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terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Fim do RG


 

Finalmente, não será mais preciso portar muitos documentos para identificação. Diante das necessidades modernas e tecnologias à disposição, o Governo Federal já está realizando a substituição do RG pelo CIN. Quer saber como? Confira neste artigo as principais informações sobre o novo documento que começou a fazer parte da vida dos brasileiros.

Desde que se entende por gente, sabemos a importância da identificação. Todo brasileiro civilizado que pretende viver em sociedade precisa do documento de identidade. Ele começa com o registro de nascimento e se estende para inúmeros documentos diferentes.

Com o passar dos anos, a emissão de registros pessoais foi ocorrendo por diferentes órgãos, o que fez com que uma pessoa tivesse vários números de identificação. Os principais sempre foram o CPF, de âmbito federal, e o RG, de âmbito estadual. Há pessoas, inclusive, que possuem duas ou três numerações de RG por terem morado em diferentes estados brasileiros.

Com isso em vista, o legislador resolveu unificar todos os documentos de identificação pessoal em um só: o CIN (Carteira de Identificação Nacional). O CIN será emitido pela União, com auxílio de Estados e Municípios, ou seja, dependendo de onde você mora ou estiver, cada lugar terá uma forma de emissão. A primeira via é gratuita.

Adotará como numeração principal a do CPF e conterá a numeração dos demais documentos de identificação pessoal, como RG, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e CNH, substituindo-os em diferentes situações, com exceção daqueles que visam comprovar habilidade ou profissão, como, por exemplo, a CNH ou a OAB. O CIN já é aceito nos países que integram o Mercosul, mas o passaporte ainda é necessário em outros países que não possuam acordos internacionais nesse sentido.

O CIN terá a versão em papel e digital com elementos de segurança modernos que dificultarão as falsificações, contando com tecnologias como "QR Code", "blockchain" e "Machine Readable Zone" (MRZ) ou Zona Legível por Máquina, tudo para garantir autenticidade e segurança, levando em conta a biometria de todos os dedos das mãos.

A validade do CIN considerará a idade da pessoa: será de 5 anos para pessoas com até 12 anos, 10 anos para pessoas entre 12 e 60 anos, e terá validade permanente para pessoas acima de 60 anos. O prazo da troca do RG para CIN termina em 28 de fevereiro de 2032.

A integração dos registros de identidade em um só visa facilitar a vida do cidadão. Por exemplo, caso ele tenha emitido a primeira via em São Paulo e a perca no Rio de Janeiro, poderá solicitar a emissão da 2ª via onde perdeu, não mais no lugar onde emitiu. Além disso, facilitará a identificação das pessoas no momento de requerer os benefícios sociais ou qualquer serviço por parte dos governos.

A unificação dos documentos é uma medida tardia, realmente é um absurdo um cidadão ter que portar mais de cinco documentos diferentes, isso só gera dificuldade no manuseio e na guarda, sem contar o trabalho para substituição em caso de perda de validade ou extravio. Até 2032, há tempo suficiente para efetuar a substituição, mas o Governo Federal tem incentivado a troca do RG pelo CIN justamente para atualização de sua base de informações.

Demais orientações sobre a emissão do CIN na cidade onde moram podem ser obtidas pelo site Gov.br.

Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7116.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14534.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm

https://www.santander.com.br/blog/novo-rg-o-que-mudou

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/05/20/novo-rg-substitui-ate-5-documentos-veja-quais.ghtml

https://www.poder360.com.br/brasil/conheca-a-nova-carteira-de-identidade-nacional-substituta-do-rg/

https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202310/nova-carteira-de-identidade-nacional-entenda-como-funciona

https://www.gov.br/gestao/pt-br/identidade-nacional


*ROGÉRIO ALVES
























-Advogado graduado no Centro Universitário Nove de Julho (2004);

- Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito (2007);

- Advogado parceiro da Buratto Sociedade de Advogados e da Shilinkert Sociedade de Advogados e

- Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB Seção São Paulo.

– Instagram: @rogerioalvesadv



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Nota do Editor:

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