Autor: William Araújo(*)
As
Leis Federais nºs 10.048 e 10.098, ambas do ano
de 2000, regulamentadas pelo Decreto
Federal nº 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física
ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de
identificação.
A
vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do
total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a
portadores de deficiência.
As
Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos
municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e
fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.
Segundo
o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem
credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira
Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
Tive
um câncer e o cide de minha doença me permite a ter um documento do DETRAN de
vaga especial, porém não tinha noção de como as pessoas são desrespeitosas em
relação às vagas.Jovens de 23 a 35 anos saudáveis, estacionam em shopping e nas
ruas e se você for falar alguma coisa ficam nervosos, e até ameaçam o indivíduo portador de
necessidades especiais.
O
que fazer numa situação desta?
O estabelecimento é responsável pelas
vagas e também de fiscalizá-las o que não ocorre e sempre que você recorre em um
shopping aos seguranças o argumento é o mesmo, "se a gente for falar nos xingam, e não saem".Bem cabe ao
estabelecimento chamar o órgão responsável pelo trânsito da cidade para aplicar
multas se o carro não tiver a cartão de deficiente ou idoso.
E nas ruas o que
fazer?
Não há seguranças como no
shoppings, chame a policia, a
policia militar pode explicar aos "trogloditas" que a vaga pertence ao um
deficiente, ou a um idoso. Muitas vezes a deficiência não aparece visualmente,
mas às vezes a pessoa é portadora de um câncer, de uma esclerose múltipla,
insuficiência renal crônica etc, e para o
individuo ter o cartão de deficiente é feito uma analise criteriosa, como laudos
da doença, laudos médicos.
A
cultura brasileira é de dar pena.Certa vez cheguei num shopping grande e
quando me preparava para estacionar, veio um jovem que não devia ter mais que 23 anos, com uma namorada dentro do carro anos e,estacionou na vaga de deficiente que eu iria estacionar.
Como advogado fui argüir meus direitos e perguntei a ele se tinha o cartão de
deficiente e ele me disse que não. Retruquei você não pode estacionar aí e ele me
disse: "vou sair rápido" e eu retrucando mais uma vez disse ", amigo você não entendeu,
você não pode estacionar ai, está infringindo uma lei federal."e ele me disse:
"vou estacionar e pronto". Então quando eu lhe disse: "vou chamar a policia". percebi que
segurança do shopping caiu fora,.Liguei para policia. Ele chegou ao ponto de me dizer "até a policia chegar
aqui, já fiz o que eu tinha para fazer".Um desrespeito total , falta de cultura, e etc. Imediatamente a namorada
que deveria ter um pouquinho mais de cultura que o cidadão, disse: "vamos embora, pegue outra vaga", e o homem das cavernas foi embora.
Perceberam
como é difícil lutar contra ignorantes, algumas pessoas pensam que são espertas
e que podem levar vantagens em tudo, se a lei fosse cumprida “ipsis literis” não
teríamos nenhum tipo de problema. Mas veja o shoppings alegam não ter poder de
policia e como a policia demora quem paga é deficiente, o idoso. Perceberam como
muitas vezes o problema não é a lei e sim a aplicação da lei.
Direito este
conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro,
que se enquadre em uma das três condições abaixo:
- Pessoas com deficiência física ambulatória no
(s) membro (s) inferior (es). Ou seja, pessoas que, devido a sua
deficiência física nas pernas e/ou pés, têm dificuldades para caminhar;
- Pessoas com deficiência física ambulatória
autônoma, decorrente de incapacidade mental. Ou seja, pessoas que, por
conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar por si
só. Caso o portador não possa assinar, há a necessidade de
apresentação de documento de representação legal como: Interdição,
Curatela ou Procuração.
- Pessoas com mobilidade reduzida temporária,
com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência
de deambulação / caminhar temporária mediante solicitação médica. Pessoas
que, por alguma razão como, por exemplo, uma cirurgia ficou
temporariamente com dificuldades graves para se locomover.
Ministério Público que tem em sua cidade tem o poder de atuar nestes casos de omissão tanto do
estabelecimento como do Poder Público e num país onde o próprio governo
desrespeita as leis, só nos resta recorrer ao Ministério Público para penalizar
que achincalha a legislação vigente.
Outro desrespeito
terrível contra deficiente, idoso, gestantes são caixas em bancos e lojas,
supermercados, você tem que ter um caixa exclusivo para essas pessoas, sempre
quando chegamos nos estabelecimentos observamos o desrespeito, cabe aos Procons
municipal, estadual fiscalizar essas afrontas, e será que fiscalizam?
Sempre que
chegamos aos bancos sempre observamos que o caixa não é exclusivo, chamam 20
pessoas normais para chamar um idoso, ou
um deficiente, uma gestante, outros estabelecimentos o caixa de especial,
simplesmente não tem ninguém, ou a caixa está atendendo pessoas totalmente
normais. A coisa mais simples para os PROCONs fiscalizar esses casos, coloque
um fiscal na fila de um banco, lojas, supermercados e afins, e irão observar o
desrespeito total as leis federais.
Não vamos entrar
no mérito da acessibilidade, pois as calçadas do Brasil são arapucas para
deficientes físicos e idosos, uma vergonha para um prefeito que não abraça a
causa da acessibilidade, provavelmente porque não tem um deficiente na família,
se tem não respeita, não tem um idoso na família, se tem provavelmente não
respeita.
A atual Constituição Brasileira foi
publicidade em 1988 e tinha como objetivo garantir os direitos
sociais e individuais das pessoas no Brasil, inclusive os das pessoas com
deficiência. Foi a partir dela que surgiram várias leis e normas mais
específicas visando garantir acessibilidade e inclusão, como a Lei de Cotas,
publicada em 1991, que tem como foco a inclusão de PCDs no mercado de trabalho.
Já nos anos 2000, foi lançada a Lei Nº 10.098, a primeira
totalmente voltada a acessibilidade.
Essa já tinha a visão de quebrar
barreiras no dia a dia, sejam elas urbanas, arquitetônicas, nos
transportes ou na comunicação. Assegurando assim, a autonomia das pessoas com
deficiência e oportunidade para todos.
Quatro anos mais tarde, em 2004, saiu o Decreto nº 5296
que reforçou o que a lei nº 10.098 já dizia, como atendimento
prioritário, projetos arquitetônicos e urbanísticos acessíveis, acesso a comunicação e
informação , e trouxe de novo as normas técnicas da ABNT
como parâmetros de acessibilidades a serem seguidos.
Foi graças a esse decreto que a ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) lançou vários padrões de acessibilidade. Todos
esses parâmetros estão reunidos no manual da ABNT 9050,
e tem como foco a acessibilidade em um projeto, construção, instalação e
adaptação de edificações.
Pelo que vimos acima, leis existem, e não são poucas e o problema é
a aplicação destas leis;é a desobrigação do Poder Público em respeitar os
deficientes, os idosos e afins. Quando são candidatos prometem mundos e fundos,
chegam a cara de pau de visitar instituições ligados a pessoas especiais,
quando são eleitas sequer arrumam calçadas.
Tanto os estacionamentos, quanto a falta de
acessibilidade na mente dos brasileiros nos levam a pessoas mal educadas, sem
senso de amor ao próximo, não precisa ser religioso para respeitar os direitos
destas pessoas, caminhamos para o caos com mentalidades de governos que não
respeitam os direitos individuais, ou coletivos, na próxima eleição observe se
os candidatos respeitam essas leis de
acessibilidade, se não, corra dele
como o diabo corre da cruz.
*WILLIAM CAVALCANTI DE ARAÚJO
-Graduado na Unievangélica de Anapólis/GO(1997);
-Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes do RJ;
-Advogado especialista em Direito Civil, Processo Civil e Eleitoral.
Nota do Editor:
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PARABÉNS WILLIAN, É ASSIM QUE O ADVOGADO SE TORNA ÚTIL PARA A SOCIEDADE, QUANDO DIVULGA COISAS
ResponderExcluirDE INTERESSE COLETIVO, ABRACOS E TE DESEJO SUCESSO!
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