quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Acessibilidade: Falta isso no Brasil



Autor: William Araújo(*)


As Leis Federais nºs 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação.

A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.

As Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
Tive um câncer e o cide de minha doença me permite a ter um documento do DETRAN de vaga especial, porém não tinha noção de como as pessoas são desrespeitosas em relação às vagas.Jovens de 23 a 35 anos saudáveis, estacionam em shopping e nas ruas e se você for falar alguma coisa ficam nervosos,  e até ameaçam o indivíduo portador de necessidades especiais.


O que fazer numa situação desta? 

O estabelecimento é responsável pelas vagas e também de fiscalizá-las o que não ocorre e sempre que você recorre em um shopping aos seguranças o argumento é  o mesmo, "se a gente for falar nos xingam, e não saem".Bem cabe ao estabelecimento chamar o órgão responsável pelo trânsito da cidade para aplicar multas se o carro não tiver a cartão de deficiente ou idoso.

E nas ruas o que fazer?

Não há seguranças como no shoppings, chame a policia, a policia militar pode explicar aos "trogloditas" que a vaga pertence ao um deficiente, ou a um idoso. Muitas vezes a deficiência não aparece visualmente, mas às vezes a pessoa é portadora de um câncer, de uma esclerose múltipla, insuficiência renal crônica etc, e para o individuo ter o cartão de deficiente é feito uma analise criteriosa, como laudos da doença, laudos médicos.


A cultura brasileira é de dar pena.Certa vez cheguei num shopping grande e quando me preparava para estacionar, veio um jovem que não devia ter mais que 23 anos, com uma namorada dentro do carro  anos e,estacionou na vaga de deficiente que eu iria estacionar. 
Como advogado fui argüir meus direitos e perguntei a ele se tinha o cartão de deficiente e  ele me  disse que não. Retruquei você não pode estacionar aí e ele me disse: "vou sair rápido" e eu retrucando mais uma vez disse ", amigo você não entendeu, você não pode estacionar ai, está infringindo uma lei federal."e  ele me disse: "vou estacionar e pronto". Então quando  eu lhe disse: "vou chamar a policia". percebi que segurança do shopping caiu  fora,.Liguei para policia. Ele chegou ao ponto de me dizer "até a policia chegar aqui, já fiz o que eu tinha para fazer".Um desrespeito total , falta de cultura, e etc. Imediatamente a namorada que deveria ter um pouquinho mais de cultura que o  cidadão, disse: "vamos embora, pegue outra vaga", e o homem das cavernas foi embora.

Perceberam como é difícil lutar contra ignorantes, algumas pessoas pensam que são espertas e que podem levar vantagens em tudo, se a lei fosse cumprida “ipsis literis” não teríamos nenhum tipo de problema. Mas veja o shoppings alegam não ter poder de policia e como a policia demora  quem paga é deficiente, o idoso. Perceberam como muitas vezes o problema não é a lei e sim a aplicação da lei.

Direito este conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo:
  • Pessoas com deficiência física ambulatória no (s) membro (s) inferior (es). Ou seja, pessoas que, devido a sua deficiência física nas pernas e/ou pés, têm dificuldades para caminhar;
  • Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental. Ou seja, pessoas que, por conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar por si só. Caso o portador não possa assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração.
  • Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação / caminhar temporária mediante solicitação médica. Pessoas que, por alguma razão como, por exemplo, uma cirurgia ficou temporariamente com dificuldades graves para se locomover.
Ministério Público que tem em sua cidade tem o poder de atuar nestes casos de omissão tanto do estabelecimento como do Poder Público e  num país onde o próprio governo desrespeita as leis, só nos resta recorrer ao Ministério Público para penalizar que achincalha a legislação vigente.

Outro desrespeito terrível contra deficiente, idoso, gestantes são caixas em bancos e lojas, supermercados, você tem que ter um caixa exclusivo para essas pessoas, sempre quando chegamos nos estabelecimentos observamos o desrespeito, cabe aos Procons municipal, estadual fiscalizar essas afrontas, e será que fiscalizam?

Sempre que chegamos aos bancos sempre observamos que o caixa não é exclusivo, chamam 20 pessoas normais  para chamar um idoso, ou um deficiente, uma gestante, outros estabelecimentos o caixa de especial, simplesmente não tem ninguém, ou a caixa está atendendo pessoas totalmente normais. A coisa mais simples para os PROCONs fiscalizar esses casos, coloque um fiscal na fila de um banco, lojas, supermercados e afins, e irão observar o desrespeito total as leis federais.

Não vamos entrar no mérito da acessibilidade, pois as calçadas do Brasil são arapucas para deficientes físicos e idosos, uma vergonha para um prefeito que não abraça a causa da acessibilidade, provavelmente porque não tem um deficiente na família, se tem não respeita, não tem um idoso na família, se tem provavelmente não respeita.

A atual Constituição Brasileira foi publicidade em 1988 e tinha como objetivo garantir os direitos sociais e individuais das pessoas no Brasil, inclusive os das pessoas com deficiência. Foi a partir dela que surgiram várias leis e normas mais específicas visando garantir acessibilidade e inclusão, como a Lei de Cotas, publicada em 1991, que tem como foco a inclusão de PCDs no mercado de trabalho.

Já nos anos 2000, foi lançada a Lei Nº 10.098, a primeira totalmente voltada a acessibilidade.
 Essa já tinha a visão de quebrar barreiras no dia a dia, sejam elas urbanas, arquitetônicas, nos transportes ou na comunicação. Assegurando assim, a autonomia das pessoas com deficiência e oportunidade para todos.

Quatro anos mais tarde, em 2004, saiu Decreto nº 5296 que reforçou o que a lei nº 10.098 já dizia, como atendimento prioritário, projetos arquitetônicos e urbanísticos acessíveis, acesso a comunicação e informação , e trouxe de novo as normas técnicas da ABNT como parâmetros de acessibilidades a serem seguidos.

Foi graças a esse decreto que a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) lançou vários padrões de acessibilidade. Todos esses parâmetros estão reunidos no manual da ABNT 9050, e tem como foco a acessibilidade em um projeto, construção, instalação e adaptação de edificações.

Pelo que vimos acima,  leis existem, e não são poucas e o problema é a aplicação destas leis;é a desobrigação do Poder Público em respeitar os deficientes, os idosos e afins. Quando são candidatos prometem mundos e fundos, chegam a cara de pau de visitar instituições ligados a pessoas especiais, quando são eleitas sequer arrumam calçadas.

Tanto os estacionamentos, quanto a falta de acessibilidade na mente dos brasileiros nos levam a pessoas mal educadas, sem senso de amor ao próximo, não precisa ser religioso para respeitar os direitos destas pessoas, caminhamos para o caos com mentalidades de governos que não respeitam os direitos individuais, ou coletivos, na próxima eleição observe se os candidatos respeitam essas leis de acessibilidade, se não,  corra dele como o diabo corre da cruz.

*WILLIAM CAVALCANTI DE ARAÚJO

-Graduado na Unievangélica de Anapólis/GO(1997);
-Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes do RJ;
-Advogado especialista em Direito Civil, Processo Civil e Eleitoral.







 

 Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Um comentário:

  1. PARABÉNS WILLIAN, É ASSIM QUE O ADVOGADO SE TORNA ÚTIL PARA A SOCIEDADE, QUANDO DIVULGA COISAS
    DE INTERESSE COLETIVO, ABRACOS E TE DESEJO SUCESSO!
    S DE INTE

    ResponderExcluir