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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Pensão Alimentícia: O Mito dos 20%

Autora: Luciana Wiegand(*)

Como mensurar a pensão alimentícia devida ao menor, quando há separação do casal?

Quem tem a guarda obrigatoriamente receberá a pensão? Não obrigatoriamente.


Mas não vamos entrar neste mérito agora.

Vamos supor que guarda, mesmo  que compartilhada, seja gerida da seguinte forma:
Moradia base com a mãe, sendo todas as quarta - feiras e finais de semana alternados  com o pai.

Considerando que o maior tempo do menor é passado com a mãe, a pensão alimentícia para auxílio nos custos do menor  serão do pai.

Como calcular esse valor?

Segundo o binômio "necessidade- possibilidade" , o valor será de acordo com ambos aspectos retro mencionados e este assim deve ser algo entre 5 e 30% sobre o salário do alimentante.

Havia uma crença de que o padrão  seria de 20%.

Apesar de alguns juízes ainda utilizarem este valor, principalmente em tutelas antecipadas, a real necessidade e possibilidade  deverá ser  verificada detalhe por detalhe, caso a caso.

Em alguns casos, muito específicos, a pensão pode chegar até a 50% dos proventos do alimentando. Mas é raro.

Diversos fatores influenciaram o valor estipulado pelo juiz, como por exemplo, se o alimentante possui outros dependentes, se o menor tem necessidades especiais, se o provedor está empregado, se o salário é fixo, dentre outros fatores.

A finalidade da pensão alimentícia é assegurar ao menor o padrão de vida compatível com o que vivia antes da separação de seus pais,  ou similar ao padrão de vida destes, relacionados à educação, saúde e lazer.

Não faz sentido pais possuírem plano de saúde, gastarem fortunas em bens materiais, e seus filhos estudarem em escola pública ou utilizarem SUS (Sistema Único de Saúde).

Como disse antes, necessidade/possibilidade devem ser observados, além da razoabilidade.

Portanto, um excelente advogado não necessariamente será um excelente advogado em área de família.

Família envolve diversos aspectos psicológicos e subjetivos que ultrapassam a mera leitura da legislação.

Juízes, promotores e advogados têm que possuir um dom para militar nesta área, tão bonita e complexa.

Consulte, conheça e converse muito com seu advogado antes de contratá-lo.

*LUCIANA WIEGAND

Advogada graduada em 2003 pela Universidade Estácio de Sá -RJ ;
WIEGAND & RIBEIRO
ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA
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Nota do Editor:

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