Hoje muito se fala sobre a
paternidade afetiva e ao avanço jurídico trazido nela colocando os laços
biológicos atrás dos afetivos. Eu mesma, logo no início da sobreposição da
afetividade à biologia, consegui manter como pai o afetivo nos documentos da
então criança.
Tenho essa ação como embrionária
para a afetividade que hoje é marcante e tão necessária. Contudo, não é
possível esquecer que os laços biológicos ainda existem e tem a lei, desde
sempre, apontado que conhecer seus laços biológicos é direito personalíssimo e,
por assim ser, não prescritível.
Nos meus mais de 20 anos como
advogada, já vi alguns casos de investigação de paternidade onde a premissa
acima se mostrou veraz: um caso específico onde o filho tinha 53 anos de idade
e o suposto pai (que se mostrou pai), 93 anos.
E é baseado nisso que trago o
artigo da vez, sobre a investigação de paternidade. Então, vamos lá!
O reconhecimento de paternidade é
um tema que vai além da legalidade. Ele carrega consigo questões emocionais
profundas, que podem transformar vidas.
Quando há dúvidas sobre a
filiação, o teste de DNA surge como um importante meio de prova, mas a questão
não se resume apenas ao exame. A obrigatoriedade, os impactos e as
consequências desse reconhecimento vão muito além do resultado laboratorial.
No Brasil, o direito ao
reconhecimento de paternidade é garantido pela Constituição Federal, que
assegura a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade.
Além disso, o Código Civil e o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçam essa proteção, garantindo
que toda pessoa tenha o direito de conhecer sua origem.
Quando o pai reconhece
espontaneamente a paternidade, o procedimento é simples e pode ser feito
diretamente em cartório. Mas quando há resistência, a mãe ou o próprio filho
podem ingressar com uma ação de investigação de paternidade, que pode incluir a
realização de um exame de DNA.
O teste de DNA é obrigatório?
Essa é uma das dúvidas mais
comuns. O suposto pai pode ser obrigado a fazer o teste de DNA? A resposta
direta é não. Nenhuma pessoa pode ser fisicamente forçada a realizar o exame.
Porém, essa recusa tem
consequências. O entendimento dos Tribunais Superiores é de que a negativa
injustificada pode ser interpretada como um forte indício de paternidade. Ou
seja, se o suposto pai se recusa a fazer o exame sem uma justificativa
plausível, isso pode ser usado contra ele no processo judicial.
Os impactos emocionais do reconhecimento tardio
O reconhecimento da paternidade
não envolve apenas direitos e deveres. Ele pode ter um peso emocional
significativo para ambas as partes.
Para o filho, principalmente
quando já é adulto, descobrir sua origem pode ser um marco importante na
construção de sua identidade. No entanto, nem sempre a confirmação biológica
resulta em uma conexão afetiva.
Já para o pai, o reconhecimento
pode ser um desafio. Quando o vínculo é tardio, pode haver resistência e
conflitos familiares, o que exige maturidade e responsabilidade de ambas as
partes.
Direitos do filho no
reconhecimento de paternidade
Quando o reconhecimento ocorre, ele não traz apenas a
inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. O filho passa a ter direito
a diversos benefícios legais, como:
✔ Registro oficial da filiação
✔ Direito à herança e pensão alimentícia
✔ Inclusão em plano de
saúde e benefícios
previdenciários
✔ Possibilidade de construção de um
vínculo afetivo e familiar
Esses direitos garantem que o filho tenha igualdade de
condições com os demais herdeiros e reforçam a importância da responsabilidade
paterna.
Portanto, o reconhecimento de
paternidade vai além de um simples ato legal. Ele envolve compromissos,
responsabilidades e, principalmente, sentimentos.
Embora o teste de DNA não seja
obrigatório, a recusa pode ter consequências jurídicas. E mais do que isso:
reconhecer um filho é assumir um papel fundamental na vida de alguém. Afinal,
paternidade não é apenas biologia—é presença, cuidado e responsabilidade.
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