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quarta-feira, 17 de junho de 2026

O CDC protege o consumidor de criptomoedas?


 ©️2026 ALISSON DANIEL NASCIMENTO E SILVA


A história se repete: um jovem investe suas economias em uma moeda digital promissora. Meses depois, a exchange desaparece. Seu CPF e extrato bancário já circulam na dark web. O problema passa a encarar um arcabouço fático e jurídico.

O mercado de criptomoedas no Brasil movimenta bilhões de reais. Estudos recentes apontam mais de 10 milhões de brasileiros com alguma exposição a ativos digitais. Mas a proteção legal desses "investidores-consumidores" segue em limbo regulatório. E nesse vazio, fraudes prosperam.

O Código de Defesa do Consumidor não menciona criptomoedas. A Lei de Mercado de Capitais (Lei nº 6.385/1976) não as contempla claramente. A LGPD protege dados, mas não protege contra roubo de saldo em carteira digital. O Banco Central reconhece exchanges, mas sem supervisão integral. A CVM almeja regular, mas ainda não conseguiu.

Os riscos são multifacetados.

Primeiro, o risco de fraude pura. Exchanges que desaparecem da noite para o dia levando milhões de reais de clientes. Golpes disfarçados de "oportunidades de rendimento". Phishing sofisticado que captura chaves privadas. Ataques hackers a plataformas mal protegidas.

Segundo, o risco de assimetria informacional. A maioria dos consumidores não entende o que está comprando. Contrato inteligente? Blockchain? Mineração? Staking? São conceitos áridos para o cidadão médio. E as plataformas exploram isso. Marketing agressivo voltado para jovens e desempregados promete riqueza rápida. Ninguém fala sobre volatilidade extrema, risco de perda total, ou irreversibilidade das transações.

Terceiro, o risco regulatório. Governos podem proibir, restringir ou tributar criptomoedas abruptamente. Bitcoins que valiam milhares podem valer centavos. O consumidor que colocou sua herança ali não tem amparo legal para processar ninguém.

E quando algo dá errado, a vítima enfrenta um labirinto. Se a exchange é brasileira, tem alguma jurisdição (ainda que incerta). Se é estrangeira, a situação piora. Recuperar ativos em blockchain é tecnicamente possível, mas legalmente caótico. Qual juiz vai ordenar o congelamento de uma carteira digital? Como isso sequer funcionaria?

Há precedentes assustadores. O caso da exchange brasileira que saiu do ar com centenas de milhões em 2021 gerou processos que seguem parados. Vítimas aguardam decisões sobre se eram "consumidoras" e, portanto, mereciam proteção especial. Se não fossem, talvez nem possam processar.

Órgãos de proteção ao consumidor enfrentam dilemas. O Procon recebe denúncias, mas hesita em atuar, porque criptomoedas não são "produtos" no sentido tradicional. O Banco Central supervisa exchanges como instituições de pagamento, mas com mandato limitado. A CVM quer regular, mas a regulação ainda está em fase de consulta pública.

O projeto de lei sobre regulação de criptoativos que tramita no Senado (PLS nº 618/2021) promete trazer clareza. Propõe que exchanges sejam supervisionadas, que haja exigências de capitalização, que clientes tenham direitos mínimos de reclamação e compensação.

Se aprovado, será um avanço. Mas ainda corre o risco de ser insuficiente. A proposta foca em exchanges, mas e os casos de fraude envolvendo influenciadores, grupos de WhatsApp, ou oferecimento de "criptos" sem registro? Como proteger o consumidor comum que não sabe a diferença entre uma moeda legítima e um esquema?

Criptomoedas nasceram com filosofia anti-regulação. "Sem intermediários", "sem governo", "seu próprio banco". Essa retórica atrai pessoas. Mas também atrai criminosos. E quando tudo desaba, o consumidor descobre que "sem intermediários" significa "sem quem responsabilizar".

A solução não é proibir criptomoedas. É impor padrões de proteção. Exchanges devem ser supervisionadas como instituições financeiras. Deve haver seguro ou fundo de garantia para depósitos. Marketing agressivo deve ser coibido. Plataformas devem comprovar solvência. Consumidores lesados devem ter direito a ressarcimento.

O Brasil tem oportunidade de ser um modelo. Pode regular criptomoedas de forma que preserve inovação, mas proteja consumidores. Outros países estão fazendo. A União Europeia caminha nessa direção. Singapura também.

Enquanto o Brasil hesita, consumidores seguem perdendo tudo em exchanges que desaparecem, em moedas que colapsam, em esquemas que exploram ignorância. E a pergunta permanece sem resposta: são consumidores ou investidores? Porque a resposta determina se têm direitos ou não. Nesse vazio legal, as únicas coisas que prosperam, no momento, são o crime e a impunidade.

ALISSON DANIEL NASCIMENTO E SILVA 

















-Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2022);

-Pós graduação em Gestão de Negócios em Serviços pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2015);

- Bacharel em HospitalityAdministration Managment pela Universidade Anhembi em parceria com o Institute Glion (Suiça)(2012); e

- Advogado, Analista Jurídico e Analista Corporativo
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Nota do Editor:

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