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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Momento Brasil



Na realidade o BRASIL necessita de governos, políticos, agentes públicos e empresários com vergonha na cara!


Muito mais que gestores eficientes, sérios, comprometidos e competentes o BRASIL necessita de governos e políticos sérios, decentes e com vergonha na cara!

Você sabia que um deputado federal recebe cerca de R$ 250 mil por mês, entre salários, benefícios e cotas de representação, são 513 na Câmara, faça as contas!

E no Senado?

São assim os valores pagos nas assembleias, câmaras de vereadores e outras instituições politicas e são 27 estados e quase 06 mil municípios.

Apenas com salários de legisladores quanto se gasta mensalmente no BRASIL?

E não temos VERBAS para a educação, saúde, transportes, saneamento básico e segurança pública nem para um sistema prisional humano e decente.

Quantos Hospitais, Escolas, Estradas, Ferrovias, e outras necessidades básicas do cidadão e seus familiares seriam possíveis com toda esta fortuna que é paga a estes políticos e gestores indecentes afora o que é roubado e ou desviado dos cofres públicos diuturnamente. Um absurdo isso, politico no Brasil deveria ter salario como qualquer outro brasileiro qualificado para a função a ser exercida.

Outra questão, você tem ideia de quanto o BRASIL arrecada por ano, a nível federal, estadual e municipal? São fábulas de dinheiro! O valor, a quantia é tão absurda quanto o numero de estrelas que habitam os céus do Universo.

É certo que a distribuição é feudal, quase tudo fica em Brasília e nos bolsos dos corruptos e ladrões, que não são poucos, basta ver os escândalos financeiros diários, há décadas, mas também com o que chega, faz-se muito pouco!

Prefeitos e governadores que também arrecadam fortunas em seus estados e municípios são além de incompetentes, desinteressados. E grande parte destes são corruptos e levianos.

De qualquer forma, independente da fatia “federal” ser justa ou não, e não é! E isso tem que ser reordenado, com certeza, dando aos estados e municípios uma parte decente deste Bolo, falta aos governantes e políticos, de forma geral, “vergonha na cara”, interesse na coisa publica propondo qualidade de Vida ao cidadão de Bem.

No Brasil não existe gestão pública eficiente, e mais, ainda não existe, nenhum movimento ou mesmo vontade de mudar a Lei Eleitoral, por exemplo, para acabar com o voto proporcional e as coligações, assim o cabide empregos se reduziria e o gestor não teria que “ajudar” e pagar favores a tanta gente, certo?

Repito! Não existe interesse para este fim!

Paralelamente a este quadro constata-se na realidade que nada se faz para fiscalizar, punir, castigar com rigor estes verdadeiros meliantes e também os aproveitadores e empresários oportunistas e corruptores, também não existe quaisquer movimentos a fim de derrubar a “burocracia”, que emperra a máquina pública e inviabiliza acesso do cidadão e contribuintes a oportunidades várias, financiamentos e outros benefícios.

De vero, no BRASIL as leis abundam, contudo a maioria é incompletas, mal escritas, mal elaboradas, pessimamente direcionadas, enfim, mas pior que isso é que não se aplica a Lei existente e os privilégios abundam apenas direcionados ao Bandido ou ao rico e poderoso.

A IMPUNIDADE, então passeia e permeia no país, que conta ainda com um Judiciário enlameado, a começar pelo STF que jamais em sua historia teve um “elenco de ministros” como este que ai está; parcial, despreparado, vendido, e comprometido com partidos e pessoas. Grande parte destes “Ministros” possui caráter duvidoso, a meu ver e no de muitos cidadãos brasileiros, obvio com raras exceções.

São magistrados que apenas leem a Lei e não a aplicam, principalmente contra políticos, autoridades, e empresários ricos e poderosos. Vendem sentenças! Arquivam processos ou sugerem dar sumiço a estes.

Falta vergonha na cara! Caráter! Isso de um modo geral!

E dai estes “péssimos exemplos” jorram e se propagam em forma de cascata lamentavelmente por todos os cantos da sociedade, são ex- maridos, namorados e amantes que continuam a matar mulheres por banalidades ou os “pseudos” torcedores do futebol que também se matam, por nada, e continuam impunes, assim como os menores infratores, assassinos, traficantes e latrocidas, ah e os motoristas embriagados, as filas do SUS, todos assassinos impunes, e muito a vontade andando livremente por ai! Uma vergonha!

Tudo isso somado, repito aos inúmeros escândalos financeiros, aos desvios de verbas públicas e do Tesouro Nacional, quem vem ocorrendo principalmente nos últimos anos, no mínimo há 14 anos, com total e plena liberdade aos políticos, empresários sujos e cumplices que possuem verdadeiras fortunas nos paraísos fiscais, todas construídas com o $$ do povo brasileiro. Entre eles Lula e seus asseclas.

Ao Brasil falta na de verdade vergonha na cara do eleitor que se vende por nada, por merreca, por tostões quando mais simples e por troca de favores quando ricos e poderosos. Portanto cabe a ele o eleitor exigir decência na coisa publica e escolher bem seus representantes, além de cobrar com rigor a aplicação das leis e punições da Justiça a estes bandidos e meliantes.

Lembre-se que “eles” os eleitores que se satisfazem com promessas ridículas, reelegeram a Dilma e seu bando, inclusive mantenho o “cappo” Lula a sombra deles e de verdade mandando mesmo no mandato dela, a Desvairada.

Por RICARDO MARTINS


- Jornalista, Radialista e Profissional de Imprensa hoje em SC;
- Atuou entre outras emissoras nas rádios GAZETA, JOVEM PAN AM e nas Tvs RECORD e CULTURA;
- É especialista em Política e Cotidiano.

quinta-feira, 16 de junho de 2016

A adoção no Brasil




Autora: Marina de Barros Menezes(*)

No final do mês passado, mais precisamente no dia 25 de maio, o Brasil celebrou o Dia Nacional da adoção. Tema bastante interessante e controverso mesmo nos dias atuais. No presente artigo gostaria de apresentar ao leitor a ideia de adoção, de como é o seu processo, quais são as implicações e consequências da adoção.

O instituto da adoção é tratado do Brasil por diversas legislações partindo da Constituição Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 227, §6°, passando pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil e a Nova Lei Nacional de Adoção (Lei da Convivência Familiar - Lei nº 12.010/2009). Assunto de grande interesse social para a sociedade.

Para a língua portuguesa, adotar “é um verbo transitivo direto” (AURÉLIO, 2004), uma palavra genérica, que de acordo com a situação pode assumir significados diversos, como: optar, escolher, assumir, aceitar, acolher, admitir, reconhecer, entre outros. No entanto, quando tratamos do verbo adotar em relação à adoção de uma criança esse verbo ganha uma perspectiva bastante significativa. Ele significa acolher, mediante uma ação legal e por vontade própria, uma pessoa desemparada por seus pais biológicos, como filho legítimo, conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural. 

Do ponto de vista jurídico podemos definir adoção da seguinte maneira nos dizeres de Silvio Rodrigues: “o ato do adotante, pelo qual traz ele, para a sua família e na condição de filho, pessoa que lhe é estranha”. Pontes de Miranda por sua vez afirma “adoção é o ato solene pelo qual se cria entre o adotante e o adotando relação fictícia de paternidade e filiação”

É incontestável que os laços criados com a adoção são considerados análogos aos que resultam de filiação biológica, assim, o adotando cria um laço de parentesco de 1º grau em linha reta, que se estende por toda a família do adotante.

Quanto àqueles que podem adotar qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil. Assim, tanto os solteiros, como os divorciados e viúvos podem adotar. A lei não menciona o sexo nem a opção sexual do adotante, sendo possível assim que o homossexual também adote. Também é possível a adoção por aqueles que sejam casados ou vivam em união estável de forma unilateral, sendo necessário apenas o consentimento do cônjuge ou companheiro, é o que menciona o artigo 165 do Estatuto da Criança e do Adolescente para deferimento da adoção.

A adoção somente produzirá efeitos após o trânsito em julgado da sentença, a exceção se dá caso o adotante falecer no curso do processo antes de prolatada a sentença. A adoção poderá ser deferida tendo efeito retroativo à data do óbito.

Concluído o processo de adoção, esta começa a produzir os seus efeitos pessoais e patrimoniais. Os primeiros com a transferência do pátrio poder dos pais biológicos aos pais de adotantes. Cria-se, por uma ficção jurídica, uma paternidade e filiação reais, com todos os efeitos da relação de parentesco, inclusive, com a família do adotante. Os segundos implicam os direitos sucessórios e à prestação de alimentos. Sendo assim, o filho por preceito constitucional, é tão filho como qualquer outro, vedada qualquer discriminação.

Percebe-se que a legislação pátria evoluiu bastante quanto ao tratamento da adoção. Legislações foram atualizadas, campanhas educacionais são feitas, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com informações de todas as crianças com suas características disponíveis para adoção no país, está sendo cada dia mais aprimorado.

No entanto ainda encontramos dois grandes problemas: primeiro a demora dos processos de adoção de podem durar anos, visto que os pais biológicos podem defender-se desta destituição do pátrio poder. Segundo, porque com base no artigo 39, § 1º do Estatuto da Criança e do adolescente, a adoção é um ato irrevogável. Deve, portanto, ser utilizada quando forem esgotados todos os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do artigo 25 da mesma lei. 

Neste último problema a lei acaba por incentivar certo preconceito em relação ao instituto da adoção, visto que ela mesma o considera como uma medida excepcional, ou seja, somente será aplicada quando todos os outros recursos forem esgotados. Além do mais a lei trata a família substitutiva como se fosse de segunda categoria. Deste modo, as ideias e costumes conservadores de outrora acabam imperando.

* MARINA DE BARROS MENEZES

















-Advogada – OAB/RJ 186.489;
– Formada pela 
Universidade Estácio de Sá-
UNESA (2006) ;
- MBA em Gestão de Pessoas pela Universidade Cândido Mendes- UCAM (2008)  e
-Especialização em Engenharia de Produção pela Universidade Católica de Petrópolis -UCP (2013).


Contatos
Blog: https://amantesdeleitura.wordpress.com/
Página no escritório: https://www.facebook.com/marinamenezesadvogados/
Twitter: @MarinaMenezes81

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Operação Lava-Jato não chegará a Dilma, diz Cardozo (Notícia)





O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta quarta-feira que a Operação Lava-Jato não chegará à presidente Dilma Rousseff. A declaração foi dada por Cardozo durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, ao ser perguntado sobre o assunto por integrantes da comissão.

— Conheço a presidente há muitos anos. Tenho orgulho de conhecê-la. É uma pessoa de honestidade inatacável. Todas as pessoas têm defeitos, virtudes. Não está entre os defeitos da presidente Dilma Rousseff a desonestidade. Tenho absoluta certeza de que nenhum fato relacionado a desvio de dinheiro público, corrupção e improbidade chegará próximo da presidente Dilma — declarou.

Notícia postada no dia 15.07.2015 no site "Zero Hora" jornal do Rio Grande do Sul em http://zh.clicrbs.com.br/

Comentários

Foi mais uma mentira!! 

Ele como ministro do (des) governo PT não poderia dizer outra coisa!! Faça-me o favor Sr. Ministro o povo não acredita mais!!!

Compra Coletiva X Direito do Consumidor




Os sites de compras coletivas, surgiram inicialmente nos Estados Unidos em 2008, aqui no Brasil surgiu por volta do ano de 2010, desde então vem se expandido em virtude de seus preços acessíveis e vendas em grande número, o consumidor de hoje possui um leque de opções entre produtos e serviços disponibilizados coletivamente nas redes sociais.

Esta modalidade de comércio eletrônico de compras coletivas veio para ficar, está cada vez mais latente nos lares brasileiros, trata-se de uma mudança comportamental alinhada a praticidade, rapidez e comodidade.

Mais conhecidos como “cyberconsumidores”, os indivíduos que adquirem produtos, bens e serviços através do ciberespaço, ou seja, da internet. Este sistema de compra à distância inicialmente choca-se frontalmente com o sistema comum do rito de compra, o famoso “sair para comprar”. A distância não impede o ato de consumir, certamente estamos na era do cidadão “Matrix”, que consome, produz e disponibiliza produtos e serviços via internet, o ato de conseguir um preço mais acessível junto a uma compra coletiva, tem agradado ao bolso do brasileiro, visto que qualquer cidadão pode adquirir um produto ou serviço de uma oferta coletiva em conjunto a outros interessados, cuja redução de preço pode chegar até 90%.

As redes sociais se tornaram uma grande fonte de divulgação de ofertas coletivas de produtos e serviços, pelo simples fato de terem seus anúncios um custo mais barato do que na televisão, jornais, revistas e rádio, facilitando a vida dos “cyberconsumidores”, que podem estar em qualquer canto do mundo, além disso, a facilidade de utilização dos cartões de crédito, acaba por fomentar a modalidade da compra “on line”, entretanto, importante alertar que o consumidor fica vulnerável a cair em falsas ofertas ou em mãos de fornecedores de má fé, por se tratar da parte mais fraca da relação de consumo. 

É gritante o aumento de procura dos consumidores aos Procons e Juizado Especial Cível para tratar de assuntos relacionados aos contratos de compra e venda coletivos, muitas vezes, pela má divulgação, por erro do produto ou serviço, por falta do produto.

Muito comum estão as chamadas promoções estilo “Black Friday”, evento de descontos que ocorre, principalmente na internet, nas sexta-feira, fácil identificar ofertas enganosas, ou seja produtos que apresentavam falsas promoções, com preços equivocados, ou até preços maquiados, ou seja, induzindo o consumidor ao erro.

O nosso ordenamento jurídico não vem acompanhando a evolução das modalidades de consumo, a falta de regulamentação acerca das publicidades especificamente para o comércio eletrônico qual seria, em tese, o responsável por essas publicidades enganosas. Também a vulnerabilidade frente à publicidade enganosa e que, possivelmente a não observância dos princípios contratuais, tais como a boa-fé objetiva, causam uma maior hipossuficiência dos “cyberconsumidores” nesses sites de compra coletiva, não obstante, devemos ter ciência que é preciso exigir tudo aquilo que nos foi prometido, cobrar o que foi anunciado e boicotar as empresas que agem de má fé.

Em se tratando de legislação, há uma grande diferença no ordenamento jurídico sobre a oferta no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, o código civil trata de relações entre pessoas x pessoas, não vinculando o proponente, haja vista o art. 427, que diz: 
Artigo 427 – Código Civil - A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
A oferta tratada no âmbito civil, é sempre dirigida a pessoa certa, ao passo que no âmbito do direito do consumidor a mesma oferta é aplicada a várias pessoas, tratando-se apenas a um convite de oferta.

Já no âmbito do direito do consumidor a oferta vincula o fornecedor, obrigando ele ao efetivo cumprimento da obrigação, o artigo 30, do código do consumidor tem como princípio básico regular e determinar que toda informação ou publicidade obriga quem a iniciou, vejamos:
Artigo 30 – Código de Defesa do Consumidor - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, vinculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação à produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Observamos que no artigo citado tratamos de temas distintos, um da publicidade outro da informação. A informação no caso das compras coletivas é o que deve ser tratado com maior relevância, visto trata-se do que vai chegar ao conhecimento do “cyberconsumidor”, já a propaganda em si é apenas o que já conhecemos as veiculações nos meios de comunicação.

A partir do momento que o fornecedor veicula ou divulga um produto nas redes sociais ele é obrigado a entregar exatamente o que foi anunciado, observando quantidade, qualidade e preço, podendo no caso do comprador, forçar a entrega do produto conforme anunciado, trata-se meramente de obrigação de fazer.

Supomos que ao divulgar um produto ocorra um erro na sua divulgação, dificultando a sua entrega ou comprometimento, veja, estamos falando no caso de erro na oferta, o que pode acarretar um prejuízo enorme àqueles que se utilizam das compras coletivas, vez que o fornecedor não irá cumprir com a obrigação de entrega do produto nos moldes ofertados.

Neste caso, o erro na mídia divulgada nas redes sociais, quando por culpa exclusiva da empresa que divulgou, ocasionando o desequilíbrio da oferta do produto ou serviço, não acarretará prejuízos ao fornecedor, qual poderá se eximir a cumprir com a obrigação.

Voltando a aplicação de normas jurídicas as ações relativas aos contratos de compras coletivas, aplicam-se as regras do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, entretanto, subsidiariamente podemos também aplicar o marco civil da internet (MCI), Lei n. 12.965, em 23 de abril de 2014, esta também cita no seu texto diretrizes e regras específicas a serem cumpridas nas relações de consumo no âmbito da internet. A lei 12.965/2014 não trata claramente sobre o comércio eletrônico, mas trata das “operações” realizadas no comércio eletrônico, abrangendo questões relacionadas a proteção à privacidade e a vedação da captação indevida de dados, da sua comercialização, porém o art. 7º, inc. XIII, reafirma a aplicação das normas de defesa do consumidor nas relações firmadas pela internet, desde que configurada uma relação de consumo.

Para concluir, não há uma legislação específica para a regulamentação dos sites de compra coletiva no nosso ordenamento, deveremos aplicar o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e como legislação complementar o Marco civil da internet (MCI), Lei n. 12.965/2014.

A compra coletiva é uma realidade, e não podemos negar que traz benefícios ao consumidor quando executada e aplicada dentro das normas jurídicas, haja vista que o “cyberconsumidor” tem benefícios assim com os fornecedores também os têm, vez que os estabelecimentos comerciais ganham com a divulgação à centenas de consumidores, por um custo menor. A grande desvantagem dessa modalidade de consumo está na recusa de entrega do produto ora ofertado. 

Como orientação, sugerimos ao “cyberconsumidor” que observe o antes de efetivar uma compra coletiva, é tomar a devida cutela de verificar se o fornecedor possui um estabelecimento físico por trás da oferta, verificar a idoneidade do site de compra, verificar se aquela empresa de compra possui o selo de qualidade, ficar atento às regras e detalhes da oferta, ou seja, a possibilidade de comprar coletivamente um produto com preços vantajosos é excelente, realmente um avanço e oportunidade de boas compras, desde que fique atendo ao que realmente será entregue. 


Por OLÍVIA PIMENTEL












-Advogada, formada pela Universidade Paulista, OAB/SP 256.631;
-Pós-graduada em Análise de Negócios pela FAAP;
-Pós-graduanda em Direito Ambiental Novas Tendências pela FGV;
-Especialista em direito civil, direito do consumidor, direito digital e
-Faz parte da comissão de crimes digitais CDDC - OAB/SP


terça-feira, 14 de junho de 2016

Cidadania e Direitos Políticos na Consolidação do Estado Democrático e Social de Direito Brasileiro




O fenômeno político da Democracia nasceu no período Clássico da Grécia Antiga entre os séculos VI e IV a.C. (identificada como o momento mais glorioso dos gregos). O termo "democracia" provém do grego "demos" (povo) e "kratos" (poder), ou seja, desde seus primórdios sempre possuiu a conotação de poder popular. No entanto, a prática democrática que podemos observar no período atual, caracterizou-se por um desenvolvimento histórico de variados tipos de governos, inúmeras vezes auto proclamados democráticos que na realidade são verdadeiras ditaduras, como, por exemplo, ocorre na Bolívia e na Venezuela.

Montesquieu ensinou em sua doutrina que há três formas diversas de governo, quais sejam: o Despótico, o Monárquico e o Republicano, os quais atualmente são facilmente identificados em virtude da própria experiência humana, tendo sido esta a causa que levou ao homem tentar elaborar instrumentos que busquem abolir as formas arbitrárias de condução de governo. Tal iniciativa teve como marco histórico principal, a Revolução Francesa de 1789.

Quanto aos Direitos Políticos, podemos afirmar que é uma das três projeções dos Direitos Fundamentais, consistente no conjunto de normas que disciplinam os meios necessários ao exercício da soberania popular, não devendo ser interpretado como direito de defesa contra o Estado e sim como o conjunto de direitos de integração ao Estado.

O Estado é um ente abstrato, produto da cultura humana, podendo até mesmo ser considerado como um dado cultural. São elementos inerentes ao Estado: a soberania e a positividade, sendo que a soberania se realiza pela parcela de liberdade que cada pessoa confere a ela. Em um país verdadeiramente democrático o povo participa direta ou indiretamente, pelo direito de votar e ser votado; portanto, além de ser soberano, o povo deve ser o próprio Estado.

Na República Federativa do Brasil, fica muito clara essa posição quando a Constituição Federal de 1988 ("Constituição Cidadã") preceitua logo em seu artigo 1º, parágrafo único que: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição", reproduzindo o conceito de um dos maiores estadistas de todos os tempos, Abraham Lincoln, que defendia que "democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo".

Nesse diapasão, a Cidadania representa o exercício de direitos e pela tese arendtiana ela é o direito de ter direitos, pois no pensamento de Hannah Arendt, Cidadania é a consciência que o indivíduo tem do direito de ter direitos. Diante disto, pode-se afirmar que a cidadania é um status diretamente ligado à Democracia. E, com o advento da CF/88, surgiu no Brasil o Estado Democrático e Social de Direito, que exige uma participação mais efetiva do povo na vida e nos problemas do Estado, o qual deve participar dos negócios dele cada vez mais como protagonista.

O artigo 14 da Constituição explicita que no Brasil, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos o que caracteriza a Democracia Indireta, que se dá por meio de representantes eleitos (eleição direta dos Parlamentares e do Chefe do Executivo) e, nos termos da lei, mediante Iniciativa Popular, Referendo e Plebiscito, que são instrumentos da Democracia Direta (ou Participativa). A esse exercício misto da soberania popular, dá-se o nome de Democracia Semidireta que é o nosso regime de governo.

A Iniciativa Popular (artigos 14, III; 27, § 4º; 29, XIII e 61, § 2º, da CF) ocorre quando 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados-Membros, com não menos de três décimos de 1% dos eleitores de cada um deles, apresenta à Câmara dos Deputados um projeto de lei (complementar ou ordinária). Tanto o Plebiscito quanto o Referendo são, conforme o caput, do artigo 2º, da Lei 9.709 de 1998, consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

O Plebiscito é a consulta popular prévia ao processo de elaboração da lei ou ato normativo, pela qual os cidadãos decidem ou demonstram sua posição sobre determinadas questões. Já o Referendo Popular é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental já manifestada.

Dentro da ideia de consolidação do Estado Democrático brasileiro, ganha cada vez mais destaque social a Operação Lava Jato, que é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro do Brasil, na qual a quantidade de recursos desviados dos cofres da Petrobras estão na casa de bilhões de reais. Fato agravado pela expressão econômica e política dos suspeitos de participar do esquema de corrupção, pois em março de 2015, o Procurador-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal 28 petições para a abertura de inquéritos criminais destinados a apurar fatos atribuídos a 55 pessoas, das quais 49 são titulares de foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”). São pessoas que integram ou estão relacionadas a partidos políticos responsáveis por indicar e manter os diretores da Petrobras. 

Conforme a casta política até então intocável foi sendo desmascarada e uma das maiores organizações criminais do mundo começou a ser desarticulada primeiramente no "Mensalão" e atualmente na "Operação Lava Jato", ficou claro o quanto a maturidade democrática dos cidadãos depende da existência de mecanismos jurídicos capazes de propiciar ao eleitor, cada vez mais, o desempenho de suas prerrogativas cívicas, isto é, de aprimorar sua participação política dentro do Estado, o que já pode ser feito em Democracias mais consolidas através, por exemplo, do Veto Popular e do Recall Político.

O Veto Popular é um modo de consulta ao eleitorado sobre uma lei já existente e que não traz benefícios a quem lhe serve (povo), visando revogá-la pela votação direta. Curiosamente, chegou a ser aprovado em 1º Turno pela Assembleia Nacional Constituinte, todavia em um de seus maiores atentados antidemocráticos a rejeitou em 2º Turno, consequentemente não sendo previsto na Constituição Federal de 1988.

O Recall, na seara eleitoral, é o ápice do poder do povo e da cidadania, porque é um Direito Político pelo qual o Cidadão pode revogar o mandato outorgado a seus representantes que não atuam de forma digna, exigindo quorum mínimo, de forma a provocar eleições especiais. Também pode ser utilizada para a revogação de toda uma Casa legislativa (imaginem caros leitores o medo dos membros do Legislativo brasileiro se possuíssemos este poder), como na Suíça. 

Há também o Recall Judicial, que tanto pode incidir sobre o Magistrado como sobre certas sentenças, como ocorre, por exemplo, no estado americano do Colorado. O Recall Político, originário dos Estados Unidos, existe também na Argentina, Alemanha, Canadá, Filipinas, Venezuela, Suiça e etc.



POR CAIO RIVAS



















-Advogado inscrito na OAB/SP;
-Especialista em Direito Constitucional e Direito Criminal pela Faculdade Damásio de Jesus e
-Pós Graduando em Direito Internacional pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul -USCS e
- Pós Graduando em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica  de Minas Gerais- PUC Minas

E-mail: caiorivasrivas@gmail.com
twitter: @caio_rivas

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Alimentação na Terceira Idade



Ela chega lá pelos 65 anos de idade. A maioria chama de "terceira idade", mas o nome mais bonito que já deram para essa fase é "melhor idade"! E também, e não era pra menos: o Brasil hoje é um dos países com maior quantidade de idosos. Com certeza é um bom sinal de que nossa saúde está indo cada vez melhor. Outra coisa boa da "melhor idade" é que a maioria dos idosos consegue ter um tempo maior para fazer o que gosta, sem tantas obrigações como antes,e também dá pra cuidar melhor da saúde, que geralmente exige alguns cuidados especiais nessa fase.

A terceira idade geralmente chega trazendo algumas mudanças para o corpo. Veja alguns exemplos:

- menos apetite (paladar menos apurado, menos salivação e às vezes, menos mastigação por causa da queda de dentes). Por isso, é importante tomar cuidado para que não haja deficiência de nutrientes ;

- digestão lenta e acúmulo de gases (flatulência);

- ritmo mais lento para as mesmas atividades do dia-a-dia, o que pode significar menor gasto de energia e maior acúmulo de gorduras no corpo;

- maior risco de doenças crônicas como diabetes, obesidade, hipertensão, Mal de Parkinson, certos tipos de câncer etc.

Mas é bom lembrar que essas mudanças vão depender bastante do estilo de vida que o idoso adotou até agora (e também da tendência genética que ele herdou dos pais). Se ele manteve hábitos saudáveis, com certeza vai ser mais fácil envelhecer com qualidade de vida.

Veja só essas DICAS NATURAIS PARA AJUDAR A MANTER A SAÚDE E A VITALIDADE NA TERCEIRA IDADE:

1 - CASTANHA DO PARÁ E CEREAIS INTEGRAIS (arroz integral, aveia, trigo etc) SÃO BEM-VINDOS. Eles contêm zinco, importante para aumentar a sensibilidade do paladar e estimular o apetite;

2 - EVITE ALIMENTOS REFINADOS (feitos com farinha branca como pão francês, bolachas refinadas, arroz branco, etc) para melhorar a digestão e prevenir a flatulência;

3 - QUANTO MAIS LONGE DO AÇÚCAR, MELHOR. Tanto ele quanto os produtos refinados aumentam o risco de diabetes;

4 - VARIAR É SAUDÁVEL. Abuse das frutas, verduras e legumes de cores e tipos diferentes. Junto com essa variedade, vêm um monte de nutrientes diferentes, importantes para evitar deficiências nutricionais, comuns entre idosos. Grãos integrais também ajudam bastante;

5 - PORÇÕES MENORES, MAIS VEZES POR DIA. Diminua a quantidade das refeições mas coma mais vezes ao dia. Isso ajuda a dar a sensação de fome e aumenta o apetite;

6 - COMIDINHA LEVE E NUTRITIVA NO JANTAR. Faça uma refeição mais leve à noite (com vegetais e grãos integrais, como uma sopa ou um risoto de quinua, por exemplo). Isso ajudará a facilitar a digestão;

7 - MENOS SAL, MAIS ERVAS NATURAIS. Reduza o sal de cozinha e os produtos artificiais que contém sódio (como molhos e caldos artificiais, adoçantes à base de ciclamato de sódio ou de sacarina sódica etc). Para temperar, prefira as ervas naturais ou o gersal;

8 - UMA ATENÇÃO ESPECIAL À SAÚDE DOS OSSOS. Para isso, invista nas fontes naturais de cálcio (gergelim, brócolis, folhas verde-escuras, linhaça) e de magnésio (grãos de bico, banana, gergelim, castanha do pará). Não deixe de tomar sol, todos os dias também (pelo menos 15 minutos por dia, até 10h da manhã ou após 16h); ele ajuda o corpo a produzir vitamina D, que facilita o aproveitamento do cálcio dos alimentos;

9 - EVITE OS "LADRÕES DE CÁLCIO", como as bebidas alcoólicas e café, chá preto e refrigerantes;

10 - CUIDE DO CORAÇÃO. Pra isso, as gorduras "do bem" presentes na linhaça, no azeite extravirgem, nas castanhas e amêndoas são imbatíveis. Eles ajudam a prevenir a aterosclerose e outras doenças cardiovasculares. As fibras do farelo de aveia, também ajudam muito, principalmente na hora de manter os bons níveis de colesterol;

11 - A FAVOR DO INTESTINO, prefira as fibras dos cereais integrais, fibra de trigo,farelo de aveia, dos brotos de feijão e alfafa, do bagaço de laranja... eles previnem a "prisão de ventre" e o câncer de intestino;

12 - MUITA, MUITA ÁGUA! Ela ajuda a desintoxicar, hidrata, facilita o trabalho do intestino e dos rins, entre muitas outras vantagens;

13 - MASTIGUE COM CALMA, várias vezes. Isso facilita a digestão;

14 - MEXA-SE. Atividade física faz bem pro corpo e pra mente. Faça com orientação profissional;

15 - PROCURE MANTER O BOM-HUMOR E OS MOMENTOS DE ALEGRIA E LAZER. Isso dá um bem-estar enorme, e a saúde vem de brinde!

Postado originalmente em http://www.maeterra.com.br/site/index.php?mact=News,cntnt01,detail,0&cntnt01articleid=112&cntnt01returnid=60

domingo, 12 de junho de 2016

Tenho sono.. Não tenho tempo










Todos os dias são corridos e entre o trabalho, as tarefas da casa e o lazer, também existe um tempo reservado para dormir. Mas será que esse tempo é o suficiente?

A Organização Mundial de Saúde calcula que aproximadamente 40% da população mundial não dorme bem ou não dorme o suficiente. O Dia Mundial do Sono foi criado justamente para lembrar da importância da quantidade e qualidade do sono, sendo este um momento necessário para o descanso do corpo e da mente, além de essencial para o bem-estar físico e psicológico.

E o que acontece quando nos privamos dessas tão sonhadas horas de sono?

Além de prejudicar o controle das emoções, a capacidade de concentração e de processar e organizar informações, a privação de sono também interfere, de forma negativa, nos hábitos alimentares, assim como aumenta a probabilidade de doenças cardíacas, hipertensão, diabetes e outras doenças, inclusive psíquicas.

Uma noite mal dormida, seja pela qualidade ou quantidade de sono, pode ocorrer por questões físicas, como apneia, asma e outras disfunções, mas principalmente e na maioria das vezes, acontece por hábitos que estabelecemos, como ficar até muito tarde no trabalho, levar trabalho para casa, ficar horas na frente do computador ou celular após o jantar, assim como remoer preocupações perto da hora de dormir e utilizar medicamentos ou estimulantes em excesso, como o café.

Nesse sentido, estar atento ao seu corpo, ao seu estado emocional e direcionar um pouco da sua energia para o autoconhecimento, são ações que funcionam como um investimento para uma vida mais saudável e menos estressante, tanto no trabalho quanto em casa. 

Na busca por uma vida com mais qualidade e longevidade, é importante rever tais hábitos e verificar quais atrapalham o sono e quais as ações de mudança possíveis para aumentar e melhorar as horas de sono, tornando seu dia a dia menos agressivo para seu corpo e sua mente. Fazer e seguir um bom planejamento diário já é um começo.

Procure definir os dias e horários das tarefas de casa e fazer uma alimentação leve à noite. Você também pode controlar o tempo na frente da televisão e de uso do computador e celular em casa. 

Antes de dormir, procure manter a mente longe das preocupações. Nem sempre é fácil se distanciar delas, principalmente quando estão à flor da pele. Se precisar, alongue seu corpo ou medite, ou até mesmo tome um banho quente antes de deitar. Um psicólogo também pode ajudar, mas o importante é encontrar o seu jeito de relaxar.

Qualidade de vida também é dormir bem. Abra espaço para o sono e bons sonhos!!

Por TATIANA H. ABDO CRP- 06/87427










Tatiana H. Abdo
CRP 06/87427

- Formada em Psicologia pela PUC-SP;
 -Formada em Música pela ULM;
-Pós-graduada em Psicodrama;
-Atende adolescentes e adultos desde 2006, em consultório particular localizado próximo à Av. Paulista;
-Trabalhou na área da saúde em instituições como Hospital das Clínicas, CAPS e NASF; na área de recursos humanos como Consultora em assessment center e R&S de executivos e no terceiro setor com orientação vocacional.
 - Além de Articulista neste Blog, possui um site onde explora outros temas relacionados à psicologia. (www.tatianaabdo.wix.com/psicologia)

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