@ Octavio Ribeiro de Mendonça Neto
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sábado, 2 de agosto de 2025
Reflexões sobre a atividade de pesquisa nos cursos de graduação em Administração
@ Octavio Ribeiro de Mendonça Neto
No presente texto, vamos nos ater às atividades de Pesquisa, nos Cursos de Graduação da área de Administração, sem esquecer contudo indissociabilidade entre os três eixos (Ensino, Pesquisa e Extensão). Nos Cursos de Graduação em questão, a atividade de Pesquisa se materializa basicamente na disciplina de Metodologia Científica e no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e, em menor escala, em termos de volume, nos Projetos de Iniciação Científica.
No meu entender, baseado na minha prática de educador e pesquisador de longa data, o processo de elaboração do TCC constituiu, uma das etapas mais importantes, talvez, ouso afirmar, a mais importante na formação do docente da área de gestão.
Por que de uma afirmação tão peremptória?
Senão vejamos: O Parecer do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior de 2002 (CES/CNE 0146/2002) que trata Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação nas áreas em questão estabelece, dentre as competências e habilidades desejadas do formando: "reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão."
A melhor forma de desenvolver a competências e habilidades supracitadas, , é, sem sombra de dúvidas, o processo de elaboração do TCC. É através desse processo que o docente irá exercer a interdisciplinaridade e aplicar, na prática e de forma aprofundada, o método científico, apreendido principalmente na disciplina de Metodologia Científica. O Método Científico se resume na aplicação da lógica na ciência e se constitui de um conjunto de regras e procedimentos básicos e na observação sistemática e controlada de experiências ou pesquisa de campo que o docente – para maiores detalhes ver Popper (2005) – É através da aplicação desse método, que o docente irá aprender a identificar problemas e equacionar soluções fundamentadas.
Esse conhecimento é importante, indispensável eu diria, para um bom desempenho da prática profissional. Sem ele , o profissional fica limitado a se referir a sua experiência com problemas semelhantes que vivenciou no passado, o que é sem dúvida importante, mas de pouca utilidade quando se defrontar com problemas novos, de natureza complexa, o que é cada vez mais uma constante no mundo contemporâneo dos negócios. Pior ainda, e com resultados mais desastrosos é quando se recorre ao achismo, ao senso comum ou ao comportamento de rebanho (tendência para fazer o mesmo que os outros fazem, sem uma avaliação crítica). O comportamento de algumas empresas durante a epidemia do COVID 19 é um bom exemplo, já que esse foi um problema complexo, sem referências anteriores (a referência mais próxima foi a epidemia da gripe espanhola em 1910, que ocorreu em um contexto totalmente diferente do atual).
Mas se tudo isso é sobejamente conhecido, por que refletir sobre isso?
Ocorre que o mesmo Parecer do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior de 2002 que estabelece as competências e habilidades desejadas do formando de Administração, estabelece também que "[...] a Monografia (TCC) se insere no eixo dos conteúdos curriculares opcionais, cuja adequação aos currículos e aos cursos ficará à cargo de cada instituição que assim optar [...]" além de observar que "[...] a monografia (TCC), pelas suas peculiaridades, deve ter, em cada instituição que por ela opte expressamente, regulamentação própria, com critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação bastante explícitos, bem como diretrizes técnicas relacionadas com a sua elaboração." Em resumo, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm a opção de exigir ou não a elaboração do TCC e, no caso de optarem, tem a liberdade de terminar como ele deve ser elaborado e avaliado. Aqui cabe uma observação: A opção é da IES e não do aluno, como alguns maldosamente querem fazer crer.
Isto posto, o problema sobre o qual propomos uma reflexão reside justamente no caráter opcional do TCC. Esse caráter opcional do TCC tem levado muitas IES, a não incluir o TCC nas suas grades curriculares. Isso normalmente se observa naquelas IES que encaram a atividade de ensino como um negócio cujo foco é o lucro , e tratam seus alunos como clientes, cuja satisfação deve ser atendida a qualquer custo, satisfação essa que não tem nada a ver com a qualidade do ensino e com o desenvolvimento de uma visão crítica, mas sim com a facilidade na obtenção do diploma.
Diante desse contexto, para essas IES, a não exigência do TCC é uma forma condizente com seus reais valores pois não só possibilita uma redução de custos contribuindo dessa forma para a maximização dos lucros, mas também se alinha com a satisfação de seus "clientes", facilitando a obtenção do diploma.
Isso não se aplica aquelas IES, e temos vários exemplos delas no setor privado, confessionais ou não, cuja primeira preocupação é a educação, com foco na formação de um aluno que tenha capacidade de exercer a sua cidadania de forma plena e sua profissão de forma ética e eficiente. Evidentemente essas IES, têm que garantir sua sustentabilidade financeira, mas isso não implica na obtenção de lucros extraordinários para serem distribuídos a seus acionistas.
Sempre fui favorável e me empenhei pela democratização do ensino, mas isso não pode ser feito a qualquer custo, muito menos facilitando e promovendo a industrialização do ensino. Educação não é um negócio, educação é um processo de desenvolvimento humano.
Referências Bibliográficas
BRASIL.Constituição (1988). Art. 227. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República,.
Disponível:https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/escolaqueprotege_art227.pdf. Acesso em 03/07/2025;
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 134, n. 248, 23 dez. 1996. Seção 1, p. 27834- 27841. Disponível:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em 03/07/2025;
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES nº 146/2002, de 03 de abril de 2002. Disponível em https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/normas-classificadas-por-assunto/diretrizes-curriculares-cursos-de-graduacao. Acesso em 07/07/2025;
Popper, K. (2005). A Lógica da Pesquisa Científica. 2 ed. Cultrix, São Paulo.
OCTAVIO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO
-Graduado em Engenharia Mecânica pelo Instituto Mauá de Tecnologia (1972);
-Especialista em Economia de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/ SP – CEAG (1977);
-Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002) e
Doutor em Contabilidade e Atuária na FEA / USP (2007).
Atualmente é Professor Adjunto I da Universidade Presbiteriana Mackenzie nos cursos nos cursos de Mestrado e Doutorado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade,Finanças e Tecnologias de Gestão .
Nota do Editor:
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