quinta-feira, 4 de julho de 2019

O Rigor da Cobrança de Dívida de Pensão Alimentícia



Autora: Vanessa Canella(*) 

Queridos leitores, com grande satisfação, vimos trazer esse assunto, que apesar de muito debatido, ainda geram dúvidas, e esperamos que resumidamente possamos esclarecer alguns pontos.

Há três anos as regras sobre o atraso de pensão alimentícia mudaram, em parte, e estão, desde então, mais rigorosas, como resumiremos a seguir.

As mudanças na lei, que passaram a vigorar, visam mais segurança jurídica aos que possuem crédito alimentar, uma vez que quem não pagar a pensão, poderá ter o nome negativado e inscrito no serviço de proteção ao crédito, o desconto direto no contra cheque da dívida (de alimentos atrasados) poderá ser de até 50% dos ganhos líquidos (incluído o desconto da pensão atual), além disso, consta ainda da lei, prisão em regime fechado até que consiga quitar a dívida.

Conforme a legislação, o pedido judicial de prisão do devedor de alimentos deve ser feita com base nos três últimos meses em débito, mas, não é necessário esperar os três meses de dívida para entrar na Justiça contra o devedor.

Isso porque, novas parcelas vencerão durante o processo. Se o devedor deve 6 meses de pensão alimentícia, ele pode apenas pagar apenas as três mais recentes e estará livre da prisão.

Ele continuará devendo as outras três, mas a cobrança será por meio de execução patrimonial, ou seja, o credor terá de buscar bens do devedor, mas não a prisão civil.

De fato a prisão serve como coerção ao pagamento, pois mesmo que o devedor seja preso, continuará devendo os alimentos até que seja pago.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a prisão sucessiva por dívida superveniente, neste caso, é cabível, pois se trata de uma prisão civil com fim de pressão psicológica. Mas cabe ao juiz analisar se a prisão vai funcionar como medida.

Se pelo histórico o juiz já sabe que não vai ter efeito, é possível adotar outras medidas que consigam o que se espera, como a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e até mesmo a retenção do passaporte.

Ciente que essa questão é delicada e atinge muitos, e em sua maioria, menores, cujos pais ou até mesmo avós ficam em dívida com a pensão, é importante salientar que é necessário um advogado para mover a ação de cobrança a da pensão atrasada, e quem não tem condições de contratar um advogado para entrar na Justiça pode pedir a ajuda da Defensoria Pública da cidade, que irá prestar a assistência gratuita.

(*)VANESSA ROCHA DE OLIVEIRA CANELLA
OAB RJ 119306


-Graduada pela Faculdade Brasileira de Ciências Juridicas -RJ 2002;
- Especialização em Direito e Processo Civil; 
- Apaixonada pelo Direito e Empreendorismo. 
Instagram: @rochaoliveiraadv @vanessa.canella





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