consumidor lesado.

No processo ficou destacada a ilegalidade da prática de venda casada, conforme previsto no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual proíbe vincular a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro.

A decisão ressaltou a falta de consentimento prévio do consumidor para as cobranças dos serviços adicionais, evidenciando a violação ao direito à informação e à livre escolha dos consumidores.

Ao receber sua conta, verifique com atenção os valores cobrados. Caso verifique a tarifa de algum serviço e/ou produto não contratado associado à cobrança indevida, entre em contato com o fornecedor e solicite o cancelamento imediato, bem como a emissão de uma via com valores corrigidos.

Se o problema persistir, o consumidor pode registrar uma reclamação formal na plataforma Consumidor.gov.br ou ainda se dirigir à uma unidade do Procon mais próxima.

Outra opção é o registro de reclamação na Anatel, que é o órgão responsável por regulamentar a internet, a telefonia e a TV por assinatura e, em último caso, o consumidor poderá acionar a justiça para resolução do caso.

Cordialmente,

*TAYANNE CUNHA DE CARVALHO- OAB/PR 115.098


 









- Advogada graduada  em Direito pela ULBRA - Manaus-AM(2012);

-Pós Graduanda em Direito e Processo Penal pela Unisc 

-Secretária na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB Subseção Foz do Iguaçu - PR

-Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da faculdade Uniamérica Descomplica

E-mail: dratayanne@carvalhoadvogada.com

Telefone: (45) 99118-9678

Nota do Editor:

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terça-feira, 23 de julho de 2024

A Reforma da Previdência e Seus Impactos na Aposentadoria dos Professores


 Autora: Priscilla Cunha Brandão Sol(*)

Nos últimos anos, o cenário previdenciário brasileiro passou por mudanças significativas, especialmente com a promulgação da Reforma da Previdência em 2019, através da Emenda Constitucional nº 103. Essas alterações trouxeram importantes implicações para diversos grupos de trabalhadores, com destaque para os professores. Este artigo aborda as principais mudanças na aposentadoria dos professores e fornece uma análise detalhada sobre como essas mudanças impactam a vida dos profissionais da educação.

Contextualização da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência foi uma medida adotada pelo governo federal com o objetivo de equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. A principal justificativa para a reforma foi o aumento da expectativa de vida da população e o consequente envelhecimento da população ativa, o que coloca uma pressão significativa sobre o sistema de aposentadorias.

Aposentadoria dos Professores Antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio possuíam regras diferenciadas para a aposentadoria, reconhecendo a natureza desgastante da profissão. As regras eram mais benéficas em comparação com outros trabalhadores, permitindo a aposentadoria com:

Tempo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens; e

Idade mínima: Não havia exigência de idade mínima.

Principais Mudanças com a Reforma

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras para aposentadoria dos professores passaram por mudanças importantes. As novas regras impõem critérios mais rígidos, que incluem:

Idade mínima: A exigência de idade mínima foi introduzida. Agora, para se aposentar, os professores precisam ter:

57 anos de idade (mulheres); e

60 anos de idade (homens);

Tempo de contribuição: Permanece a exigência de tempo de contribuição de:

25 anos para mulheres; e

30 anos para homens.

Regra de Transição:

Para aqueles que estavam próximos de se aposentar, foi criada uma regra de transição que combina idade e tempo de contribuição. O professor deve atingir um somatório de pontos, que é calculado pela fórmula: Idade + Tempo de Contribuição = 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, em 2024. Também tem a regra de transição do Pedágio 100%. Para as mulheres, mínimo de 52 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição mais o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da reforma. Para os homens, mínimo de 55 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição mais o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma.

Impactos na Vida dos Professores

A introdução da idade mínima é, sem dúvida, a mudança mais significativa, impactando diretamente o planejamento de aposentadoria dos professores. Muitos profissionais que já contavam com o tempo de contribuição necessário se viram obrigados a continuar trabalhando até alcançar a nova idade mínima estabelecida.

A regra de transição, embora ofereça uma alternativa para aqueles próximos da aposentadoria, ainda assim impõe um aumento no tempo de permanência na ativa. Esta mudança pode ser desafiadora para professores que já planejam suas vidas e carreiras considerando as regras anteriores.

Estratégias para um Planejamento Previdenciário Eficiente

Diante desse novo cenário, é essencial que os professores busquem um planejamento previdenciário eficiente. Aqui estão algumas dicas para auxiliar nesse processo:

Consulte um especialista: Um advogado previdenciarista pode ajudar a entender as novas regras e como elas se aplicam ao seu caso específico, oferecendo orientações personalizadas;

Reveja seu tempo de contribuição: Verifique se todo o seu tempo de contribuição está corretamente registrado e se há períodos que podem ser incluídos ou revisados;

Planeje financeiramente: Com a exigência de trabalhar por mais tempo, é importante ter um planejamento financeiro que garanta estabilidade até a aposentadoria; e

Atualize-se sobre a legislação: As regras previdenciárias podem continuar a evoluir. Manter-se atualizado sobre novas leis e regulamentações é fundamental.

Conclusão

A Reforma da Previdência trouxe desafios e mudanças significativas para a aposentadoria dos professores, impondo novas regras e exigências. No entanto, com um planejamento adequado e a orientação de especialistas, é possível adaptar-se a essas mudanças e garantir uma aposentadoria tranquila e segura. A educação continua a ser uma das profissões mais essenciais e valorosas, e é crucial que os professores recebam o reconhecimento e apoio necessários para uma transição justa para a aposentadoria.

Por fim, a conscientização e o preparo são os maiores aliados dos professores neste novo cenário previdenciário. Continuar informados e buscar ajuda especializada são passos fundamentais para navegar pelas mudanças e garantir um futuro seguro e digno após anos de dedicação ao ensino.

*PRISCILLA CUNHA BRANDÃO SOL
















-Formada em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha - MG (2010);

-Especialização em Direito Digital e Cibercrimes (2022);

-Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Damásio Educacional (2023); e

-Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Legale (03/2024).

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Nota do Editor:

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Os Perigos em um Leilão de Imóveis


Autor: Thales Barbosa de Menezes (*)

Participar de um leilão de imóveis pode parecer uma oportunidade única para adquirir um bem a um preço abaixo do mercado. No entanto, essa modalidade de compra possui riscos significativos que podem transformar o que parecia ser um bom negócio em uma grande dor de cabeça. Neste artigo, abordaremos os principais perigos que os investidores e compradores devem estar atentos ao participar de um leilão de imóveis.

1. Falta de Informação Completa

Um dos maiores perigos ao participar de um leilão de imóveis é a falta de informações completas sobre o bem que está sendo leiloado. Muitas vezes, os editais de leilão não fornecem detalhes essenciais, como o estado de conservação do imóvel, a existência de dívidas pendentes (IPTU, condomínio, etc.), e até mesmo problemas estruturais. Sem uma vistoria prévia e uma análise aprofundada, o comprador pode acabar adquirindo um imóvel que necessita de reformas caras ou que possui pendências financeiras significativas.

2. Imóveis Ocupados

Outro grande risco é a possibilidade de o imóvel estar ocupado. Quando um imóvel é arrematado em um leilão, a responsabilidade de desocupá-lo recai sobre o comprador. Este processo pode ser longo, custoso e desgastante, principalmente se os ocupantes se recusarem a sair voluntariamente. A desocupação pode exigir um processo judicial de reintegração de posse, o que pode prolongar a entrega do imóvel por meses ou até anos.

3. Dívidas e Ônus

Imóveis leiloados frequentemente vêm com dívidas pendentes que podem incluir impostos, taxas de condomínio e até mesmo financiamentos anteriores. Embora a legislação brasileira determine que algumas dívidas, como IPTU e taxas de condomínio, sejam de responsabilidade do arrematante, é crucial realizar uma pesquisa minuciosa sobre a situação financeira do imóvel antes de participar do leilão. Sem esta precaução, o comprador pode se ver obrigado a arcar com débitos elevados, comprometendo a viabilidade do investimento.

4. Fraudes e Irregularidades

Infelizmente, os leilões de imóveis não estão isentos de fraudes e irregularidades. Existem casos em que imóveis são leiloados de forma irregular, sem que todos os trâmites legais tenham sido devidamente cumpridos. Isso pode ocorrer, por exemplo, em leilões extrajudiciais onde não foram respeitados os prazos de notificação ao devedor. Além disso, há o risco de fraudes por parte de leiloeiros ou intermediários, que podem manipular informações ou até mesmo criar leilões falsos. Para minimizar esses riscos, é essencial verificar a reputação do leiloeiro e a procedência do edital do leilão.

5. Valorização e Desvalorização do Imóvel

A oscilação no mercado imobiliário é outro fator que pode impactar negativamente quem arremata um imóvel em leilão. A expectativa de valorização pode não se concretizar, especialmente se o imóvel necessitar de reformas significativas ou se a região onde está localizado não tiver uma boa infraestrutura. Além disso, mudanças econômicas e políticas podem influenciar diretamente no valor do bem, tornando o investimento menos atrativo do que inicialmente previsto.

 6. Complexidade Jurídica

A complexidade jurídica envolvida nos leilões de imóveis é um ponto crucial que deve ser considerado. Além de compreender os detalhes do edital, o arrematante precisa estar ciente dos trâmites legais posteriores à arrematação, como a lavratura da escritura e o registro do imóvel em seu nome. Qualquer erro ou omissão nesse processo pode resultar em problemas legais futuros, como disputas de posse ou até mesmo a nulidade do leilão. Por isso, contar com a assessoria de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.

7. Falta de Liquidez

Imóveis adquiridos em leilões podem apresentar dificuldade na revenda, especialmente se houverem problemas legais ou estruturais. A falta de liquidez pode ser um problema sério para investidores que desejam obter retorno financeiro rápido. Um imóvel que parece um bom negócio no leilão pode se tornar um ativo difícil de vender, imobilizando capital por um período indeterminado.

8. Desconhecimento das Regras

Participar de um leilão sem conhecimento das regras específicas pode levar a erros graves. É importante entender como funciona a dinâmica do leilão, os prazos, as garantias exigidas, e as penalidades em caso de desistência. Além disso, o comprador deve estar ciente dos custos adicionais, como comissão do leiloeiro e despesas cartoriais, que podem aumentar significativamente o valor final do investimento.

Conclusão

Participar de um leilão de imóveis pode ser uma estratégia interessante para adquirir um bem a um preço competitivo, mas os riscos envolvidos são significativos e não devem ser subestimados. A falta de informações completas, a possibilidade de ocupação, dívidas pendentes, fraudes, desvalorização do imóvel, complexidade jurídica, falta de liquidez e o desconhecimento das regras são alguns dos perigos que podem transformar a experiência em um pesadelo.

Portanto, é essencial realizar uma análise detalhada do imóvel, contar com a assessoria de profissionais especializados, e estar preparado para lidar com possíveis adversidades. Só assim é possível minimizar os riscos e aumentar as chances de sucesso em um leilão de imóveis.


*THALES BARBOSA DE MENEZES



 









-Graduação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás;

-Pós graduação em Direito Imobiliário pela AVM- Faculdade Integrada;e

E-mail:thalesadv39709@hotmail.com

Sites:
www.advocaciaimobiliariagoias.org
www.escritoriomensur.com.br

Nota do Editor:  

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segunda-feira, 22 de julho de 2024

Cidinha


 

Autor:Benedito Godoy Moroni(*)

Certo dia, em Piracicaba, Cidinha bem pequenininha saiu a passear de Jeep com o pai e o avô paterno. Quando voltou estava chateadinha, nem conseguia andar e ficar direito em pé. A tia, preocupada, quando foi prepará-la para dormir, ao tirar o vestidinho a fim de colocar a camisolinha percebeu que as duas perninhas da criança estavam em um só lado da calcinha. Ao contar ao pai o ocorrido, ele se lembrou que durante o passeio levou Cidinha ao banheiro e depois colocou a calcinha, sem aperceber-se de haver colocado as duas perninhas dela no mesmo lado da calcinha. Isso foi motivo de muitas risadas, pois viram que a dificuldade da criança não era doença, nem mal estar, mas sim, desatenção do pai.

Como Cidinha era uma criança agradável, graciosa e encantadora, os pais e familiares começaram a ensiná-la a fazer coisinhas para o deleite dos amigos. Um primo de sua mãe ensinou-a a "dar banana simples (com um braço) e banana dupla (com os dois braços)"; aprendeu com outro parente a falar "a vida está difícil” (e colocava as mãozinhas na cabeça com se estivesse desconsolada) e até uma família estrangeira ensinava a ela palavras sírias. Uma senhora turca, por sua vez, contava rindo que sempre ao carregar Cidinha, esta, com carinha apavorada, olhando-a de perto, dizia assustada e quase chorando:
- Eu tenho meeedo...
E essa senhora gentilíssima, carinhosa e um amor, infelizmente, era real e totalmente destituída de qualquer traço de beleza ou encantamento...

Os pais de Cidinha, ele violinista e a mãe pianista, ensinaram a menina, então com dois aninhos, a cantar algumas músicas acompanhando-os. Entre elas tocavam e cantavam Chiquita Bacana, de Braguinha e Alberto Ribeiro:
"Chiquita Bacana lá da Martinica
Se veste com uma casca de banana nanica
Não usa vestido, não usa calção
Inverno pra ela é pleno verão
Existencialista com toda razão
Só faz o que manda o seu coração..."
Ensinaram, também, a música Pedreiro Waldemar de Wilson Batista e Roberto Martins:
"Você conhece o pedreiro Waldemar?
Não conhece?
Mas eu vou lhe apresentar
De madrugada toma o trem da Circular
Faz tanta casa e não tem casa pra morar
Leva marmita embrulhada no jornal
Se tem almoço, nem sempre tem jantar..."

Cidinha ouviu de alguém a expressão "vá à merda". Ela comentou com seus pais que ouvira tal coisa. Eles lhe disseram, procurando ensiná-la, para não repetir isso, pois era falta de educação e menininha educada não falava essas coisas.
Cidinha, a partir de então, em conversa com a tia e avó paterna, dizia em tom de segredo, conselho e cochichado:
- Não pode dizer "vá à merda".
Certa feita, em visita que o juiz de direito fazia quase que diariamente a seu amigo prefeito, avô materno de Cidinha, ele aproveitou para brincar com menininha, enquanto o prefeito carregava em seus braços a netinha. Acontece que, justamente nesse dia, ela estava febril e indisposta. O juiz, como fazia em suas visitas, começou a pedir para Cidinha fazer as gracinhas que o divertiam. Pediu para que ela repetisse e repetisse. A garotinha, amuadinha e já cansada de atender os insistentes pedidos do juiz, aconchegando-se nos ombros do avô, baixinho em seu ouvido, perguntou-lhe:
- Vovô, posso falar: vá à merda?
O avô, nada falou e saiu cantarolando para outro lado da sala, afagando-a. O juiz, curioso, perguntou a seu amigo prefeito o que Cidinha havia dito, pois não conseguira entender direito. O avô, procurando disfarçar, disse que ela lhe falara:
- Vovô, não cante música lerda!
O juiz achou aquilo lindo, uma gracinha...

Quando a mãe ia a São Paulo para realizar suas compras, levava Cidinha consigo. A loja era o Mappin, então como que o “Shopping Center” da época na capital. Enquanto a mãe assistia ao desfile de roupas e acessórios para ela, as vendedoras levavam Cidinha, que sempre estava vestida com todo esmero, a desfilar no balcão do estabelecimento, para deleite delas e das pessoas que lá estavam.

Em outra ocasião, em Piracicaba, ainda novinha foi esclarecer-se com a tia:
- Titia, a vovó Mariquinha Tricta é avó de mamãe, certo?
- Sim, respondeu a tia.
- Então, continuou Cidinha, ela é minha bisavó, correto?
A tia confirmou e Cidinha continuou a expor sua análise:
- Tia Anália é tia de mamãe, certo?
- Correto, respondeu a tia.
Ao que concluiu a menininha:
- Então tia Anália é minha bistia?
Passado o espanto inicial, a tia deu uma gostosa gargalhada e imediatamente contou o fato inusitado a todos.


Com quatro aninhos, de ouvido, Cidinha já dedilhava ao piano, com a mão direita, tocando a música "Muñequita linda ,(Te Quiero Dijiste:", de Maria Grever:
"Muñequita linda
De cabellos de oro
De dientes de perla
Labios de rubí
Dime si me quieres
Como yo te adoro
Si de mi te acuerdas
Como yo de ti...

Bonequinha Linda (Eu Te Amo, Você Disse)
Bonequinha linda
De cabelos dourados
De dentes de pérola
Lábios de rubi
Me diga se você me ama
Como eu te adoro
Se você lembra de mim
Como eu de você...”

 Ainda não alfabetizada, começou a aprender a tocar piano e a estudar balé. Para tocar, aprendeu o nome das notas musicais substituídos por figurinhas.

Aos dez anos estudou violão. Seu interesse por esse instrumento deveu-se ao fato de que a secretária da escola de balé que Cidinha frequentava encantava-a tocando violão. Isso despertou na menina a vontade de aprender a tocar violão. No Natal, o pai da Cidinha perguntou o que ela queria de presente. Ela, quando lhe pediu um violão, deixou-o escandalizado e horrorizado...
- Isto é coisa de “capadócio”. Onde já se viu uma menina tocando violão, instrumento de boêmio e desocupado que fica sentado em bares e botequins. E concluiu:
- Isso é só “fogo de palha”. Já, já passa.
Porém, como ela não se deixou vencer, insistindo muito e não desistindo do pedido, o pai resolveu comprar-lhe um violão: o mais simples e barato que existia na época. Nem afinação o violão segurava direito. Entretanto ela ficou feliz e, mesmo com toda dificuldade, Cidinha estudou e praticou.
Passado algum tempo, o pai vendo que, apesar do instrumento ruim, a filha progredia muito. Então, entusiasmado com tal progresso, procurou um comerciante idôneo de instrumentos musicais em sua cidade e encomendou-lhe o melhor violão que tivesse na época e assim foi feito. Quando o violão chegou, o vendedor que era musicista também, ensinou na hora à Cidinha a música “Fiz pra você” de Mário Vieira:
"Derrubei um barraco que eu tinha
Construí um bangalô
E na frente fiz um jardim
Ficou tão bonito, ficou um amor
Ai, ai, ai,
Tudo isso fiz pra você
Ai, ai, ai,
Só depende de você querer..."
O pai ficou todo orgulhoso.        

Um ano depois a professora chamou a tia de Cidinha e relatou-lhe:
- Tudo que eu poderia ensinar à Cidinha, já o fiz, agora precisa procurar outro professor para aprimorar os conhecimentos dela. Agora ela precisa de um profissional mais experiente, para fazer um curso mais adiantado. Tanto isso é verdade que escolas e festas já vão até a casa de vocês para pedir que ela toque em seus eventos.

O tempo passou, Cidinha, mesmo não seguindo a carreira musical, cresceu, evoluiu e deslanchou, tanto na vida familiar e profissional, como social e culturalmente.

No balé montou sua própria academia, onde lecionava, a qual se destacou por apresentar seus alunos em espetáculos arrebatadores e de sucesso, comentados e relatados pela imprensa e órgãos especializados na região e no estado.

*BENEDITO GODOY MORONI


-Advogado, jornalista e escritor;

-Graduado em Direito  pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Universidade de São Paulo(1972); e

-Membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e da Academia Venceslauense de Letras. 


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