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terça-feira, 31 de março de 2026

Indenização por dano material e lucros cessantes


 ©️2026 Ubiratan Machado de Oliveira

Para comprovação de dano material, será necessário contratar profissional especializado, para, com base em metodologia técnica objetiva, mediante exame de imagens de um sistema de videomonitoramento, aliado à medição in loco das dimensões do espaço amostral foco da abordagem argumentativa, exarar seu laudo pericial.

Cumpre destacar que as imagens e vídeos devem demonstrar que o fato que comprova a correlação temporal direta entre a conduta do agente e o evento danoso, reforce o nexo causal decorrente de sua própria atuação. O laudo pericial deve identificar pontos de referência fixos extraídos das gravações, para possibilitar a mensuração precisa do trajeto ou localização importantes.

Quando se tratar de acidentes envolvendo veículos automotores, a adoção de comportamento imprudente pelo condutor, como transitar acima da velocidade permitida, ou sob efeito de substâncias psicoativas, caracteriza culpa exclusiva, exonerando terceiros de qualquer responsabilidade.

Diante da comprovada conduta imprudente do agente, ao contribuir de forma determinante para o resultado, resta configurada a excludente de responsabilidade civil pela culpa exclusiva, o que impõe, a improcedência de um eventual pedido de ressarcimento.

No caso de pedido de indenização por danos materiais, verifica-se a completa ausência de legitimidade se o veículo envolvido no sinistro não for de propriedade do requerente, ou seja, o autor do pedido tem que ser o dono do objeto danificado, ou seja, um demandante carece de legitimidade ativa para pleitear qualquer reparação relativa ao referido bem, se não comprovar sua condição de proprietário.

Há sempre a exigência de comprovação do dano efetivamente sofrido, não sendo admitida a reparação com base em orçamentos estimativos, sem emissão de nota fiscal das peças e mão de obra empregadas nos serviços executados.

A indenização por lucros cessantes não pode se basear em conjecturas, presunções ou em dano puramente hipotético. É imperativo que o autor demonstre, de forma inequívoca, a perda de um ganho esperado, declarações de imposto de renda, contratos de trabalho e extratos bancários podem demonstrar qual era sua renda média mensal e como ela foi efetivamente abatida a partir da data do evento. Um pedido feito de forma genérica e ilíquida é expressamente vedado pela legislação processual e acarreta sua inépcia.

Estes são os pontos mais básicos a serem cotejados na análise de uma situação real em que haja a possibilidade de indenização por dano material e lucros cessantes.

UBIRATAN MACHADO DE OLIVEIRA























-Graduação  em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira;

-Especialização em Administração de  Empresas  pela PUC-GO;

- Atualmente é:

   -Gerente na transportadora Expresso Mineiro Ltda;

   - Professor de Inglês no Manhattan English Course e na Sociedade Educacional Pré-Médico Ltda; e

- Engenheiro Assistente  com acervo técnico de execução pela Construtora Mendes Júnior S/A, do Sistema Meia Ponte da SANEAGO;

-Orçamentista no IPPUA – Prefeitura de Aparecida de Goiânia;

- Analista de Correios nos Correios e

-Auditor de Controle Externo no TCM-GO.

 

Nota do Editor:


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