Autora: Luciana Wiegand(*)
É comum o cliente relatar que a contas de consumo de concessionárias de serviço público (água, luz e gás), que sempre tiveram um valor médio, começaram a vir extremamente altas sem motivo aparente.
Indignados com os valores, iniciam uma verdadeira via crucis para solucionar o problema. Telefonam para a empresa, que envia o técnico ao local, o técnico fala que a culpa é da elétrica da casa, ou que a culpa é do aquecedor , do pressurizador , do técnico anterior, do relógio , do vizinho, do gato, da chuva .... ou seja, a culpa nunca e da empresa.
Então, orientam a chamar um técnico, verificar se há vazamento de água/gás etc. Depois a empresa diz que o técnico não era credenciado , então não pode regularizar.
A pessoa já estressada, vai a agência, e não resolve nada. Aí vem a dúvida: pagar ou não pagar a conta superfaturada?
Caso não pague, o serviço será cortado, então acabam pagando. Mas e quando a pessoa realmente não consegue pagar e fica sem o serviço?
Hora de procurar um advogado e entrar com uma ação urgente para que o juiz determine a religação do serviço, até que o processo seja concluído.
Algumas orientações básicas:
1- Não reclamem por telefone (caso ligue, anote data, hora e nome do atendente e protocolo);
2- Reclame sempre por e-mail ou chat online , salve ou de print na tela, relatando sempre bem os fatos;
3- Se um técnico for a sua casa, tire foto do carro, dele na sua casa, Anote o nome e o que ele diz ter acontecido.
Esse tipo de ação por cobrança excessiva em face da NATURGY/ LIGHT/CEDAE não é simples, pois geralmente o problema não é resolvido em Juizados Especiais (Pequenas Causas).
Porque? Porque o juiz acaba extinguindo o processo sem julgamento , por necessidade de perícia. NÃO CABE PERÍCIA EM ações de JUIZADO.
Porém, as vezes o juiz defere uma antecipação de tutela para que seja trocado o medidor/relógio e o problema é resolvido. Quando isso ocorre,o cliente resolve a conta e há possibilidade de ganho de dano moral ao final.
Qual a solução jurídica caso há necessidade de perícia? Entrar com uma ação em VARA CÍVEL. Isso demanda custas processuais e honorários advocatícios. Há de se analisar os prós e contras em cada caso, e de acordo com as provas.
Pode-se tentar em Juizado, sem garantias, já que ao menos não há custas processuais e é um procedimento mais célere.
Consulte sempre um advogado.
*LUCIANA WIEGAND
Advogada graduada em 2003 pela Universidade Estácio de Sá -RJ ;
WIEGAND & RIBEIRO
ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA
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