Autora: Vanessa Canella(*)
Queridos leitores, com grande satisfação, vimos trazer esse
assunto, que apesar de muito debatido, ainda geram dúvidas, e esperamos que
resumidamente possamos esclarecer alguns pontos.
Há três anos as regras sobre o atraso de pensão alimentícia
mudaram, em parte, e estão, desde então, mais rigorosas, como resumiremos a
seguir.
As mudanças na lei, que passaram a vigorar, visam mais segurança
jurídica aos que possuem crédito alimentar, uma vez que quem não pagar a
pensão, poderá ter o nome negativado e inscrito no serviço de proteção ao
crédito, o desconto direto no contra cheque da dívida (de alimentos atrasados)
poderá ser de até 50% dos ganhos líquidos (incluído o desconto da pensão atual),
além disso, consta ainda da lei, prisão em regime fechado até que consiga
quitar a dívida.
Conforme a legislação, o pedido judicial de prisão
do devedor de alimentos deve ser feita com base nos três últimos meses em
débito, mas, não é necessário esperar os três meses de dívida para entrar na
Justiça contra o devedor.
Isso porque, novas parcelas vencerão durante o
processo. Se o devedor
deve 6 meses de pensão alimentícia, ele pode apenas pagar apenas as três mais
recentes e estará livre da prisão.
Ele continuará devendo as outras três, mas a
cobrança será por meio de execução patrimonial, ou seja, o credor terá de
buscar bens do devedor, mas não a prisão civil.
De fato a prisão serve como coerção ao pagamento,
pois mesmo que o devedor seja preso, continuará devendo os alimentos até que
seja pago.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a
prisão sucessiva por dívida superveniente, neste caso, é cabível, pois se trata
de uma prisão civil com fim de pressão psicológica. Mas cabe ao juiz analisar
se a prisão vai funcionar como medida.
Se pelo histórico o juiz já sabe que não vai ter
efeito, é possível adotar outras medidas que consigam o que se espera, como a
suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e até mesmo a retenção do
passaporte.
Ciente que essa questão é delicada e atinge
muitos, e em sua maioria, menores, cujos pais ou até mesmo avós ficam em dívida
com a pensão, é importante salientar que é necessário um advogado para mover a
ação de cobrança a da pensão atrasada, e quem não tem condições de contratar um
advogado para entrar na Justiça pode pedir a ajuda da Defensoria Pública da
cidade, que irá prestar a assistência gratuita.
(*)VANESSA ROCHA DE OLIVEIRA CANELLA
OAB RJ 119306
OAB RJ 119306
-Graduada pela Faculdade Brasileira de Ciências Juridicas -RJ 2002;
- Especialização em Direito e Processo Civil;
- Apaixonada pelo Direito e Empreendorismo.
Instagram: @rochaoliveiraadv @vanessa.canella
Nota do Editor:
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