Autora: Luciana Wiegand(*)
Como mensurar a pensão alimentícia devida ao menor, quando há separação do casal?
Quem tem a guarda obrigatoriamente receberá a pensão? Não obrigatoriamente.
Mas não vamos entrar neste mérito agora.
Vamos supor que guarda, mesmo que compartilhada, seja gerida da seguinte forma:
Moradia base com a mãe, sendo todas as quarta - feiras e finais de semana alternados com o pai.
Considerando que o maior tempo do menor é passado com a mãe, a pensão alimentícia para auxílio nos custos do menor serão do pai.
Como calcular esse valor?
Segundo o binômio "necessidade- possibilidade" , o valor será de acordo com ambos aspectos retro mencionados e este assim deve ser algo entre 5 e 30% sobre o salário do alimentante.
Havia uma crença de que o padrão seria de 20%.
Apesar de alguns juízes ainda utilizarem este valor, principalmente em tutelas antecipadas, a real necessidade e possibilidade deverá ser verificada detalhe por detalhe, caso a caso.
Em alguns casos, muito específicos, a pensão pode chegar até a 50% dos proventos do alimentando. Mas é raro.
Diversos fatores influenciaram o valor estipulado pelo juiz, como por exemplo, se o alimentante possui outros dependentes, se o menor tem necessidades especiais, se o provedor está empregado, se o salário é fixo, dentre outros fatores.
A finalidade da pensão alimentícia é assegurar ao menor o padrão de vida compatível com o que vivia antes da separação de seus pais, ou similar ao padrão de vida destes, relacionados à educação, saúde e lazer.
Não faz sentido pais possuírem plano de saúde, gastarem fortunas em bens materiais, e seus filhos estudarem em escola pública ou utilizarem SUS (Sistema Único de Saúde).
Como disse antes, necessidade/possibilidade devem ser observados, além da razoabilidade.
Portanto, um excelente advogado não necessariamente será um excelente advogado em área de família.
Família envolve diversos aspectos psicológicos e subjetivos que ultrapassam a mera leitura da legislação.
Juízes, promotores e advogados têm que possuir um dom para militar nesta área, tão bonita e complexa.
Consulte, conheça e converse muito com seu advogado antes de contratá-lo.
*LUCIANA WIEGAND
Havia uma crença de que o padrão seria de 20%.
Apesar de alguns juízes ainda utilizarem este valor, principalmente em tutelas antecipadas, a real necessidade e possibilidade deverá ser verificada detalhe por detalhe, caso a caso.
Em alguns casos, muito específicos, a pensão pode chegar até a 50% dos proventos do alimentando. Mas é raro.
Diversos fatores influenciaram o valor estipulado pelo juiz, como por exemplo, se o alimentante possui outros dependentes, se o menor tem necessidades especiais, se o provedor está empregado, se o salário é fixo, dentre outros fatores.
A finalidade da pensão alimentícia é assegurar ao menor o padrão de vida compatível com o que vivia antes da separação de seus pais, ou similar ao padrão de vida destes, relacionados à educação, saúde e lazer.
Não faz sentido pais possuírem plano de saúde, gastarem fortunas em bens materiais, e seus filhos estudarem em escola pública ou utilizarem SUS (Sistema Único de Saúde).
Como disse antes, necessidade/possibilidade devem ser observados, além da razoabilidade.
Portanto, um excelente advogado não necessariamente será um excelente advogado em área de família.
Família envolve diversos aspectos psicológicos e subjetivos que ultrapassam a mera leitura da legislação.
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*LUCIANA WIEGAND
Advogada graduada em 2003 pela Universidade Estácio de Sá -RJ ;
WIEGAND & RIBEIRO
ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA
Atendimento em todo o Brasil.Consultas online e presenciais, pareceres e ações.
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WhatsApp (21) 98118-4673
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